Texto do edital
Execução de obra de pavimentação com pedras irregulares em trecho da estrada a linha novo paraíso (linha vista alta) no trecho compreendido entre a rodovia de ligação são josé do cedro e princesa e a estaca n.22, sendo a área total a pavimentar de 2.759,12 m²., conforme projetos, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes do processo
PROCESSO LICITATÓRIO 125/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 09/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC , inscrito no CNPJ sob o n° 01.612.836/0001-00, com sede na Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n° 545, Centro, Princesa/SC, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRONICA do tipo MENOR PREÇO por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação ( internet ) , através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), de acordo com as condições e especificações constantes no presente edital, inclusive em seus anexos. A convocação dos interessados será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sem prejuízo da publicação de extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e em jornal diário de grande circulação, bem como da divulgação no site oficial do Município e na plataforma eletrônica utilizada para o certame. O presente edital é regido pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal 1.694 de 20 de abril de 2023, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores bem como demais legislação vigente e pertinente à matéria. Interessados: MUNICÍPIO DE PRINCESA Tipo: Menor preço, aferido pelo valor global. Regime de Execução: Empreitada por preço global. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM TRECHO DA ESTRADA A LINHA NOVO PARAÍSO (LINHA VISTA ALTA) NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RODOVIA DE LIGAÇÃO SÃO JOSÉ DO CEDRO E PRINCESA E A ESTACA N.22, SENDO A ÁREA TOTAL A PAVIMENTAR DE 2.759,12 m²., CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas: 09 de outubro de 2026 até às 07h59min do dia 26 de outubro de 2026, através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances): 26 de outubro de 2026 às 08h00min , através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Local: Os procedimentos para acesso ao processo licitatório estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM TRECHO DA ESTRADA A LINHA NOVO PARAÍSO (LINHA VISTA ALTA) NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RODOVIA DE LIGAÇÃO SÃO JOSÉ DO CEDRO E PRINCESA E A ESTACA N.22, SENDO A ÁREA TOTAL A PAVIMENTAR DE 2.759,12 m²., CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO. 1.1.1 Para fins de definição da modalidade, do procedimento e do prazo para apresentação das propostas, o objeto é classificado como obra comum de engenharia, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. 1.2 O Município de Princesa necessita realizar melhorias na infraestrutura viária rural, especificamente no trecho da Estrada para a Linha Novo Paraíso compreendido entre a rodovia de ligação São José do Cedro e Princesa e à Estaca nº 22, visando proporcionar melhores condições de trafegabilidade, segurança e durabilidade da via. 1.3 O trecho apresenta condições inadequadas de circulação, especialmente em razão da existência de aclive acentuado, associado à umidade do solo e ao intenso escoamento superficial das águas pluviais. O cascalhamento já não se mostra suficiente para solucionar de forma definitiva os problemas, provocando deslocamento do material, formação de sulcos, erosões, irregularidades e perda das condições adequadas de circulação. 1.4Com essa iniciativa, o Município de Princesa pretende proporcionar uma solução mais estável e duradoura para o trecho, reduzir a necessidade de intervenções frequentes de manutenção e melhorar as condições de acesso e deslocamento dos usuários, especialmente em períodos chuvosos. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 2.1 Quaisquer questionamentos e/ou esclarecimentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE por meio digital, através da Plataforma Eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br), ou através do Protocolo Digital, aba emissão de protocolos, no Site do Município de Princesa (https://princesa.atende.net/autoatendimento/#!/tipo/servico/valor/26/padrao/1/load/1). Os questionamentos enviados através do site serão posteriormente publicados no Portal de Compras Públicas. Isso se deve ao fato de que todos os esclarecimentos acerca da licitação devem estar visíveis e serem disponíveis a quaisquer interessados. NÃO serão aceitos pedidos encaminhados via (e-mail) ou qualquer outro meio.
2.2 Decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao agente de contratação ou comissão de contratação, conforme o caso, respondê-lo em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido (limitado ao último dia útil anterior à data da abertura). 2.2.1 O horário limite para recebimento das impugnações é até as 23h59min da data especificada no sistema , conforme horário oficial de Brasília, salvo se houver fundamento normativo municipal específico para prazo diverso, de acordo com o horário de expediente desta municipalidade. 2.2.2 Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (na mesma forma de divulgação inicial), exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 2.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas na plataforma eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) e no site oficial do Município de Princesa (http://www.princesa.sc.gov.br/ – link “licitações”). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar pessoas jurídicas cujo objeto social ou atividade empresarial seja compatível com o objeto da contratação, não sendo exigida identidade absoluta entre o CNAE cadastrado e cada serviço previsto no objeto, desde que a licitante demonstre possuir capacidade jurídica e técnica para sua execução, e satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 3.2 Como requisito para participação, a empresa deverá possuir cadastro junto à plataforma eletrônica em que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e, que sua proposta está em conformidade com os termos do edital e seus anexos. 3.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente. 3.3 Não poderão disputar licitação direta ou indiretamente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da licitação ou sujeita a sanção vigente e com abrangência aplicável ao certame, em decorrência de registro junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e/ou CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. O impedimento também é aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4 A não observância das vedações desta cláusula e das demais dispostas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita as penalidades cabíveis. 3.5 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.6 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 3.7 A vedação à participação de empresas reunidas em consórcio fundamenta-se no porte reduzido, no valor estimado da contratação, na natureza convencional da obra e na ausência de complexidade técnica excepcional ou de necessidade de reunião de especialidades distintas. O objeto pode ser executado integralmente por uma única empresa do ramo, permitindo a centralização das responsabilidades técnicas, operacionais e contratuais, sem prejuízo da subcontratação das atividades secundárias, nas condições estabelecidas neste edital. 3.8 As exigências de qualificação técnica são proporcionais ao objeto, e será admitida a subcontratação das atividades secundárias, nas condições previstas neste edital, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução do contrato. 3.9 A vedação busca ainda assegurar a centralização das responsabilidades técnicas, operacionais e contratuais, proporcionando maior eficiência na gestão e na fiscalização da execução da obra. 4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 4.1 Os interessados em participar do processo licitatório deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). 4.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto à plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais que escolher participar. 4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Princesa a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4 Todos os custos decorrentes do credenciamento na plataforma eletrônica serão de responsabilidade do licitante.
5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Públicas, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado serão solicitados para avaliação do(a) agente de contratação e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances. 5.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 5.4 O licitante que deixar de apresentar a documentação exigida, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta poderá ser responsabilizado administrativamente, observada a infração efetivamente caracterizada, o devido processo legal e as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.5 Os documentos e certidões que possuírem prazo de validade expressamente estabelecido pelo órgão ou entidade emissora deverão estar válidos na data de sua apresentação. 5.5.1 Quando o documento ou certidão não possuir prazo de validade expressamente estabelecido, será considerado válido desde que tenha sido expedido nos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da licitação. 5.5.2 O prazo previsto no item anterior não se aplica aos documentos de natureza permanente ou que, por sua própria natureza, não estejam sujeitos a prazo de validade, tais como atos constitutivos, atestados de capacidade técnica, CAT – Certidão de Acervo Técnico, CAO – Certidão de Acervo Operacional e demais documentos destinados à comprovação de experiência pretérita. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CLASSIFICAÇÃO 6.1 A proposta de preços deverá ser cadastrada exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br), até a data e horário estabelecidos neste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 A proposta cadastrada deverá indicar o valor global ofertado para a execução integral do objeto, expresso em reais, com no máximo duas casas decimais. 6.3 Por se tratar de obras e/ou serviços de engenharia, o campo marca/fabricante e modelo poderá ser preenchido com informações como, por exemplo, “obras/serviços”, pois a plataforma eletrônica irá exigir seu cadastro. 6.4 A empresa proponente deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, tendo que, este estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, fornecimento do objeto, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação tributária, social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
6.6 Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos a proposta será desclassificada. 6.7 Em caso de desclassificação da proposta, esta será fundamentada e registrada na plataforma eletrônica, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 6.8 O (A) agente de contratação poderá, caso julgar necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, realizando diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigindo a comprovação pelos licitantes. 6.9 Não serão aceitos objetos com especificações que não se enquadrem nas indicadas na planilha orçamentária, projeto ou demais documentos. 6.10 A licitante deverá declarar, em campo próprio da plataforma eletrônica, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.11 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão declarar em campo próprio da plataforma eletrônica. Caso a empresa NÃO assinale, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou não poderá participar da licitação, caso seja exclusiva. 6.11.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.12 O licitante que cadastrar sua proposta de preços terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 6.13 Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante, exceto quando esta for fabricante do objeto e a identificação da marca se fizer necessária para fins de apuração do atendimento as características do item ora licitado. 6.14 O (A) agente de contratação poderá convocar a Comissão Técnica pertinente ao objeto ora licitado (caso houver) para auxiliar na tomada de decisões que se fizerem necessárias no decorrer do certame. 6.15 A apresentação de proposta implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além do dever de cumpri-las. 6.16 O (A) agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 6.17 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento máximo para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Princesa; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.18 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, serão presumidas inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 6.18.1 Antes da desclassificação da proposta enquadrada no item anterior, será concedida ao licitante oportunidade para demonstrar sua exequibilidade, mediante apresentação de planilhas de custos, composições de preços, cotações de materiais, produtividade da mão
de obra, contratos, notas fiscais, disponibilidade de equipamentos ou outros documentos aptos a comprovar a viabilidade da execução. 6.19 A ausência de comprovação ou a apresentação de documentos insuficientes implicará a desclassificação fundamentada da proposta. 6.20 Nas propostas iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do orçamento, o agente de contratação também poderá realizar diligências quando houver dúvida concreta quanto à exequibilidade dos preços ofertados. 6.21 Será exigida do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração garantia adicional equivalente à diferença entre 85% do orçamento estimado e o valor da proposta vencedora. Para o orçamento de R$ 215.000,00, os parâmetros correspondem a: 75%: R$ 161.250,00; 85%: R$ 182.750,00. 6.22 A garantia adicional será prestada como condição para a assinatura do contrato, em uma das modalidades legalmente admitidas, observados os prazos e procedimentos aplicáveis à modalidade escolhida. 6.23 A garantia adicional não se confunde com eventual garantia ordinária de execução contratual e será mantida durante o período de execução do objeto, sendo liberada após o recebimento definitivo e o cumprimento das obrigações contratuais. 6.24 A não apresentação da garantia adicional no prazo estabelecido implicará perda do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da convocação dos licitantes remanescentes . 7. DO ENVIO DE LANCES 7.1 Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica. 7.1.1 A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor global da contratação, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.2 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrada pela plataforma eletrônica. 7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro na plataforma eletrônica. 7.4 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo (a) agente de contratação através do sistema. 7.5 Durante a sessão pública a licitante será informada em tempo real do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.6 A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa Aberto nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021, conforme segue: 7.6.1. A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 7.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.6.3 Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente. 7.7 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% ( cinco por cento ), o(a) agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta.
