Texto do edital
O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para organização e execução de processo seletivo destinado à contratação de pessoal junto à prefeitura municipal de são bernardino, compreendendo elaboração de edital, planejamento, aplicação e correção de provas, análise de recursos e divulgação dos resultados. contratação de empresa especializada para seleção de pessoal através de concurso público, compreendendo: organização, elaboração, aplicação de provas objetivas, práticas e de títulos, visando o preenchimento de vagas sob o regime estatutário, de nível fundamental, médio e superior
1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA Artigo 48 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Inciso I (Destinado exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Data de Abertura: 26/10/2026, às 08:00, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO : O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO, COMPREENDENDO ELABORAÇÃO DE EDITAL, PLANEJAMENTO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS, ANÁLISE DE RECURSOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SELEÇÃO DE PESSOAL ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO, COMPREENDENDO: ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E DE TÍTULOS, VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR. Valor máximo aceitável : R$ 29.614,00 (vinte e nove mil, seiscentos e quatorze reais). Forma de Julgamento : MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM Modo de Disputa : Aberto Diferença Mínima entre lances : SIM Documentos de Habilitação (Veja item 14 do Edital) Pedidos de Esclarecimentos : Até 03(três) dias úteis antes da abertura Impugnações: Até 03(três) dias úteis antes da abertura Cadastro da Proposta eletrônica : Na plataforma do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Envio da Documentação: Será solicitado o envio da documentação somente do licitante vencedor após a fase de lances. Justificativa do processo: A presente contratação decorre da necessidade do Município de São Bernardino/SC assegurar a adequada seleção e provimento de pessoal para atender às necessidades permanentes e temporárias da Administração, mediante a realização de 01 (um) concurso público, 01 (um) processo seletivo e 01 (um) processo seletivo público para emprego público, conforme as necessidades identificadas pelos setores competentes e a legislação aplicável.
2 A realização desses certames constitui atividade que exige planejamento prévio, estrutura operacional, capacidade técnica e mecanismos de segurança e controle compatíveis com a responsabilidade de selecionar candidatos para ingresso ou contratação junto à Administração Pública. As diferentes modalidades de seleção envolvem procedimentos específicos, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios e o processamento das inscrições até a elaboração e aplicação das avaliações, correção, análise de títulos e provas práticas, quando previstas, julgamento de recursos, classificação e divulgação dos resultados. Considerando a necessidade de condução técnica e imparcial das diversas etapas, bem como a necessidade de preservar a isonomia entre os candidatos, a segurança das avaliações, o sigilo dos procedimentos, a transparência dos atos e a confiabilidade dos resultados, mostra-se necessária a contratação de instituição especializada, dotada de experiência e estrutura compatíveis com a execução dos serviços.A solução também permite concentrar em uma única contratação serviços de natureza correlata, proporcionando maior padronização dos procedimentos, melhor organização administrativa e aproveitamento da estrutura técnica necessária à realização dos certames, sem prejuízo da autonomia e das particularidades de cada edital. A contratação deverá assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, isonomia e interesse público, bem como das demais normas aplicáveis ao concurso público, ao processo seletivo e ao processo seletivo público. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se necessária para viabilizar a realização regular, segura e transparente dos três certames previstos, proporcionando ao Município os meios técnicos e operacionais necessários à seleção de candidatos de acordo com critérios previamente estabelecidos e em conformidade com as necessidades da Administração e com a legislação vigente.
3 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026 DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: De 08/10/2026, as 07:30 Até 07:45 do dia 26/10/2026 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚLICA: 08:00 do dia 26/10/2026 SECRETARIA INTERESSADA: ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA Artigo 48 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Inciso I (Destinado exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 1. PREAMBULO a) MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO -SC, inscrito no CNPJ sob n.º 01.612.812/0001-50, sediado à Rua Verônica Scheid, nº 1008, Centro, São Bernardino-SC, CEP n. 89.982-000, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Dalvir Luiz Ludwig, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM. b) O certame deverá ser processado e julgado em conformidade na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 39/2025 e demais legislação vigente e pertinente à matéria, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. c) O agente de contratação(a) deste órgão foi designado pelo Decreto nº 340/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de São Bernardino-SC. d) O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, , conforme datas e horários (Horário Oficial de Brasília) definidos abaixo:
4 e) Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Agente de contratação até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente em campo específico do portal de compras públicas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. f) As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio do www.portaldecompraspublicas.com.br, para ciência de todos, no prazo de 2 (dois) dias úteis. g) É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do concorrência. h) Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.bre www.saobernardino.sc.gov.br. i) A licitação é composta pelos ITENS, conforme tabela do ANEXO I do edital. j) Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no portal www.portaldecompraspublicas.com.bre as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. k) As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (49) 36540054 ou por e-mail [email protected]. 2. DO OBJETO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO, COMPREENDENDO ELABORAÇÃO DE EDITAL, PLANEJAMENTO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS, ANÁLISE DE RECURSOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SELEÇÃO DE PESSOAL ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO, COMPREENDENDO: ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E DE TÍTULOS, VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5 a) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. b) A impugnação deverá ser encaminhada em PDF, dirigida ao Agente de contratação(a) e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone com DDD e endereço eletrônico. c) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em campo específico no portal de compras públicas no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br no devido processo no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. d) Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. e) Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Concorrência mediante petição a ser enviada exclusivamente em campo específico do sitio www.portaldecompraspublicas.com.br, até as 23h00min e 00h59min , no horário oficial de Brasília-DF. f) O(a) Agente de contratação(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação. 5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DE CONTRATO a) Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6 e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei nº 14.133, de 2021. k) O impedimento de que trata o item (d) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. l) A critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens (b) e (c) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. m) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. n) O disposto nos itens (b) e (c) não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. o) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da lei nº 14.133/2021. p) A vedação de que trata o item (h) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
7 q) Estão proibidos de contratar com o município todos os agentes impedidos na forma do artigo 77 da lei orgânica municipal. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO a) As empresas não cadastradas junto ao órgão provedor do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, que tiverem interesse em participar do presente CONCORRÊNCIA, deverão providenciar o seu cadastramento. b) A regularidade do cadastramento do licitante participante será confirmada por meio de consulta ao sitio www.portaldecompraspublicas.com.br, no ato da abertura do Concorrência. c) Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. 7. DO CREDENCIAMENTO a) O licitante deverá estar credenciado junto ao órgão provedor do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. b) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. c) O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, é de inteira responsabilidade do licitante. d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou do Município de São Bernardino - SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a Concorrência na forma eletrônica. f) O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. g) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8 8. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA NO SISTEMA a) A proposta eletrônica, deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema do Portal de Compras Públicas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir da liberação do Edital, até a data e horário supracitado. b) O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, em conformidade com o Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital. c) Até a data e horário estabelecido no Edital, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. d) O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. e) Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”. f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. g) Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. h) As propostas eletrônicas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc), sob pena de desclassificação. i) Do preenchimento da proposta no sistema: j) O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: k) Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; l) Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; m) Marca/fabricante: se for da própria empresa deverá ser informado somente "própria", se for o caso. n) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
9 o) Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. p) A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca/fabricante", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. q) O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. r) No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. s) O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. t) Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, fabricantes diversos, ou quaisquer outras. Como também deverá ser especificado uma única marca e um único fabricante para cada item ofertado. Serão desclassificadas as propostas apresentadas que contenham itens sem especificação da marca. (Se a marca for da própria empresa deverá ser informado somente "própria" , para não identificar a licitante. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto. 9. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA a) Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. b) Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA a) Na data e horário supracitados a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, será aberta por comando do agente de contratação(a), com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10 b) A comunicação entre o(a) agente de contratação(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. c) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. d) Aberta a sessão, o agente de contratação verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante. e) A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. f) O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) agente de contratação(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. g) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do(a) agente de contratação(a) em contrário. 11. FORMULAÇÃO DOS LANCES a) Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. b) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. c) O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. d) A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) , e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor proposta. e) Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.