Texto do edital
Execução dos serviços de reforma e ampliação do centro de comercialização do município de são bentinho-PB
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 EDITAL REPUBLICAÇÃO - Licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260821CE00005 LICITAÇÃO Nº. 0005/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: MUNICÍPIO DE SÃO BENTINHO RUA FRANCISCO FELINTO DOS SANTOS, 08 - CENTRO – SÃO BENTINHO - PB. CEP: 58.857–000 E-mail: [email protected]. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 01.612.690/0001–00, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar, através do Agente de Contratação, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, em data e horário indicados neste instrumento e no sistema eletrônico, licitação na modalidade Concorrência nº 00005/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento maior desconto linear, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário e com INVERSÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; tudo de acordo com este instrumento e em observância à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 037, de 23 de outubro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO LINEAR REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ENDEREÇO DE REALIZAÇÃO: www.portaldecompraspublicas.com.br DISPUTA DE LANCES: ABERTO INVERSÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO: SIM – ART. 17, § 1º, DA LEI Nº 14.133/2021 INÍCIO CADASTRO DA PROPOSTA: 22/10/2026 DATA LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 25/11/2026 DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA – FASE DE HABILITAÇÃO: 30/11/2026. Horário: 08:30 – horário de Brasília. DATA PARA INÍCIO DA FASE DE PROPOSTAS E LANCES: será comunicada pelo Agente de Contratação, por meio do sistema eletrônico, após a conclusão da habilitação prévia, divulgação do respectivo resultado e abertura do prazo para manifestação de intenção de recorrer. 1.0.DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTINHO–PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2.A presente licitação será realizada na modalidade de concorrência, de acordo com o art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; e art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência, competitividade, vantajosidade e economicidade para a Administração. 1.3.O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO LINEAR , mediante ofertas sucessivas de descontos, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto. 1.4.A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por Empreitada por Preço Unitário, nos termos do art. 46, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 1.5.A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no endereço e horário descritos no preâmbulo, devendo as propostas e os documentos serem enviados nos formatos admitidos pelo sistema, observando-se o horário de Brasília e a sequência procedimental estabelecida neste Edital. 1.6.Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação será processada com INVERSÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO , de modo que a habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme ato motivado constante da fase preparatória e justificativa técnico-administrativa integrante dos autos. 1.6.1.O registro eletrônico prévio da proposta inicial, necessário ao funcionamento do sistema, não afasta a ordem procedimental adotada, uma vez que a análise e o processamento competitivo das propostas ocorrerão somente após a conclusão da habilitação prévia, na forma disciplinada neste Edital. 1.6.2.Somente os licitantes habilitados na fase prévia serão admitidos à etapa de propostas e lances, ressalvada a exigência dos documentos relativos à regularidade fiscal, que, por força do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, será realizada somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas em relação ao licitante mais bem classificado. 1.6.3.A inversão de fases não altera os requisitos materiais de habilitação, não institui pré-qualificação e não autoriza exigências adicionais ou restritivas, limitando-se a modificar, de forma motivada, a ordem de exame das fases da licitação, preservados os princípios da isonomia, competitividade, julgamento objetivo, proporcionalidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 2.0.DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO NO SISTEMA 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico ou solicitadas por meio do suporte técnico no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar na Concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 2.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do aludido tratamento. 2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá- lo. 2.6.1. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo. 2.7.A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 2.5 e apresentar restrição em documento de regularidade fiscal ou trabalhista fará jus ao tratamento previsto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, não sendo a restrição, por si só, causa de afastamento do certame, desde que atendidas as demais exigências do Edital. A regularização deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, contado da declaração do licitante como vencedor, na forma da legislação aplicável. 2.8.O benefício de que trata o item anterior não dispensa a apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista quando forem exigidos no momento próprio deste procedimento, ainda que contenham restrição, observadas a inversão das fases e a regra do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 2.9. É de inteira responsabilidade do licitante o cadastro das informações no portal de compras pública, em que deverá ser feito o cadastro em nome da empresa participante da licitação. 2.10. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação ou pela comissão que coordenar: a) Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; b) Com falência decretada; c) Consorciada; d) Suspensa de participar de licitações pelo ORC ; e) Em regime de concordata; f) Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do ORC ; g) De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. h) O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. i) É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. j) Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. 2.12. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, EXCLUSIVAMENTE por meio de campo adequado, disponível no sistema. 2.12.1. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.12.2. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.12.3. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 2.12.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.12.1. e vincularão os participantes e a Administração. 3.0.DOS PRAZOS GERAIS 3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 3.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis. 3.3. As obras, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas em prazo máximo não superior a 06 (seis) meses , iniciada a contagem a partir da data de emissão e recebimento do Termo de Início de Obra, emitida pelo órgão financiador. 3.4. No caso de o contrato ultrapassar o exercício sem que a execução da obra tenha se completado, seja por atraso no termo de início ou em razão de eventuais suspensões, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor. 3.5. O Município convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, devendo efetivar a avença no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Termo de Homologação. 3.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 3.7. O início dos trabalhos deverá ser iniciado em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento da ordem de serviços, sob pena de aplicação de penalidades. 3.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e na Lei n.º 14.133/2021. 3.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante , não se aplicando tal regra na hipótese do subitem 3.10.1. 3.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.8, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.10.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 3.10.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4.0.DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1.Em razão da inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, SIMULTANEAMENTE, a proposta inicial e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, que observarão o momento definido no item 9.3 e no art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1.A apresentação simultânea prevista no item anterior tem natureza instrumental e destina-se a viabilizar a condução eletrônica do certame. A fase de habilitação será examinada e decidida antes da abertura da etapa competitiva, e somente os licitantes habilitados terão suas propostas processadas para fins de classificação e lances. 4.1.2.A comprovação da prestação da garantia de proposta, no valor e nas modalidades estabelecidas neste Edital, deverá demonstrar que a garantia foi efetivamente constituída até a data e o horário fixados para abertura da sessão pública, por se tratar de requisito de pré-habilitação previsto no art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 4.2.O licitante deverá elaborar a proposta de preços mediante as planilhas de preço-base anexas ao edital, observando o critério de maior desconto linear e as demais regras deste instrumento, sob pena da perda do direito de classificação. 4.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.3.1.O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 4.3.2.O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparado, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.4.No preço proposto deverão constar e ser computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos sociais, tributários e trabalhistas e quaisquer despesas acessórias e necessárias à execução integral do objeto. 4.5.O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total dos serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional decorrente de erro, omissão ou má interpretação da licitante, ressalvadas as hipóteses legais de alteração contratual e de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. 4.6.Eventuais documentos complementares à proposta ou à habilitação, quando necessários à confirmação, esclarecimento ou complementação de informações constantes dos documentos já apresentados, poderão ser solicitados pelo Agente de Contratação, observado o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, e deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, salvo prazo diverso expressamente fixado no sistema de maneira justificada.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 4.6.1.A diligência não poderá ser utilizada para permitir a apresentação de documento que deveria comprovar condição inexistente na data de abertura do certame, admitindo-se a complementação de informações sobre fatos preexistentes e a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 4.7.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, observadas as funcionalidades disponibilizadas pelo Portal de Compras Públicas. 4.8.O percentual de desconto ofertado, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sem prejuízo das hipóteses de saneamento formal admitidas em lei. 4.9.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponda à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, quando aplicável. 4.10.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão realizadas as retenções na fonte nos percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.11.Os licitantes deverão respeitar os preços máximos, critérios de aceitabilidade e demais parâmetros estabelecidos neste Edital, no Projeto Básico e na legislação de regência. 4.12.A proposta inicial deverá observar os campos e mecanismos de sigilo disponibilizados pelo sistema eletrônico, sendo vedada a inserção de elemento identificador em campo que, segundo as regras da plataforma, deva permanecer anônimo durante a etapa competitiva. A identificação constante dos documentos de habilitação, cuja análise antecede os lances, não configura violação desta regra. 