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Texto do edital

Engenharia para a execução de obras de infraestrutura urbana, compreendendo a reforma e revitalização de praças públicas sob o regime de empreitada por preço global, localizadas na área central e nos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social: Jardim Bela Vista, Jardim Primavera I e João Pedro Leardini

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 004/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 055/2026 Abertura dia 05 de Novembro de 2026 às 08h30min o município de Femão, por intermédio do Senhor Eber Rogério Assis, Prefeito Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizada a licitação, para Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de infraestrutura urbana, compreendendo a reforma e revitalização de praças públicas sob o regime de empreitada por preço global, localizadas na área central e nos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social: Jardim Bela Vista, Jardim Primavera I e João Pedro Leardini, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nO 14.133, de 2021, do Decreto n. 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DADOS DA CONCORRENCIA ELETRONICA: - INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 às 08hOOmin. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/11/2026 às 08hOOmin ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/11/2026 às 08h30min ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 05/11/2026 às 08h30min MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA:https:llwww.transparencia.femao.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/; (Portal de Compras) AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Micheli Pin dos Santos Vicencette 1. DO OBJETO 1.1. A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA VIsa à Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de infraestrutura urbana, compreendendo a reforma e revitalização de praças públicas sob o regime de empreitada por preço global, localizadas na área central e nos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social: Jardim Bela Vista, Jardim Primavera I e João Pedro Leardini, conforme descrição contida nos ANEXOS e Termo de Referência que integram o presente edital, de acordo com o Termo de Convênio SEI n 013.00000321/2026-30 celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e o Município de Fernão. 1.2. O valor estimado da presente licitação é de R$ 522.812,58 (quinhentos e vinte.e dois mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) de recurso Estadual SDUH e R$ 27.812,58 (vinte e sete mil Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-maU: [email protected] Slte: www.fernao.sp.gov.br

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida oitocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos). 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente processo licitatório ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: 03274.4.90.5115.452.0005.2005 - 1 Obras e Instalações. 03574.4.90.51. 15.452.0005.2005 - 2 Obras e Instalações. 3. DA PARTICIP AÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame todos os interessados cUJO ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste edital e na legislação aplicável, correndo por sua conta todos os custos com elaboração e apresentação da proposta. 3.2. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros e autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.3. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Femão, no sítio http:// www.transparencia.femao.sp.gov.b:8079/compraseditall. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta concorrência pública. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusivamente e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado, conferir com exatidão os seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente a correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior, poderá ensejar a desclassificação no momento da habilitação. 3.7. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 3.7.1. Do enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte: Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: {14} 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-maU: [email protected] Slte: www.fernao.sp.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 3.7.2 Para obter os benefícios previstos da Lei Complementar n.o 123/06, as empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão requerer o benefício por expresso. 3.7.3 Para se enquadrar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei n.O 10.406/02, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão cumprir as disposições do artigo 3 o da Lei Complementar n.O 123/06, além de, não incorrer em nenhuma das exceções contidas nos incisos I a X do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n.o 123/06. 3.7.4. Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3 ° da Lei Complementar n.O 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do §4° do artigo 3 ° da Lei Complementar n. ° 123/06, constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório. 3.7.5. No presente certame licitatório será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 3.7.6. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) I superiores à proposta mais bem classificada. 3.7.7. Para efeito do disposto nos itens 3.7.5. e 3.7.6., ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 3.7.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 3.7.9. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.7.8., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 3.7.5., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.7.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 3.7.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.7.11. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 3.7.8. e 3.7.9., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.7.12. O disposto no item 3.7.7., somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.7.13. Quanto a comprovação da regularidade fiscal, pelas microempresas e empresas de pequeno porte, seguir-se-á o disposto no artigo 43 e §§ da Lei Complementar nO. 123/2006, que possui a seguinte redação: Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão..sp - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: [email protected] Slte: www.fernao.sp.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Pequena, mas atrevida Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1 Q Havendo alguma restrição na comprovação da regularidadé fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo d cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2 Q A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1 Q deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 § 5° da Lei nO14.l33, de 1 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.7.14. Não será admitida nesta licitação a participação de: 3.7.15. Empresas que não atenderem as condições deste Edital. 3.7.16. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o município de Fernão. 3.7.17. Empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão público. 3.7.18. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, empresas suspensas. 3.7.19. Empresas com falência decretada ou concordatária. 3.8. Não será permitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: a) Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com a Prefeitura Municipal de Fernão ou que estejam direta ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal n 14.133/2021; b) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso lI, da Lei Federal nO 12.529/2011; d) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; e) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual n° 709/1993; Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-maU: [email protected] Slte: www.fernao.sp.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FER ÃO f) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nO 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nO58.052/2012. g) Consórcios, apresentados na forma de consórcios, agrupamentos, associações ou parcerias h) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); i) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; j) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 1) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, economlca, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; m) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; n) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; o) Agente público do órgão ou entidade licitante; p) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; q) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do art. 9° da Lei nO 14.133, de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: [email protected] Slte: www.fernao.sp.gov.br

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- PREFEITURA MU ICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2. e 3.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo económico .. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua corno encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nO14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES 4.1. Na presente licitação, será realizada a fase de apresentação de propostas assinadas e lances, para posteriormente ocorrer a fase de habilitação e posteriormente o julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Para a fase de habilitação, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43 § 1° da Lei Complementar 123 de 2006. 4.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: [email protected] Slte: www.fernao.sp.gov.br

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do licitante convocado para apresentação de proposta atualizaoa, após a fase de envio de lances. 4.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta assinada mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.2. Valor unitário e total da obra; 5.3. Descrição da execução da obra conforme memorial, cronograma e planilha orçamentária; 5.4. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. I 5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tal./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-maU: [email protected] Slte: www.fernao.sp.gov.br

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida 5.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 5.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. É vedada sob pena de desclassificação a empresa ou licitante que faça sua identificação, sob pena de desclassificação; 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edita!. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU:[email protected] Slte: www.fernao.sp.gov.br

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PREFEITURA MU lei L DE FER ÃO 6.8. o licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 10,00 (dez reais). 6.10. O licitante poderá, solicitar ao Agente de Contratação/ Equipe de apoio, a exclusão de seu ultimo lance desde que justificado o motivo pelo qual ocorreu o erro ou na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado para o certame, ou seja, modo de disputa "aberto", onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.16.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU:[email protected] Slte: www.fernao.sp.gov.br

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PREFEITURA MUNICIP L DE FERNÃO Pequena, mas atrevida 6.16.1.2. Avaliação do desempenho contratual prevlO dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.16.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.16.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.16.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.16.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.16.2.2. Empresas brasileiras; 6.16.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.16.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nO 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.18. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabeleci da, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.18.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.18.3. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e habilitação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação. 6.18.4. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou através do e-mail: [email protected], antes de findo o prazo. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-maU: [email protected] Slte: www.fernao.sp.gov.br