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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais permanentes

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES. DATA DA DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00min do dia 28/10/2026 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO E ADJUDICAÇÃO POR LOTE. MODO DE DISPUTA: ABERTO Site: https://novobbmnet.com.br/

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2026 O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ – PI , através de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, termo de referência e seus anexos; 1.2. O critério de julgamento da presente licitação será o de MENOR PREÇO E ADJUDICAÇÃO POR LOTE , conforme Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do processo os interessados do ramo que atenderem a todas as exigências contidas neste edital, no termo de referência e seus anexos; 2.2. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006; 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.6.11. O impedimento de que trata será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.6.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens deste edital poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 2.6.13. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.6.14. O disposto nos itens deste edital não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 2.6.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; 2.6.16. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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3.2. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL NOVO BBMNET: 3.3. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”; 3.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, Whatsapp, Chat ou e - mail, disponíveis no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/; 3.5. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta - feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://novobbmnet.com.br/. 4. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES. 4.1. A participação no certame dar - se - á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://novobbmnet.com.br/, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação” 4.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 4.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.4. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 4.5. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes ou outro motivo, o pregoeiro designará novo dia e/ou horário para a continuidade do certame; 4.6. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “https://novobbmnet.com.br/”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.2. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal; 5.3. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 5.4. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência;

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5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o valor total. 5.7. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações. 5.8. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 5.9. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, o licitante deverá preencher as informações no campo “FICHA TÉCNICA” no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. 5.10. A ficha técnica deverá ser enviada sem identificação do licitante, na opção de anexar ficha técnica, sob pena de desclassificação, contendo as informações contidas no termo d e referência, e marcas dos produtos, bem como a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nas modalidades permitidas de que trata o § 1º do art. 96 da Lei 14.133/2021, como requisito de pré - habilitação, no valor de 1% do valor estimado para a contratação, sem identificação do licitante, com anonimização de dados que possam vir a identificá - lo, contendo todas as informações que comprove a veracidade do documento, anexado junto com a ficha técnica (proposta inicial) no mesmo arquivo em PDF. A não juntada de comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta anonimizado no mesmo arquivo da proposta inicial levará à desclassifcação do licitante, ainda que o mesmo opte por colocá - la em local diverso da plataforma. 5.11. Em observância aos princípios da isonomia, do sigilo das propostas e da competitividade, as propostas apresentadas na fase inicial do certame eletrônico deverão preservar o anonimato do licitante, sendo vedada a inserção de quaisquer elementos que possibilitem sua identificação prévia . Considera - se identificação indevida, passível de desclassificação, a inclusão de elementos que permitam, de forma direta, inequívoca e objetiva, a identificação do licitante, tais como:  razão social, nome fantasia ou qualquer menção à empresa;  número de CNPJ ou dados cadastrais;  logotipos, marcas, timbres ou sinais distintivos;  assinaturas ou quaisquer referências explícitas ao licitante. A identificação do licitante na proposta, quando caracterizada de forma inequívoca, constitui irregularidade grave e vício insanável, por comprometer o sigilo das propostas e a isonomia do certame, não sendo admitida sua correção por meio de diligência. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conforme consignado no Acórdão nº 413/2025 – Segunda Câmara (Processo TC/003873/2024), no qual restou assentado que a identificação do licitante na proposta configura irregularidade grave e vício insanável, não se tratando de falha meramente formal passível de correção. Nessas hipóteses, a proposta será desclassificada, mediante decisão devidamente motivada. Por outro lado, situações em que haja dúvida razoável quanto à efetiva identificação do licitante, ou quando os elementos constantes da proposta não permitam sua identificação de forma clara e

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inequívoca, deverão ser analisadas de forma criteriosa, sendo vedada a desclassificação automática sem a devida fundamentação. Não serão considerados como identificação indevida elementos genéricos, descrições técnicas do objeto, padrões usuais de mercado ou quaisquer informações exigidas no edital que não contenham dados específicos capazes de identificar o licitante. A decisão administrativa deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a ocorrência de quebra do sigilo das propostas, assegurando a transparência, a motivação dos atos administrativos e o controle pelos órgãos competentes. 6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES. 6.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 6.3. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances; 6.4. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote. 6.5. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação. 6.6. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 6.7. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou - lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou - lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou - lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou - lhe uma” e, assim, sucessivamente. 6.8. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima. 6.9. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou - lhe uma”, “Dou - lhe duas”, é exibido; 6.10. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.

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6.11. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances, bem como priorizará a margem de até 10% da me lhor proposta ofertada para ME/EPP local ou regional, conforme regulamentação municipal 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital; 7.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor; 7.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos deste Edital; 7.4. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens; 7.5. A inobservância aos prazos, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 7.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.7. Considera - se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital; 7.8. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados; 7.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro. 8. DA HABILITAÇÃO. 8.1. Os documentos relativos à habilitação, serão vinculados na fase de habilitação conforme legislação, por meio eletrônico (upload), nos formatos permitidos, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma https://novobbmnet.com.br/, em até 02 HORAS da comunicação do sistema. A proposta readequada será solicitada dentro do prazo de 02 HORAS, conjuntamente ou não, fica a critério do agente de contratação/pregoeiro, com os documentos de habilitação no campo “solicitar documentos de proposta final” 8.2. Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso;

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8.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente; 8.5. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial; 8.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP - Brasil, serão recebidos e presumir - se - ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando - se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 8.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente 9. DA FASE DE JULGAMENTO. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 9.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992; 9.5. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput); 9.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º); 9.7. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º); 9.8. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação; 9.9. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.10. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens. 9.11. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022;

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9.12. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.13. contiver vícios insanáveis; 9.14. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.15. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.16. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.17. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.18. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.19. Na inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 9.7, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 9.20. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.21. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta; 9.22. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.23. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá - la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta; 9.24. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes; 9.25. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema; 9.26. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.27. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir - se - á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO. 10.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico - financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, caso o licitante o possua, com validade na data do certame. 10.3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4. Será exigida a documentação, inserida no sítio eletrônico informado, de acordo com o especificado no termo de referência.

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10.5. Na participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre; 10.6. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí - lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas; 10.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer meio admissível no ordenamento jurídico; 10.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021; 10.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não - digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º); 10.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput); 10.11. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único); 10.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação; 10.13. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência e neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado; 10.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º); 10.15. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.16. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 10.17. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo - lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem;