Pular para o conteúdo

Texto do edital

Sistema de registro de preço para aquisição de água potável de poço artesiano por carrada, para consumo humano, através de carro-pipa, destinada a atender à demanda da secretaria municipal de educação do município de gado bravo/PB

Página 1 de 55ver no PDF ↗

SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela Portaria PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO N° 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO-PB 1 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 - E-mail: [email protected] - Tel.: (83) 3347 – 1820. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 01.612.651/0001 – 03, doravante denominado simplesmente ORC e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, ÀS 09:00 HORAS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2026 , por meio do site abaixo indicado, licitação na modalidade Pregão nº 00034/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, e o fornecimento realizado na forma parcelada; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta visando o Registro de Preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL DE POÇO ARTESIANO POR CARRADA, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARRO-PIPA, DESTINADA A ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO/PB. Data de abertura da sessão pública: 04/11/2026 Horário: 09:00 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: 04/11/2026 Horário: 09:01 - Horário de Brasília. Local: https://licitanet.com.br/ 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente licitação: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL DE POÇO ARTESIANO POR CARRADA, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARRO-PIPA, DESTINADA A ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO/PB. 1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa consolidada de quantidades máximas a serem eventualmente contratadas pelo ORC. 1.3.O certame visa selecionar a proposta mais vantajosa objetivando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, conforme a norma vigente.

Página 2 de 55ver no PDF ↗

SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela Portaria PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO N° 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO-PB 2 1.4.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.5.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 1.6.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.7.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.8.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica- se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL DE POÇO ARTESIANO POR CARRADA, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARRO-PIPA, DESTINADA A ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO/PB, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.9.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06. 1.10.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1.No endereço: https://licitanet.com.br/ 2.3.A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

Página 3 de 55ver no PDF ↗

SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela Portaria PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO N° 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO-PB 3 2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor; 3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos; 3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 3.1.5.ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO; 3.1.6.ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos; 3.1.7.ANEXO VII - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP. 3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1.Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1. https://licitanet.com.br/ 3.2.1.2.www.tce.pb.gov.br; 3.2.1.3. https://licitanet.com.br/ 3.2.1.4.www.gov.br/pncp. 3.3.Salienta-se que é parte integrante do presente instrumento convocatório, na forma de anexo, o correspondente Estudo Técnico Preliminar - ETP, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução; em atendimento ao requisito de publicidade determinado na norma vigente, que exige a publicação conjunta desses estudos com o respectivo Edital para garantir plena transparência e competitividade. 4.0.DO SUPORTE LEGAL 4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra: Entrega: imediata. 5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.

Página 4 de 55ver no PDF ↗

SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela Portaria PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO N° 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO-PB 4 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (DOZE) MESES , considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 5.4.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: 2006.12.361.1005.2087 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 5.5. Quando a validade da Ata de Registro de Preços ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior. 5.6.A dotação relativa a exercícios financeiros subsequentes, quando for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação do crédito correspondente, podendo ser realizada mediante apostilamento. 6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: https://licitanet.com.br/ 6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar – se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.5.Não poderão participar os interessados: 6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei 14.133/21. 6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 6.7.É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. 6.16.1 Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ 2.078,35. Essa comprovação terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a “prestação” da referida garantia é ATÉ A DATA E O HORÁRIO

Página 5 de 55ver no PDF ↗

SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela Portaria PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO N° 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO-PB 5 PREVISTOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DESTA LICITAÇÃO . Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro garantia: O licitante deverá apresentar, juntamente com a apólice do Seguro-Garantia da Proposta, o comprovante de pagamento do respectivo prêmio sob pena de inabilitação. Não será aceita apólice emitida sem a comprovação do efetivo pagamento do prêmio, considerando que tal condição é indispensável para a validade, eficácia e exequibilidade do seguro-garantia. A ausência do comprovante de pagamento do prêmio ou a apresentação de documento que não comprove o efetivo recolhimento junto à seguradora ensejará a inabilitação do licitante, por descumprimento das exigências editalícias (Fundamentação legal Lei 14.133/21 - DOS PRINCÍPIOS, Art. 5º - Princípio da vinculação ao edital; Art. 11, inciso I). b.1. O comprovante de pagamento do prêmio da apólice, quando a garantia da proposta for apresentada sob essa modalidade, deverá ser encaminhado obrigatoriamente no momento do envio da proposta, constituindo documento essencial à sua validade. A ausência do referido comprovante no momento oportuno NÃO poderá ser suprida por diligência, uma vez que, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. Ademais, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, as diligências destinam-se exclusivamente a esclarecer ou complementar informações já apresentadas, sendo expressamente vedada a inclusão posterior de documentos essenciais, razão pela qual a não apresentação do comprovante de pagamento do prêmio da apólice ensejará a desclassificação da proposta. b.2. A exigência de apresentação do comprovante de pagamento do prêmio do seguro-garantia da proposta fundamenta-se na necessidade de assegurar a efetiva validade e exigibilidade da garantia apresentada, em observância aos princípios da segurança jurídica, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, interesse público e eficiência administrativa, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Ainda, prevista no Art. 11, inciso I. O simples envio da apólice, desacompanhado da comprovação do pagamento do prêmio, não assegura que a garantia esteja vigente e eficaz, podendo caracterizar mero documento sem qualquer respaldo, o que comprometeria a proteção da Administração Pública contra a retirada injustificada da proposta ou descumprimento das obrigações assumidas pelo citante. Dessa forma, a exigência visa garantir que o seguro-garantia esteja plenamente constituído, ativo e apto a produzir seus efeitos legais, preservando o interesse público e evitando riscos à execução regular do certame. Sendo assim, apólice sem pagamento comprovado não produz efeitos jurídicos e pode ser cancelada a qualquer tempo pela seguradora. c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. A referida garantia, quando na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte conta: Titular – Prefeitura municipal Gado Bravo -PB - Cauções, Banco - Bando do Brasil. Agência – 5781. Conta Corrente – 261518 {depósitos ou transferências identificadas, não serão aceitos pagamentos via pix). Na hipótese do

Página 6 de 55ver no PDF ↗

SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela Portaria PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO N° 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO-PB 6 respectivo comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, a proposta será desclassificada: 6.16.2. A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação; Após e corrido este prazo, o licitante deverá encaminhar e-mail para: [email protected] , informando o prego e anexando o comprovante da caução. implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 6.16.3. A garantia da proposta deverá ter 12 meses de validade; 6.16.4. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 6.16.5. Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada. 7.0.DO CREDENCIAMENTO 7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://licitanet.com.br/ 7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê – los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. O PRESENTE PROCEDIMENTO ADOTARÁ A INVERSÃO DE FASES, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/21, DE MODO QUE A FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDERÁ A FASE DE APRESENTAÇÃO E DISPUTA DE LANCES . Inicialmente, será realizada a análise da documentação de habilitação dos licitantes, sendo habilitados para a etapa de disputa somente aqueles que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a documentação de habilitação e a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observadas as regras e os procedimentos definidos pelo sistema eletrônico.

Página 7 de 55ver no PDF ↗

SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela Portaria PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO N° 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO-PB 7 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133/21, tais como: 8.3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.3.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 8.3.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Art. 1º e no Inciso III do Art. 5º da Constituição Federal. 8.3.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.4. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei nº 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º da Lei nº 14.133/21. 8.4.1. No lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame para aquele lote. 8.4.2. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei nº 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 8.6. Em razão da adoção da inversão de fases, a documentação de habilitação será analisada previamente à etapa de disputa. Somente os licitantes considerados habilitados participarão da fase de envio de lances, não havendo classificação entre as propostas antes da conclusão da fase de habilitação. 8.7. Após a conclusão da fase de habilitação, será iniciada a etapa de apresentação e disputa de lances exclusivamente entre os licitantes habilitados, observadas as regras e condições estabelecidas neste Edital. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação das propostas finais, após a fase de envio de lances, observadas as disposições legais aplicáveis. 8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 8.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 8.11. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.12. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

Página 8 de 55ver no PDF ↗

SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela Portaria PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO N° 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO-PB 8 8.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.14. A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste Edital, podendo o Pregoeiro promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 8.15. A adoção da inversão de fases não afastará a possibilidade de realização de diligências, saneamento de falhas formais ou verificação de informações e documentos, quando admitidos pela legislação vigente, desde que preservados a isonomia, a vinculação ao instrumento convocatório e os demais princípios aplicáveis às contratações públicas. 9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria"; 9.1.4.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I: 9.4.1.O Licitante não poderá ofertar proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, indicado na coluna "quantidade" do referido termo de referência. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.7.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.Não será admitida a previsão de preços diferentes em decorrência do local de entrega do objeto da presente contração, mesmo quando distintos; ou em razão da forma e do local de acondicionamento; ou por qualquer outro motivo. 9.9.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.10.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.11.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.12.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.

Página 9 de 55ver no PDF ↗

SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela Portaria PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO N° 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO-PB 9 9.13.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública: 10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema: 10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) . 10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema: 10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 10.8.2.A Pregoeira poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa " ABERTO ", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

Página 10 de 55ver no PDF ↗

SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela Portaria PREGÃO ELETRÔNICO 00034/2026 PROCESSO N° 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO-PB 10 10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações: 10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente. 10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.17.No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 10.24.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem: 10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; 10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: 10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;