Texto do edital
Execução da obra de reforma e ampliação da quadra esportiva do samburá – parte II, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, localizada na vila aparecida, conforme projetos, planilha orçamentária, composições de custos, bdi e cronograma físico-financeiro, a serem pagos com recursos do convênio simplificado scc nº 11480
Rua Pergentino Alberici, n 152, Centro, Entre Rios-SC, CEP 89.862-000 - Telefone (49) 3351-0037. E-mail: [email protected] - Site: www.entrerios.sc.gov.br 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2026 CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 11/2026 Código registro TCE: A1D7133EF87B8DAEA7F8DF84A3AA490B0D8D6BC2 EDITAL O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS (SC), inscrito no CNPJ nº 01.612.698/0001-69, com sede na Rua Pergentino Alberici, 152 - Centro, leva ao conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNCA , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e o Decreto Municipal nº 133/2023, aplicando -se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: INFORMAÇÕES GERAIS HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO E DA DISPUTA DE LANCES: 30/10/2026 – 09h00min SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO ELETRÔNICA - SIGNE ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://sig.fivetechsistemas.com.br/ DADOS PARA CONTATO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: JOELSON DA ROSA LEMES FONE:(49) 3351-0060 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Pergentino Alberici, 152 – Centro, Entre Rios/SC Os períodos para recebimento de propostas e para início da sessão de disputa de preços estarão indicados no aviso de abertura do certame. OBSERVAÇÃO 1: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente adotado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contração Joelson da Rosa Lemes e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 02 de 06 de janeiro de 2026, de acordo com condições estabelecidas pelo presente Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica do Sistema de Negociação Eletrônica – SIGNE: https://sig.fivetechsistemas.com.br/. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,
Rua Pergentino Alberici, n 152, Centro, Entre Rios-SC, CEP 89.862-000 - Telefone (49) 3351-0037. E-mail: [email protected] - Site: www.entrerios.sc.gov.br 2 suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://sig.fivetechsistemas.com.br/, bem como, no site do Município de Entre Rios: www.entrerios.sc.gov.br. O Município de Entre Rios não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e - mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA DO SAMBURÁ – PARTE II, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, LOCALIZADA NA VILA APARECIDA, CONFORME PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, BDI E CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO, A SEREM PAGOS COM RECURSOS DO CONVÊNIO SIMPLIFICADO SCC Nº 11480 , de acordo com exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. REGIME DE EXECUÇÃO – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 1.3. Descrição resumida do objeto: Item Especificação detalhada Und. Quant. Valor Global 01 EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA DO SAMBURÁ – PARTE II, COM 86,98 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA (COZINHA DE 40,60 M² E DOIS SANITÁRIOS PNE DE 22,75 M² CADA), COMPREENDENDO SERVIÇOS INICIAIS, CANTEIRO, FUNDAÇÕES E ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO, ALVENARIA, COBERTURA METÁLICA, PISOS, REVESTIMENTOS, ESQUADRIAS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDROSSANITÁRIAS E DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, LOUÇAS E METAIS E LIMPEZA FINAL, CONFORME PROJETO BÁSICO. Serv. 1 R$ 243.747,14 1.4. A licitação será dividida em ITENS , conforme tabela de materiais e orçamentos detalhado, projetos e memorial descritivo, documentos anexos este Edital, com CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. A participação de licitante no certame, implicará automaticamente com a
Rua Pergentino Alberici, n 152, Centro, Entre Rios-SC, CEP 89.862-000 - Telefone (49) 3351-0037. E-mail: [email protected] - Site: www.entrerios.sc.gov.br 3 concordância de todas as condições estabelecidas neste edital. 2. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNÇÃO AO EDITAL 2.1 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no : https://sig.fivetechsistemas.com.br/. 2.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Sistema de Negociação Eletrônica – SIGNE no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 2.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 2.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio https://sig.fivetechsistemas.com.br/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 2.7 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 3. VEDAÇÕES E CONDIÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 3.1 São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: I - Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou
Rua Pergentino Alberici, n 152, Centro, Entre Rios-SC, CEP 89.862-000 - Telefone (49) 3351-0037. E-mail: [email protected] - Site: www.entrerios.sc.gov.br 4 após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam -se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si; VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou p or contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII - Licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas
Rua Pergentino Alberici, n 152, Centro, Entre Rios-SC, CEP 89.862-000 - Telefone (49) 3351-0037. E-mail: [email protected] - Site: www.entrerios.sc.gov.br 5 parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2 É condição para participar no certame as empresas: I - Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. II – As empresas que atendam as condições estabelecidas neste Edital. III – Aquelas devidamente credenciadas junto ao Sistema de Negociação Eletrônica – SIGNE: https://sig.fivetechsistemas.com.br/, plataforma utilizada para a realização desta licitação. 3.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.8 A participação será exclusivamente de forma eletrônica, mediante o cadastro da licitante no Sistema de Negociação Eletrônica – SIGNE, no sítio: https://sig.fivetechsistemas.com.br/ e posteriormente no Processo Licitatório de seu interesse.
Rua Pergentino Alberici, n 152, Centro, Entre Rios-SC, CEP 89.862-000 - Telefone (49) 3351-0037. E-mail: [email protected] - Site: www.entrerios.sc.gov.br 6 4.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.2 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por e ventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO ELETRÔNICA - SIGNE e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico; IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos,
Rua Pergentino Alberici, n 152, Centro, Entre Rios-SC, CEP 89.862-000 - Telefone (49) 3351-0037. E-mail: [email protected] - Site: www.entrerios.sc.gov.br 7 comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP -Brasil). 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Os licitantes deverão apresentar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, preenchendo os campos obrigatórios do sistema informando a descrição completa do produto ou serviço (s) ofertado(s), até a data e o horário estabelecidos para recebimento de proposta. 6.2 O licitante cadastrará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.3 O valor máximo para a apresentação da proposta é o constante no Termo de Referência, e em caso da licitante apresentar valor superior, implicará na sua desclassificação imediata. 6.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.5 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos , contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 6.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8 O licitante NÃO PODERÁ EM HIPÓTESE NENHUMA SE IDENTIFICAR NA PROPOSTA , sob pena de desclassificação. 6.9 Os licitantes, declarados provisoriamente vencedores, durante a etapa de lances
Rua Pergentino Alberici, n 152, Centro, Entre Rios-SC, CEP 89.862-000 - Telefone (49) 3351-0037. E-mail: [email protected] - Site: www.entrerios.sc.gov.br 8 deverão encaminhar a proposta readequada ao valor do seu último lance, ou ainda melhorar a sua proposta na fase de negociação de proposta, que ocorrerá ao final dos lances, no prazo mínimo de 2(duas) hora ou no prazo estipulado pelo Agente de Contratação. 6.10 Os documentos de habilitação, serão solicitados apenas às empresas declaradas vencedoras dos lances e que tiver a sua proposta aceita, e deverão ser enviados no prazo mínimo de 2 (duas) horas, ou conforme determinação do Agente de Contratação, via sistema eletrônico. 6.11 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.12 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.12.1 Está ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; 6.12.2 Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 6.12.3 Propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 6.12.4 Para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigos ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. 6.12.5 Não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. 6.12.6 Conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.12.7 Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,
Rua Pergentino Alberici, n 152, Centro, Entre Rios-SC, CEP 89.862-000 - Telefone (49) 3351-0037. E-mail: [email protected] - Site: www.entrerios.sc.gov.br 9 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.13 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.14 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.14.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.14.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.14.3 Para comprovação da condição de enquadramento, a licitante deverá apresentar juntamente da documentação de habilitação Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede. 6.15 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.16 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.17 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.18 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Concorrência e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
Rua Pergentino Alberici, n 152, Centro, Entre Rios-SC, CEP 89.862-000 - Telefone (49) 3351-0037. E-mail: [email protected] - Site: www.entrerios.sc.gov.br 10 7.1 A abertura da presente licitação dar-se- á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL . 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 Será adotado para o envio de lances na licitação o MODO DE DISPUTA ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.