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Texto do edital

Fornecimento e instalação de calhas metálicas, destinadas à instalação, substituição e manutenção nas edificações das escolas da rede municipal de ensino do município de santa terezinha do progresso/SC

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO . Departamento de Licitação CNPJ: 01.612.847/0001-90 Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso/SC, CEP 89.983-000 Fone/Fax (49) 3657-0223 Página 1- 59 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS BENS E SERVIÇOS COMUNS (Art. 6º, XIII) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 1. Preâmbulo/Convocação 2. Objeto 3. Previsão de recursos orçamentários 4. Esclarecimentos e impugnação ao edital 5. Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato 6. LGPD 7. Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 8. Participação de consórcios 9. Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa 10. Regras gerais para documentação 11. Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO 12. Critério de Julgamento e Modo de Disputa 13. Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP 14. Julgamento das propostas 15. Habilitação 16. Recursos e Pedidos de Reconsideração 17. Adjudicação e Homologação 18. Ata de Registro de Preços (regras para formalização, gestão e fiscalização) 19. Recebimento do objeto 20. Pagamento 21. Penalidades 22. Disposições finais 23. Anexos: I- Estudo Técnico Preliminar – ETP II- Termo de Referência – TR III- Declaração Unificada IV- Proposta + Declaração art. 63, § 1º + Declaração art. 45 V- Ata de Registro de Preços VI- Informações Complementares

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO . Departamento de Licitação CNPJ: 01.612.847/0001-90 Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso/SC, CEP 89.983-000 Fone/Fax (49) 3657-0223 Página 2- 59 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 01.612.847.0001-90, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte Processo Licitatório nº 120/2026: I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º) Decreto Municipal nº 182/2023 II - Modalidade: a) Pregão (art. 6º, XLI) III - Critério de Julgamento: Menor preço por item IV - Modo de disputa: a) Aberto (art. 56, I e § 2º) V - Forma: Eletrônica (art. 17, § 2º) VI - Plataforma: http://bnc.org.br/. a) O cadastro deverá ser feito no Sistema de BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, no sítio http://bnc.org.br/ b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação VII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA – 10 dias úteis (art. 55, II, a) a) 23 de outubro de 2026 b) 08:30 (horário de Brasília/DF) VIII - Horário de início da Sessão Pública: a) 23 de outubro de 2026 b) 09:00 (horário de Brasília/DF) IX - Data/horário limite para anexar no sistema a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta: a) Até 04 (quatro) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO . Departamento de Licitação CNPJ: 01.612.847/0001-90 Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso/SC, CEP 89.983-000 Fone/Fax (49) 3657-0223 Página 3- 59 X - Condução do processo licitatório: a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal Portaria Nº 064/2026 2. OBJETO 2.1. O objeto deste processo licitatório REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN- TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INS- TALAÇÃO DE CALHAS METÁLICAS, DESTINADAS À INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO NAS EDIFICAÇÕES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC. 2.2. O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021): I - Estudo Técnico Preliminar – ETP do ANEXO I II - Termo de Referência do ANEXO II. 2.3.O valor total da licitação é de R$ 44.739,00 (Quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais). 2.4. SUBCONTRATAÇÃO 2.4.1. Fica VEDADA a subcontratação . 2.4.2. O objeto será adjudicado por item único, com julgamento pelo menor preço, sendo o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços realizados de forma parcelada e sob demanda durante a vigência da Ata de Registro de Preços 3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento de 2026, conforme planilha abaixo. Despesa Recurso Projeto/Atividade Natureza da Despesa 54 1.710.3210.0001 201 – Construção, ampliação e re- forma de edificações Escolares - Fundamental 4490 3024 – Material para manuten- ção de bens móveis 4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021) 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. (art. 164, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 ). 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO . Departamento de Licitação CNPJ: 01.612.847/0001-90 Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso/SC, CEP 89.983-000 Fone/Fax (49) 3657-0223 Página 4- 59 4.4. As impugnações de edital deverão ser realizadas e protocoladas exclusivamente no Sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC) , disponível no sítio: http://bnc.org.br/. Essa exigência, garante o correto encaminhamento das impugnações dentro do sistema indicado. 5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controla- dor, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, respon- sável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresasinte- grantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parti- cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, tra- balhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que de- sempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parenteem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adoles- centes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO . Departamento de Licitação CNPJ: 01.612.847/0001-90 Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso/SC, CEP 89.983-000 Fone/Fax (49) 3657-0223 Página 5- 59 financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internaci- onal com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declaradainidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º); i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV); j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fis- calização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.); k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, com- panheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º). 5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III). 6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) 6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se- á pela proteção de dados e privacidade. 6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 6.4. Ao participar da licitação o LICITANTE assume que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar. 6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO . Departamento de Licitação CNPJ: 01.612.847/0001-90 Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso/SC, CEP 89.983-000 Fone/Fax (49) 3657-0223 Página 6- 59 6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. 6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link https://staterezinhaprogresso.sc.gov.br/lgpd/. para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail [email protected].. 7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO . Departamento de Licitação CNPJ: 01.612.847/0001-90 Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso/SC, CEP 89.983-000 Fone/Fax (49) 3657-0223 Página 7- 59 7.3. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput); b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa 7.4) Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO III) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II). 7.5) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 8.4. Na fase de habilitação: I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado(art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021); II - ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021); b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira,salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimonão se aplica aos consórcios compostos, em sua tota- lidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 8.2) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO . Departamento de Licitação CNPJ: 01.612.847/0001-90 Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso/SC, CEP 89.983-000 Fone/Fax (49) 3657-0223 Página 9- 59 V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 11. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 11.1 Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº14.133/2021): 1º PROPOSTA; 2º HABILITAÇÃO. 11.2 A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021). 12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 12.1 . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM O julgamento por lote justifica-se porque cada lote corresponde a uma biblioteca completa, composta por conjunto organizado de obras selecionadas conforme etapa de ensino e finalidade pedagógica, garantindo padronização, coerência do acervo, economia de escala e melhor fiscalização 12.1.1) Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve: I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital; III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidadedos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados naConstituição Federal, nas leis traba- lhistas, nas normas infralegais, nasconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajusta- mento de condutavigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021); IV - Encaminhar proposta na data e local indicados no preâmbulo; V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias , contados da data da aber- tura da sessão, sendo que decorrido o prazo devalidade da proposta sem convocação para con- tratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido. 12.1.2) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal 1 . 12.1.3) O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a 1 Violação de Sigilo de licitação Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa;

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO . Departamento de Licitação CNPJ: 01.612.847/0001-90 Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso/SC, CEP 89.983-000 Fone/Fax (49) 3657-0223 Página 10- 59 data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automatica- mente a etapa de envio da proposta. 12.1.4) Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.1.5) Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente en- caminhada. 12.1.6) A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulodeste edital, na plataforma http://bnc.org.br/. 12.1.7) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusiva- mente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.1.8) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 12.1.9) Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances quando estabelecido no edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 12.1.10) Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO, observadas as se- guintes regras a) (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sis- tema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada au- tomaticamente; d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço; e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclu- siva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer altera- ção. f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrô- nico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem preju- ízo dos atos realizados. h) No caso de a desconexão com o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reiníciosomente após comunicação expressa aos participantes no sítio http://bnc.org.br/. 12.2.) EXEQUIBILIDADE: