Texto do edital
Execução dos serviços de construção do anexo da policlínica nossa senhora de fátima no município de são bentinho/PB
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 EDITAL - Licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260922CE00007 LICITAÇÃO Nº. 00007/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: MUNICÍPIO DE SÃO BENTINHO RUA FRANCISCO FELINTO DOS SANTOS, 08 - CENTRO – SÃO BENTINHO - PB. CEP: 58.857–000 E-mail: [email protected]. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 01.612.690/0001–00, doravante denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Agente de Contratação, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 08:30 horas do dia 09 de novembro de 2026 , por meio do site abaixo indicado, licitação na modalidade Concorrência nº 00007/2026 , na forma eletrônica, com critério de julgamento maior desconto linear , e sob o regime de Empreitada por Preço Unitário ; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 037, de 23 de Outubro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MAIOR DESCONTO LINEAR REGIME DE EXECUÇÃO : EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ENDEREÇO DE REALIZAÇÃO: www.portaldecompraspublicas.com.br DISPUTA DE LANCES : (ABERTO) INÍCIO CADASTRO DA PROPOSTA: 01/10/2026 DATA LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 04/11/2026. Horário: 23:59 - horário de Brasília. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/11/2026. Horário: 08:30 - horário de Brasília. DATA PARA INÍCIO DA FASE DE LANCES: 09/11/2026. Horário: 08:31 - horário de Brasília. 1.0.DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO ANEXO DA POLICLÍNICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTINHO/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de concorrência , de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional das obras, viabilizando efetividade para concomitância da execução. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO LINEAR , mediante ofertas sucessivas de descontos, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea “e”, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto. 1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por Empreitada Por Preço Unitário , nos termos do art. 46, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. 1.5. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no endereço e horário descritos no preâmbulo, devendo as propostas e os documentos serem enviados em arquivos no formato PDF, observando o horário de Brasília e as fases do processo em epígrafe. 2.0.DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO NO SISTEMA 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico ou solicitadas por meio do suporte técnico no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar na Concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 2.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do aludido tratamento. 2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá- lo. 2.6.1. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo. 2.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 2.5, mas possuir restrição em qualquer dos documentos contidos no rol descrito no item 9.3, de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributo Federal, Estadual, Municipal, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis , a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e equiparados da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.9. É de inteira responsabilidade do licitante o cadastro das informações no portal de compras pública, em que deverá ser feito o cadastro em nome da empresa participante da licitação. 2.10. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação ou pela comissão que coordenar: a) Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; b) Com falência decretada; c) Consorciada; d) Suspensa de participar de licitações pelo ORC ; e) Em regime de concordata; f) Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do ORC ; g) De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. h) O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. i) É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. j) Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. 2.12. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, EXCLUSIVAMENTE por meio de campo adequado, disponível no sistema. 2.12.1. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.12.2. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.12.3. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.12.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.12.1. e vincularão os participantes e a Administração. 3.0.DOS PRAZOS GERAIS 3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 3.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis. 3.3. As obras, objeto desta licitação, deverão ser executadas no prazo máximo de 05 (cinco) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro integrante do Projeto Básico, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou Termo de Início dos Serviços emitido pelo Município. 3.4. No caso de o contrato ultrapassar o exercício sem que a execução da obra tenha se completado, seja por atraso no termo de início ou em razão de eventuais suspensões, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor. 3.5. O Município convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, devendo efetivar a avença no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Termo de Homologação, ressalvada a hipótese de opção pelo seguro-garantia, quando deverá ser observado o prazo mínimo previsto no art. 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 3.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 3.7. O início dos trabalhos deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou Termo de Início dos Serviços, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 3.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e na Lei n.º 14.133/2021. 3.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante , não se aplicando tal regra na hipótese do subitem 3.10.1. 3.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.8, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.10.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 3.10.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4.0.DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e os documentos para fins de Habilitação serão encaminhados pelo licitante vencedor após o julgamento da Proposta Final , conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 4.2. O licitante deverá elaborar a proposta de preços mediante planilhas de preço base anexa ao edital, sob pena da perda do direito de classificação. 4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.3.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 4.3.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no edital. 4.4. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 4.5. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total dos serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.6. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 4.8. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 4.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 4.13. Os documentos que identificam os licitantes somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.3. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações on-line, fornecidas pelo sistema de Concorrência Eletrônica:
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Federal Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, quando for o caso; 5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que está ciente de todos os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 5.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.5. Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme legislação vigente pertinente ao seu ramo de atividade; 5.3.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006 5.6. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame licitatório. 5.7.Qualquer elemento que possa identificar o licitante no preenchimento inicial da Proposta, importará imediata desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.8. São elementos indispensáveis na elaboração da Proposta Atualizada (proposta final): 5.8.1. A Proposta de Preço, deverá ser elaborada em papel timbrado, assinada por responsável técnico e sócio Administrador da empresa, datada, com preço global igual ou inferior ao estimado do objeto, considerando a aplicação de preços unitários propostos em planilha de preços. 5.8.2. Planilha Orçamentária devidamente assinada pelo responsável técnico e Sócio Administrador da licitante, cujo nome e número de registro no CREA/CAU (conforme o caso) deverão estar apostos de maneira legível. 5.8.3. Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com o preço proposto e prazo estipulado, devidamente assinado (s) pelo responsável técnico e Sócio Administrador da licitante, cujo nome e número de registro no CREA/CAU (conforme o caso) deverão estar apostos de maneira legível. 5.8.4. Planilha detalhada para cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI); 5.8.5. Tabela de encargos sociais; 5.8.6. Apresentar planilha de composição de preços unitários, discriminando mão-de-obra e materiais, seus quantitativos, preços unitários e totais para cada item (materiais e de serviços), devidamente assinado (s) pelo responsável técnico e Sócio Administrador da licitante. 5.8.7. Proposta em formato PDF separado dos documentos, assinada em todos as páginas manuscrito ou por certificado digital. 5.8.8. Não será aceita proposta que contenha preços unitários acima do estimado no projeto. 5.8.9. Não será aceita proposta/planilha sem assinatura do responsável técnico e Sócio Administrador da empresa. 5.9.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.11. O agente de contratação suspenderá a sessão e encaminhará a proposta de preços, classificada, para o Departamento de Engenharia Civil ou outro Órgão equivalente do município, para que a mesma seja avaliada e para a emissão do parecer técnico o qual servirá de fundamento para decisão da fase de julgamento de proposta, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas. 6.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital e nos avisos de licitação publicado na imprensa oficial. 6.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.5. O lance deverá ser ofertado de acordo com disposto no Inciso II, do art. 33, da Lei 14.133/2021, que é o MAIOR DESCONTO LINEAR , conforme indicado no preâmbulo deste edital. 6.5.1. O percentual de desconto linear deverá ser aplicado sobre todos os serviços do orçamento base da presente licitação.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 6.5.2. Será declarado vencedor, o licitante que ofertar o maior desconto linear sobre a planilha do orçamento base da presente contratação, não havendo liberdade para o licitante cotar descontos diferenciados para os preços unitários dos diversos serviços da planilha do orçamento base. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) . 6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual , prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17.1. O Agente de Contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. Em relação aos benefícios a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015. 6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 6.28.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.28.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 6.28.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.28.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.29.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.29.2. Empresas brasileiras; 6.29.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.29.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.30.2.O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação, podendo também ser solicitados o envio de quaisquer outros documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.30.2.1. A comprovação da garantia de proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, no valor de R$ 3.290,43 (três mil duzentos e noventa reais e quarenta e três centavos), deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico juntamente com a proposta final, quando solicitada pelo Agente de Contratação, sem prejuízo de que sua prestação deverá ter ocorrido até a data e o horário previstos para abertura da sessão pública, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 6.30.2.2. A comprovação da garantia de proposta referida no item anterior terá como referência o momento de apresentação da proposta inicial, portanto, o prazo máximo para a " prestação" da referida garantia é até a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, constante do Preâmbulo do Edital . 6.30.2.3. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro, que deverá ser depositada na seguinte conta: Titular - Município de SÃO BENTINHO . Banco - Banco Brasil S/A. Agência - 0521-5. Conta Corrente - 7511-6. Na hipótese do respectivo comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, a proposta será desclassificada; b) títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. c) seguro garantia; d) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; e) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.30.2.4. A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação; 6.30.2.5 .Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 6.30.2.6 .Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada, 6.30.3. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas. 6.31. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.32. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente 6.33. Após o recebimento da Proposta Final, de acordo com o último lance ofertado e conferido a validade da garantia de proposta prestado pelo licitante o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.0.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação encaminhará para o Setor de Engenharia do Município, a proposta classificada em primeiro lugar, para o seu exame quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou, no caso de obras e serviços de engenharia, valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, hipótese em que será considerada inexequível, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 7.4. Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem em desconformidade, total ou parcial, com as seguintes ocorrências: 7.4.1. Planilhas sem assinaturas do profissional técnico e responsável pela empresa; 7.4.2. Não apresentar BDI; 7.4.3. Não apresentar Encargos Sociais; 7.4.4. Não apresentar Planilha Orçamentaria; 7.4.5. Contiverem vícios insanáveis; 7.4.6. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 7.4.7. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 7.4.7.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4.7.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.4.7.3.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta . 7.4.7.4. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 7.4.8. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.4.9. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanáveis. 7.4.10. Não tiver prestado a garantia de proposta ou tê-la prestado em desconformidade com o preconizado neste edital e na norma vigente. 7.5. Esta licitação será processada para execução de Empreitada por Preço Unitário , com critério de julgamento tipo maior desconto linear , nos termos do art. 6º, XXXVIII, alíneas “e”, da Lei n.º 14.133/2021. 7.6. O modo de disputa será o aberto. 7.7. O intervalo mínimo entre os lances será correspondente ao 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) nos termos do art. 57 da Lei nº 14.133/2021. 7.8. Após o julgamento, O licitante que apresentar a proposta vencedora deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e dos encargos sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta, nos termos do artigo 56, §5º da Lei nº 14.133/21. 7.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, será concedido prazo de 2h (duas) horas para que o licitante proceda com tais correções, devendo ser esta ocorrência registrada em ata. 7.9.1. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de não aceitação da proposta, podendo este prazo ser aditado por igual período, a pedido do licitante, feito de forma escrita e justificado. 7.10.A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, após disputa de lances . 7.10.1. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.10.1.1. Neste caso, o Agente de Contratação poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11. Será considerado vencedor o licitante que apresentar o maior desconto linear , após encerrada a disputa de lances e apresente toda documentação exigida sem vícios. 7.12. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta final, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com este edital, nos termos do § 5º do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 7.12.1.O prazo para cumprimento da exigência contida no item 7.12, item anterior, será de 01 (um) dia útil. 7.13. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.13.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8.0.DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 8.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.1.2. A negociação será conduzida por agente de contratação, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.0.DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas. 9.1.2. Consulta de Sanções no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta). 9.1.3. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 9.1.4. Consulta na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3). 9.1.5. s consultas a que se referem os itens 9.1.2 a 9.1.4 poderão ser feitas através do portal de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União (certidoes-apf.apps.tcu.gov.br). 9.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.7. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.1.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 9.1.9.1. É dever do licitante de atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 9.1.10. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 9.1.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.1.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.1.13. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.1.13.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CNDT e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.1.14. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo máximo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 9.1.15. Para garantir a condição de habilitação do licitante no presente procedimento, exigir-se-á dos interessados, a apresentação de toda a documentação com data de validade compatível, relativa a: 9.2.Habilitação Jurídica : 9.2.1. No caso de empresário individual, deverá apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 9.2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, deverá apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 9.2.3. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, deverá apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 9.2.4. No caso de sociedade simples, deverá apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 9.2.5. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. 9.2.6. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País, deverá apresentar decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Obs.: Salienta–se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.3.Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 9.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional; 9.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei; 9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei; 9.3.6. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CRF/FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal; 9.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Obs.: É Assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 9.4.Da Qualificação Técnica do Licitante : 9.4.1. Comprovação de registro do licitante e seus responsáveis técnicos, frente ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, da região da sede do licitante ou no CAU, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 9.4.1.1. Caso a licitante seja sediada em outra jurisdição e, consequentemente inscrita apenas no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO em modelo próprio da licitante , em papel timbrado, se comprometendo a se regularizar na medida cabível, conforme o contrato futuro, objeto da presente licitação, junto ao CREA do Estado da Paraíba, em conformidade com o que dispõe a lei 5.194 de 24/12/1966, em consonância com o art. 1, item II da resolução nº 413 de 27/06/1997 do CONFEA. 9.4.1.2. Na existência de mais de um responsável técnico, deverá a licitante, mediante DECLARAÇÃO ELABORADA PELA PRÓPRIA EMPRESA, proceder à indicação daquele que será designado como responsável pela execução dos serviços objeto da presente licitação. O profissional indicado deverá comprovar aptidão na forma dos itens 9.5, podendo ser substituído, mediante prévia autorização da Administração, por profissional de experiência equivalente ou superior, nos termos do art. 67, § 6º, da Lei nº 14.133/2021. A licitante poderá indicar tantos profissionais quanto entender necessários, desde que atendidas as exigências deste edital. 9.5.Qualificação Técnica-Profissional 9.5.1. Comprovação de aptidão técnico-profissional, nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante apresentação de profissional devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico - CAT ou documento equivalente, referente à execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica abaixo indicadas. Não será exigido que todos os serviços constem de um único acervo. 9.5.2. Serão admitidos atestados de responsabilidade técnica relativos à execução de obras ou serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, especialmente quanto às seguintes parcelas relevantes: 9.5.2.1. ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS; 9.5.2.2. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE "LT" = 12 CM ; e 9.5.2.3. TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS. 9.5.3. Comprovação de vinculo do responsável técnico da empresa licitante, poderá ser:
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 a) vínculo como sócio ou titular da empresa através do ato constitutivo ou alterações, devidamente registro no órgão competente; b) como empregado por meio de Carteira de Trabalho (CTPS) devidamente registrada; c) contrato de Prestação de Serviços devidamente assinado pelo engenheiro e sócio administrador da empresa, devidamente registrado, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; d) carteira de Inscrição no órgão de classe do responsável técnico. e) Cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional, com indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s). 9.5.4. Atestado de visita técnica ao local onde será executada a obra, conforme previsto na lei de licitações, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, fornecido ao representante legal ou responsável técnico da empresa licitante interessada, expedido pelo Setor de Obras desta Prefeitura, com data da visita até o último dia útil que anteceder a licitação. 9.5.4.1. A visita técnica deverá ser previamente agendada junto ao Departamento de Engenharia, através do endereço eletrônico: [email protected]. De segunda a sexta-feira, entre os horários das 8h às 11h. 9.5.4.2 .As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes. 9.5.4.3.A referida vistoria, a critério do licitante, poderá ser substituída por uma declaração assinada por seu representante legal, na qual atesta que tem conhecimento das condições e peculiaridades do local da obra, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da não verificação das condições do local onde será executado o objeto, conforme modelo constante do Anexo III 9.6.Comprovação de Capacidade Operacional 9.6.1. A comprovação de capacidade técnico-operacional será feita mediante certidão ou atestado emitido em favor da licitante por pessoa jurídica de direito público ou privado, regularmente acompanhado da documentação do conselho profissional competente, quando aplicável, demonstrando aptidão para execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas relevantes abaixo. Os quantitativos mínimos foram limitados a 50% (cinquenta por cento) das quantidades previstas no orçamento de referência, nos termos do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021: 9.6.1.1. ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS: quantidade igual ou superior a 155,16 m²; 9.6.1.2. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE "LT" = 12 CM: quantidade igual ou superior a 41,54 m²; e 9.6.1.3. TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS: quantidade igual ou superior a 31,80 m². 9.6.2. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, inclusive documentos que permitam identificar a contratação, o contratante, o local de execução e os serviços efetivamente realizados, admitida diligência pela Administração nos termos da Lei nº 14.133/2021. 9.7.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.7.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 9.7.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.7.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais ( Demonstrações Resultado de Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Notas explicativas, índices, termo de abertura e encerramento ), apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 9.7.2.1. Comprovação da boa situação financeira mediante apresentação, índices igual ou superior a 1, assinada por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e com timbre da empresa licitante, as demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do Balanço Patrimonial resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante