Texto do edital
Realização da xiii conferência municipal da criança e do adolescente, incluindo palestra magna, elaboração do regimento interno, organização e coordenação dos grupos temáticos, sistematização das propostas, eleição de delegados e elaboração do relatório final
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2026 - PM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026- PM EDITAL DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.836/0001-00, com sede na Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 545, Centro, Princesa/SC, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , por meio do Portal de Compras Públicas, de acordo com as condições deste edital e de seus anexos, especialmente o Anexo I - Termo de Referência. A convocação dos interessados será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sem prejuízo da publicação de extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e em jornal diário de grande circulação, bem como da divulgação no site oficial do Município e na plataforma eletrônica utilizada para o certame. O presente edital é regido pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal 1.694 de 20 de abril de 2023, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores bem como demais legislação vigente e pertinente à matéria. Interessados: MUNICÍPIO DE PRINCESA Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INCLUINDO PALESTRA MAGNA, ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS GRUPOS TEMÁTICOS, SISTEMATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS, ELEIÇÃO DE DELEGADOS E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas: 15 de outubro de 2026 até às 07h59min do dia 30 de outubro de 2026, através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances): 30 de outubro de 2026 às 08h00min , através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Local: Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INCLUINDO PALESTRA MAGNA, ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS GRUPOS TEMÁTICOS, SISTEMATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS, ELEIÇÃO DE DELEGADOS E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL, conforme as especificações deste edital e, especialmente, do Anexo I - Termo de Referência. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 2.1 Quaisquer questionamentos e ou/esclarecimentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE por meio digital, através da Plataforma Eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br), ou através do Protocolo Digital, aba emissão de protocolos, no Site do Município de Princesa (https://princesa.atende.net/autoatendimento/#!/tipo/servico/valor/26/padrao/1/load/1). Os questionamentos enviados através do site serão posteriormente publicados no Portal de Compras Públicas. Isso se deve ao fato de que todos os esclarecimentos acerca da licitação devem estar visíveis e serem disponíveis a quaisquer interessados. NÃO serão aceitos pedidos encaminhados via (e-mail) ou qualquer outro meio. 2.2 Decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao pregoeiro respondê-lo em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido (limitado ao último dia útil anterior à data da abertura). 2.2.1 O horário limite para recebimento das impugnações é até as 23h59min da data especificada no sistema , conforme horário oficial de Brasília, salvo se houver fundamento normativo municipal específico para prazo diverso, de acordo com o horário de expediente desta municipalidade. 2.2.2 Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (na mesma forma de divulgação inicial), exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 2.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas na plataforma eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) e no site oficial do Município de Princesa (http://www.princesa.sc.gov.br/ – link “licitações”). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar pessoas jurídicas cujo objeto social ou atividade empresarial seja compatível com o objeto da contratação, não sendo exigida identidade absoluta entre o CNAE cadastrado e cada serviço previsto no objeto, desde que a licitante demonstre possuir capacidade jurídica e técnica para sua execução, e satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 3.2 Como requisito para participação no pregão, a empresa deverá possuir cadastro junto à plataforma eletrônica em que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e, que sua proposta está em conformidade com os termos do edital e seus anexos. 3.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente. 3.3 Não poderão disputar licitação direta ou indiretamente:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da licitação ou sujeita a sanção vigente e com abrangência aplicável ao certame, em decorrência de registro junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e/ou CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. O impedimento também é aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4 A não observância das vedações desta cláusula e das demais dispostas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.6 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que o objeto da contratação é comum, de baixa complexidade técnica e de valor compatível com a capacidade operacional, técnica e econômico-financeira das empresas que atuam individualmente no mercado, não sendo necessária a reunião de estruturas, experiências ou recursos de diferentes empresas para sua execução. 3.7 A vedação não compromete a competitividade do certame, tendo em vista a existência de fornecedores aptos a executar integralmente o objeto de forma individual, e visa simplificar a gestão e a fiscalização contratual, bem como assegurar a definição clara e direta da responsabilidade pela execução. 4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 4.1 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br).
