Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para serviços de engenharia na ampliação do centro médico no município de riacho frio – PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO Rua: Antônio Mascarenhas s/nº, Centro CNPJ: 01.612.606/0001-40 Fone: (89) 3556 0089 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO – PI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA AMPLIAÇÃO DO CENTRO MÉDICO NO MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO – PI. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.708.000,00 (dois milhões, setecentos e oito mil reais). DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/11/2026, às 10h00min (horário de Brasília). LOCAL: BBMNET Licitações Eletrônicas – https://www.novobbmnet.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto. TRATAMENTO DIFERENCIADO ME/EPP: Participação ampla, com aplicação do tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Kaenno Vargas Melo. AUTORIDADE COMPETENTE: Jabes Lustosa Nogueira Junior. INFORMAÇÕES: [email protected] CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL FORMA DE ADJUDICAÇÃO GLOBAL (LOTE ÚNICO) MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES R$ 100,00 (cem reais) REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO NATUREZA DO OBJETO OBRA DE ENGENHARIA (AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO) VISITA TÉCNICA FACULTATIVA (SUBSTITUÍVEL POR DECLARAÇÃO) APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO GARANTIA DE PROPOSTA SIM – 1% GARANTIA DE CONTRATO NÃO (RESSALVADA A GARANTIA ADICIONAL DO ART. 59, §5º, DA LEI Nº 14.133/2021) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO INVERSÃO DE FASES SIM – HABILITAÇÃO ANTES DA FASE DE LANCES (ART. 17, §1º, DA LEI Nº 14.133/2021) REGISTRO DE PREÇOS NÃO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 (NOVENTA) DIAS PRAZO DE EXECUÇÃO 4 (QUATRO) MESES, CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NOS TERMOS DO ART. 111 DA LEI Nº 14.133/2021 Riacho Frio-PI, 14 de outubro de 2026.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO Rua: Antônio Mascarenhas s/nº, Centro CNPJ: 01.612.606/0001-40 Fone: (89) 3556 0089 PARTE GERAL 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA AMPLIAÇÃO DO CENTRO MÉDICO NO MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO – PI , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente o Termo de Referência. 1.2. A licitação será realizada em lote único, composto pelos itens constantes da Planilha Orçamentária, devendo o licitante cotar a totalidade dos itens. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote, nos termos do art. 33, inciso I, e do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. A adjudicação por lote único justifica-se pela interdependência das etapas da obra, executadas na mesma edificação, sob a mesma administração local e responsabilidade técnica, de forma sequencial e integrada conforme o cronograma físico-financeiro, sendo o parcelamento técnica e economicamente desvantajoso, por comprometer a unicidade da responsabilidade técnica pela obra e a compatibilização entre as etapas, nos termos do art. 40, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que permite a participação dos interessados nesta Concorrência, em sua forma eletrônica. 2.2. O cadastro deverá ser feito no sítio www.novobbmnet.com.br. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO Rua: Antônio Mascarenhas s/nº, Centro CNPJ: 01.612.606/0001-40 Fone: (89) 3556 0089 3.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no BBMNET Licitações Eletrônicas. 3.2. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de que trata o art. 34 da Lei nº 11.488/2007, nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.2.1. Não se aplica a exclusividade de participação prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, em razão de o valor estimado da contratação ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nem a cota reservada do inciso III do mesmo artigo, por se tratar de obra de engenharia e não de aquisição de bens de natureza divisível. 3.3. Não poderão participar desta licitação: a) aqueles que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimentos de bens a ele relacionados (art. 14, I, da Lei nº 14.133/2021); c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado (art. 14, II); d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si (art. 14, V); g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) agente público do órgão contratante, direta ou indiretamente (art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021);
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO Rua: Antônio Mascarenhas s/nº, Centro CNPJ: 01.612.606/0001-40 Fone: (89) 3556 0089 i) empresas em processo de falência, dissolução ou liquidação; j) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; k) organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário); l) pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.4. Admite-se a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que estão aptas econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, ou comprovem o acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, devendo comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 3.5. A vedação à participação de consórcios justifica-se pela natureza do objeto, obra de engenharia de ampliação de edificação de complexidade técnica usual, cujos serviços são amplamente executados por empresas atuantes no mercado regional, e de valor estimado compatível com a capacidade operacional de empresas individualmente consideradas, sem necessidade de conjugação de esforços entre empresas, não havendo prejuízo à competitividade, conforme faculta o art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.6. Como condição para participação, o licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); b) que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º); c) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, e art. 93 da Lei nº 8.213/1991); d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal); e) que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado (art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal); f) que a proposta foi elaborada de forma independente;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO Rua: Antônio Mascarenhas s/nº, Centro CNPJ: 01.612.606/0001-40 Fone: (89) 3556 0089 g) que não incorre nas vedações dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; h) quando for o caso, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que não se inclui nas vedações do §4º do mesmo artigo e que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021); i) quando for o caso, que a cooperativa cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço global, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. Por se tratar de licitação com inversão de fases, todos os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, juntamente com a proposta e até a data e o horário de abertura da sessão pública, os documentos de habilitação exigidos no item 8 deste Edital, nos termos da parte final do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. O comprovante da garantia de proposta, prevista no item 9 deste Edital, deverá ser inserido no sistema juntamente com a proposta, até a data e o horário de abertura da sessão pública, como requisito de pré-habilitação (art. 58 da Lei nº 14.133/2021). 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos anteriormente inseridos no sistema. 4.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após o julgamento da habilitação e a etapa de lances. 4.7. Os documentos de habilitação de todos os licitantes serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após a abertura da sessão, e as propostas, após o encerramento do julgamento da habilitação. 4-A. DA INVERSÃO DE FASES
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO Rua: Antônio Mascarenhas s/nº, Centro CNPJ: 01.612.606/0001-40 Fone: (89) 3556 0089 4-A.1. A presente licitação será processada com INVERSÃO DE FASES , de modo que a fase de habilitação precederá as fases de apresentação de lances e de julgamento das propostas, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme ato motivado da autoridade competente constante dos autos. 4-A.2. A inversão de fases justifica-se pelos seguintes benefícios à Administração: a) permite verificar previamente, em relação a todos os licitantes, a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira, de forma que a disputa de preços ocorra somente entre empresas efetivamente aptas a executar serviços; b) evita lances ofertados por empresas sem capacidade operacional que, uma vez inabilitadas, obrigariam a convocação sucessiva dos demais classificados, com retrabalho e atraso na contratação; c) reduz o risco de propostas inexequíveis e de paralisação ou atraso da obra, destinada à ampliação de unidade de saúde do Município; e d) confere maior segurança e celeridade às fases seguintes, concentrando o julgamento das propostas apenas entre licitantes habilitados. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global do lote, em moeda corrente nacional, e da descrição do objeto conforme o Termo de Referência. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. O licitante optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratado não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na proporção exigida pela legislação, caso a atividade objeto da contratação seja vedada ao regime, cabendo-lhe, nessa hipótese, solicitar a exclusão de ofício, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO Rua: Antônio Mascarenhas s/nº, Centro CNPJ: 01.612.606/0001-40 Fone: (89) 3556 0089 6.2. Aberta a sessão, o Agente de Contratação procederá à verificação das condições de participação e ao julgamento dos documentos de habilitação de todos os licitantes, na forma do item 8 deste Edital, inabilitando, mediante decisão fundamentada registrada no sistema, aqueles que não atenderem às exigências editalícias. 6.2.1. Considerando o volume de documentos decorrente da quantidade de empresas cadastradas e participantes do certame, bem como a necessidade de análise detalhada da qualificação técnica e econômico-financeira de todos os licitantes em razão da inversão de fases, o Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública pelo tempo necessário à análise dos documentos de habilitação, inclusive por mais de um dia útil, devendo registrar a suspensão no sistema e informar, no "chat", a data e o horário de reabertura, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 6.2.1.1. Durante a suspensão, o Agente de Contratação poderá ser auxiliado pela equipe de apoio e, quando necessário, por técnicos do quadro da Administração, especialmente para a conferência dos atestados, das certidões de acervo técnico e das demonstrações contábeis, bem como promover as diligências previstas no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1.2. É de responsabilidade dos licitantes acompanhar as comunicações registradas no sistema durante a suspensão e a data de reabertura da sessão, não cabendo alegação de desconhecimento. 6.2.2. Concluído o julgamento, o Agente de Contratação divulgará no sistema a relação dos licitantes habilitados e inabilitados, com a respectiva motivação, e somente os licitantes habilitados terão participarão da etapa de lances. 6.2.3. Encerrado o julgamento da habilitação e proposta, o Agente de Contratação verificará as propostas dos licitantes habilitados, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas dos licitantes habilitados, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO Rua: Antônio Mascarenhas s/nº, Centro CNPJ: 01.612.606/0001-40 Fone: (89) 3556 0089 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.10. Será adotado o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 6.10.1. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações (art. 56, §4º, da Lei nº 14.133/2021). 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no “chat” da sessão utilizado para divulgação. 6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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