Texto do edital
Assessoria de comunicação, compreendendo produção de conteúdo, registros fotográficos e audiovisuais, divulgação das ações institucionais e cobertura de eventos e atividades oficiais do Município, com visitas técnicas presenciais obrigatórias, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, e comparecimento aos eventos sempre que solicitado pela Administração, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação de Bandeirantes do Tocantins
EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 3839/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM EXCLUSIVO ME/EPP Regido pela LEI FEDERAL 14.133/2021, e DECRETO MUNICIPAI N° 006 de 03 de janeiro de 2024, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: Prestação de serviços de assessoria de comunicação, compreendendo produção de conteúdo, registros fotográficos e audiovisuais, divulgação das ações institucionais e cobertura de eventos e atividades oficiais do Município, com visitas técnicas presenciais obrigatórias, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, e comparecimento aos eventos sempre que solicitado pela Administração, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação de Bandeirantes do Tocantins SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Data: 19/10/2026 Horário: 08:30h (horário local) Local: www.bnc.org.br Endereço para retirada do Edital : O edital completo deverá ser retirado no site https://www.bandeirantes.gov.br/ e www.bnc.org.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO. de segunda a sexta-feira nos horários das 07h às 13h, fone (63) 3432- 1196.
PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados que o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO , inscrito no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, situado na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins - TO, representada por seu atual prefeito SR. SAULO GONÇALVES BORGES , por demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO , representada por seu gestor ULISSES MOREIRA DE HOLANDA NETO , farão realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2026, critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal N° 006, de 03 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e de acordo com as condições estabelecidas neste edital de licitação. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Prestação de serviços de assessoria de comunicação, compreendendo produção de conteúdo, registros fotográficos e audiovisuais, divulgação das ações institucionais e cobertura de eventos e atividades oficiais do Município, com visitas técnicas presenciais obrigatórias, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, e comparecimento aos eventos sempre que solicitado pela Administração, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação de Bandeirantes do Tocantins, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e edital e seus anexos. 1.2. O valor estimado da contratação é de R$62.034,96 (sessenta e dois mil e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). 1.3. A licitação será realizada através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme tabela constante no TERMO DE REFERÊNCIA . 1.4. EXCLUSIVIDADE ME/EPP - A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, em observância ao art. 4º, caput , da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4.2. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado, a licitante deverá declarar, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para sua qualificação como ME, EPP ou MEI, estando apta a usufruir do regime favorecido. 1.4.3. A licitante deverá, ainda, declarar que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que, no ano-calendário da realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o limite de receita bruta para enquadramento como EPP, conforme exige o art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: acerca da operacionalização do sistema Bolsa Nacional de Compras deverão ser esclarecidas junto à Central no endereço eletrônico www.bnc.org.br e ainda pelos telefones (42) 3026-4550 (41) 99136-7677 – Suportes aos fornecedores também pelo endereço eletrônico bnccompras.com. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.6. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.7. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.8. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.9. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 2.10. O não credenciamento de representante implicará na impossibilidade de manifestação nas fases do procedimento licitatório, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta. 2.11. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a substituição do seu representante junto ao processo. 2.12. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas deste PREGÃO ELETRÔNICO. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 2 deste Edital. 3.1.1. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo
máximo de 2 (duas) horas após termino do certame. 3.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade não será inferior a 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante existente procedimento de padronização. 4.5. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 4.6. Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo de referência fixado no edital, o descumprimento desta determinação implica desclassificação do licitante. 4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 4.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.11. No caso de desconexão do pregoeiro(a), no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Quando possível, o pregoeiro(a) retornará a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados durante sua desconexão. 4.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de correio eletrônico (e-mail) divulgando data e hora da reabertura DA SESSÃO; 4.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. 4.14. Antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido melhor valor, após decidirá sobre a sua aceitação. 4.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 4.16. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original relativa à habilitação, dentro das condições dispostas neste edital. 4.17. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação, dentro do prazo estabelecido, acarretará nas sanções previstas neste edital, podendo o pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 4.18. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço. 4.19. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 4.20. Constatando o atendimento às exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 4.21. O sistema aplicará os critérios para o desempate em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, após o desempate, poderá o pregoeiro(a) ainda negociar um preço melhor. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os documentos relativos à habilitação e proposta atualizada no prazo de 02 (duas) horas após o término do certame sendo obrigatoriamente anexados na plataforma onde o licitante deverá habilitar o upload dos mesmos.
5.2. A proposta atualizada deverá estar de acordo com a proposta eletrônica e ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, constando o valor e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada por quem de direito e escrita em português. O(s) valor(es) deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00). 5.3. O prazo de 2 (duas) horas, poderá ser prorrogar por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado. 5.4. A prorrogação de que trata o 5.3, poderá ocorrer nas seguintes situações: I – Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; II – De ofício, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação, conforme Art. 26, § 2º, do Decreto Municipal nº 006/2024 6. Habilitação jurídica 6.1. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo: 6.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:, devidamente registrado na Junta Comercial, da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.1.3. No caso de sociedade simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.1.4. Carteira de Identidade ou documento equivalente que contenha foto, do administrador ou sócio – administrador. 6.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ; Deverá ser comprovada através do Cartão do CNPJ ou Contrato Social que a empresa atua no ramo pertinente ao objeto deste certame b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional ; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadua l, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor; e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal , relativo ao domicílio ou sede do fornecedor; f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ; h) DECLARAÇÃO UNIFICADA CONFORME – ANEXO II i) DECLARAÇÃO ME/EPP E LIMITE DE RECEITA - ANEXO IV 6.2.1. Além da declaração de ME e EPP, tal informação deve ser preenchida em campo próprio do sistema para a obtenção do direito de preferência 6.2.2. Obs. As declarações poderão ser apresentadas em outros modelos, desde que declare conforme solicitado nos modelos dispostos nos anexos do edital. 6.3. A Administração realizará, de ofício, consulta aos seguintes sítios eletrônicos, com a finalidade de verificar a existência de sanções que impeçam a participação no certame ou a contratação com o Poder Público: 6.3.1. I - No cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; CGU Site: https://certidoes.cgu.gov.br/ TCU Site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 6.3.2. II - No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou Site: https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica .jsf 6.3.3. III - No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 7. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais ; b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; c) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, salvo nos casos previstos em Lei. d) No caso de Certidão Positiva de Recuperação Judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, certificando sua aptidão econômica e financeira para participar do presente procedimento licitatório. (Acórdão TCU n° 8.271/2011 – 2ª Câmara). e) Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. f) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os
demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. g) Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 7.2.1. A substituição referida no item g somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 7.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. Apresentação de no mínimo 1 atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando a execução de serviços similares, pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, que confirmem o bom desempenho da empresa licitante. 8.2. O atestado deverá estar devidamente assinado pelo responsável competente da empresa fornecedora do atestado, além de ser redigido em folha timbrada ou carimbada, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço e telefone. 8.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram efetuados o fornecimento, caso esta comissão julgue necessário. 8.3.1. Se assinado por pessoa jurídica de direito privado se faz necessário a assinatura eletrônica/assinatura pelo gov.br/. 8.3.2. Os atos deste processo licitatório serão realizados preferencialmente sob a forma digital, permitindo-se a identificação e a assinatura eletrônica por pessoa jurídica, mediante certificado digital emitido pela ICP-Brasil, sendo vedado o afastamento de licitante por exigências meramente formais que não comprometam a aferição da sua qualificação. 9. VEDAÇÕES 9.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (Art. 9º, § 1º). 9.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 10.1 , supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 9.3. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato (Art. 48, parágrafo único). 10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 10.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 10.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 11. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.2. Serão desclassificadas as propostas que, Nos termos do art. 59 da Lei Federal 14.133/21: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 11.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 11.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 11.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 11.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 11.8. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,50 (cinquenta centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 11.11. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 11.12. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 11.13. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 11.14. O valor da proposta será reajustado somente em casos de direito ao reequilíbrio econômico e financeiro, devidamente justificados. 12. MODO DE DISPUTA