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Texto do edital

O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para execução dos serviços de desassoreamento do lago do bairro scheid, no município de são bernardino/SC, compreendendo a remoção mecânica de material assoreado, caracterizado como solo turfoso de alta compressibilidade e elevado teor de umidade, distribuídos em uma área superficial de aproximadamente 4.089,95 m², incluindo a destinação adequada do material removido e demais serviços necessários para a completa execução do objeto. conforme projeto de engenharia em anexo

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1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 21/2026 Data de Abertura: 03/11/2026, às 08:00, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO : O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO DO LAGO DO BAIRRO SCHEID, NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO/SC, COMPREENDENDO A REMOÇÃO MECÂNICA DE MATERIAL ASSOREADO, CARACTERIZADO COMO SOLO TURFOSO DE ALTA COMPRESSIBILIDADE E ELEVADO TEOR DE UMIDADE, DISTRIBUÍDOS EM UMA ÁREA SUPERFICIAL DE APROXIMADAMENTE 4.089,95 M², INCLUINDO A DESTINAÇÃO ADEQUADA DO MATERIAL REMOVIDO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DO OBJETO. CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA EM ANEXO. Valor máximo aceitável : R$ 127.717,94 (cento e vinte e sete mil, setecentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos). Forma de Julgamento : MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE ÚNICO Modo de Disputa : Aberto Diferença Mínima entre lances : SIM Documentos de Habilitação (Veja item 16 do Edital) Pedidos de Esclarecimentos : Até 03(três) dias úteis antes da abertura Impugnações: Até 03(três) dias úteis antes da abertura Cadastro da Proposta eletrônica : Na plataforma do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Envio da Documentação: Será solicitado o envio da documentação somente do licitante vencedor após a fase de lances. Justificativa do processo: A presente contratação justifica-se pela necessidade de recuperação e preservação do Lago da Comunidade Scheid, o qual apresenta elevado grau de assoreamento decorrente do acúmulo de sedimentos ao longo dos anos, ocasionando a redução significativa de sua capacidade de armazenamento hídrico e comprometendo suas funções ambientais, paisagísticas e de drenagem. O desassoreamento é indispensável para restabelecer as condições adequadas do lago, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, prevenção de alagamentos e enchentes, conservação dos recursos hídricos e valorização do espaço utilizado pela comunidade. Além disso, a intervenção proporcionará melhores condições de uso do local, promovendo benefícios ambientais, sociais e de infraestrutura para os moradores da Comunidade Scheid e para o Município de São Bernardino. A execução dos serviços também visa minimizar os impactos decorrentes do acúmulo de material orgânico e sedimentos, evitando a degradação progressiva do corpo hídrico e garantindo maior segurança e qualidade de vida à população local.

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2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº120/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 21/2026 DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: De 16/10/2026 às 07h30min até 03/11/2026 às 07h45min DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08:00 do dia 03/11/2026 SECRETARIA SOLICITANTE: INFRAESTRUTURA 1. PREÂMBULO a) MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO -SC, inscrito no CNPJ sob n.º 01.612.812/0001-50, sediado à Rua Verônica Scheid, nº 1008, Centro, São Bernardino-SC, CEP n. 89.982-000, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Dalvir Luiz Ludwig, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE ÚNICO. b) O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 39/2025, de 08/01/2025, e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. c) O Agente de Contratação(a) deste órgão foi designado pelo Decreto nº 340/2026 de publicado no Diário Oficial dos Municípios de São Bernardino-SC. d) O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, , conforme datas e horários (Horário Oficial de Brasília) definidos abaixo: e) Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Agente de Contratação até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente em campo específico do portal de compras públicas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. f) As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio do www.portaldecompraspublicas.com.br, para ciência de todos, no prazo de 2 (dois) dias úteis. g) É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva da Concorrência. h) Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.bre www.saobernardino.sc.gov.br. i) A licitação é composta pelos ITENS, conforme tabela do ANEXO I do edital.

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3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 j) Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no portal www.portaldecompraspublicas.com.bre as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. k) As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (49) 36540054 ou por e-mail [email protected]. 2.DO OBJETO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO DO LAGO DO BAIRRO SCHEID, NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO/SC, COMPREENDENDO A REMOÇÃO MECÂNICA DE MATERIAL ASSOREADO, CARACTERIZADO COMO SOLO TURFOSO DE ALTA COMPRESSIBILIDADE E ELEVADO TEOR DE UMIDADE, DISTRIBUÍDOS EM UMA ÁREA SUPERFICIAL DE APROXIMADAMENTE 4.089,95 M², INCLUINDO A DESTINAÇÃO ADEQUADA DO MATERIAL REMOVIDO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DO OBJETO. CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA EM ANEXO. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE ÚNICO, observadasas especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL a) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. b) A impugnação deverá ser encaminhada em PDF, dirigida ao Agente de Contratação(a) e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone com DDD e endereço eletrônico. c) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em campo específico no portal de compras públicas no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br no devido processo no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. d) Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. e) Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência mediante petição a ser enviada exclusivamente em campo específico do sitiowww.portaldecompraspublicas.com.br, até as 23h00min e 00h59min , no horário oficial de Brasília-DF.

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4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 f) O(a) Agente de Contratação(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação. 5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DE CONTRATO a) Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei nº 14.133, de 2021. k) O impedimento de que trata o item (d) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. l) A critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens (b) e (c) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. m) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 n) O disposto nos itens (b) e (c) não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. o) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da lei nº 14.133/2021. p) A vedação de que trata o item (h) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. q) Estão proibidos de contratar com o município todos os agentes impedidos na forma do artigo 77 da lei orgânica municipal. r) Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º, §1º, e 14 da Lei nº 14.133/2021. s) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. t) Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação. a) Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal da Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ, observadas as disposições constantes no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. b) Nãopoderá disputar licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. a) A participação dos licitantes será vinculada à contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço, que se destina à realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. b) Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. c) Comprovação da condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas:

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6 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 d) A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO a) As empresas não cadastradas junto ao órgão provedor do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, que tiverem interesse em participar do presente CONCORRÊNCIA, deverão providenciar o seu cadastramento. b) A regularidade do cadastramento do licitante participante será confirmada por meio de consulta ao sitiowww.portaldecompraspublicas.com.br, no ato da abertura do Concorrência. c) Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. d) Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaça as condições deste Edital. e) A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6.1 Da participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): a)Será regida pela Lei Complementar nº 123/2006. b)Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006. 7. DO CREDENCIAMENTO a) O licitante deverá estar credenciado junto ao órgão provedor do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. b) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico. c) O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, é de inteira responsabilidade do licitante. d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante,

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7 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 não cabendo ao provedor do sistema ou do Município de São Bernardino - SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Concorrência na forma eletrônica. f) O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. g) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA NO SISTEMA a) A proposta eletrônica, deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema do Portal de Compras Públicas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir da liberação do Edital, até a data e horário supracitados. b) O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, em conformidade com o Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital. c) Até a data e horário estabelecidos no Edital, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. d) O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. e) Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”. f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. g) Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. a) As propostas eletrônicas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como CNPJ, razão social, nome fantasia, telefone, e-mail, etc), sob pena de desclassificação. b) Do preenchimento da proposta no sistema:

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8 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 c) O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: d) Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; e) Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; f) Marca/fabricante/Modelo ( se for o caso) g) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. h) Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. i) Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando a quantidade e descrição do item, custo unitário e total, englobando custos de material e mão de obra, validade da proposta,bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. j) Qualquer elemento que possa identificar a licitante antes de encerrar a fase de lances, importarána desclassificação da proposta. k) O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. l) No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. m) O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. n) Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, fabricantes diversos, ou quaisquer outras. Como também deverá ser especificado uma única marca e um único fabricante para cada item ofertado. Serão desclassificadas as propostas apresentadas que contenham itens sem especificação da marca (se for o caso). (Se a marca for da própria empresa deverá ser informado somente "própria" , para não identificar a licitante. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto. 9. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA a) Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. b)Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021.

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9 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA a) Na data e horário supracitados a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, será aberta por comando do Agente de Contratação(a), com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. b) A comunicação entre o(a) Agente de Contratação(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. c) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. d) Aberta a sessão, o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante. e) A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. f) O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. g) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação(a) em contrário. 11. FORMULAÇÃO DOS LANCES a) Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. b) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. c) O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. d) A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) , e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor proposta.

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10 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 e) Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. f) Caso o licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. g) Será adotado, para envio de lances, o modo de disputa ABERTO . h) No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital; i) No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. j) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. k) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente. l) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. m) O Agente de Contratação poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. n) Realizada a diligência, o Agente de Contratação notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. o) Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. p) Caso a desconexão do Agente de Contratação persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Concorrência será suspensa automaticamente e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação expressa aos participantes no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE a) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: b) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;