4.13.Os documentos de habilitação serão disponibilizados e examinados na fase própria anterior aos lances. A vinculação entre as propostas/lances e a identidade dos respectivos ofertantes permanecerá submetida às regras de sigilo e publicidade do sistema eletrônico durante a etapa competitiva. 5.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.3. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações on-line, fornecidas pelo sistema de Concorrência Eletrônica: 5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Federal Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, quando for o caso; 5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que está ciente de todos os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 5.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.5. Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme legislação vigente pertinente ao seu ramo de atividade; 5.3.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.5.As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão observar o momento de apresentação dos documentos previsto neste Edital. Eventual restrição de regularidade fiscal ou trabalhista será tratada na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo da regra de diferimento da regularidade fiscal prevista no art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 5.6. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame licitatório. 5.7.O preenchimento inicial da proposta deverá respeitar o sigilo próprio da etapa competitiva do sistema eletrônico. A inclusão de elemento identificador em campo que deva permanecer anônimo poderá ensejar a desclassificação, sem prejuízo de diligência quando se tratar de falha meramente formal e sanável. A identificação existente nos documentos de habilitação analisados previamente não será considerada, por si só, causa de desclassificação. 5.8. São elementos indispensáveis na elaboração da Proposta Atualizada (proposta final): 5.8.1. A Proposta de Preço, deverá ser elaborada em papel timbrado, assinada por responsável técnico e sócio Administrador da empresa, datada, com preço global igual ou inferior ao estimado do objeto, considerando a aplicação de preços unitários propostos em planilha de preços. 5.8.2. Planilha Orçamentária devidamente assinada pelo responsável técnico e Sócio Administrador da licitante, cujo nome e número de registro no CREA/CAU (conforme o caso) deverão estar apostos de maneira legível. 5.8.3. Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com o preço proposto e prazo estipulado, devidamente assinado (s) pelo responsável técnico e Sócio Administrador da licitante, cujo nome e número de registro no CREA/CAU (conforme o caso) deverão estar apostos de maneira legível. 5.8.4. Planilha detalhada para cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI); 5.8.5. Tabela de encargos sociais;
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 5.8.6. Apresentar planilha de composição de preços unitários, discriminando mão-de-obra e materiais, seus quantitativos, preços unitários e totais para cada item (materiais e de serviços), devidamente assinado (s) pelo responsável técnico e Sócio Administrador da licitante. 5.8.7. Proposta em formato PDF separado dos documentos, assinada em todos as páginas manuscrito ou por certificado digital. 5.8.8. Não será aceita proposta que contenha preços unitários acima do estimado no projeto. 5.8.9. Não será aceita proposta/planilha sem assinatura do responsável técnico e Sócio Administrador da empresa. 5.9.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.11. O agente de contratação suspenderá a sessão e encaminhará a proposta de preços, classificada, para o Departamento de Engenharia Civil ou outro Órgão equivalente do município, para que a mesma seja avaliada e para a emissão do parecer técnico o qual servirá de fundamento para decisão da fase de julgamento de proposta, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas. 6.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, DA HABILITAÇÃO PRÉVIA, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital e nos avisos de licitação publicados na imprensa oficial. 6.2.Aberta a sessão pública e em razão da inversão de fases adotada neste certame, o Agente de Contratação iniciará a análise das condições de participação e dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes, observadas as regras do item 9.0 deste Edital. 6.2.1.O Agente de Contratação verificará eventual impedimento de participação ou contratação mediante as consultas previstas neste Edital e, constatada situação impeditiva, declarará o licitante inabilitado, assegurada, quando cabível, manifestação prévia sobre ocorrência que demande esclarecimento. 6.2.2.A análise da habilitação abrangerá todos os licitantes participantes, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, que serão exigidos somente após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 6.2.3.Os documentos de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser encaminhados ao Setor de Engenharia do Município ou a profissional tecnicamente competente para análise e emissão de parecer, que subsidiará a decisão do Agente de Contratação. 6.2.4.Havendo necessidade de análise técnica, realização de diligência ou exame mais detido da documentação, o Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública, informando no sistema a data e o horário para continuidade, observado, sempre que possível, intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a reabertura. 6.2.5.Concluída a análise, será divulgado no sistema o resultado da habilitação, com indicação dos licitantes habilitados e inabilitados e dos fundamentos das decisões. 