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Texto do edital

Fornecimento de materiais de expediente para atender demanda das diversas secretarias municipais de São Jose do Brejo do Cruz, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro Site: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br E-mail: [email protected] SETOR DE CONTRATAÇÃO EDITAL - Licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026 LICITAÇÃO Nº. 00013/2026 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ AVENIDA FUNDADOR SARAIVA LEÃO, 192 - CENTRO - SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ - PB. CEP: 58893 – 000 - Tel.: (83) 996729633. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 01.612.692/0001 – 91, doravante denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, às 10:00 horas do dia 20 de Outubro de 2026, no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão nº 00013/2026, na forma presencial, com critério de julgamento menor preço por item, e o fornecimento realizado na forma parcelada; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 772, de 28 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 794, de 17 de Dezembro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente para atender demanda das diversas secretarias municipais de São Jose do Brejo do Cruz, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Data de abertura da sessão pública: 20/10/2026. Horário: 10:00 - horário de Brasília. Local: no endereço acima indicado. 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente para atender demanda das diversas secretarias municipais de São Jose do Brejo do Cruz, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento. 1.3.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: A presente demanda decorre da necessidade de assegurar o regular abastecimento de materiais de expediente destinados aos diversos setores da Administração Municipal, conforme necessidades formalizadas pelos setores requisitantes em Documento de Formalização de Demanda unificado e posteriormente aprovadas pela autoridade competente. Os materiais de expediente constituem insumos de utilização ordinriria e recorrente no desenvolvimento das atividades administrativas, sendo necessários à execução das rotinas de elaboração, instrução, tramitação, registro, organização e arquivamento de documentos, bem como ao desempenho das demais atribuições inerentes ao funcionamento dos órgãos e

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro Site: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br E-mail: [email protected] unidades municipais. A indisponibilidade desses matedais poderá comprometer a continuidade das atividades administrativas e ocasionar restrições ao regular desenvolvimento dos serviços internos. 1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06. 2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as 13:00 horas. 2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1.No endereço: , - – São José do Brejo do Cruz - PB; protocolizando o original, nos horários normais de expediente acima indicados. 2.3.A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor; 3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos; 3.1.4.ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO – de observância do limite de contratações públicas; 3.1.5.ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO; 3.1.6.ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos; 3.1.7.ANEXO VII - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP. 3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1.Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1.www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br; 3.2.1.2.www.tce.pb.gov.br; e 3.2.1.3.www.gov.br/pncp. 3.3.Salienta-se que é parte integrante do presente instrumento convocatório, na forma de anexo, o correspondente Estudo Técnico Preliminar - ETP, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução; em atendimento ao requisito de publicidade determinado na norma vigente, que exige a publicação conjunta desses estudos com o respectivo Edital para garantir plena transparência e competitividade. 4.0.DO SUPORTE LEGAL

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro Site: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br E-mail: [email protected] 4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 772, de 28 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 794, de 17 de Dezembro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra: Entrega: 5 (cinco) dias. 5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 5.4.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: a. Gestão/Unidade: 04 – Administração; 20 – Agricultura; 12 – Educação; 15 – Urbanismo; 13 – Cultura; 27 – Desporto e Lazer; 10 – Saúde; 08 – Assistência Social. b. Fonte de Recursos: 1.500.0000/001.001 1.500; 1.500.0000/400.001 1.500; 1.500.1001/220.101 1.500.1001; 1.573.0000/001.573 1.573; 1.708.0000/001.708 1.708; 1.540.0000/262.113 1.540; 1.541.0000/262.541 1.541; 1.542.0000/262.542 1.542; 1.543.0000/262.543 1.543; 1.500.1001/200.101 1.500.1001; 1.540.0000/262.540 1.540; 1.541.0000/261.541 1.541; 1.550.0000/200.550 1.550; 1.569.0000/200.569 1.569; 1.500.1001/210.101 1.500.1001; 1.500.1001/210.000 1.500.1001; 1.540.0000/262.000 1.540; 1.500.1001/200.101 1.500.1001; 1.569.0000/200.569 1.569; 1.500.1002/340.211 1.500.1002; 1.632.0000/300.632 1.632; 1.500.1002/300.500 1.500.1002; 1.635.1002/001.635 1.635; 1.500.1002/300.211 1.500.1002; 1.600.0000/300.600 1.600; 1.600.0000/300.604 1.600; 1.660.0000/400.660 1.660. c. Programa de Trabalho: 0002; 0011; 0003; 0005; 0006; 0007; 5000; 0020; 0008; 0004; 0019; 0015; 0018; 0013; 0008; 0012. d. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 2. e. Plano Interno: 2003 – MANUT E EQUIPAMENTO DO GAB. DO PREFEITO; 2179 – MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO; 2047 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR; 2002 – CAPACITAÇÕES A SERVIDORES DA SEC. MUN. DE ADMINIST; 2005 – MANUT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; 2007 – MANUT. SEC. MUNIC. DE PLAN. FINANÇAS; 2009 – MANUT. DA SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; 2013 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 2014 – MANUTENÇÃO CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINA; 2015 – MANUTENÇÃO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAM; 2112 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE – SALÁRIO EDUCAÇÃO; 2125 – CAPACITAÇÕES A SERVIDORES DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; 2171 – FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE TODOS OS SEGUIMENTO; 2185 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL;

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro Site: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br E-mail: [email protected] 2112 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE – SALÁRIO EDUCAÇÃO; 2023 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL; 2055 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM CRECHE; 2018 – MANUTENÇÃO DA EDUC. DE JOVENS E ADULTOS – FUNDEB; 2025 – MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL; 2058 – MANUT. ATIVID. SEC.MUN.OBRAS E INFRA – ESTRUTURA; 2045 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 2190 – MANUTENÇAO DO CONSELHO DA JUVENTUDE; 2192 – MANUTENÇÃO DE POLITICAS DE APOIO AS CRIANÇA DA PRI; 2080 – MANUTENÇÃO DO TEATRO; 2074 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESP; 2105 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA; 2120 – MANUTENAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO AO ESPORTE; 2094 – MANUT. DA SEC.DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS; 2093 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE DOENÇAS END; 2104 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2011 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE PARA; 2036 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE – UBS; 2109 – MANUTENÇÃO DO PACS – AGENTES COM. SAUDE; 2183 – MANUTENÇÃO DA SAUDE DA FAMILIA – PSF E EQUIPE E – UM; 2148 – VIGILANCIA SANITÁRIA; 2188 – MANUTENÇAO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO; 2044 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL; 2081 – MANUTENÇÃO DO CRAS; 2096 – MANUT. DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS; 2117 – MANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA – P; 2127 – CAPACITAÇÕES A SERVIDORES DA SEC. MUN. DE ASSISTEN; 2143 – MANUT. DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO; 2152 – MANUTENÇAO DO CADASTRO ÚNICO; 2158 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO; 2022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO. 6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA e HABILITAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados de: 6.1.1.Declaração de observância do limite de contratações públicas - Anexo IV: 6.1.1.1.A declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública poderá ser apresentada apenas pelo licitante enquadro, nos termos da norma vigente, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte , e que atendam as disposições e ao limite definido no Art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/21. 6.2.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta e Habilitação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados da Pregoeira - GENILDA SARAIVA DE ANDRADE. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame: 6.2.1.Na hipótese de remessa dos envelopes Proposta e Habilitação via postal, a declaração exigida no subitem 6.1.1 deverá ser apresentada no envelope Proposta.

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro Site: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br E-mail: [email protected] 6.3.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto à Pregoeira, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.5.Não poderão participar os interessados: 6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21. 6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas: Consideradas as características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando um potencial prejuízo para a Administração. 6.7.É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio: As regulares dimensão e complexidade do objeto desta contratação bem como as circunstâncias concretas do mercado correspondente, não requerem a associação entre proponentes, haja vista a existência de inúmeras empresas aptas a preencherem as condições específicas exigidas no presente certame. Nesse contexto, entende-se que a formação de consórcios acarretaria risco da dominação de mercado, através de pactos para eliminar a competição, reduzindo o universo da disputa, podendo retratar na composição entre eventuais interessados, que em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo, na figura do consócio, para suprimir a concorrência no processo, prejudicando, em última análise, a obtenção de proposta mais vantajosa. 6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto, a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação, como os da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos, dentre os quais o de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica do certame; de ter que arcar com eventuais obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas. 6.9.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS : O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos comprovantes, obrigatoriamente, integrarão os elementos do envelope HABILITAÇÃO: 6.9.1.Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ 5.933,35. Essa comprovação terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação" da referida garantia é até a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação , como requisito de pré habilitação. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro Site: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br E-mail: [email protected] forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente; b) seguro garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. A referida garantia, quando na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte contra: Titular - MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO BREJO DO. Banco - BRASIL. Agência - 1134-7. Conta Corrente - 34778-7. Na hipótese do respectivo comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, o licitante será inabilitado: 6.9.1.1.A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação; 6.9.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 6.9.1.3.Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada. 6.9.2.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante , que demonstre a sua capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do presente certame. 6.9.2.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade técnico-operacional. 6.9.3.Demonstrativo da aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes da futura contração, extraído do seu balanço patrimonial do último exercício social, feito através da apresentação de DECLARAÇÃO assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento dos seguintes índices: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante > 1,00 SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante > 1,00 LC = Ativo Circulante Passivo Circulante > 1,00 Onde: LG - Liquidez Geral; SG - Solvência Geral; LC - Liquidez Corrente. 6.9.3.1.Caso o licitante apresente resultado que não atenda ao respectivo valor requerido em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, capital mínimo equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação; 6.9.3.2.Salienta-se que os índices e valores aqui previstos são os usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes de licitações com o tipo de objeto semelhante ao deste certame;

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro Site: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br E-mail: [email protected] 6.9.3.3.A pessoa jurídica criada no exercício financeiro deste certame deverá apresentar o balanço de abertura, em substituição ao referido demonstrativo de aptidão econômica, hipótese em que não se aplica a exigência da comprovação do atendimento aos índices econômicos acima; 6.9.3.4.O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis, referidos neste instrumento, serão exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 7.0.DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto à Pregoeira, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues à Pregoeira - antes do início da sessão pública - em original; ou por cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Agente de Contratação, ou por membro da Equipe de Apoio ou da Comissão de Contratação; ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 7.5.No momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará à Pregoeira, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de observância do limite de contratações públicas - Anexo IV: 7.5.1.1.A declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública poderá ser apresentada apenas pelo licitante enquadro, nos termos da norma vigente, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que, no presente ano-calendário, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e, portanto, nesta licitação, desejam a obtenção dos benefícios constantes das disposições dos Arts. 42 a 49, da Lei 123/06, a que se refere o caput do Art. 4º, da Lei 14.133/21; 7.5.1.2.Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação do referido limite, nos termos das disposições constantes do Art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/21. 7.6.Quando os envelopes Proposta e Habilitação forem enviados via postal, a documentação relacionada no subitem 7.5.1 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta.

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro Site: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br E-mail: [email protected] 7.7.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. A Pregoeira poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 7.8. Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ 5.933,35 8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1.Os licitantes encaminharão para a Pregoeira, em envelopes distintos devidamente lacrados e com a necessária identificação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, simultaneamente a PROPOSTA com o preço e os documentos de HABILITAÇÃO, observado o disposto neste Edital quanto a documentação exigida para fins de habilitação. 9.0.DA PROPOSTA 9.1.A proposta deverá ser apresentada em uma via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ PROPOSTA - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00013/2026 NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE PROPOSTA deverá conter os seguintes elementos: 9.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos, para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, impressa em papel timbrado do proponente, quando for o caso, assinada pelo licitante ou o seu representante legal, com as seguintes indicações para o correspondente item cotado: 9.2.1.Valores unitário e total do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.2.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.2.3.Marca: e/ou modelo e outras características se necessário; 9.2.4.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.3.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.4.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios: 9.4.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 9.4.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais excedentes suprimidos. 9.5.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.6.A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda corrente nacional, elaborada com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do preço unitário e o total em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias: 9.6.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá; 9.6.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso;

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro Site: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br E-mail: [email protected] 9.6.3.No caso de alterações necessárias da proposta pela Pregoeira, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido. 9.7.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 9.8.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado. 9.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do ato convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da proposta. 9.10.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.11.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.12.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.13.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.14.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.15.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.16.Será desclassificada a proposta que: 9.16.1.Contiver vícios insanáveis; 9.16.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I; 9.16.3.Apresentar preços inexequíveis na forma definida neste instrumento convocatório; 9.16.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.16.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á pela Pregoeira, na data, horário e local indicados neste Edital, observada a tolerância estabelecida: 10.1.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de dez minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nos termos deste Edital, nenhum outro será aceito. 10.2.Será adotado para a formulação de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 10.3.Declarada aberta à sessão pública pela Pregoeira, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro Site: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br E-mail: [email protected] 10.4.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos. 10.5.A Pregoeira receberá de cada representante os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO, lacrados e devidamente identificados. 10.6.Posteriormente abrirá o envelope Proposta, relativamente a todos os licitante, rubricará o seu conteúdo, conferindo-o quanto ao cumprimento das exigências constantes neste Edital, franqueando aos licitantes o exame dos elementos nele contidos. 10.7.Prosseguindo aos trabalhos, a Pregoeira analisará os elementos das propostas apresentadas e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação preliminar, relativamente a cada item cotado, indicando a proposta de menor preço e as demais ordenadas segundo a ordem crescente. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar esse resultado preliminar numa nova reunião para continuidade dos trabalhos, registrando-se na ata, ou mediante publicação em diário oficial: 10.7.1.Ocorrendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas o ordenamento preliminar, necessário à dinâmica da fase de lances verbais, se dará por sorteio, sem prejuízo das disposições do Art. 60, da Lei 14.133/21, levadas a efeito quando do encerramento da etapa competitiva. 10.7.2.Eventual adiamento de sessão pública será comunicado via publicação em diário oficial; 10.7.3.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão; 10.7.4.A não desclassificação de proposta não impede decisão em sentido contrário, levada a efeito na fase de julgamento. 10.8.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelo representante de cada licitante inicialmente classificado, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço: 10.8.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.9.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pela Pregoeira: 10.9.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo). 10.10.A Pregoeira poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação aos presentes à sessão pública e o registro da ocorrência na ata. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 10.11.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado pela Pregoeira, observada à dinâmica da etapa competitiva. 10.12.Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério da Pregoeira. 10.13.A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último valor registrado, para efeito de classificação final das propostas. 10.14.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.15.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.16.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a formulação de lances verbais para o respectivo item, a Pregoeira confirmará o porte de cada entidade empresarial participante, identificando as microempresas e empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com o valor da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.

Texto do edital: Fornecimento de materiais de expediente para atender demanda das diversas secret — Pregão - Presencial 13/2026 | Editais do Brasil