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Texto do edital

Credenciamento de artistas regionais, representados por pessoa jurídica, para prestação de serviços de apresentações musicais ao vivo em eventos promovidos pelo Município de Ibiam/SC, compreendendo duplas, bandas e conjuntos musicais de diversos estilos, inclusive tradicionalista/gaúcho, com duração mínima de 2 horas, observadas as condições, critérios de habilitação, distribuição da demanda e demais exigências previstas no edital e seus anexos

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Quinta-feira, 11 de junho de 2026 às 14:35, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 8414603: EDITAL CREDENCIAMENTO 33 - PL 98 - ARTISTAS LOCAIS ENTIDADE Prefeitura municipal de Ibiam MUNICÍPIO Ibiam https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:8414603 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 33/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2026 O MUNICÍPIO DE IBIAM , Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 01.612.745/0001-74, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Sr. CAMILO CEZAR MINOSSO GATTI, torna público para conhecimento dos interessados que realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , nos termos dos arts. 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 4.499/2025 e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O presente Chamamento Público tem por finalidade a formação de cadastro de artistas regionais, representados por pessoa jurídica, para eventual contratação de apresentações musicais destinadas aos eventos promovidos pelo Município de Ibiam/SC. O credenciamento será realizado na modalidade paralela e não excludente , permanecendo aberto durante toda a sua vigência, sendo facultado aos interessados requerer seu ingresso a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. INFORMAÇÃO DESCRIÇÃO Tipo de Procedimento Credenciamento – Chamamento Público Objeto Formação de cadastro de artistas regionais, representados por pessoa jurídica, para eventual contratação de apresentações musicais destinadas aos eventos promovidos pelo Município de Ibiam/SC. Objetivo Inicial Contratação de até 03 (três) apresentações musicais destinadas às festividades de aniversário do Município de Ibiam/SC, a serem realizadas nos dias 18 e 19 de julho de 2026. Estimativa de Contratações Até 05 (cinco) apresentações musicais durante a vigência do credenciamento, compreendendo: • Item 01: Até 04 (quatro) apresentações musicais em dupla ou banda, de estilos musicais diversos; • Item 02: Até 01 (uma) apresentação musical de conjunto estilo gaúcho/tradicionalista. Observação Importante O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito. O Município não está obrigado a contratar a

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br totalidade dos credenciados nem a integralidade das apresentações estimadas. Período de Credenciamento Da publicação do edital até 31 de dezembro de 2026. Prazo para participação nas apresentações dos dias 18 e 19 de julho de 2026 Até às 17h00min do dia 30 de junho de 2026 . Resultado Preliminar dos Habilitados Até 02 de julho de 2026. Prazo para Recursos 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar. Julgamento dos Recursos Até 08 de julho de 2026. Resultado Final e Homologação Até 09 de julho de 2026. Contratações Futuras O credenciamento permanecerá aberto até 31 de dezembro de 2026, permitindo o ingresso de novos interessados durante toda a sua vigência. Os credenciados habilitados até essa data poderão ser convocados para contratação no exercício de 2027, observada a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e financeira e os critérios de distribuição da demanda previstos no Edital. Endereço para Protocolo Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, Centro, Ibiam/SC, CEP 89652-000. Horário de Atendimento Das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, em dias úteis. E-mail [email protected] Telefones (49) 3534-0044 / (49) 3534-0002 / (49) 92001-3328 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público o credenciamento de artistas regionais, representados por pessoa jurídica, para prestação de serviços de apresentações musicais em eventos promovidos pelo Município de Ibiam/SC , conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II. 1.2. As apresentações compreenderão shows musicais com duração mínima de 02 (duas) horas ininterruptas, observadas as condições previstas neste Edital e no Termo de Referência. 1.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito,

