Pular para o conteúdo

Texto do edital

Pavimentação de vias em estradas vicinais (paralelepípedo) zona rural, do município de Curralinhos - PI, objeto de Convênio OGU/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Nº 994034/2026

Página 1 de 83ver no PDF ↗

Av. São Raimundo, S/N, CEP 64.453-000, Centro, Curralinhos – PI, e-mail: [email protected] CNPJ: 01.612.579/0001-06 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2026 EDITAL, COM INVERSÃO DE FASE, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PREÂMBULO Torna-se público que O MUNICÍPIO DE CURRALINHOS-PI, pessoa jurídica de direito público interno, sob CNPJ Nº 01.612.579/0001-06, através do Agente de Contratação/ Comissão, designado através da Portaria nº 043 de 12 de junho de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com regime de execução de empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 100/2023, que fazem parte integrante, aplicando-se no que couber as disposições contidas na Lei Federal n.º 123/2006 e demais legislações específicas do objeto licitado. bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Até 08:00 horas do dia 05/11/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/11/2026 às 08:30 horas. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Não REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF LOCAL: Sistema eletrônico BBMNET - Bolsa Brasileira de Mercadorias 1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Concorrência Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor, denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO, habilitado pela Prefeitura Municipal de Curralinhos e designado por Portaria, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica da Plataforma de Licitações ( www.novobbmnet.com.br ). 1.3. Na hipótese de ser feriado, ou qualquer outro motivo que não haja expediente no órgão na data agendada, a sessão inicial fica automaticamente adiada para o mesmo horário do dia útil subsequente. 2.0 DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa especializada para Pavimentação de vias em estradas vicinais (paralelepípedo) zona rural, do município de Curralinhos - PI, objeto de Convênio OGU/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Nº 994034/2026, conforme Memorial Descritivo, Projetos, Orçamento e Cronograma Físico Financeiro e condições exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.2. Constituem anexos deste Edital:

Página 2 de 83ver no PDF ↗

Av. São Raimundo, S/N, CEP 64.453-000, Centro, Curralinhos – PI, e-mail: [email protected] CNPJ: 01.612.579/0001-06 2.2.1.Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 2.2.2.Anexo II – Termo de Referência 2.2.3.Anexo III - Análise de Riscos 2.2.4.Anexo IV – Planilha Orçamentária/Projeto 2.2.5.Anexo V – Planilha de Dados Cadastrais 2.2.6.Anexo VI - Modelo de declarações 2.2.7.Anexo VII – Minuta do Contrato 3.0 DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor máximo para a presente contratação é R$ 1.392.272,52 ( um milhão, trezentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos ) . Valor Desonerado, sendo este a opção mais vantajosa para a municipalidade, conforme demonstrado no processo. 3.1. Os recursos que farão face às despesas decorrentes dos serviços serão oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRI A : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 020200, SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENV.URBANO: 020300, PROJETO ATIVIDADE: 04.122.0004.2011.0000, 04.122.0004.2025.0000, 15.451.0008.1023.0000, 26.782.0004.2031.0000, ELEMENTO DE DESPESA : 44.90.51.00, FONTE DE RECURSO : FPM, ICMS, CONVÊNIO OGU/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Nº 994034/2026 E OUTROS. 4.0 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser feitos em campo próprio do sistema de disputa. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.4. O Agente de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 5.0 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO A LICITANTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, divulgados pela Plataforma de Licitações da BBMNET no endereço ( www.novobbmnet.com.br ), atentando também para a data e horário do início da disputa. 6.0 REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7.0 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

Página 3 de 83ver no PDF ↗

Av. São Raimundo, S/N, CEP 64.453-000, Centro, Curralinhos – PI, e-mail: [email protected] CNPJ: 01.612.579/0001-06 7.1. O certame será conduzido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de planejamento e contratação; 7.1.2. Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; 7.1.3. Verificar a habilitação das LICITANTES, juntamente com a Equipe de Planejamento de Contratação e Equipe Técnica Especialista indicada pelo setor requisitante; 7.1.4. Abrir as propostas de preços; 7.1.5. Analisar a aceitabilidade das propostas, juntamente com a Equipe de Planejamento de Contratação e Equipe Técnica Especialista indicada pelo setor requisitante; 7.1.6. Desclassificar propostas indicando os motivos; 7.1.7. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 7.1.8. Declarar a vencedora; 7.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 7.1.10. Elaborar a ata da sessão; 7.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 7.2. Do Credenciamento 7.2.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 7.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da BBMNET( www.novobbmnet.com.br ). 7.2.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Curralinhos, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 7.2.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 7.2.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 7.2.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.3. Da participação no certame 7.3.1. Poderão participar deste Certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com o cadastro regular no Sistema de processamento da Concorrência Eletrônica. 7.3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, se for exigido. 7.3.3. A participação no Certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

Página 4 de 83ver no PDF ↗

Av. São Raimundo, S/N, CEP 64.453-000, Centro, Curralinhos – PI, e-mail: [email protected] CNPJ: 01.612.579/0001-06 7.3.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3.6. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas reunidas ou não sob a forma de consórcio, sendo vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como a participação de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 7.3.6.1 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, comprovação de compromisso público de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução dos serviços objeto da presente licitação, nos termos do disposto no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3.6.2 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do objeto licitatório até sua aceitação definitiva. 7.3.6.3 A eventual substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Secretaria demandante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório. 7.3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Empresa suspensa ou impedida de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; d) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; e) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; f) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório; g) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); h) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos

Página 5 de 83ver no PDF ↗

Av. São Raimundo, S/N, CEP 64.453-000, Centro, Curralinhos – PI, e-mail: [email protected] CNPJ: 01.612.579/0001-06 para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; i) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; j) que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; k) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; l) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário) m) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 7.3.8. Como condição para participação na Concorrência Eletrônica, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) Que não incorro nas condições do art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021; b) Que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021; c) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021; d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. e) Que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº.14.133/2021 f) Que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº. 14.133/2021; g) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º. da Constituição Federal/88. h) Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 11º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. i) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOPERATIVA, conforme a Lei Complementar nº.123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) sim, ME; ( ) sim, EPP; ( ) não, outros enquadramentos. 7.3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

Página 6 de 83ver no PDF ↗

Av. São Raimundo, S/N, CEP 64.453-000, Centro, Curralinhos – PI, e-mail: [email protected] CNPJ: 01.612.579/0001-06 8.0 DA INVERSÃO DE FASE - HABILITAÇÃO 8.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 8.2. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 8.3. A administração espera poder avaliar o acervo técnico dentro das exigências do Termo de Referência e assim quantificar as empresas que puderam ofertar os lances no certame. A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances seja apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de serviços ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato. Não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequível é fundamental para a qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, nos termos da orientação da Procuradoria Geral do Município - PGM e foi utilizada a faculdade do art. 17, §1º da Lei 14.133/21. 9.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: percentual de desconto do item, não serão aceitas propostas cadastradas com desconto igual 0,00%; 9.1.1. Valor unitário e valor total do lote. 9.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia; 9.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do Modelo da Proposta ou da Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 9.3. Os encargos trabalhistas acima declarados como inclusos na proposta compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.4. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o

Página 7 de 83ver no PDF ↗

Av. São Raimundo, S/N, CEP 64.453-000, Centro, Curralinhos – PI, e-mail: [email protected] CNPJ: 01.612.579/0001-06 proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 9.8. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 10.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 10.1.1. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha de orçamento resumo, orçamento Sintético, composições analíticas e auxiliares, quadro de encargos sociais, quadro demonstrativo do cálculo do BDI, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas, com a descrição dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário, valor unitário com BDI, total geral e desconto proposto por item. 10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 11.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, GARANTIA DA PROPOSTA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 11.2. ANTES DE INICIAR A FASE DE LANCES, OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A GARANTIA DA PROPOSTA, CONFORME O ITEM 9.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA. 11.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

Página 8 de 83ver no PDF ↗

Av. São Raimundo, S/N, CEP 64.453-000, Centro, Curralinhos – PI, e-mail: [email protected] CNPJ: 01.612.579/0001-06 logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 11.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.8.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE. 11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 11.12. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ ABERTO ”. 11.13. Do modo de disputa aberto seguirá a seguinte ordem de etapas: 11.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 11.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 11.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 11.17. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 11.18. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 11.19. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

Página 9 de 83ver no PDF ↗

Av. São Raimundo, S/N, CEP 64.453-000, Centro, Curralinhos – PI, e-mail: [email protected] CNPJ: 01.612.579/0001-06 11.22. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 11.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº14.133/2021. 11.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 11.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.34. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.35. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

Página 10 de 83ver no PDF ↗

Av. São Raimundo, S/N, CEP 64.453-000, Centro, Curralinhos – PI, e-mail: [email protected] CNPJ: 01.612.579/0001-06 12.0 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1. Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação dos proponentes. Decidida a habilitação/inabilitação, haverá prazo de recurso conforme detalhado no item específico deste edital, e só após a conclusão da fase recursal se iniciará a fase de julgamento de propostas. 12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 12.2.1. Sistema de Cadastramento de Fornecedores, se houver; 12.2.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/) 12.3. Constatada a existência de sanção que impeça a participação ou contratação, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 12.4. Os documentos declaratórios, incluindo a proposta, serão aceitos após o encaminhamento em campo do sistema ou por e-mail, a partir de endereço de correio eletrônico cadastrado no sistema e próprio do licitante. Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital, poderá ser solicitada pelo agente de contratação a apresentação do original. 12.5. Os documentos originais eletrônicos devem ser assinados por meio de certificado digital pertencente à cadeia de chaves públicas ICP-Brasil e apresentados conforme item anterior; 12.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 12.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 12.9. Habilitação jurídica: 12.9.1. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 12.9.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 12.9.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 12.9.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 12.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Texto do edital: Pavimentação de vias em estradas vicinais (paralelepípedo) zona rural, do municí — Concorrência - Eletrônica 019/2026CE/2026 | Editais do Brasil