7.7.1 Após o reinício previsto no item 7.7, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.7.2 Encerrada a etapa de que trata o item 7.7.1 o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 7.7.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8 Durante o modo de disputa aberto, se algum licitante de forma equivocada, ofertar um lance com valor inexequível poderá solicitar o cancelamento deste, em campo próprio na plataforma eletrônica, sendo analisado pelo (a) agente de contratação o seu deferimento. 7.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) agente de contratação, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.11 O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.12 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 8.2 Para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação exigida no edital, que será devidamente conferida pelo(a) agente de contratação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a proponente ME/EPP for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3 A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo da apuração e da eventual aplicação das sanções cabíveis, caso seja caracterizada infração administrativa, facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 8.4 Encerrado o prazo disposto no item 7 deste edital, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações posteriores, conforme segue:
8.4.1 Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 10% (dez por cento) superiores à primeira classificada. 8.4.1.1 O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4.2 Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco) minutos, situação em que passará a condição de primeira colocada; 8.4.3 Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.4.4 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, serão convocadas as remanescentes que porventura também se enquadrem na hipótese do item 8.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.4.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no subitem 8.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.4.6 Quando não houver nova proposta de preços nos termos previstos nos itens 8.4.2 e 8.4.4, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar, desde que, atendam as demais exigências dispostas neste edital. 8.5 O presente processo licitatório NÃO É destinado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte e cota reservada. 8.6 Somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem no momento do envio de suas propostas pelo sistema. 9. DA PROPOSTA ADEQUADA AO ULTIMO LANCE E DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Finalizada a etapa de lances, o(a) agente de contratação solicitará a PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO pela proponente. 9.2 A proposta de preços adequada ao último lance ofertado ( modelo sugerido Anexo II ) deverá ser encaminhada via plataforma eletrônica, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, contadas da solicitação do (a) agente de contratação , no formato PDF, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, contendo no mínimo as seguintes informações: a) Especificação do objeto; b) Razão social, CNPJ, endereço e contato da empresa proponente; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de seu recebimento; d) Discriminação dos percentuais e valores relativos a materiais e mão de obra, a fim de que sejam aplicadas ao contrato as retenções previdenciárias e tributárias legalmente cabíveis. e) Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.3 Apresentar em anexo à proposta de preços a Planilha Orçamentária, Planilha de Composição do BDI e Cronograma Físico Financeiro devidamente preenchidos com
valores condizentes com a proposta final do licitante e que respeitem os valores máximos e os prazos estipulados pelo Município de Princesa. 9.4 Finalizado o prazo para envio das propostas, o (a) agente de contratação examinará a aceitabilidade da proposta. 9.5. Na hipótese da proposta vencedora não for aceitável, o(a) agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todos os requisitos deste edital. 9.6. Definido o resultado do julgamento, o (a) agente de contratação poderá solicitar negociação ao primeiro colocado, no prazo de até 30 (trinta) minutos, para obter condições mais vantajosas para o Município. 9.6.1. Fica facultado o(a) agente de contratação, a negociação com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo Município de Princesa. 9.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. O(A) agente de contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 9.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento supracitado, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 9.8. A plataforma eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) disponibilizará as Atas e Relatórios que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados. 9.9. Finalizado o prazo de negociação, o agente de contratação passará a análise dos documentos de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s). 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 10.1.1 O licitante vencedor deverá cadastrar a documentação através da plataforma eletrônica no prazo máximo de até 02 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, contadas da solicitação do(a) agente de contratação. 10.2 Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 10.3 Da Habilitação Jurídica: 10.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação. 10.4 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 10.4.1 Comprovante de Inscrição e de situação cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.4.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa