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Texto do edital

Aquisição de mudas de flores, plantas ornamentais, utensílios e materiais destinados ao plantio, paisagismo, ornamentação, manutenção e revitalização de canteiros, jardins, praças e demais espaços públicos do Município

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Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 às 16:09, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 8793404: PL 153 - EDITAL DE PREGÃO Nº 42 ENTIDADE Prefeitura municipal de Ibiam MUNICÍPIO Ibiam https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:8793404 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 153/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 O MUNICÍPIO DE IBIAM , Estado de Santa Catarina, por intermédio da Prefeitura Municipal de Ibiam/SC , inscrita no CNPJ nº 01.612.745/0001-74 , representada por seu Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com adoção do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, visando ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mudas de flores, plantas ornamentais, utensílios e materiais destinados ao plantio, paisagismo, ornamentação, manutenção e revitalização de canteiros, jardins, praças e demais espaços públicos do Município de Ibiam/SC , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos. Senhor Licitante, Para formação da proposta de preço e inserção no sistema COMPRAS.GOV.BR , V.S.ª deverá basear-se exclusivamente nas informações do Edital, especialmente nas especificações técnicas do objeto e demais condições do Anexo II – Termo de Referência, desconsiderar as especificações do sistema. O sistema COMPRAS.GOV.BR é apenas a plataforma utilizada para realização da sessão pública. TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 do dia 27/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:45 horas do dia 27/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 27/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) PLATAFORMA ELETRÔNICA: https://www.gov.br/compras UASG : 980920 VALOR MÍNIMO DE LANCE: R$ 0,01 (um centavo). Formalização de consultas/encaminhamentos: LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Ibiam

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br ENDEREÇO: Travessa Leoniza Carvalho de Agostini, 20 – Centro, Município de Ibiam – Santa Catarina, CEP: 89652-000. Pregoeiro: Fernando Caon. E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (49) 35340044 ou (49) 92001-3328 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mudas de flores, plantas ornamentais, utensílios e materiais destinados ao plantio, paisagismo, ornamentação, manutenção e revitalização de canteiros, jardins, praças e demais espaços públicos do Município de Ibiam/SC , conforme especificações, quantitativos, valores estimados e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2- PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada no Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br , por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras , para acesso ao sistema eletrônico de realização do certame. 2.2 - Não será admitida nesta Licitação a participação de: a) Estrangeiras que não funcionem no País. b) Declaradas inidôneas por Ato do Poder Público de Ibiam, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 2.3 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 2.4 - Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital . 3 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 3.1 - Para participar do Pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br. 3.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2 - O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Ibiam, promotor da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo especificações, valor unitário e demais informações necessárias. 4.1.1 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico . 4.1.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3°, da Lei Complementar 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 4.2 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como sua declaração e os lances inseridos durante a Sessão Pública. 4.3 - Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico. 4.4 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário para cada item e preço total do item, em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula ;

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências. c) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação; d) Fica estabelecido em sessenta dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da Sessão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 4.5 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não Comprometam o interesse público e da Administração. 5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.gov.br/compras/pt-br . 5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 . DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. a) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. b) Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 6.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 6.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 6.4. Em caso de empate entre propostas, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras . 6.9. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o Aberto . 6.10. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados durante o período de prorrogação, inclusive lances intermediários. 6.11. Na ausência de novos lances durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente pelo sistema eletrônico. 6.12. Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, observadas as regras do sistema eletrônico e a legislação aplicável. 7. DO MODO DE DISPUTA ABERTO E DO EMPATE FICTO 7.1. O modo de disputa adotado neste Pregão é o aberto, conforme estabelecido no item 6.9 deste Edital, observando-se os procedimentos de envio, prorrogação e encerramento dos lances previstos no item 6. 7.2. No caso de empate ficto, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos na legislação aplicável e neste Edital.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 7.3. Para fins de aplicação do direito de preferência, será considerada a hipótese de empate ficto nos termos e limites previstos na legislação aplicável ao certame. 7.4. Havendo mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte em condições de exercer o direito de preferência, será observada a ordem de classificação e o procedimento de convocação previsto na legislação aplicável e no sistema eletrônico utilizado. 7.5. Não sendo exercido o direito de preferência, ou não se verificando hipótese legal para sua aplicação, será mantida a classificação originalmente apurada, prosseguindo-se com as demais etapas do certame. 8. DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes 9 – DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. 9.2 - Encerrado o julgamento das propostas, será solicitada a PROPONENTE VENCEDORA, pelo pregoeiro, no Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br para que seja anexada a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO PRAZO MÍNIMO DE 02 (duas) HORAS. 9.3 - De acordo com o art. 63, inciso II, combinado com o art. 17, § 1º, ambos da Lei nº 14.133/2021, a apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, após a fase de julgamento das propostas, e deverá ser realizada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado do envio de mensagem do(a) pregoeiro(a) via sistema. 9.4 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br convocado, via sistema, a encaminhá-los, em formato digital, no prazo mínimo de 2 (duas horas). 9.5 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará a licitante Vencedora. 9.6 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se a licitante Vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço POR ITEM, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.7 - Havendo dúvida ou necessidade de esclarecimento quanto às características do objeto ofertado, o Pregoeiro poderá realizar diligência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada a esclarecer ou complementar informações relativas à proposta apresentada, vedada a alteração da substância da proposta. 9.8 – A licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeita à desclassificação da proposta, observadas as disposições deste Edital. 10. HABILITAÇÃO A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação e/ou consulta dos documentos e informações necessários à comprovação das condições de habilitação, conforme discriminado a seguir. 10.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial , no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo , Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações; d) Decreto de autorização , ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 10.2 – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.3 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial , expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso. a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. a.2) Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento. 10.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA a) A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica , fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido(s) em nome da licitante, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento de bens compatíveis ou similares com o objeto desta licitação . 10.5 – CONSULTAS A SEREM REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO Para fins de verificação da situação da licitante e da existência de eventuais impedimentos à sua participação ou contratação, a Administração realizará as consultas pertinentes nos sistemas e cadastros oficiais, incluindo: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; b) Cadastro de Inidôneos , mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU ;

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ; 10.6 – DECLARAÇÕES a) Declaração Unificada (modelo constante do Anexo IV deste Edital). 10.7 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.7.1- As Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que quiserem participar deste Certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 10.7.2- A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa . As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de noventa dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. 10.7.3 - As Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida , mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal. 10.7.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a Vencedora do Certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.7.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou Revogar a Licitação.

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