4.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto à plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais que escolher participar. 4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Princesa a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4 Todos os custos decorrentes do credenciamento na plataforma eletrônica serão de responsabilidade do licitante. 5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1 Após a divulgação do edital, o licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente pela plataforma eletrônica, até a data e o horário estabelecidos, quando será encerrada automaticamente a fase de recebimento das propostas. 5.2 Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, no prazo estabelecido pelo pregoeiro. 5.3 Até o encerramento do prazo para recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada. 5.4 Após o início da sessão pública, não será admitida a desistência injustificada da proposta ou do lance ofertado, sujeitando-se o licitante às sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.5 O licitante que deixar de apresentar a documentação exigida, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta poderá ser responsabilizado administrativamente, observada a infração efetivamente caracterizada, o devido processo legal e as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.6 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura desta licitação. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CLASSIFICAÇÃO 6.1 A proposta de preços deverá ser cadastrada exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br), até a data e horário estabelecidos neste edital. 6.2 A proposta a ser cadastrada deverá conter obrigatoriamente: a) descrição do objeto ofertado; b) valor unitário e valor total, expressos em reais e com até 2 (duas) casas decimais; c) marca e modelo, quando aplicáveis e necessários à análise da conformidade da proposta; d) prazo de validade da proposta; e e) demais informações exigidas no Termo de Referência. 6.3 Nos itens em que não se aplicar a indicação de marca ou modelo, o licitante poderá informar “não aplicável”, “serviço” ou expressão equivalente, conforme as funcionalidades da plataforma. 6.4 A ausência ou o preenchimento incorreto de informação que não comprometa a identificação do objeto ofertado poderá ser saneado pelo pregoeiro, desde que não implique alteração da substância da proposta, do preço ou das condições originalmente apresentadas.
6.5 É vedada a identificação do licitante em campo destinado exclusivamente às características técnicas ou comerciais da proposta, quando essa identificação comprometer o sigilo exigido pela plataforma ou a igualdade entre os participantes. 6.6 A proposta somente será desclassificada por falha de identificação, ausência de marca, modelo ou outra informação quando a irregularidade for insanável ou impedir a análise objetiva da conformidade do objeto ofertado. 6.7 O licitante deverá observar rigorosamente a descrição, a unidade de medida e as demais especificações do objeto previstas no Termo de Referência. 6.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mão de obra, transporte, frete, seguros, equipamentos, ferramentas, instalação, treinamento, garantias e demais despesas incidentes. 6.9 Serão desclassificadas as propostas que: a) contenham vícios insanáveis; b) não atendam às especificações técnicas do edital e do Termo de Referência; c) apresentem preços inexequíveis ou permaneçam acima do valor máximo admitido; d) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; ou e) apresentem desconformidade insanável com outras exigências do edital. 6.10 O pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a análise das propostas e para aferir sua exequibilidade, vedada a alteração da substância da proposta ou a apresentação de nova oferta após o encerramento da fase competitiva. 6.11 O julgamento será realizado pelo critério de menor preço, aferido por ITEM, conforme definido no Termo de Referência. 6.12 Caso nenhum licitante apresente lance durante a etapa competitiva, permanecerão válidas as propostas inicialmente cadastradas, observada a ordem de classificação. 7. DO ENVIO DE LANCES 7.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor registrado. 7.1.1 Os lances deverão considerar o valor UNITÁRIO do ITEM, conforme o critério definido neste edital e no Termo de Referência. 7.2 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, quando adotado o critério de menor preço. 7.2.1 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 1,00 (um real), aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance destinado a cobrir a melhor oferta. 7.3 Serão admitidos lances intermediários, assim considerados aqueles inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante, ainda que superiores ao melhor lance registrado no sistema. 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pela plataforma eletrônica. 7.5 O licitante poderá solicitar o cancelamento de lance registrado de forma equivocada, inconsistente ou manifestamente inexequível, por meio da funcionalidade disponibilizada pela plataforma, cabendo ao pregoeiro analisar o pedido. 7.5.1 O pregoeiro poderá excluir, mediante justificativa registrada no sistema, proposta ou lance que contenha erro evidente, seja manifestamente inexequível ou possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação.
