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Texto do edital

O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos, incluindo os resíduos gerados na área industrial e do centro de eventos do município, localizada fora do perímetro urbano, com coleta semanal, mediante encaminhamento dos resíduos para aterro sanitário devidamente licenciado, de responsabilidade da contratada, incluindo o fornecimento de caminhão compactador, motorista, coletores, equipamentos, materiais e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços para o exercício de 2027

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2026 PROCESSO LICITATÓRIO MULTIENTIDADE MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 (SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.431.615/0001-99 Data de Abertura: 12/11/2026, às 08:00, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO : O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS, INCLUINDO OS RESÍDUOS GERADOS NA ÁREA INDUSTRIAL E DO CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, LOCALIZADA FORA DO PERÍMETRO URBANO, COM COLETA SEMANAL, BEM COMO A COLETA, O TRANSPORTE E A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PROVENIENTES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, COM COLETA MENSAL, MEDIANTE ENCAMINHAMENTO DOS RESÍDUOS A LOCAIS DE DESTINAÇÃO FINAL DEVIDAMENTE LICENCIADOS E COMPATÍVEIS COM CADA TIPO DE RESÍDUO, SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE CAMINHÃO COMPACTADOR, MOTORISTA, COLETORES, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA . Valor máximo aceitável : R$ 203.800,32 ( Duzentos e três mil e oitocentos reais e trinta e dois centavos.) Forma de Julgamento : MENOR PREÇO POR LOTE Modo de Disputa : Aberto Diferença Mínima entre lances : SIM Documentos de Habilitação (Veja item 14 do Edital) Pedidos de Esclarecimentos : Até 03(três) dias úteis antes da abertura

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2 Impugnações: Até 03(três) dias úteis antes da abertura Cadastro da Proposta eletrônica : Na plataforma do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Envio da Documentação: Será solicitado o envio da documentação somente do licitante vencedor após a fase de lances. Justificativa do processo: A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e adequada execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no perímetro urbano da sede e em todos os bairros do Município, bem como na área industrial, localizada fora do perímetro urbano, e no Centro de Eventos , além dos resíduos provenientes dos serviços de saúde da Unidade Básica de Saúde do Município. A coleta e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos constituem serviços essenciais à população, estando diretamente relacionadas à preservação da saúde pública, à proteção do meio ambiente, à higiene dos espaços públicos e privados e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes . A ausência ou a interrupção desses serviços poderá ocasionar o acúmulo de resíduos em vias públicas, residências, estabelecimentos comerciais e demais locais atendidos, favorecendo a proliferação de vetores e agentes transmissores de doenças, a emissão de odores desagradáveis, a contaminação ambiental e outros impactos negativos à coletividade. A inclusão da área industrial, mesmo estando localizada fora do perímetro urbano, justifica- se pela necessidade de assegurar a adequada coleta dos resíduos comuns gerados nos locais abrangidos pelo serviço municipal, contribuindo para a manutenção das condições de higiene, limpeza e salubridade da área. Da mesma forma, o atendimento ao Centro de Eventos é necessário para garantir a coleta e a destinação adequada dos resíduos produzidos em suas dependências, especialmente em razão da utilização do espaço para atividades, encontros e eventos promovidos pelo Município ou pela comunidade. A contratação de empresa especializada mostra-se necessária para garantir a disponibilização de veículo adequado, equipe capacitada, motorista, coletores, equipamentos, materiais e demais recursos indispensáveis à execução dos serviços, incluindo o transporte e a destinação final dos resíduos comuns em aterro sanitário devidamente licenciado, observadas as exigências legais e ambientais aplicáveis. A contratação deverá abranger os recursos

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3 operacionais necessários ao atendimento de todos os locais previstos, inclusive aqueles situados fora do perímetro urbano. A realização da coleta semanal dos resíduos domiciliares e comerciais, abrangendo a sede, todos os bairros do Município, a área industrial e o Centro de Eventos, conforme os locais e as condições definidos no Termo de Referência, permitirá manter a regularidade do serviço, prevenir o acúmulo de resíduos e contribuir para a conservação e a limpeza dos espaços atendidos. Da mesma forma, a coleta mensal dos resíduos de serviços de saúde provenientes da Unidade Básica de Saúde é necessária para assegurar o gerenciamento adequado desses materiais, considerando suas características específicas e os riscos associados ao manejo inadequado. O acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento, quando exigido, e a destinação final deverão observar a classificação dos resíduos e as normas sanitárias e ambientais vigentes, de modo a proteger os profissionais de saúde, os usuários da unidade, a população em geral e o meio ambiente. Dessa forma, a contratação pretendida visa garantir a prestação contínua e eficiente dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos abrangidos pelo objeto, promovendo condições adequadas de higiene e salubridade, prevenindo riscos à saúde pública e contribuindo para a preservação ambiental e para o atendimento do interesse público. A contratação destina-se a atender às necessidades do Município a partir do exercício financeiro de 2027, podendo abranger os exercícios subseqüentes, conforme a vigência contratual e a disponibilidade orçamentária.

