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Resumo do edital: Execução de obra de infraestrutura viária para pavimentação asfáltica em trecho da rua dos índios (continuação da pavimentação projetada) e

Concorrência - Eletrônica CE 12/2026 · MUNICIPIO DE ENTRE RIOS · Entre Rios/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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21 itens

  • Ver no edital, p. 19

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 22

  • Ver no edital, p. 22

  • Ver no edital, p. 22

  • Ver no edital, p. 44

  • Ver no edital, p. 44

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 21) — “Comprovação de capacidade técnico-operacional: A empresa licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestados devidamente registrados no C…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto abrange trechos da Rua dos Índios e da Rua Pedro Júlio Farrapo, com área total de 1.328,25 m.

    “ASFÁLTICA EM TRECHO DA RUA DOS ÍNDIOS (CONTINUAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO PROJETADA) E EM TRECHO DA RUA PEDRO JÚLIO FARRAPO, NO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, COM ÁREA TOTAL DE 1.328,25 M”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A obra será paga com recursos de emenda impositiva nº 468/2026 e contrapartida municipal.

    “A SEREM PAGOS COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 468/2026 E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação é dividida em um único item.

    “A licitação será dividida em um único ITEM”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O item inclui serviços iniciais, movimentação de terra, drenagem pluvial, meio-fio, sub-base, base e sinalização vertical.

    “EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS INICIAIS, MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é caracterizado como obra comum de engenharia.

    “O objeto caracteriza-se como obra comum de engenharia (art. 6º, incisos XII e XXI)”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A subcontratação parcial é admitida até 25% do valor do contrato.

    “É admitida a subcontratação parcial , limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, com documento dos administradores.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas com prova de indicação dos administradores.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social em vigor com a ata da assembleia que o aprovou.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, acompanhado das alterações ou consolidação e documentos dos administradores.

    “Habilitação jurídica (art. 66): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, acompanhado das alterações ou da consolidação, e documentos dos administradores.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e à Fazenda Municipal.

    “Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista inclui inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal e declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

    “b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao objeto;”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentada prova de registro da empresa junto ao CREA/CAU com jurisdição no Estado da sede.

    “Prova de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A capacidade técnico-operacional exige atestados registrados no CREA/CAU de sub-base e/ou base granular de 166,03 m³ e rede de drenagem com tubos de concreto Ø ≥ 400 mm de 26,50 m.

    “Comprovação de capacidade técnico-operacional: A empresa licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestados devidamente registrados no CREA/CAU”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de registro dos responsáveis técnicos da empresa junto ao CREA/CAU.

    “Prova de registro dos responsáveis técnicos da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A aptidão do profissional exige atestados de capacidade técnica com CAT registrada no CREA/CAU.

    “Comprovação de aptidão do profissional de ter executado a qualquer tempo, serviços de obras compatíveis com o objeto desta licitação, através de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovado o vínculo dos profissionais técnicos com a empresa por CTPS, contrato de prestação de serviços ou condição de proprietário/sócio.

    “Comprovação que os profissionais técnicos pertencem ao quadro de pessoal da empresa, comprovando o vínculo na forma abaixo estabelecida, conforme o caso:”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A empresa de outra jurisdição deve obter visto junto ao CREA/SC como condição de assinatura do contrato.

    “Se a empresa licitante vencedora tiver CREA/CAU de outra jurisdição, deverá obter visto junto ao CREA/SC, como condição de assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício financeiro, com comprovação de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1 (um)”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Em caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, deve ser comprovado o acolhimento judicial do plano de recuperação.

    “No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro.

    “Qualificação econômico-financeira (art. 69): a) balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício financeiro (art. 69, I, e § 6º);”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • A empresa com índice inferior a 1 deve comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado, isto é, R$ 14.000,86.

    “a empresa que apresentar resultado inferior a 1 em qualquer dos índices deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado, isto é, R$ 14.000,86 (art. 69, § 4º);”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede (art. 69, II).”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega integral da obra é de 30 dias, conforme cronograma físico-financeiro.

    “O prazo de entrega integral da obra é de 30 (trinta) dias, conforme cronograma físico financeiro da obra, com início em no máximo 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução é de 30 dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço.

    “Prazo de execução: 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico-financeiro (Anexo VI).”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • O início da execução deve ocorrer em até 10 dias corridos da emissão da Ordem de Serviço.

    “Início: em até 10 (dez) dias corridos da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato, a apresentação da garantia contratual e da ART de execução.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A contratada deve registrar ART de execução no CREA/SC antes do início dos serviços.

    “A contratada registrará ART de execução no CREA/SC antes do início dos serviços e manterá engenheiro civil responsável técnico”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório será feito pelo fiscal em até 15 dias da comunicação escrita de conclusão.

    “provisório, pelo fiscal, mediante termo detalhado, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de conclusão”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A contratada deve dar garantia da obra pelo prazo de 5 anos a contar do recebimento.

    “Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O atraso injustificado sujeita a contratada à multa de mora de 0,5% ao dia para atraso de até 15 dias corridos.

    “de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Superados 15 dias corridos, a multa passa a ser de 1% ao dia, limitada a 30 dias corridos.

    “superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Após 30 dias corridos fica caracterizada a inexecução total.

    “após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 17.1.1.1. cumulativamente a este.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo de até 3 anos.

    “Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade é aplicada pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória por inexecução total do objeto é de 20% sobre o valor total do contrato.

    “compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema.

    “A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no :”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Sistema de Negociação Eletrônica – SIGNE no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame, salvo no caso do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A petição de impugnação deve ser firmada por sócio, administrador ou procurador.

    “A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “EDITAL1532026CONCORRENCIA132026 OBRA SERVIC” (70 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.