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Texto do edital

O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada em agência de viagens para prestação de serviços de transporte de passageiros e emissão de seguro-viagem individual, para aproximadamente 100 (cem) participantes, com destino ao salto saudades e às termas de quilombo, no município de quilombo/SC. lei municipal nº 1.499, de 09 de abril de 2024

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 116/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA Artigo 48 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Inciso I (Destinado exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Data de Abertura: 27/10/2026 às 08h:00, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO : O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGÊNCIA DE VIAGENS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E EMISSÃO DE SEGURO-VIAGEM INDIVIDUAL, PARA APROXIMADAMENTE 100 (CEM) PARTICIPANTES, COM DESTINO AO SALTO SAUDADES E ÀS TERMAS DE QUILOMBO, NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC. LEI MUNICIPAL Nº 1.499, DE 09 DE ABRIL DE 2024. Valor máximo aceitável : R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). Forma de Julgamento : MENOR PREÇO POR ITEM Modo de Disputa : Aberto Diferença Mínima entre lances : SIM Documentos de Habilitação (Veja item 16 do Edital) Pedidos de Esclarecimentos : Até 03(três) dias úteis antes da abertura Impugnações: Até 03(três) dias úteis antes da abertura Cadastro da Proposta eletrônica : Na plataforma do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Envio da Documentação: Será solicitado o envio da documentação somente do licitante vencedor após a fase de lances. Justificativa do processo : A contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar a realização da viagem de estudos e lazer prevista como atividade de culminância da 3ª edição do Projeto “Todos Contra a Dengue” , desenvolvido no ano de 2026 pela Escola de Educação Básica de São Bernardino, em parceria com o Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.499, de 09 de abril de 2024 , que autoriza a realização de campanha especial de combate à dengue e a premiação dos participantes vencedores.

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2 No ano de 2026, o projeto chega à sua terceira edição e foi ampliado com a integração das ações do projeto “Cidade Sustentável” , fortalecendo as atividades de educação ambiental, conscientização, cidadania, sustentabilidade, preservação do meio ambiente e prevenção da dengue. As ações são desenvolvidas com a participação dos estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio , estimulando o protagonismo dos alunos e sua participação na identificação de problemas e na busca de soluções para a comunidade. O projeto encontra-se em andamento , sendo que as atividades, ações e critérios de pontuação continuam sendo desenvolvidos e acompanhados pela escola. Dessa forma, a pontuação e a classificação dos participantes ainda serão apuradas ao final das ações previstas, de acordo com os critérios estabelecidos para a participação no projeto. Entre as ações previstas, está a apresentação da carteirinha de vacinação atualizada , com atribuição de 1.000 pontos para a turma , buscando incentivar a atualização da vacinação dos estudantes e contribuir para uma maior abrangência das imunizações. Também integra o projeto a criação de uma maquete do projeto “Cidade Sustentável” , com foco na eliminação de possíveis focos do mosquito da dengue, sustentabilidade, preservação ambiental e coleta seletiva de materiais recicláveis, com a participação dos professores regentes de cada turma. Para essa atividade, está prevista pontuação de 500 a 2.000 pontos , conforme os critérios estabelecidos no projeto. Outra ação consiste na participação dos estudantes em ações práticas , juntamente com professores, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, agentes de endemias, agentes comunitários de saúde e profissionais do setor de urbanismo, com o objetivo de ampliar os conhecimentos sobre os cuidados com o meio ambiente, a eliminação de focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti e a prevenção da dengue, com pontuação de 500 a 2.000 pontos , conforme a participação e os critérios definidos. O projeto prevê ainda a coleta de pneus encontrados em ambientes propícios à formação de criadouros do mosquito da dengue . Para comprovação da atividade, os participantes deverão realizar registros fotográficos e encaminhá-los à organização do projeto, sendo atribuídos 150 pontos pela realização e comprovação da ação de coleta . Além da pontuação pela realização da ação, serão considerados os tipos e tamanhos dos pneus coletados, conforme os critérios estabelecidos no projeto: • Pneus menores , como pneus de bicicleta e motocicleta: 200 pontos ; • Pneus de carros e caminhonetes: 300 pontos ; • Pneus maiores , como pneus de caminhão e trator: 400 pontos . A coleta dos pneus tem como objetivo retirar materiais que possam acumular água e se tornar potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti , além de incentivar os estudantes a identificar situações de risco, promover o descarte adequado de resíduos e contribuir para a preservação do meio ambiente.

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3 Durante o desenvolvimento das atividades, os estudantes também participam da elaboração de uma maquete de grandes proporções representando o Município de São Bernardino , na qual são apresentadas sugestões de melhorias e ações voltadas à sustentabilidade, preservação ambiental, organização dos espaços e qualidade de vida da população. A atividade envolve pesquisa, estudos, criatividade e trabalho coletivo, possibilitando aos alunos conhecer melhor a realidade do Município e propor alternativas de melhoria para a comunidade. As ações desenvolvidas ao longo do projeto demonstram o envolvimento dos estudantes em atividades práticas de educação ambiental e saúde pública, buscando não apenas transmitir informações, mas também estimular a responsabilidade, a cidadania, a participação coletiva e a adoção de atitudes sustentáveis em benefício da comunidade. A iniciativa dá continuidade às ações realizadas nas edições anteriores do projeto, que envolveram a escola, o Município, a Secretaria Municipal de Saúde, agentes de endemias, Defesa Civil e demais entidades parceiras. Em edição anterior, por exemplo, foram recolhidos mais de 2.000 pneus , posteriormente destinados de forma ambientalmente adequada, contribuindo para a redução de possíveis focos do mosquito e para a preservação do meio ambiente. Considerando que o projeto ainda está em desenvolvimento , as ações de participação, conscientização, coleta, vacinação, elaboração da maquete e demais atividades previstas continuam sendo realizadas pelos estudantes. Ao final, será realizada a apuração da pontuação obtida por cada turma, possibilitando a definição dos participantes que serão contemplados com a viagem prevista como forma de reconhecimento e premiação pelo envolvimento nas ações desenvolvidas. A viagem de estudos e lazer constitui, portanto, uma atividade de culminância e reconhecimento da participação dos estudantes nas ações do projeto, proporcionando uma experiência de integração, convivência, lazer e aprendizagem fora do ambiente escolar. Para o ano de 2026, a viagem está prevista para o dia 13 de novembro de 2026 , com destino ao Município de Quilombo – SC , contemplando visita ao Salto Saudades e atividades nas Termas de Quilombo , conforme programação estabelecida pela escola. A atividade busca valorizar o comprometimento dos estudantes com as ações de prevenção da dengue, sustentabilidade, preservação ambiental e cidadania, além de proporcionar uma experiência educativa e recreativa como encerramento das atividades desenvolvidas ao longo do projeto. Diante disso, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de passageiros e emissão de seguro-viagem individual , possibilitando o deslocamento dos aproximadamente 100 participantes, sendo estimados 90 estudantes e 10 responsáveis , com segurança, organização e cobertura adequada durante a realização da atividade. A contratação permitirá a execução da viagem prevista no projeto, assegurando condições adequadas de transporte e segurança aos participantes e possibilitando o cumprimento da programação estabelecida pela Escola de Educação Básica de São Bernardino.

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4 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 116/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: De 09/10/2026 as 07h:30min Até 07h:45min do dia 27/10/2026 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚLICA: 08h:00 do dia 27/10/2026 SECRETARIA SOLICITANTE: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA Artigo 48 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Inciso I (Destinado exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 1. PREAMBULO a) MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO -SC, inscrito no CNPJ sob n.º 01.612.812/0001-50, sediado à Rua Verônica Scheid, nº 1008, Centro, São Bernardino-SC, CEP n. 89.982-000, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Dalvir Luiz Ludwig, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. b) O certame deverá ser processado e julgado em conformidade na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 39/2025 de 08/01/2025 e demais legislação vigente e pertinente à matéria, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. c) O pregoeiro(a) deste órgão foi designado pelo Decreto nº 340/2026 de 13/08/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios de São Bernardino-SC. d) O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, , conforme datas e horários (Horário Oficial de Brasília) definidos abaixo:

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5 e) Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente em campo específico do portal de compras públicas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. f) As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio do www.portaldecompraspublicas.com.br, para ciência de todos, no prazo de 2 (dois) dias úteis. g) É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. h) Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br. i) A licitação é composta pelos ITENS, conforme tabela do ANEXO I do edital. j) Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no portal www.portaldecompraspublicas.com.bre as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. k) As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (49) 36540054 ou por e-mail [email protected]. 2. DO OBJETO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGÊNCIA DE VIAGENS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E EMISSÃO DE SEGURO-VIAGEM INDIVIDUAL, PARA APROXIMADAMENTE 100 (CEM) PARTICIPANTES, COM DESTINO AO SALTO SAUDADES E ÀS TERMAS DE QUILOMBO, NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC. LEI MUNICIPAL Nº 1.499, DE 09 DE ABRIL DE 2024. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL a) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

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6 b) A impugnação deverá ser encaminhada em PDF, dirigida ao Pregoeiro(a) e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone com DDD e endereço eletrônico. c) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em campo específico no portal de compras públicas no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br no devido processo no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. d) Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. e) Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente em campo específico do sitio www.portaldecompraspublicas.com.br, até as 23h00min e 00h59min , no horário oficial de Brasília-DF. f) O(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação. 5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DE CONTRATO a) Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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7 f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei nº 14.133, de 2021. k) O impedimento de que trata o item (d) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. l) A critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens (b) e (c) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. m) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. n) O disposto nos itens (b) e (c) não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. o) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da lei nº 14.133/2021. p) A vedação de que trata o item (h) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. q) Estão proibidos de contratar com o município todos os agentes impedidos na forma do artigo 77 da lei orgânica municipal.

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8 r) Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º, §1º, e 14 da Lei nº 14.133/2021. s) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. t) Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação. u) Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ, observado as disposições constantes no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. v) Não poderão disputar licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. a) A participação dos licitantes será vinculada à contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço, que se destina à realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO a) As empresas não cadastradas junto ao órgão provedor do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento. b) A regularidade do cadastramento do licitante participante será confirmada por meio de consulta ao sitio www.portaldecompraspublicas.com.br, no ato da abertura do Pregão. c) Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. d) Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. e) Comprovação da condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas:

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9 f) A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7. DO CREDENCIAMENTO a) O licitante deverá estar credenciado junto ao órgão provedor do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. b) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. c) O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, é de inteira responsabilidade do licitante. d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou do Município de São Bernardino - SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. f) O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. g) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA NO SISTEMA a) A proposta eletrônica, deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema do Portal de Compras Públicas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir da liberação do Edital, até a data e horário supracitado. b) O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, em conformidade com o Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.

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10 c) Até a data e horário estabelecido no Edital, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. d) O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. e) Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”. f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. g) Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. h) As propostas eletrônicas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como CNPJ, razão social, nome fantasia, telefone, e-mail, etc), sob pena de desclassificação. i) Do preenchimento da proposta no sistema: j) O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: k) Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; l) Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; m) Marca/fabricante: se for da própria empresa deverá ser informado somente "própria", se for o caso. n) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. o) Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. p) A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca/fabricante", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. q) O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos.

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