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4 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2026 PROCESSO LICITATÓRIO MULTIENTIDADE MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO CNPJ Nº 01.612.812/0001-50 (SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.431.615/0001-99 DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: De 23/10/2026, as 07:30 Até 07:45 do dia 12/11/2026 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚLICA: 08:00 do dia 12/11/2026 1. PREAMBULO a) MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO -SC, inscrito no CNPJ sob n.º 01.612.812/0001-50, sediado à Rua Verônica Scheid, nº 1008, Centro, São Bernardino-SC, CEP n. 89.982-000, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Dalvir Luiz Ludwig, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO UNITARIO POR LOTE. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 039/2025 DE 08/01/2025 e demais legislação vigente e pertinente à matéria, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. b) O agente de contratação(a) deste órgão foi designado pelo Decreto nº 340/2026 de publicado no Diário Oficial dos Municípios de São Bernardino-SC. c) O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, , conforme datas e horários (Horário Oficial de Brasília) definidos abaixo:

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5 d) Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Agente de contratação até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente em campo específico do portal de compras públicas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. e) As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio do www.portaldecompraspublicas.com.br, para ciência de todos, no prazo de 2 (dois) dias úteis. f) É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do concorrência. g) Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.bre www.saobernardino.sc.gov.br. h) A licitação é composta pelos ITENS, conforme tabela do ANEXO I do edital. i) Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no portal www.portaldecompraspublicas.com.bre as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. j) As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (49) 36540054 ou por e-mail [email protected]. 2. DO OBJETO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS, INCLUINDO OS RESÍDUOS GERADOS NA ÁREA INDUSTRIAL E DO CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, LOCALIZADA FORA DO PERÍMETRO URBANO, COM COLETA SEMANAL, BEM COMO A COLETA, O TRANSPORTE E A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PROVENIENTES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, COM COLETA MENSAL, MEDIANTE ENCAMINHAMENTO DOS RESÍDUOS A LOCAIS DE DESTINAÇÃO FINAL DEVIDAMENTE LICENCIADOS E COMPATÍVEIS COM CADA TIPO DE RESÍDUO, SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE CAMINHÃO COMPACTADOR, MOTORISTA, COLETORES, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA . 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

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6 a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITARIO POR LOTE observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL a) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. b) A impugnação deverá ser encaminhada em PDF, dirigida ao Agente de contratação(a) e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone com DDD e endereço eletrônico. c) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em campo específico no portal de compras públicas no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br no devido processo no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. d) Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. e) Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Concorrência mediante petição a ser enviada exclusivamente em campo específico do sitio www.portaldecompraspublicas.com.br, até as 23h00min e 00h59min , no horário oficial de Brasília-DF. f) O(a) Agente de contratação(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação. 5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DE CONTRATO a) Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,

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7 responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei nº 14.133, de 2021. k) O impedimento de que trata o item (d) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. l) A critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens (b) e (c) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. m) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. n) O disposto nos itens (b) e (c) não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. o) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar

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8 pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da lei nº 14.133/2021. p) A vedação de que trata o item (h) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. q) Estão proibidos de contratar com o município todos os agentes impedidos na forma do artigo 77 da lei orgânica municipal. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO a) As empresas não cadastradas junto ao órgão provedor do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, que tiverem interesse em participar do presente CONCORRÊNCIA, deverão providenciar o seu cadastramento. b) A regularidade do cadastramento do licitante participante será confirmada por meio de consulta ao sitio www.portaldecompraspublicas.com.br, no ato da abertura do Concorrência. c) Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. 7. DO CREDENCIAMENTO a) O licitante deverá estar credenciado junto ao órgão provedor do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. b) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. c) O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, é de inteira responsabilidade do licitante. d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou do Município de São Bernardino - SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a Concorrência na forma eletrônica.

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9 f) O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. g) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA NO SISTEMA a) A proposta eletrônica, deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema do Portal de Compras Públicas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir da liberação do Edital, até a data e horário supracitado. b) O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, em conformidade com o Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital. c) Até a data e horário estabelecido no Edital, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. d) O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. e) Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”. f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. g) Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. h) As propostas eletrônicas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc), sob pena de desclassificação. i) Do preenchimento da proposta no sistema:

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10 j) O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: k) Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; l) Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; m) Marca/fabricante: se for da própria empresa deverá ser informado somente "própria", se for o caso. n) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. o) Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. p) A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca/fabricante", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. q) O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. r) No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. s) O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. t) Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, fabricantes diversos, ou quaisquer outras. Como também deverá ser especificado uma única marca e um único fabricante para cada item ofertado. Serão desclassificadas as propostas apresentadas que contenham itens sem especificação da marca. (Se a marca for da própria empresa deverá ser informado somente "própria" , para não identificar a licitante. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto. 9. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA