Texto do edital
Fornecimento parcelado de pães, compreendendo pão doce tipo cachorro-quente, pão doce tipo hambúrguer e pão francês, destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Cocal de Telha – PI
PROCESSO Nº 052/2026 PROCEDIMENTO Nº 013/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 O MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA - PI , através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 , do tipo MENOR PREÇO , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital. DADOS DO CERTAME Órgão Solicitante: MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA - PI Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de pães, compreendendo pão doce tipo cachorro-quente, pão doce tipo hambúrguer e pão francês, destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Cocal de Telha – PI. Esclarecimentos: Até 21/10/2026 às 23:59 Horas, no campo especifico do sistema Portal de Compras Publicas Impugnações: Até 21/10/2026 às 23:59 Horas, no campo especifico do sistema Portal de Compras Publicas Início da Sessão Eletrônica: 26/10/2026 às 09:01 Horas Sistema Eletrônico Utilizado: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS Endereço Eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DE TELHA - PI. Endereço para retirada do Edital : www.portaldecompraspublicas.com.br e sistemas.tce.pi.gov.br/licitacoesweb VALOR ESTIMADO, MÁXIMO, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO ☐ Valor Total: ☒ Estimado ☐ Máximo ☐ Referência ☐ Orçamento Sigiloso. NATUREZA DO OBJETO: ☒ AQUISIÇÃO ☐ SERVIÇO ☐ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO – MEI / ME / EPP ☒ Licitação Exclusiva para ME/EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licitação com itens/lotes exclusivos para ME/EPP e Ampla Participação – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licitação de Ampla Participação. Prazo para envio da proposta/documentação: até 26/10/2026 às 09:00 Horas INFORMAÇÕES Pregoeiro: Maria do Socorro Silva de Oliveira E-mail: [email protected] Endereço: Rua Francisco Alves Mendes, nº 149, Centro, Cocal de Telha – PI, Estado do Piauí.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBS Nº 01: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. OBS Nº 02 . As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e vincularão os participantes e a administração. PARTE ESPECÍFICA As seguintes Definições da Parte Específica deverão complementar, suplementar ou modificar as informações constantes na Parte Geral. Havendo divergência entre as informações constantes na Parte Geral e as Definições da Parte Específica prevalecerão as últimas. Número do Item da Parte Geral. Definições da Parte Específica. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ☒ POR GRUPO ☐ POR ITEM ☐ POR GRUPO, para o(s) grupos: ___________________ e POR ITEM, para os itens: ________________________, observadas as condições definidas neste Edital e anexos. ☒ GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO E INTERVALO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES ☒ MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 0,01 ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo de % CONSÓRCIO ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no item 7.8 e seus subitens da Parte Geral deste Edital. ☒ Não poderão participar desta licitação consorcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica- se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. MODO DE DISPUTA ☒ ABERTO ☐ ABERTO E FECHADO DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA A entrega/prestação do objeto desta licitação deverá ser no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da ordem de fornecimento.
PARTE GERAL DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição do CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO ☒ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, do: ☐ Patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. ☐ Capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. ☐ Patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☒ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: ☒ NÃO ☐ SIM – Prazo para entrega da amostra: ___ dias úteis, a contar da convocação, conforme item ___ do Termo de Referência. VISITA TÉCNICA: ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item ____ do Termo de Referência. ANEXOS Integram este Edital, e dele fazem parte, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: OBSERVAÇÕES -
objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 2. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma: 2.1. MENOR PREÇO POR GRUPO (grupo de itens): Para esta forma de apresentação das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3. MENOR PREÇO POR GRUPO e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos e itens forem de seu interesse. Em se tratando de GRUPO, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.4. MENOR PREÇO GLOBAL. 3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto. 3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital e no Anexo I – Termo de Referência – constam o valor total da contratação. 4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente processo licitatório correrão à conta de recursos consignados no orçamento municipal: FPM / ICMS / FME / FUNDEB / FMAS / FUS / FMS / PNAE / QSE / RECURSOS PRÓPRIOS / EMENDA FEDERAL DE CUSTEIO.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. Poderão participar deste Pregão as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previamente credenciadas no Portal de Compras Públicas - e no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 5.2.Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3 . O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4 . Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected], ou através do sítio: http://www.portaldecompraspublicas.com.br . 6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7. Não poderão participar deste Pregão: 7.1 .Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 7.4.1.Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo. 7.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14º da lei nº 14.133/21; 7.5.1. Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 14º da lei nº 14.133/21 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 7.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 7.8. Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas: 7.8.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração; 7.8.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
7.8.3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; 7.8.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação. 7.8.5. O capital do consórcio será calculado da seguinte forma: a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo; b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 7.8.4. 7.8.6. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 7.8.7. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 7.8.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira, observado o disposto no item 7.8.1; 7.8.9. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos dehabilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, sob pena de não aceitação, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item; Marca; Modelo; Descrição detalhada do objeto, contendo as informações de prazo de entrega do bem/serviço
licitado, obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital; 8.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.1.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.1.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula ou percentual de desconto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, na forma definida na Parte Específica deste Edital. 8.2.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 8.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial inicial, como por exemplo, a colocação do nome ou timbre da empresa, sob pena de desclassificação. Tal vedação se estende aos documentos eventualmente anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, seguros etc.), que não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante antes da fase de lances. 9.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados. 10. As propostas, sob pena de desclassificação, terão validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital, salvo disposição em contrário na Parte Específica do Edital. 10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 11. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 12. Os casos de devolução da garantia realizada na modalidade prevista no art. 96, § 1º, I da Lei 14.133/2021, serão resolvidas e sanadas nos termos do art. 100 da mesma Lei, ficando estabelecido o prazo máximo de trinta dias, logo após a assinatura do termo contratual, os casos de licitantes não vencedores do certame.
12.1. A não apresentação da exigência acima, acarretará a desclassificação da proposta inicial apresentada . DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13. A abertura da sessão pública deste Pregão , conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 13.1. Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (30 trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação. 13.2. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame. 13.3. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 13.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 15. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 15.1. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.