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Texto do edital

Confecção de próteses dentárias, com moldagens, ajuste e rembasamento, para atendimento aos usuários do SUS no Município de Paquetá/PI

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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PAQUETÁ CNPJ: 01.612.601/0001-18 Avenida Filomeno Portela, 820, Centro - CEP: 64.618-000 PAQUETÁ-PI 1 Av. Filomeno Portela, nº 820, centro CEP: 6 4.618 - 000 , P aquetá - PI. CNPJ: 0 1.612.601/0001 - 18 PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL

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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PAQUETÁ CNPJ: 01.612.601/0001-18 Avenida Filomeno Portela, 820, Centro - CEP: 64.618-000 PAQUETÁ-PI 2 COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 0 2 6 /202 6 /PM P Q . PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10 52 /202 6 . DATA DA ABERTURA: 2 2 de setembro de 202 6 , às 09 : 3 0 h. Razão Social: _________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ E - mail: ________________________________________________________________ Cidade: ____________ Estado: __________ Telefone: ________ Fax _____ Pessoa para contato: ______________________________________________ Declaramos que recebemos cópia do Edital de Pregão Presencial n° 0 2 6 /202 6 /PM P Q e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço. Local, ________, de _________ de (ano). ________________________________________________ Assinatura Senhor licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Paquetá - PI e essa empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada de Edital e remeter ao Pregoeiro por meio do correio eletrônico (e - mail) [email protected] a não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Águida Silva de Araújo Pregoeira /PM P Q

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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PAQUETÁ CNPJ: 01.612.601/0001-18 Avenida Filomeno Portela, 820, Centro - CEP: 64.618-000 PAQUETÁ-PI 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 2 6 /202 6 /PM P Q PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10 52 /202 6 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Este procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, o Decreto Municipal nº 234 de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a modalidade pregão na sua forma eletrônica, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Instrumento Convocatório tem por objeto a c ontratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras e periféricos em geral, em atendimento as demandas das Secretarias Municipais de Paquetá - PI , conforme especificações e quantidades constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA , documentos, que passam a fazer parte integrante deste edital. 1.2. O Pregão, na forma Presencial será conduzido pelo Pregoeiro oficial do Município de Paquetá - PI, em sessão pública, devidamente gravada em áudio e vídeo, na data e horário devidamente marcados para esta finalidade. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O MUNICÍPIO DE PAQUETÁ - PI , através d e sua Pregoeir a , designada por portaria específica, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar - se - á licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO , do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL . 2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do endereço eletrônico “htt p ://comprasbr .com.br ” mediante condições de segurança e armazenamento, devidamente acostados ao processo licitatório, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAQUETÁ - PI, denominado Pregoeiro, mediante identificação inserida em Portaria específica para este fim. DIA/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 2 2 /0 9 /202 6 – Horas 0 7 :00 :00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: - 2 2 /0 9 /202 6 – Horas 09 : 3 0 :00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, de ssa forma, serão registradas no em gravação de áudio e vídeo, nos termos do art. 17§ 2º da Lei 14.133/2021.

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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PAQUETÁ CNPJ: 01.612.601/0001-18 Avenida Filomeno Portela, 820, Centro - CEP: 64.618-000 PAQUETÁ-PI 4 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária, devidamente registrada em nosso T.R. 4. DA IMPUGNAÇÃO: 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em campo especifico disponibilizado pela Plataforma do COMPRASBR, em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4.2. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.3. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e anexos. 5.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, resp onsáveis técnicos ou subcontratados; e) sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 6.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas, indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; g) Verificar a proposta inicial apresentada na fase de abertura de vistas, dentro dos critérios objetivos previstos no edital; h) verificar a habilitação do proponente; i) declarar o vencedor; j) receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; k) elaborar a ata da sessão; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 6.2. Este certame licitatório obedecerá a seguinte ordem procedimental: a) Fase de inserção do valor da proposta: Nesta fase, no período de divulgação do certame até o último minuto previsto para o fim do envio das propostas, prazo este improrrogável, os licitantes irão inserir os valores globais de sua proposta, a qual, em hipótese alguma, poderá ser superior ao val or global estimado pelo Edital, sob pena de desclassificação de sua proposta e consequente impossibilidade de disputar a fase de lances . Também nesta fase, os participante irão inserir sua proposta inicial na condição de catálogo, assim como, também, os seus documentos de habilitação, cada um em seu respectivo campo devidamente disponibilizado pela plataforma do comprasbr. b) Fase de lances: Nesta fase, os licitantes que cumprirem a exigências contidas na alínea “a”, irão estabelecer lances sucessivos, obedecendo o critério de menor preço por item , dentro do tempo limite de 10 (dez) minutos estabelecidos pelo edital, assim como, suas respectivas prorrogações de 2 (dois) minutos, os quais serão sistematicamente controlados pelo Sistema Eletrônico do Portal Compras Br; c) Fase de Abertura de Vistas: Nesta fase, o licitante classificado em primeiro lugar, obedecendo o critério de menor preço por item , terá sua proposta inicial e demais exigências contidas neste edital e no Projeto Básico,

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Também será analisado nesta fase, a respectiva exequibilidade da proposta informada na fase de lances, a qual deverá obedecer os critérios legais previstos na Lei 14.133/2021 e no próprio edital. d) Fase de Habilitação: Nesta fase, o licitante que tiver sua proposta classificada na fase anterior, terá seus documentos de habilitação devidamente analisados, conforme as devidas exigências previstas neste instrumento convocatório; e) Fase de Recurso: Nesta fase, as empresas licitantes que discordarem das decisões proferidas neste certame, deverão inserir em campo especifico, vedado a sua manifestação via “chate”, manifestarem as razões de seu recurso, dentro do tempo limite de 5 (cinco) minutos, impro rrogáveis, a ser autorizado pelo agente de contratação; f) Fase de Adjudicação: Nesta fase, o licitante que for declarado habilitado na fase de documentos de habilitação, terá o objeto adjudicado a seu favor, sendo posteriormente declarado vencedor do certame. 6.3. Nenhum licitante passará para a fase seguinte, sem o devido cumprimento das exigências contidas em cada fase, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 6.4. Na fase de lances, cada empresa licitante poderá inserir quantos lances forem necessários, ficando resguardado apenas os critérios de inexequibilidade de proposta, que serão devidamente verificados na fase de abertura de vistas. 6.5. Na fase recursal, após o inicial da contagem do tempo de 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, será aberto campo específico para que as manifestações dos licitantes sejam devidamente registradas e reconhecidas pelo Sistema do Compras Br, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, manifestações recursais inseridas dentro do campo de “chat”. 7. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR: 7.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “http://c o mprasbr.com.br” . 7.2. O credenciamento dar - se - á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada em sessão diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Bom Jesus - PI, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ou imperícia nos atos da sessão, ainda que por terceiros com poder de representatividade. 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8. ENVIO DOS VALORES INICIAIS E A PROPSOTA DE PREÇOS A SER ANALISADA NA FASE DE ABERTURA DE VISTAS: 8.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, informar os valores de sua proposta, de acordo com a forma de adjudicação adotada pelo edital, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar - se - á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.2. Com base no Art. 34 da Lei 14.133/2021, como condição de parâmetro mínimo de qualidade e exigência para esta licitação, deverá ser anexada, a proposta comercial inicial (contida em papel timbrado, escaneada e em formato PDF) na condição de “catálogo”, a qual deverá ser apresentada contendo a declaração de que nos preços cotados já deverão estar inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, além das especificações, planilhas e demais anexos contidos no respectivo Projeto Básico deste Edital, para efeito de julgamento das propostas. 8.3. A proposta inicial também deverá apresentar sua validade, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação, a qual torna - se necessária para efeitos de assinatura contratual, atualização de garantia s iniciais firmadas em sessão, além de verificação das condições reais das empresas em face de benefícios gerados pela Lei Complementar 123, nos casos especiais de dilação de prazos. 8.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública. 8.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando - se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo (a) Agente de Contratação, pelo sistema, ou de sua desconexão. 8.7. As propostas que não atenderem as exigências contidas no item 8.2, serão desclassificadas e automaticamente será convocado o licitante do preço subsequente. 8.7.1. Ainda no contexto dos critérios de classificação, juntamente com a proposta inicial em arquivo único, no formato