6.2.6.Após a divulgação do resultado da habilitação, será concedido prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, para manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos atos de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão quanto à respectiva matéria. As razões recursais serão apresentadas em momento único, após o julgamento das propostas, na forma do item 11.0. 6.2.7.Encerrada a fase de habilitação prévia, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação já examinada, salvo em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 6.3.Concluída a habilitação prévia, o Agente de Contratação procederá à verificação das propostas apresentadas exclusivamente pelos licitantes habilitados, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não atendam às especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme o art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.3.1.Também poderá ser desclassificada a proposta que contenha identificação em campo do sistema destinado a permanecer sigiloso durante a disputa, quando a falha comprometer efetivamente a isonomia ou o sigilo competitivo e não for juridicamente sanável. 6.3.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento pelos participantes. 6.3.3.A não desclassificação da proposta na análise inicial não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário na fase de aceitação. 6.4.O sistema ordenará automaticamente as propostas dos licitantes habilitados e classificados, sendo que somente estes participarão da fase de lances. 6.4.1.A data e o horário para início da fase de propostas e lances serão comunicados pelo Agente de Contratação por meio do sistema eletrônico após a conclusão da habilitação prévia, preferencialmente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 6.5.O lance deverá ser ofertado de acordo com o disposto no inciso II do art. 33 da Lei nº 14.133/2021, adotando-se o critério de MAIOR DESCONTO LINEAR , conforme indicado no preâmbulo deste Edital. 6.5.1. O percentual de desconto linear deverá ser aplicado sobre todos os serviços do orçamento-base da presente licitação . 6.5.2.Será provisoriamente classificado em primeiro lugar o licitante que ofertar o maior desconto linear sobre a planilha do orçamento-base, não havendo liberdade para cotar descontos diferenciados para os preços unitários dos diversos serviços. 6.6.Os licitantes habilitados e classificados poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da etapa competitiva e as regras estabelecidas neste Edital.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 6.7.O licitante somente poderá oferecer lance que represente percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à oferta que cobrir a melhor proposta, será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento). 6.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10.Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da melhor proposta. 6.15.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 6.16.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.17.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do maior desconto registrado, vedada a identificação do ofertante de cada lance. 6.17.1.O Agente de Contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo, mediante decisão motivada e comunicação eletrônica via sistema, sem prejuízo do direito de defesa. 6.18.No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, publicada no Portal de Compras Públicas, com divulgação de data e hora para reabertura, observada antecedência mínima de vinte e quatro horas. 6.20.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o percentual constante de sua proposta inicial. 6.21.Em relação aos benefícios de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte empresarial, procedendo-se à aplicação dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabível. 6.22.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa legal de empate ficto serão consideradas empatadas com a primeira colocada, observada a forma de cálculo compatível com o critério de maior desconto. 6.23.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente mais vantajosa que a primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24.Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas que se encontrem no intervalo legal, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 6.25.No caso de equivalência das ofertas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26.Quando houver propostas beneficiadas com margens de preferência legalmente aplicáveis, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens, conforme regulamento. 6.27.A ordem de apresentação pelos licitantes poderá ser utilizada como critério de classificação nos casos admitidos pelo sistema e pela legislação, sem prejuízo dos critérios legais de desempate. 6.28.Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 6.28.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.28.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 6.28.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.28.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.29.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.29.1.Empresas estabelecidas no território do Estado da Paraíba; 6.29.2.Empresas brasileiras; 6.29.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.29.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.30.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtida condição mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.30.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 6.30.2.O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação, acompanhada dos documentos que compõem a proposta final e, quando necessário, dos documentos complementares destinados à confirmação daqueles já apresentados. 6.30.2.1.A garantia de proposta corresponde a R$ 18.839,67 (dezoito mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. A garantia deverá ter sido efetivamente prestada até a data e o horário da abertura da sessão pública, admitindo-se que o Agente de Contratação solicite nova juntada ou reapresentação do respectivo comprovante, desde que o documento demonstre inequivocamente a constituição tempestiva da garantia. 6.30.2.2.A prestação da garantia após a data e o horário previstos para abertura da sessão pública não será admitida, por se tratar de requisito de pré-habilitação previsto no art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 6.30.2.3.Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro, que deverá ser depositada na seguinte conta: Titular - Município de SÃO BENTINHO. Banco - Banco do Brasil S/A. Agência - 0521-5. Conta Corrente - 7511-6. Na hipótese de o respectivo comprovante bancário apresentar inconsistência que não permita a confirmação do depósito do valor referente à garantia, será oportunizada diligência estritamente para esclarecimento da operação, vedada a constituição extemporânea da garantia; b) títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados por seus valores econômicos, conforme legislação aplicável; c) seguro-garantia; d) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; e) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.30.2.4.A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.30.2.5.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos para a contratação. 6.30.2.6.Não sendo comprovada a prestação tempestiva da garantia de proposta conforme as disposições deste item e do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, o licitante será afastado do certame, observada decisão motivada e eventual diligência cabível para esclarecimento de fato preexistente. 6.30.3.Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado, sempre que possível, o intervalo mínimo de vinte e quatro horas. 6.31.Caso o licitante oferte proposta cujo valor final seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC, serão observadas as regras de exequibilidade previstas no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, podendo ser solicitados elementos de demonstração da viabilidade da proposta nos limites admitidos pela legislação e pela jurisprudência aplicável. 6.32.Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente. 6.33.Após o recebimento da Proposta Final, adequada ao último lance ofertado e concluída a verificação dos documentos pertinentes, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento definitivo da proposta. 7.0.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA 7.1.Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação encaminhará ao Setor de Engenharia do Município a proposta classificada em primeiro lugar para exame quanto à adequação ao objeto, compatibilidade dos preços, correta aplicação do desconto linear, coerência das planilhas e atendimento às exigências do Projeto Básico e deste Edital. 7.2.Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos ou que apresentar desconformidade insanável com exigências do ato convocatório. 7.3.Será desclassificada a proposta ou o lance que apresentar resultado acima do preço máximo fixado pela Administração ou que incidir nas hipóteses de inexequibilidade previstas no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, observadas as diligências juridicamente cabíveis para aferição e demonstração de exequibilidade. 7.4.Serão desclassificadas as propostas que apresentarem desconformidade, total ou parcial, com as seguintes ocorrências, quando insanáveis ou não corrigidas no prazo legitimamente concedido: 7.4.1.Planilhas sem as assinaturas exigidas do profissional técnico e do responsável pela empresa; 7.4.2.Não apresentação do BDI; 7.4.3.Não apresentação dos Encargos Sociais; 7.4.4.Não apresentação da Planilha Orçamentária; 7.4.5.Contiverem vícios insanáveis; 7.4.6.Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 7.4.7.Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 7.4.7.1.Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade previsto no Edital e as especificidades do mercado correspondente. 7.4.7.2.A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir do licitante elementos que a demonstrem, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.4.8.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando legitimamente exigido pela Administração; 7.4.9.Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanáveis;
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 7.4.10.Não tiver sido tempestivamente prestada a garantia de proposta ou estiver comprovadamente em desconformidade material com o preconizado neste Edital e na legislação vigente. 7.5.Esta licitação será processada sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, com critério de julgamento de maior desconto linear. 7.6.O modo de disputa será o aberto. 7.7.O intervalo mínimo entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), nos termos das regras deste Edital. 7.8.Após o julgamento, o licitante que apresentar a proposta mais bem classificada deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta, nos termos do art. 56, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 7.9.Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências com vistas ao saneamento formal da proposta, será concedido prazo de 02 (duas) horas, salvo prazo diverso devidamente justificado, devendo a ocorrência ser registrada no sistema. 7.9.1.O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estipulado, sob pena de não aceitação da proposta, podendo o prazo ser prorrogado, de forma justificada, quando a providência for compatível com a Lei nº 14.133/2021. 7.10.A verificação da conformidade detalhada das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada após a disputa de lances, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.10.1.Se a proposta ou o lance mais bem classificado for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.10.1.1.Nesse caso, o Agente de Contratação poderá negociar com o licitante para obtenção de condição mais vantajosa. 7.10.1.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11.Encerrada a análise de aceitabilidade da proposta, o Agente de Contratação exigirá do licitante mais bem classificado os documentos relativos à regularidade fiscal cujo exame tenha sido diferido, nos termos do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 7.11.1.Se o licitante não comprovar a regularidade fiscal exigível no momento próprio, ressalvado o tratamento legal conferido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação e a manutenção da habilitação previamente reconhecida. 7.11.2.No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, observar- se-á o prazo de regularização previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e neste Edital. 7.12.Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta final, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 7.12.1.O prazo para cumprimento da exigência contida no item 7.12 será de 01 (um) dia útil, contado da convocação, salvo prazo diverso justificadamente fixado pelo Agente de Contratação. 7.13.O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou a oferta mais vantajosa, com o fim de negociar melhor condição, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.13.1.Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o respectivo licitante para que seja obtida condição mais vantajosa. 7.13.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.14.Concluídos o julgamento da proposta, a análise de exequibilidade e a verificação da documentação de regularidade fiscal diferida, e estando atendidas as exigências legais e editalícias, o licitante mais bem classificado será declarado vencedor, sem prejuízo da regularização fiscal e trabalhista assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e da fase recursal única. 8.0.DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 8.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.1.2. A negociação será conduzida por agente de contratação, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.0.DA HABILITAÇÃO PRÉVIA 9.1.Em razão da inversão das fases, a habilitação será analisada previamente em relação a todos os licitantes participantes, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, que serão exigidos apenas após o julgamento das propostas e do licitante mais bem classificado, conforme art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 9.1.1.Como condição prévia à análise da documentação, o Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consultas aos cadastros oficiais e às informações disponíveis no Portal de Compras Públicas. 9.1.2.Serão realizadas, dentre outras legalmente cabíveis, consultas ao Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, ao Cadastro de Licitantes Inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União e à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 9.1.3.As consultas poderão ser realizadas em nome da empresa licitante e, quando juridicamente pertinente, de seus sócios e administradores, observada a abrangência das sanções aplicadas e a legislação vigente.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 9.1.4.Caso seja identificada ocorrência que demande esclarecimento, o Agente de Contratação poderá diligenciar para verificar eventual fraude, sucessão empresarial irregular, extensão da sanção ou situação impeditiva indireta, assegurando manifestação prévia do licitante antes da decisão desfavorável quando cabível. 9.1.5.Constatada a existência de impedimento válido e aplicável ao certame, o licitante será inabilitado por ausência de condição de participação. 9.1.6.Atendidas as condições de participação, o Agente de Contratação analisará os documentos de habilitação jurídica, técnica, social e trabalhista exigíveis nesta fase e econômico-financeira, nos termos deste Edital, ressalvado o diferimento legal da regularidade fiscal. 9.1.7.Os documentos de habilitação exigíveis na fase prévia deverão ter sido encaminhados no sistema até a data e o horário de abertura da sessão pública, observadas as regras do item 4.0. 9.1.8.Havendo necessidade de esclarecimento ou complementação de informação relativa a documento já apresentado, o licitante será convocado a encaminhar o elemento complementar, em formato digital e via sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas , salvo prazo diverso devidamente justificado, observadas estritamente as hipóteses do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 9.1.9.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos ou cuja emissão, por sua natureza, seja centralizada em matriz, observado o regramento específico de matriz e filial. 9.1.10.Se o licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, deverão estar em nome da filial, ressalvados os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz ou de forma centralizada. 9.1.11.Somente haverá necessidade de comprovação mediante apresentação de original não digital quando houver dúvida fundada quanto à integridade ou autenticidade do documento eletrônico e a diligência não puder ser solucionada por consulta à fonte emissora. 9.1.12.Para garantir a condição de habilitação no presente procedimento, exigir-se-á dos interessados a documentação compatível e válida relativa às categorias a seguir. 9.2.Habilitação Jurídica : 9.2.1. No caso de empresário individual, deverá apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 9.2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, deverá apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 9.2.3. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, deverá apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 9.2.4. No caso de sociedade simples, deverá apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 9.2.5. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. 9.2.6. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País, deverá apresentar decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Obs.: Salienta–se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.3.Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 9.3.1.Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 9.3.2.Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3.3.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da legislação vigente; 9.3.4.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, positiva com efeito de negativa ou equivalente, na forma da lei; 9.3.5.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, positiva com efeito de negativa ou equivalente, na forma da lei; 9.3.6.Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante Certificado de Regularidade – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 9.3.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da legislação vigente; 9.3.8.Para fins da inversão de fases, os documentos especificamente relacionados à REGULARIDADE FISCAL, especialmente aqueles previstos nos itens 9.3.3, 9.3.4 e 9.3.5, serão exigidos somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
___________________________________________________________________________ Rua Francisco Felinto dos Santos, nº 08, Centro, São Bentinho – PB – CEP: 58.857-000. CNPJ: 01.612.690/0001-00 9.3.9.Os demais documentos desta seção poderão ser examinados na habilitação prévia, sem prejuízo do tratamento favorecido assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 9.4.Da Qualificação Técnica do Licitante : 9.4.1. Comprovação de registro do licitante e seus responsáveis técnicos, frente ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, da região da sede do licitante ou no CAU, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 9.4.1.1. Caso a licitante seja sediada em outra jurisdição e, consequentemente inscrita apenas no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO em modelo próprio da licitante , em papel timbrado, se comprometendo a se regularizar na medida cabível, conforme o contrato futuro, objeto da presente licitação, junto ao CREA do Estado da Paraíba, em conformidade com o que dispõe a lei 5.194 de 24/12/1966, em consonância com o art. 1, item II da resolução nº 413 de 27/06/1997 do CONFEA. 9.4.1.2. Na existência de mais de um responsável técnico, deverá a licitante, mediante DECLARAÇÃO ELABORADA PELA PRÓPRIA EMPRESA , proceder a indicação de qual será designado como responsável pela execução dos serviços objeto da presente licitação. O profissional indicado como responsável técnico pela execução dos serviços deverá ter comprovação de aptidão para o desempenho dos serviços objeto da presente licitação, feita na forma descrita nos itens 9.5, podendo este profissional ser substituído, em caso de fato superveniente ou de força maior, por outro desde que igualmente qualificado e mediante prévia autorização da Administração Pública deste Município, nos termos do artigo 67, §6, inciso VI, da Lei n° 14.133, de 2021. A licitante poderá indicar tantos profissionais quanto achar conveniente, desde que todos atendam as exigências deste subitem. 9.5.Qualificação Técnica-Profissional 9.5.1. Comprovação de aptidão Técnico-Profissional nos termos do inciso I, Art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21, de que a empresa possui profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade(s) técnica(s), execução de obras e serviços similares/semelhantes ao objeto licitado, conforme as parcelas de maior relevância abaixo descritas, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pela entidade profissional competente (CREA) ou (CAU), através do respectivo certificado de acervos técnicos – CAT Resolução 317/86 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Artigo 4°). Não haverá a necessidade dos serviços constarem em um único acervo. 9.5.2. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: 9.5.2.1. Estrutura Metálica - Fornecimento e Montagem ; 9.5.2.2. Telhamento com Telha Metálica Termoacústica E = 30 Mm, com até 2 Águas; e 9.5.2.3. Piso Em Granilite, Marmorite ou Granitina em Ambientes Internos, Com Espessura de 8 mm Observação: Solicita-se que os Licitantes grifem com caneta do tipo marca texto todos os itens atendidos no atestado. 9.5.3. Comprovação de vínculo do responsável técnico da empresa licitante, poderá ser: a) vínculo como sócio ou titular da empresa através do ato constitutivo ou alterações, devidamente registro no órgão competente; b) como empregado por meio de Carteira de Trabalho (CTPS) devidamente registrada; c) contrato de Prestação de Serviços devidamente assinado pelo engenheiro e sócio administrador da empresa, devidamente registrado, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; d) carteira de Inscrição no órgão de classe do responsável técnico. e) Cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional, com indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s). 9.5.4. Atestado de visita técnica ao local onde será executada a obra, conforme previsto na lei de licitações, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, fornecido ao representante legal ou responsável técnico da empresa licitante interessada, expedido pelo Setor de Obras desta Prefeitura, com data da visita até o último dia útil que anteceder a licitação. 9.5.4.1. A visita técnica deverá ser previamente agendada junto ao Departamento de Engenharia, através do endereço eletrônico: [email protected]. De segunda a sexta-feira, entre os horários das 8h às 11h. 9.5.4.2 .As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes. 9.5.4.3.A referida vistoria, a critério do licitante, poderá ser substituída por uma declaração assinada por seu representante legal, na qual atesta que tem conhecimento das condições e peculiaridades do local da obra, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da não verificação das condições do local onde será executado o objeto, conforme modelo constante do Anexo III 9.6.Comprovação de Capacidade Operacional 9.6.1. A Comprovação de Capacidade Operacional deverá ser feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Empresa, acompanhado da correspondente Certidão de acervo operacional – CAO , conforme disposto na Resolução CONFEA Nº 1.137, de 31 de março de 2023, demonstrando aptidão do licitante por execução de serviços, em características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação, abaixo discriminada.