Texto do edital
O objeto da presente licitação consiste na aquisição de 500 (quinhentos) brinquedos destinados à distribuição gratuita, conforme a lei municipal nº 1.399/2022, às crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos do município de são bernardino – SC, bem como aquisição de foguetes de baixo ruído, em conformidade com a lei estadual nº 19.764/2026, com efeitos visuais coloridos e variados, ambas as aquisições destinadas à realização da abertura do natal luz 2026, no dia 11 de dezembro de 2026, com entrega e distribuição dos brinquedos na casinha do papai noel e utilização dos foguetes na praça central do município de são bernardino – SC e aquisição de bombons sortidos que serão distribuidos aos alunos da rede municipal de ensino em comemoração ao natal, conforme a lei municipal nº 1.399/2022
1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA Artigo 48 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Inciso I (Destinado exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Data de Abertura: 06/11/2026 às 08h:00, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO : O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) BRINQUEDOS DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.399/2022, ÀS CRIANÇAS DE 0 (ZERO) A 12 (DOZE) ANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC, BEM COMO AQUISIÇÃO DE FOGUETES DE BAIXO RUÍDO, EM CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL Nº 19.764/2026, COM EFEITOS VISUAIS COLORIDOS E VARIADOS, AMBAS AS AQUISIÇÕES DESTINADAS À REALIZAÇÃO DA ABERTURA DO NATAL LUZ 2026, NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2026, COM ENTREGA E DISTRIBUIÇÃO DOS BRINQUEDOS NA CASINHA DO PAPAI NOEL E UTILIZAÇÃO DOS FOGUETES NA PRAÇA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC E AQUISIÇÃO DE BOMBONS SORTIDOS QUE SERÃO DISTRIBUIDOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM COMEMORAÇÃO AO NATAL, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.399/2022. Valor máximo aceitável : R$ 14.127,67 (quatorze mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos). Forma de Julgamento : MENOR PREÇO POR ITEM Modo de Disputa : Aberto Diferença Mínima entre lances : SIM Documentos de Habilitação (Veja item 16 do Edital) Pedidos de Esclarecimentos : Até 03(três) dias úteis antes da abertura Impugnações: Até 03(três) dias úteis antes da abertura Cadastro da Proposta eletrônica : Na plataforma do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Envio da Documentação: Será solicitado o envio da documentação somente do licitante vencedor após a fase de lances.
2 Justificativa do processo : A presente contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar as ações natalinas promovidas pelo Município de São Bernardino/SC, especialmente a tradicional distribuição gratuita de brinquedos às crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.399/2022, realizada na Casinha do Papai Noel, localizada na Praça Central, durante as festividades do Natal Luz, bem como a realização da abertura das festividades natalinas e a distribuição de bombons sortidos aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em comemoração ao Natal e ao encerramento do ano letivo de 2026. Para a definição da quantidade de brinquedos a ser adquirida, foi realizado levantamento prévio do número de crianças residentes no Município dentro da faixa etária estabelecida, com o apoio das Agentes Comunitárias de Saúde, bem como levantamento da frequência escolar junto à Secretaria Municipal de Educação, buscando reunir informações que possibilitassem estimar adequadamente a quantidade de crianças a serem contempladas. Com base nesses levantamentos, estabeleceu-se a necessidade de aquisição de 500 (quinhentos) brinquedos. A distribuição dos brinquedos constitui uma ação realizada anualmente, proporcionando às crianças momentos de lazer, alegria, confraternização e participação nas festividades natalinas, contribuindo para a integração da comunidade e para a valorização das tradições de Natal. Caso, após a distribuição prevista para o Natal Luz 2026, permaneça saldo de brinquedos, os produtos poderão ser devidamente armazenados pelo Município para utilização na edição do Natal Luz 2027, desde que permaneçam em condições adequadas de conservação, segurança e uso, observadas as condições de armazenamento e as disposições legais aplicáveis. Dessa forma, busca-se evitar desperdícios e assegurar o adequado aproveitamento dos bens adquiridos pela Administração Pública. A contratação contempla, ainda, a aquisição de 06 (seis) caixas de foguetes de baixo ruído, contendo, no mínimo, 36 (trinta e seis) tubos cada, totalizando, no mínimo, 216 (duzentos e dezesseis) tubos, com efeitos visuais coloridos e variados, destinados à abertura do Natal Luz 2026, programada para o dia 11 de dezembro de 2026, na Praça Central do Município de São Bernardino/SC. A aquisição deverá observar a legislação vigente, especialmente a Lei Estadual nº 19.764/2026, o Decreto Estadual nº 1.456/2026 e demais normas aplicáveis, sendo admitidos somente produtos que atendam às exigências legais