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Texto do edital

Contratação de empresa do ramo de contrução civil para a conclusão de uma quadra escolar coberta 001/2013 - gado bravo - PB - id 1008298 - na zona rural de gado bravo, de acordo com o termo de compromisso nº 16986, instrumento vinculado ao termo de compromisso/convênio nº_8485

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SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela da Portaria CONCORRÊNCIA 00005/2026 PROCESSO N ° 104/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO- RUA JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2026 CRITÉRIO: MENOR PREÇO UNITÁRIO LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 - E-mail: [email protected] - Tel.: (83) 3347 – 1820. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 01.612.651/0001 – 03, doravante denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Comissão de Contratação, doravante denominada Comissão, sediada no endereço acima, às 10:30 HORAS DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2026 , por meio do site abaixo indicado, licitação na modalidade Concorrência nº 00005/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONTRUÇÃO CIVIL PARA A CONCLUSÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA 001/2013 - GADO BRAVO - PB - ID 1008298 - NA ZONA RURAL DE GADO BRAVO, DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO Nº 16986, INSTRUMENTO VINCULADO AO TERMO DE COMPROMISSO/CONVÊNIO Nº_8485. Data de abertura da sessão pública: 05/11/2026. Horário: 10:30 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: 05/11/2026. Horário: 10:31 - horário de Brasília. Local: https://licitanet.com.br/ 1.0.DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONTRUÇÃO CIVIL PARA A CONCLUSÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA 001/2013 - GADO BRAVO - PB - ID 1008298 - NA ZONA RURAL DE GADO BRAVO, DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO Nº 16986, INSTRUMENTO VINCULADO AO TERMO DE COMPROMISSO/CONVÊNIO Nº_8485. 1.2. As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento. 1.3.A licitação será realizada em um único item. 1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.

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SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela da Portaria CONCORRÊNCIA 00005/2026 PROCESSO N ° 104/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO- RUA JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONTRUÇÃO CIVIL PARA A CONCLUSÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA 001/2013 - GADO BRAVO - PB - ID 1008298 - NA ZONA RURAL DE GADO BRAVO, DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO Nº 16986, INSTRUMENTO VINCULADO AO TERMO DE COMPROMISSO/CONVÊNIO Nº_8485, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.6. Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06. 1.7. Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF. 2.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 às 12:00 horas. 2.2. Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à Comissão, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1. No endereço: https://licitanet.com.br/ 2.3.A Comissão responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pela Comissão, nos autos do processo de licitação. 2.5. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1. Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor; 3.1.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos;

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SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela da Portaria CONCORRÊNCIA 00005/2026 PROCESSO N ° 104/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO- RUA JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 3.1.4. ANEXO IV – JUSTIFICATIVA DE ENGENHEIRO NO QUADRO DA EMPRESA; 3.1.5. ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO; 3.1.6. ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos; 3.1.7. ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS; 3.1.8. ANEXO VIII – MAPA E GERÊNCIAMENTO DE RISCOS. 3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1. Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1. https://licitanet.com.br/ 3.2.1.2.www.tce.pb.gov.br; 3.2.1.3. https://licitanet.com.br/ e 3.2.1.4.www.gov.br/pncp. 3.3. Salienta-se que é parte integrante do presente instrumento convocatório, na forma de anexo, o correspondente Estudo Técnico Preliminar - ETP, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução; em atendimento ao requisito de publicidade determinado na norma vigente, que exige a publicação conjunta desses estudos com o respectivo Edital para garantir plena transparência e competitividade. 4.0.DO SUPORTE LEGAL 4.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: 10 DIAS Conclusão: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS 5.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 10 (DEZ) MESES , considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 5.3. As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos não Vinculados de Impostos: 2006 - SECRETARIA DE EDUCACAO 2006.12.361.1005.1003 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS ELEMENTO DE DESPESA: 2048 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2049 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela da Portaria CONCORRÊNCIA 00005/2026 PROCESSO N ° 104/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO- RUA JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: https://licitanet.com.br/ 6.2. Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3. Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar – se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.5. Não poderão participar os interessados: 6.5.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5. Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.5.6. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei 14.133/21. 6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 6.7.É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas as seguintes normas: 6.7.1. Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante o ORC; 6.7.2. Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado: 6.7.2.1. Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei; 6.7.3. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 6.7.4. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 6.7.5.O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos consorciados; 6.7.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; e 6.7.7.A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio.

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SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela da Portaria CONCORRÊNCIA 00005/2026 PROCESSO N ° 104/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO- RUA JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 6.8. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. 6.9. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS : O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos comprovantes, obrigatoriamente, integrarão a documentação para fins de habilitação: 6.9.1. Comprovação de avaliação prévia do local de execução da obra, feita através de uma das seguintes opções a critério do licitante: a) Declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante, em substituição da referida vistoria prévia, contendo a identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARAMOS sob as penalidades da lei, que temos conhecimento pleno das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos relativamente ao objeto da Concorrência Eletrônica nº 00005/2026, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaremos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Prefeitura Municipal de Gado Bravo - PB" ◄; b) Vistoria prévia ao local de execução da obra, a ser realizada pelo responsável técnico da empresa até o último dia útil que anteceder a licitação. O correspondente atestado de vistoria deverá ser formalmente elaborado pelo próprio licitante e assinado pelo seu responsável técnico, contendo a identificação da empresa e do signatário, a data que foi efetuada a vistoria, e basicamente com os seguintes termos: ► "ATESTAMOS sob as penalidades da lei, que vistoriamos o local de execução da obra e tomamos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos relativamente ao objeto da Concorrência Eletrônica nº 00005/2026, realizada pelo Prefeitura Municipal de Gado Bravo - PB" ◄. 6.9.1.1. No caso de o licitante optar por realizar a vistoria prévia ao local de execução da obra, deverá comunicar ao Órgão de Contratação com a devida antecedência, observado o prazo máximo para realização da referida vistoria, necessária para que seja feito o devido agendamento junto ao setor competente do ORC que disponibilizará data e horário diferentes para os eventuais interessados. 6.9.2. Comprovação de que a licitante possua em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional devidamente registrado no conselho profissional competente (CREA ou CAU, quando for o caso), detentor de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CATs), por execução a qualquer tempo, e emitido(s) por qualquer uma das regiões do CREA ou CAU, de obra e/ou serviço de características semelhantes ao objeto do presente certame, indicando-se, para os fins do § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 14.133/21, como parcelas de maior relevância e valor significativo, os seguintes serviços abaixo relacionado. O referido atestado, que no caso é representado pela Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho profissional competente, só será aceita se acompanhada da comprovação de que o Profissional apresentado pertence ao quadro da empresa e dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. 6.9.2.1. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado;

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SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela da Portaria CONCORRÊNCIA 00005/2026 PROCESSO N ° 104/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO- RUA JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; c) ART Cargo-Função ou equivalente, emitido pelo conselho profissional competente; d) Contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa; e) Certidão de registro do licitante no conselho profissional competente, nos termos da norma vigente, dentro da data de sua validade e apenas quando essa trazer a indicação expressa do referido Profissional apresentado, como responsável técnico da empresa; f) Declaração formal assinada pelo responsável técnico designado pelo licitante, detentor do correspondente acervo, contendo obrigatoriamente a identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARO sob as penalidades da lei, que autorizei a apresentação do meu acervo para comprovação da capacidade técnico-profissional exigida na Concorrência Eletrônica nº. 00005/2026 e que integrarei o quadro técnico da empresa, ou lhe prestarei serviços para obra específica, caso seja vencedora do referido certame, realizado pelo Prefeitura Municipal de Gado Bravo - PB" ◄. Ser ão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: CONNCLUSÃO DE QUADRA, onde através dos atestados apresentados, ser comprovados a execução, sob pena de desclassificação. ITENS DE RELEVÂNCIA ITEM DESCRIÇÃO UND 7.1 Estrutura de Madeira aparelhada com tesoura vão de 3,0 a 7,0 m para telha cerâmica M² 10.3 Piso de alta resistência em massa granítica M² 6.9.2.2.O referido profissional indicado pelo licitante deverá participar da execução da obra, e será admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo ORC. 6.9.2.3.O licitante poderá apresentar mais de um profissional e atestado para comprovação da sua capacidade técnico-profissional, desde que ambos façam parte do corpo técnico da empresa. 6.9.2.4. Os licitantes que venham a apresentar o mesmo Profissional para comprovação da capacidade técnico-profissional serão automaticamente inabilitados. 6.9.3. Comprovação, através de Certidão de Acervo Operacional (CAO) fornecida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) em favor da empresa, conforme Art. 53 da Resolução 1137/23 do CONFEA, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei 14.133/21 sendo consideradas para avaliação da similaridade dos serviços as seguintes parcelas de maior relevância técnica, comprovando os seguintes: CONCLUSÃO DE QUADRA , onde através dos atestados apresentados, ser comprovados a execução dos itens de maior relevância, no percentual determinado por lei, para os itens abaixo relacionados, sob pena de desclassificação.

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SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela da Portaria CONCORRÊNCIA 00005/2026 PROCESSO N ° 104/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO- RUA JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 ITENS DE RELEVÂNCIA ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 100% LIMITE DE 50% 7.1 Estrutura de Madeira aparelhada com tesoura vão de 3,0 a 7,0 m para telha cerâmica M² 641,55 320,77 10.3 Piso de alta resistência em massa granítica M² 665,02 332,51 6.9.3.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade técnico-operacional. 6.10. GARANTIA DE PROPOSTA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, anexado no ato do cadastro do valor da proposta no sistema, como requisito de pré-habilitação, de acordo com Art. 58, da Lei nº 14.133/2021: 6.10.1. Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ 9.728,96. Essa comprovação terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação" da referida garantia é até a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação . Encerrada a etapa de envio de lances e após a avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, onde será analisado se o licitante anexou a referida garantia, conforme consta no item 6.10. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro garantia: O licitante deverá apresentar, juntamente com a apólice do Seguro-Garantia da Proposta, o comprovante de pagamento do respectivo prêmio sob pena de inabilitação . Não será aceita apólice emitida sem a comprovação do efetivo pagamento do prêmio, considerando que tal condição é indispensável para a validade, eficácia e exequibilidade do seguro-garantia. A ausência do comprovante de pagamento do prêmio ou a apresentação de documento que não comprove o efetivo recolhimento junto à seguradora ensejará a inabilitação do licitante, por descumprimento das exigências editalícias (Fundamentação legal Lei 14.133/21 - DOS PRINCÍPIOS, Art. 5º - Princípio da vinculação ao edital; Art. 11, inciso I). b.1. O comprovante de pagamento do prêmio da apólice, quando a garantia da proposta for apresentada sob essa modalidade, deverá ser encaminhado obrigatoriamente no momento do envio da proposta, constituindo documento essencial à sua validade. A ausência do referido comprovante no momento oportuno NÃO poderá ser suprida por diligência, uma vez que, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. Ademais, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, as diligências destinam-se exclusivamente a esclarecer ou complementar informações já apresentadas, sendo expressamente vedada a inclusão posterior de documentos essenciais, razão pela qual a não apresentação do comprovante de pagamento do prêmio da apólice ensejará a desclassificação da proposta.

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SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela da Portaria CONCORRÊNCIA 00005/2026 PROCESSO N ° 104/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO- RUA JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 b.2. A exigência de apresentação do comprovante de pagamento do prêmio do seguro-garantia da proposta fundamenta-se na necessidade de assegurar a efetiva validade e exigibilidade da garantia apresentada, em observância aos princípios da segurança jurídica, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, interesse público e eficiência administrativa, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Ainda, prevista no Art. 11, inciso I. O SIMPLES ENVIO DA APÓLICE, DESACOMPANHADO DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO, NÃO ASSEGURA QUE A GARANTIA ESTEJA VIGENTE E EFICAZ, podendo caracterizar mero documento sem qualquer respaldo, o que comprometeria a proteção da Administração Pública contra a retirada injustificada da proposta ou descumprimento das obrigações assumidas pelo citante. Dessa forma, a exigência visa garantir que o seguro-garantia esteja plenamente constituído, ativo e apto a produzir seus efeitos legais, preservando o interesse público e evitando riscos à execução regular do certame. Sendo assim, apólice sem pagamento comprovado não produz efeitos jurídicos e pode ser cancelada a qualquer tempo pela seguradora. c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. A referida garantia, quando na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte conta: Titular - PREFEITURA DE GADO BRAVO. Banco - BANCO DO BRASIL. Agência - 2508. Conta Corrente - 1252315-9. Na hipótese de o respectivo comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, a proposta será desclassificada: 6.10.1.1. O presente comprovante de garantia, deverá ser anexado no sistema do https://licitanet.com.br/ no ato do lançamento do valor da proposta de preços, sob pena de desclassificação de sua proposta, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 6.10.1.2.A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação; 6.10.1.3. A garantia da proposta deverá ter 150 (cento e cinquenta) dias de validade; 6.10.1.4. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 6.10.1.5. Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada. 7.0.DO CREDENCIAMENTO 7.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://licitanet.com.br/ 7.2. Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.

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SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela da Portaria CONCORRÊNCIA 00005/2026 PROCESSO N ° 104/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO- RUA JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 7.3.O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê – lós atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observando-se que a presente licitação adotará o procedimento de INVERSÃO DE FASES , nos termos do Art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo que a análise da habilitação ocorrerá antes da fase competitiva de lances. 8.1.1. Somente participarão da etapa de envio de lances os licitantes previamente habilitados pela Comissão de Contratação, após análise da documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico- financeira e técnico-operacional exigida neste Edital. 8.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser anexados juntamente com a proposta inicial no sistema eletrônico, sendo vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente, ressalvadas as hipóteses de diligência previstas na Lei nº 14.133/2021. 8.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como: 8.2.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.2.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal. 8.2.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.3. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021: 8.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e 8.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito

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SETOR DE CONTRATAÇÃO Agente de Contratação e Pregoeiro e os Membros de Apoio designados pela da Portaria CONCORRÊNCIA 00005/2026 PROCESSO N ° 104/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO- RUA JOSÉ MARIANO BARBOSA, SN - CENTRO - GADO BRAVO - PB. CEP: 58492 – 000 ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 8.5. A ordem de classificação dos licitantes somente ocorrerá após a conclusão da fase de habilitação e da posterior etapa competitiva de envio de lances entre os licitantes habilitados. 8.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes classificados, após a fase de envio de lances. 8.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 8.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 8.9. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.12. A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, podendo a Comissão de Contratação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar as informações declaradas e os documentos apresentados. 9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1. Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2. Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3. Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3. Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I, e projeto básico em anexo. 9.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.6. No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.

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