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Para efeito de classificação, a proposta inicial deverá apresentar o percentual de despesas direta e indireta sobre todos os itens explanados na planilha do termo de referência. 8.7.4. Após o encerramento da fase de lances, será iniciada a fase de “Abertura de Vistas”, momento em que a proposta inicial do primeiro classificado, será analisada para a verificação das exigências contidas neste tópico, em face do preço inicial apresen tado, assim como, também, em face das composições inseridas na proposta, conforme todas as especificações contidas no respectivo Projeto Básico. 8.7.5. A proposta inicial que não apresentar as especificações e exigências anteriormente informadas, será automaticamente desclassificada, sendo convocado o vencedor subsequente da fase de lances. 8.7.5.1 Também será exigido do licitante a declaração de localização das empresas licitantes, indicando sua estrutura física, com no mínimo três fotos, para que seja averiguado sua existência por meio da Comissão de Contratação, afim de evitar a contrataçã o de empresas fantasmas ou com existência duvidosa. 8.7.6. Na abertura de vistas, o agente de contratação irá analisar as condições de exigência pertinentes ao objeto e as exigências nele ressaltadas. 8.7.7. Também será analisada na fase de Abertura de Vistas, a respectiva exequibilidade do valor ofertado na fase de lances, o qual deverá obedecer aos critérios de aceitabilidade e classificação previstos no item 9 deste Edital. 8.7.8. Após a análise da proposta inicial na fase de abertura de vistas, uma vez atendida as exigências pertinentes, e não sendo o seu preço global declarado inexequível, o licitante vencedor será convocado a enviar a proposta realinhada ou readequada, ou caso necessário em momento posterior, fixado pelo Agente de Contratação em sessão, apenas com a modificação dos valores unitários e totais, não sendo admitida a inserção de quaisquer outras informações pertinentes à garantia de execução do objeto, não prev istas inicialmente na proposta inicial informada. 8.7.9. Os preços e condições diretas de execução devem estar claras na formalização da proposta, de modo que o Agente de Contratação possa verificar sua inteira disposição, com base em critérios previamente estabelecidos. 8.7.10. A não apresentação das exigências acima, acarretará na desclassificação da proposta inicial apresentada, assim como os valores de lances efetivados na fase de lances iniciais, o que remeterá ao Agente, a necessidade de chamar os licitantes remanesc entes, na respectiva ordem de classificação na fase anterior. 8.8. A proposta inicial que deixar de apresentar qualquer um dos itens previstos nas especificações e exigências do Projeto Básico e deste Edital, ou que apresentar preço global inexequível, será automaticamente desclassificada, por descumprimento das exig ências contidas neste instrumento. 8.8.1. Serão desclassificadas as propostas que que não apresentarem os preços unitários de cada item contido no projeto básico, ou sob qualquer forma, coloca - los de forma “zerada” impedindo a fixação de parâmetro dos preços unitários cotados. 8.8.2. Caso os proponentes apresentem valores com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Agente (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras. 8.8.3. Todas as exigências trazidas em todos os tópicos anteriormente tratados, deverão ser apresentados na condição catálogo, que será inserido em local especifico contido no sistema do comprasbr, no momento do cadastro do valor de sua proposta, sob a con dição de ser analisado na fase de abertura de vistas, onde a sua ausência nesta fase, acarretará a desclassificação da empresa. 8.8.4. A inserção dos documentos de catálogo em campo diverso do solicitado no sistema, será de inteira responsabilidade da empresa licitante, ficando a Prefeitura Municipal isenta de qualquer responsabilidade desta natureza, visto que a imperícia ou mau m anuseio do sistema são de responsabilidade direta do licitante no momento da operação do sistema. 8.8.5. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 8.8.6. Os licitantes em sua cotação poderão propor valores e lances em face de “um” ou em face dos “dois” lotes presentes no respectivo Projeto Básico. 9. ABERTURA DA SESSÃO E VERIFICAÇÃO DOS VALORES COTADOS. 9.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o agente de contratação, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade dos valores iniciais de propostas conforme exigências do edital.

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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PAQUETÁ CNPJ: 01.612.601/0001-18 Avenida Filomeno Portela, 820, Centro - CEP: 64.618-000 PAQUETÁ-PI 7 9.2. Serão desclassificados o valor informado, o lance vencedor e a proposta inicial, que: a) Deixar de atender alguma exigência deste edital; b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes. c) apresentar preço final ou unitário superior ao preço máximo fixado no Projeto Básico (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário); d) apresentar valor global, tanto na proposta inicial como no lance vencedor, preço manifestadamente inexequível; e) Apresentar quantitativo dos itens, diferente do que foi estipulado no Projeto Básico desta Licitação. 9.3. Na fase de abertura de vistas, com efeito de obrigatoriedade, serão desclassificadas as propostas inexiequíveis, considerados os descontos superiores a vinte e cinco por cento do valor global da licitação, o qual, obrigará o pregoeiro a realizar diligência e comprovação dos preços, por meio de notas fiscais ou outros documentos legalmente constituídos, afim de verificar sua exequibilidade. 9.4. O pregoeiro abrirá o prazo de no máximo 01 (uma) hora para a realização da diligência, afim de verificar se a proposta atende aos requisitos de exequibilidade. 10. FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1. Verificados os valores apresentados, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao Menor Preço GLOBAL . 10.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando - se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 10.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; b) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. c) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. d) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. e) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar - se - á automaticamente. f) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. g) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.7. O Critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL , conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema ident ificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, será considerada empatada com a primeira colocada. 10.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PAQUETÁ CNPJ: 01.612.601/0001-18 Avenida Filomeno Portela, 820, Centro - CEP: 64.618-000 PAQUETÁ-PI 8 obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.12. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na Lei 14.133/2021, assegurando - se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.15. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta (FASE DE ABERTURA DE VISTAS). 11. DO JULGAMENTO DOS VALORES E PROPOSTAS APRESENTADAS 11.1. Após finalizada a sessão de lances, o Pregoeiro 9 sará a proposta na respectiva fase de Abertura de Vistas, que uma vez atendida as condições de julgamento, divulgará o vencedor provisório, e as propostas desclassificadas se houverem. 11.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências da proposta de preços e as habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do Menor Preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.3. A proposta inicial também deverá apresentar, como condição de classificação, as composições e condições exigidas no Termo de Referência e edital, no qual a sua não apresentação acarretará a desclassificação da proposta inicial apresentada. 11.3. Será desclassificada a proponente que após a etapa de lances, apresentar preços manifestamente inexequíveis. 11.4. A proposta de preços atualizada com o último da sessão, caso o pregoeiro julgue necessário, deverá ser enviada no prazo de 90 (noventa) minutos digitalizada, para o e - mail da CPL. 12. DA HABILITAÇÃO: 12.1. Os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente inseridos por todos os licitantes participantes no Portal de Compras no ato de cadastramento da proposta nos formatos (extensões) “ pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “ jpg ”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma “comprasbr”. 12.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: 12.2.1. Habilitação Jurídica: a) Documentos de identificação de todos os sócios; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social, as

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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PAQUETÁ CNPJ: 01.612.601/0001-18 Avenida Filomeno Portela, 820, Centro - CEP: 64.618-000 PAQUETÁ-PI 10 12.5. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, caso necessário, no caso dos documentos enviados na forma constante do item 12.2.1 a 12.2.5 , deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações da Prefeitura de Paquetá , localizada no endereço de costume , na cidade de Paquetá - PI, das 08 h às 13 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 12.6. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 12.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP - Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200 - 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir - se - ão verdadeiros em relação aos signatá rios, dispensando - se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 12.8. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 12.9. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Prefeitura Municipal de Paquetá - PI, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 12.10. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 dias contados da data da sessão pública. 12.11. O Pregoeiro reserva - se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando - lhe prazo para atendimento. 12.12. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 13. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS: 13.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir: 13.2. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 13.3. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado. 13.4. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1 o e 2 o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. 13.5. Considera - se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 13.6. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do s itens 12.2 e 13.0 deste edital. 13.7. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos. 13.8. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta. 13.9. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apr esentar a documentação de habilitação e da proposta de preços. 13.10. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá - los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos. 13.11. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.