7.5.2 A exclusão de lance ou proposta não impede a apuração de responsabilidade do licitante quando houver indícios de conduta dolosa, fraude ou tentativa de comprometer o regular andamento do certame. 7.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação de seu detentor. 7.7 A etapa de envio de lances será processada pelo modo de disputa ABERTO, conforme as regras previstas nos itens seguintes e as funcionalidades da plataforma eletrônica utilizada. 7.8 – DO MODO DE DISPUTA ABERTO 7.8.1 Quando adotado o modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos durante o período de 10 (dez) minutos. 7.8.2 Encerrado o período inicial, a etapa será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 2 (dois) minutos sempre que houver lance registrado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa, inclusive quando se tratar de lance intermediário. 7.8.3 A prorrogação automática ocorrerá sucessivamente sempre que houver novo lance registrado durante o período de prorrogação. 7.8.4 Não havendo novos lances durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente pelo sistema. 7.8.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos, 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 7.8.6 No reinício da disputa, os licitantes serão convocados pelo sistema para apresentação de lances intermediários, podendo manter o último lance anteriormente registrado. 7.8.7 Encerrada a etapa reiniciada, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme o critério de julgamento adotado. 7.9 Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará as propostas em ordem crescente de valor, quando adotado o critério de menor preço, ou em ordem decrescente de percentual, quando adotado o critério de maior desconto. 7.10 Em caso de empate entre duas ou mais propostas ou lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, observada, quando cabível, a preferência assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte. 7.10.1 Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios legais, será realizado sorteio em ato público, para o qual os licitantes empatados serão previamente convocados. 7.11 Na hipótese de desconexão do sistema eletrônico durante a etapa de envio de lances, permanecendo a plataforma acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12 Caso a desconexão do sistema para o pregoeiro persista por período superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada em data e horário divulgados aos participantes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na plataforma eletrônica e no sítio eletrônico utilizado para divulgação da licitação. 7.13 O licitante é responsável por todas as transações realizadas em seu nome na plataforma eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances registrados por seu representante.
7.14 Caberá ao licitante acompanhar as operações realizadas durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua própria desconexão. 7.15 As comunicações entre o pregoeiro e os licitantes durante a sessão pública ocorrerão por meio do campo próprio da plataforma eletrônica, devendo os participantes acompanhar as mensagens e cumprir os prazos nela estabelecidos. 7.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro dará prosseguimento à fase de julgamento, negociação e análise da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar. 8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que declarem seu enquadramento na plataforma eletrônica e atendam aos requisitos legais. 8.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida, ainda que contenha restrição relativa à regularidade fiscal ou trabalhista. 8.3 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração do licitante como vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação. 8.4 A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo da apuração e da eventual aplicação das sanções cabíveis, caso seja caracterizada infração administrativa, facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 8.5 Nas licitações em que não houver participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o direito de preferência nas situações em que suas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.6 O direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta inferior à primeira colocada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado da convocação realizada pelo sistema. 8.8 Não sendo apresentada nova proposta, serão convocadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação. 8.9 Havendo equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas no intervalo, será realizado sorteio para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.10 Quanto ao tratamento da participação, o presente certame será realizado da seguinte forma: PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
8.11 A opção adotada se fundamenta no valor dos itens, em observância aos arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.12 A declaração falsa de enquadramento sujeitará o licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 9. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço, à adequação do objeto e ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência, podendo negociar com o licitante, por meio da plataforma eletrônica, a obtenção de condições mais vantajosas para a Administração. Caso a proposta permaneça acima do valor máximo admitido, será desclassificada, podendo a negociação prosseguir com os licitantes subsequentes, observada a ordem de classificação. 9.1.1 A proposta adequada deverá ser encaminhada pela plataforma eletrônica no prazo de até 02 (duas) horas , contado da solicitação do pregoeiro, e deverá conter: a) descrição completa do objeto; b) valores unitários e totais; c) marca e modelo, quando aplicáveis; d) razão social, CNPJ, endereço e meios de contato do licitante; e) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias; e f) demais informações exigidas no Termo de Referência. 9.1.1.1 O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada e aceitação do pregoeiro. 9.2 A proposta ajustada deverá observar os valores registrados na plataforma, sendo vedado o aumento do preço final ofertado. Quando o julgamento ocorrer por lote ou grupo, os valores unitários deverão ser adequados, respeitados os valores máximos estabelecidos para cada item. 9.3 Serão desclassificadas as propostas que contenham vícios insanáveis, não atendam às especificações técnicas, apresentem preços inexequíveis ou superiores ao valor máximo admitido, não tenham sua exequibilidade demonstrada quando exigido, alterem as características essenciais do objeto ou estejam em desacordo com o último lance ou com o valor negociado. 9.4 O pregoeiro poderá sanar erros materiais, aritméticos, de digitação ou de preenchimento, bem como outras falhas formais da proposta, desde que não sejam alteradas as condições essenciais da proposta ou a igualdade entre os licitantes. Havendo divergência entre os valores registrados na plataforma e os constantes da proposta ajustada, prevalecerão os valores do sistema, devendo o licitante proceder à respectiva correção. 9.5 Quando houver indícios de inexequibilidade, o pregoeiro poderá realizar diligências, solicitar manifestação do setor técnico e exigir catálogos, fichas técnicas, declarações, planilhas de custos, notas fiscais, contratos, memórias de cálculo ou outros documentos necessários à comprovação da adequação e da exequibilidade da proposta. A desclassificação deverá ser fundamentada e não poderá decorrer exclusivamente de presunção, ressalvadas as hipóteses objetivamente previstas em lei. 9.6 Quando previsto no Termo de Referência, poderá ser exigida amostra/prova de conceito/demonstração técnica, conforme critérios, prazo e condições previamente definidos. Caso seja necessária a suspensão da sessão para diligência, análise técnica, saneamento ou avaliação, a retomada será comunicada pela plataforma eletrônica com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Se a proposta do primeiro colocado for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, repetindo-se o procedimento até a identificação de proposta aceitável, seguindo-se, então, para a fase de habilitação. 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 10.2 O licitante vencedor deverá cadastrar a documentação pela plataforma eletrônica no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro. 10.3 Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 10.4 Da Habilitação Jurídica: 10.4.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação. 10.5 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 10.5.1 Comprovante de Inscrição e de situação cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.5.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 10.5.3 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente; 10.5.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente; 10.5.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; 10.5.6 Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: www.tst.jus.br/certidao. 10.5.7 As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação disposta nos subitens seguintes: a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 1 (um ano) da data do registro da proposta ou comprovação no Cadastro de optantes pelo Simples Nacional. b) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo anexo III). c) Declaração de que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (modelo Anexo IV). 10.6 Da Qualificação Econômico-Financeira:
10.6.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 10.6.2 Na hipótese de a certidão indicar a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante poderá apresentar documentação que demonstre sua capacidade econômica e financeira para cumprir as obrigações decorrentes da contratação. 10.7 Qualificação Técnica 10.7.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço similar ao objeto do presente Termo de Referência. 10.7.1.1 Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) dados da empresa licitante: nome, CNPJ; b) dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço; c) descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação; d) dados do emissor do atestado: nome e contato; e) local, data de emissão e assinatura do emissor. 10.8 Demais Documentos 10.8.1 Declaração da proponente de que: Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nem se encontra impedida de participar de licitações ou de celebrar contratos administrativos, nos termos da legislação vigente; QUE Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; DE Habilitação; DE Aceitação das condições do edital, DE Fornecimento dos itens conforme especificações; (modelo anexo II); 10.9 Da apresentação dos documentos 10.9.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados pela plataforma eletrônica, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, em formato digital, admitidos documentos eletrônicos, cópias simples ou documentos digitalizados, sem exigência de autenticação prévia. 10.9.2 Os documentos obtidos pela internet serão aceitos como originais, desde que seja possível verificar sua autenticidade, integridade e validade. A apresentação de documentos originais ou de cópias autenticadas somente poderá ser exigida quando houver dúvida fundada quanto à integridade do documento digital. 10.9.3 A documentação deverá ser apresentada em nome do licitante, observando-se que, se a participante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz e, se for filial, em nome da filial, ressalvados aqueles que, por sua natureza, sejam emitidos exclusivamente em nome da matriz ou possuam validade para todos os estabelecimentos. 10.9.4 Os licitantes dispensados, por sua natureza ou por determinação legal, da apresentação de determinado documento deverão declarar a situação e indicar o respectivo fundamento. Não serão aceitos protocolos, pedidos de emissão ou solicitações