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br ficando a efetiva contratação condicionada à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira e aos critérios de distribuição da demanda previstos neste Edital. 1.3.1. A estimativa da presente contratação corresponde a até 05 (cinco) apresentações musicais durante a vigência do credenciamento, sendo até 04 (quatro) apresentações musicais em dupla ou banda, de estilos musicais diversos, e até 01 (uma) apresentação musical de conjunto estilo gaúcho/tradicionalista. Inicialmente, estão previstas até 03 (três) apresentações para as festividades de aniversário do Município. 1.3.2. O quantitativo estimado possui caráter meramente referencial, não obrigando o Município a contratar a totalidade das apresentações estimadas nem todos os credenciados habilitados. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL E DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente procedimento auxiliar fundamenta-se nos arts. 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. Caracteriza-se como hipótese de contratação paralela e não excludente, em que a Administração Pública credencia todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital. 2.3. A contratação dos credenciados observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e interesse público. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 . Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas regularmente constituídas, sediadas em municípios integrantes da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP, que atendam integralmente às exigências deste Edital. 3.2. Os interessados deverão comprovar atuação artística mínima de 02 (dois) anos, mediante apresentação de documentos hábeis que demonstrem experiência na realização de apresentações musicais. 3.3. O interessado deverá informar, no ato do credenciamento, o estilo musical predominante de sua apresentação artística, por meio de declaração constante do requerimento de credenciamento. 3.3.1. Poderão ser indicados quaisquer estilos musicais, tais como sertanejo, gaúcho, popular, bailão, gospel, rock, pop, MPB, instrumental, música tradicionalista, entre outros, não constituindo a presente relação rol taxativo ou limitativo.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 3.3.2. As contratações referentes ao Item 02 – Apresentação Musical de Conjunto Estilo Gaúcho/Tradicionalista serão realizadas exclusivamente entre os credenciados que declararem atuação predominante ou compatível com o gênero gaúcho ou tradicionalista, observadas as condições específicas do referido item. 3.3.3. O mesmo interessado poderá requerer credenciamento em mais de um item, desde que comprove o atendimento das condições exigidas para cada um deles, inclusive quanto ao estilo artístico declarado, à experiência mínima e às responsabilidades operacionais previstas no Termo de Referência. 3.3.4. A inscrição no Item 02 não impede o credenciamento do interessado no Item 01, desde que a apresentação ofertada também seja compatível com o objeto de estilo musical variado, hipótese em que serão observadas filas de convocação distintas para cada item. 3.4. Não poderão participar: I – Pessoas jurídicas declaradas inidôneas; II – Pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; III – Empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – Empresas que possuam em seu quadro societário agente público vinculado diretamente ao procedimento de credenciamento. 4. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 4.1. O presente credenciamento permanecerá aberto até 31 de dezembro de 2026, permitindo o ingresso de novos interessados durante toda sua vigência. 4.2. A qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos previstos neste Edital, poderão ser protocolados novos pedidos de credenciamento. 4.3. O Município poderá revogar ou alterar o presente credenciamento por razões de interesse público devidamente justificadas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. Os interessados deverão protocolar requerimento de credenciamento acompanhado da documentação exigida neste Edital junto ao Setor de Licitações do Município.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 5.2. A documentação poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência. 5.3. A apresentação da documentação implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 6. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresário individual; b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando se tratar de MEI; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado das alterações ou da consolidação respectiva; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e) Documento oficial de identificação com foto e CPF do representante legal da empresa. f) Documento que comprove a representação artística do músico, dupla ou banda pela pessoa jurídica participante, quando não houver comprovação expressa no contrato social, podendo ser apresentado por meio de declaração de representação, autorização formal ou instrumento equivalente. 6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; d) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da empresa; e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br g) Declaração Unificada (Anexo III). h) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há no máximo 90 (noventa) dias, quando não constar prazo de validade próprio. 6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de atuação artística mínima de 02 (dois) anos, contados da data do protocolo do pedido de credenciamento, mediante apresentação de portfólio artístico, material de divulgação, registros fotográficos, vídeos, folders, contratos, notas fiscais, declarações de contratantes anteriores ou documentos equivalentes que demonstrem a efetiva atuação artística no período exigido. b) Relação dos integrantes da dupla ou banda, quando aplicável; c) Material demonstrativo do trabalho artístico, podendo ser apresentado por meio de links eletrônicos, redes sociais, plataformas digitais, vídeos ou outros meios idôneos; 6.4. CONSULTAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO A Comissão de Licitações do Município de Ibiam/SC realizará a consulta dos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU; e) SICAF. 6.5. TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.5.1. Às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) será assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, observadas as condições e prazos de regularização

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br previstos na legislação aplicável. 7. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO 7.1. A análise da documentação apresentada pelos interessados será realizada pela Comissão de Licitações do Município de Ibiam/SC, regularmente constituída e em exercício de suas atribuições legais. 7.1.1 . A Comissão de Licitações poderá solicitar documentos complementares e promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público. 7.2. Recebida a documentação, a Comissão de Licitações procederá à análise dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica exigidos neste Edital. 7.3. Verificada a regularidade da documentação, o interessado será declarado habilitado e incluído no cadastro de credenciados do Município. 7.4. Constatada a existência de falhas sanáveis ou ausência de documentos complementares, poderá ser concedido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularização. 7.5. O resultado da análise será publicado no sítio eletrônico oficial do Município e demais meios de divulgação utilizados pela Administração. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos acerca de seus termos. 8.1.2. A impugnação deverá ser protocolada junto ao Setor de Licitações do Município de Ibiam/SC ou encaminhada ao endereço eletrônico constante neste Edital. 8.1.3. A Administração Municipal decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do seu recebimento. 8.1.4. O acolhimento da impugnação implicará a adoção das medidas necessárias para saneamento do procedimento, podendo resultar na retificação do Edital e, quando necessário, na redefinição dos prazos inicialmente estabelecidos.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 8.2. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.2.1. Das decisões da Comissão de Licitações relativas à habilitação, inabilitação ou demais atos decorrentes deste procedimento caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação da decisão. 8.2.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, mediante protocolo junto ao Setor de Licitações ou por meio eletrônico indicado neste Edital. 8.2.3. Os demais interessados serão cientificados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis. 8.2.4. A Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à autoridade competente para julgamento. 8.2.5. O acolhimento do recurso importará apenas na invalidação dos atos que não possam ser aproveitados. 8.2.6. Não serão conhecidos recursos apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital. 9. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 9.1. O presente Credenciamento permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026. 9.2. Durante toda a vigência do credenciamento será permitido o ingresso de novos interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.3. Os credenciados permanecerão aptos à contratação enquanto mantiverem as condições de habilitação exigidas. 9.4. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito. 9.5. As convocações decorrentes deste credenciamento deverão ocorrer durante a vigência do edital, até 31 de dezembro de 2026. Os contratos formalizados até essa data poderão prever execução no exercício de 2027, desde que haja previsão expressa no instrumento contratual, disponibilidade orçamentária e financeira, observância da legislação aplicável e manutenção das condições de habilitação pelo contratado. 9.6. A manutenção do credenciamento até 31 de dezembro de 2026 não obriga o Município a contratar a totalidade dos credenciados habilitados nem a totalidade das apresentações estimadas.

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