e de segurança pertinentes, priorizando efeitos visuais e baixo ruído. A aquisição de caixas de bombons sortidos justifica-se pela necessidade de proporcionar aos alunos da Rede Municipal de Ensino de São Bernardino/SC um momento especial de confraternização e celebração das festividades natalinas, como forma de valorização dos estudantes e de encerramento das atividades do ano letivo de 2026. A iniciativa tem como finalidade promover a integração, a alegria e o fortalecimento dos vínculos entre os alunos e a comunidade escolar, incentivando valores relacionados ao espírito natalino, como solidariedade, partilha, união e fraternidade. Para a definição da quantidade de caixas de bombons a ser adquirida, foi considerado o número de matrículas de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, com base nos dados levantados junto à Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a quantidade estimada busca atender à totalidade dos estudantes matriculados, assegurando uma distribuição organizada e equitativa,
3 para que todos possam participar da confraternização natalina e receber essa lembrança especial em comemoração ao Natal e ao encerramento do ano letivo de 2026. A distribuição dos bombons representa um gesto simbólico de carinho, reconhecimento e valorização dos estudantes, contribuindo para tornar o encerramento do ano letivo mais significativo e acolhedor, além de fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade escolar e proporcionar aos alunos uma lembrança especial das celebrações natalinas. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para atender às demandas relacionadas às festividades natalinas do Município, abrangendo a aquisição de 500 (quinhentos) brinquedos para distribuição gratuita às crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos, 06 (seis) caixas de foguetes de baixo ruído para a abertura do Natal Luz 2026 e caixas de bombons sortidos destinadas a todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, observando o planejamento municipal, as quantidades estimadas, a legislação vigente e o interesse público, bem como possibilitando o adequado aproveitamento de eventual saldo de brinquedos na edição subseqüente do Natal Luz.
4 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: De 22/10/2026 as 07h:30min Até 07h:45min do dia 06/11/2026 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚLICA: 08h:00 do dia 06/11/2026 SECRETARIA SOLICITANTE: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – DEPARTAMENTO DE CULTURA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA Artigo 48 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Inciso I (Destinado exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 1. PREAMBULO a) MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO -SC, inscrito no CNPJ sob n.º 01.612.812/0001-50, sediado à Rua Verônica Scheid, nº 1008, Centro, São Bernardino-SC, CEP n. 89.982-000, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Dalvir Luiz Ludwig, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. b) O certame deverá ser processado e julgado em conformidade na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 39/2025 de 08/01/2025 e demais legislação vigente e pertinente à matéria, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. c) O pregoeiro(a) deste órgão foi designado pelo Decreto nº 340/2026 de 13/08/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios de São Bernardino-SC. d) O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço
5 www.portaldecompraspublicas.com.br, , conforme datas e horários (Horário Oficial de Brasília) definidos abaixo: e) Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente em campo específico do portal de compras públicas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. f) As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio do www.portaldecompraspublicas.com.br, para ciência de todos, no prazo de 2 (dois) dias úteis. g) É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. h) Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br. i) A licitação é composta pelos ITENS, conforme tabela do ANEXO I do edital. j) Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no portal www.portaldecompraspublicas.com.bre as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. k) As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (49) 36540054 ou por e-mail [email protected]. 2. DO OBJETO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) BRINQUEDOS DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.399/2022, ÀS CRIANÇAS DE 0 (ZERO) A 12 (DOZE) ANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC, BEM COMO AQUISIÇÃO DE FOGUETES DE BAIXO RUÍDO, EM CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL Nº 19.764/2026, COM EFEITOS VISUAIS COLORIDOS E VARIADOS, AMBAS AS AQUISIÇÕES DESTINADAS À REALIZAÇÃO DA ABERTURA DO NATAL LUZ 2026, NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2026, COM ENTREGA E DISTRIBUIÇÃO DOS BRINQUEDOS NA CASINHA DO PAPAI NOEL E UTILIZAÇÃO DOS FOGUETES NA PRAÇA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC E AQUISIÇÃO DE BOMBONS SORTIDOS QUE SERÃO DISTRIBUIDOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM COMEMORAÇÃO AO NATAL.C O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) BRINQUEDOS DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.399/2022, ÀS CRIANÇAS DE 0 (ZERO) A 12 (DOZE) ANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC, BEM COMO
6 AQUISIÇÃO DE FOGUETES DE BAIXO RUÍDO, EM CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL Nº 19.764/2026, COM EFEITOS VISUAIS COLORIDOS E VARIADOS, AMBAS AS AQUISIÇÕES DESTINADAS À REALIZAÇÃO DA ABERTURA DO NATAL LUZ 2026, NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2026, COM ENTREGA E DISTRIBUIÇÃO DOS BRINQUEDOS NA CASINHA DO PAPAI NOEL E UTILIZAÇÃO DOS FOGUETES NA PRAÇA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC E AQUISIÇÃO DE BOMBONS SORTIDOS QUE SERÃO DISTRIBUIDOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM COMEMORAÇÃO AO NATAL, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.399/2022. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL a) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. b) A impugnação deverá ser encaminhada em PDF, dirigida ao Pregoeiro(a) e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone com DDD e endereço eletrônico. c) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em campo específico no portal de compras públicas no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br no devido processo no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. d) Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. e) Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente em campo específico do sitio www.portaldecompraspublicas.com.br, até as 23h00min e 00h59min , no horário oficial de Brasília-DF. f) O(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação.
7 5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DE CONTRATO a) Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei nº 14.133, de 2021. k) O impedimento de que trata o item (d) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
8 l) A critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens (b) e (c) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. m) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. n) O disposto nos itens (b) e (c) não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. o) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da lei nº 14.133/2021. p) A vedação de que trata o item (h) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. q) Estão proibidos de contratar com o município todos os agentes impedidos na forma do artigo 77 da lei orgânica municipal. r) Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º, §1º, e 14 da Lei nº 14.133/2021. s) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. t) Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação. u) Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ, observado as disposições constantes no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. v) Não poderão disputar licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9 a) A participação dos licitantes será vinculada à contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço, que se destina à realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO a) As empresas não cadastradas junto ao órgão provedor do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento. b) A regularidade do cadastramento do licitante participante será confirmada por meio de consulta ao sitio www.portaldecompraspublicas.com.br, no ato da abertura do Pregão. c) Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. d) Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. e) Comprovação da condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas: f) A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7. DO CREDENCIAMENTO a) O licitante deverá estar credenciado junto ao órgão provedor do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. b) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. c) O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, é de inteira responsabilidade do licitante. d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não
10 cabendo ao provedor do sistema ou do Município de São Bernardino - SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. f) O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. g) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA NO SISTEMA a) A proposta eletrônica, deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema do Portal de Compras Públicas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir da liberação do Edital, até a data e horário supracitado. b) O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, em conformidade com o Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital. c) Até a data e horário estabelecido no Edital, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. d) O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. e) Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”. f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. g) Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro.