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Texto do edital

Possível e eventual aquisição dos medicamentos integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUNE 2026, fracassados do processo licitatório nº. 037/2026, com fornecimento parcelado

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p F EF EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Processo Licitatório nO.059/2026. Processo Administrativo nO.059/2026. Pregão Eletrônico nO.039/2026. Torna- se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Fernão, inscrita no CNPJ nO. 01.612.848/0001-34, sediada na Rua José Bonifácio, nO. 106, Bairro Centro, Fernão/SP, CEP: 17.460-013, na cidade de Fernão, Estado de São Paulo, por meio do Prefeito Municipal, o Senhor Eber Rogério Assis, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por Lote, nos termos da Lei nO14.133, de 1 de abril de 2021, do Decreto n° 1.358, de 27 de agosto de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal n° 1.137 de 22 de abril de 2025, e as exigências estabelecidas neste Edital e Anexos. DATA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026. HORÁRIO SESSÃO PÚBLICA: 08h30min. MODO DE DISPUTA: ABERTO. LOCAL: https://www.transparencia.fernao.sp.gov.br:8079/compraseditaV, (Portal de Compras) Pregoeiro (a): Micheli Pin dos Santos Vicencette. Recebimento das Propostas: Início Término Data/Horário Data/Horário 14/10/2026 - 13hOOmin 27/10/2026 - 08hOOmin Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEIP17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-10361/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99849-7513 E-ma": [email protected] - Slte: _w.fernao.sp.gov.br

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E L E N Pequena, mas atrevida REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de BrasílialDF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas ao Edital devem ser realizadas diretamente ao Setor de Licitações, sito na Rua José Bonifácio, nO106 - Centro - Femão - SP, pelo Telefone (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021 /99849-7513/99792-7312, ou pelo e- mail: [email protected]. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: o Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Compras: https://www.transparencia.femao.sp.gov.br:8079/comprasedital/. Compõe o presente edital os seguintes anexos: Anexo I - Termo de referência; Anexo 11- Formulário Padrão Proposta; Anexo 111 - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos; Anexo IV - Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo V - Modelo Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VI - Modelo de Declaração de atendimento à Portaria CAT nO.162/2008; Anexo VII - Modelo de Declaração da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD; Anexo VIII - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos e Condições do Edital; Anexo IX - Modelo de Declaração que não possui vínculo; Anexo X - Modelo de Declaração Bancária; Anexo XI - Modelo de Declaração de Reserva de Cargos para Pessoa com Deficiência; Rua José Bonlfilclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3213-1041· Cel. (.14) 5)9849-7513 E-maU: prefeltura@1I'ernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gcv.br

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- cidade de ~nãu Pequena, mas atrevida R FE u D Anexo XII - Minuta da ATA de Registro de Preços. Anexo XIII - Minuta do Termo de Contrato 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para possível e eventual aquisição dos medicamentos integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUNE 2026, fracassados do processo Iicitatório nO. 037/2026, com fornecimento parcelado, conforme demanda da Administração, dentro dos quantitativos estimados no edital, ou seja, independente de quantidades e valores por solicitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, até as quantidades constantes nos anexos I - Termo de Referência e 11 - Formulário Padrão de Proposta, participação ampla, de acordo com o edital. 2.2. A licitação será realizada com julgamento por lote, observadas a composição dos itens, as especificações técnicas e os quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.2.1. O objeto da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 125, da Lei n° 14.133/21. 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como, cadastramento e a abertura de proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica, que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta, e que estejam com credenciamneto regular no Portal de Compras do Municipício https ://www.transparencia.fernao.sp.gov.br:8079 1 comprasedital/. 4.2. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.3. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: a) Os proibidos de participar de licitações e celebrar contratosadministrativos, na forma da legislação vigente (devendo ser observada a Súmula 51 do TCE - SP); Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.460·013· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273·1004/3273.1016/3273·1021/3273.1038/3273.1039/3273·1041· Cel. (14) 99849.7513 E·mall: [email protected] • Slte: www.fernao.sp.gov.br

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p FE U I - ER A Pequena, mas atrevida b) Que não atendam as condições do edital e seus anexos; c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação (Devendo ser observada a Súmula 50 do TCE-SP - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.); e) Consórcios, apresentados na forma de consórcios (pessoas jurídicas reunidas na forma de consórcio), agrupamentos, associações ou parcerias; f) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; h) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; i) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, economlca, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; j) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; k) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1) Agente público do órgão ou entidade licitante; m) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; n) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § I ° do art. 9° da Lei n.o 14.133, de Rua José Bonlfáclo, 2.06 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel, (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273.1038/3273-1039/3273-1041- Cel, (14) 99849-7513 E-ma!!: [email protected]:wwVI.fernao.sp.gov.br

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A UN L .- E E NAO Pequena, mas atrevida 2021. o) O impedimento de que trata o item 4.3., subitem 'a' à '1', será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. p) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. q) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. r) O disposto nos item 4.3, "p", não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. s) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nO14.133/2021. t) Empresa da qual participe, a qualquer título, servidor ou empregado público do Município, observado o disposto no art. 9° da Lei n° 14.133/2021; u) Cadastro de Apenados do Tribunal de Contas do São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados); v) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Estado de Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 4.4. Constatada a existência de vedação à participação no certame, oCa)Pregoeiro(a) reputará o licitante descredenciado; 4.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNP J constante na proposta de preços. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO(A): 5.1. Caberá ao pregoeiro (a), em especial: I - conduzir a sessão pública; 11- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273.10:16/3273.1021/3273 .. 1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99849-7513 E-maU: [email protected] - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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E u Pequena, mas atrevida lU - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação, documentos complementares e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - diligenciar sobre atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, e documentos complementares que estejam ausentes; IX -indicar o vencedor do certame; X - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 6. DO CREDENCIAMENTO: 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 6.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Fernão, no sítio https://www.transparencia.fernao.sp.gov.br:8079/compraseditaV; solicitação de senha de acesso. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. por meio de 6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Rui?'l José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3213-1016/3273.1021/3273.1038/3273-1039/3273.1041 • Cal. (14) 99849.7513 E-maU: [email protected] - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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- p L N Pequena, mas atrevida 7. PARTICIPAÇÃO: 7.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://www.transparencia.fernao.sp.gov.br:8079/comprasedital/; opção "Chave de Identificação" e "senha", observando data e horário limite estabelecidos. 7.2. As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema do Portal de Compras https:llwww.transparencia.fernao.sp.gov.br:8079/comprasedital! até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital ou conforne solicitação do (a) Pregoeiro (a) por meio de chat. 7.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para oCa)Pregoeiro(a)no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para oCa) Pregoeiro(a)persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.6. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, oCa)Pregoeiro(a)designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 7.7. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal https:llwww.transparencia.fernao.sp.gov.br:8079/compraseditali; que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 7.8. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema do Porta de Compras https:llwww.transparencia.fernao.sp.gov.br:8079/comprasedital!, poderá ser esclarecida através do telefone (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/ (14) 99849-7513 /99792-7312, ou pelo e-mail: [email protected]. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação e documentos complementares exigidos no edital, proposta assinada, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa Rua José BlDnlfáclo,106 . Centro· Fernão-SP . CEP17.460·013 . CNPJ/MF01.612.848/0001·34 Tel.(14) 3273·1004/3273.1016/3273.1021/3273.1038/3273.1039/3273.1041· Cel. (14) 99849·7513 E·maU: [email protected] • SDte: www.fernao.sp.gov.br

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- FEl U E Pequena, mas atrevida documentação. 8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1 0 da Le n° 123, de 2006. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor unitário e total dos itens por lote; 9.1.2. Valor do Lote e valor total dos produtos; 9.1.3. Marca e/ou Fabricante; 9.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, número do registro na ANVISA, quando aplicável e conforme o caso; 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP17.460·013 . CiIIPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel.(14) 3273.1004/3273.1016/3273.1021/3273.1038/3273.1039/3273·1041· Cel. (14) 99849.7513 E-maU:[email protected] • Slte: www.fernao.sp.gov.br

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- p Pequena, mas atrevida previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.6. O valor ofertado pelo licitante não poderá ser superior ao valor máximo estimado pela Administração para a contratação. 9.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meIO de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. OCA) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre oCa)Pregoeiro(a)e os licitantes. 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEIP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99849-7513 E-maU: [email protected] - SHe: www.fernao.sp.gov.br

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E Pequena, mas atrevida 10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser O,Ol(um centavo de real). 10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecuçào do melhor preço. 10.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para oCa) Pregoeiro(a)persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a)aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal nO8.538, de 2015, se não hou~er licitante que atenda à primeira hipótese. 10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance Rua José Bonlfáclo, 101 . Centrro • Fernão-SP • CEP 17.410·013 . CNPJ/MF 01.612.1848/0001-34 Tel. (14) 3273.1004/3273.1016/3273.1021/3273.1038/3273·1039/3273·1041· Cel. (14) 99849·7513 E·ma": pl'[email protected] . Slte: www.fernao.sp.gov.br