Texto do edital
Formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de uniforme escolar para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal do Município de São Roque do Canaã-ES, no exercício de 2027
P M S R C Proc.: 001988/2026 Fls.: Ass.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RUA LOURENÇO ROLDI, 88 – SÃO ROQUINHO - SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 – [email protected] 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980764-19/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001988/2026 ID CIDADES: 2026.068E0700001.01.0023 UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES , inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.865/0001-71, UASG 980764 , por meio do Setor de Licitações, TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possam se interessar, que na data, horário e local abaixo assinalado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob a forma ELETRÔNICA , pelo modo de disputa ABERTO; com o critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001988/2026, objetivando a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de UNIFORME ESCOLAR para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal do Município de São Roque do Canaã-ES, no exercício de 2027 , conforme especificações e condições constantes no termo de referência (Anexo I), a qual deverá ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no que couber da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decretos Municipais nº 6.873/2023, 6.872/2023, 6.875/2023 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. O edital completo e seus anexos encontram-se disponível: a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br , bem como no Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br . b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã-ES - CEP 29.665-000, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 16h30min, período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Data da sessão: 27 de outubro de 2026. Horário: 08h30min. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a obtenção de proposta mais vantajosa visando estabelecer as condições e diretrizes que disciplinarão a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de uniforme escolar para atender os alunos matriculados nas escolas de ATENÇÃO: RECOMENDA-SE A LEITURA MINUCIOSA DO EDITAL. As descrições dos itens constantes no sistema Compras.gov.br podem divergir das especificações presentes no Edital. Para fins de elaboração da proposta, devem prevalecer as disposições editalícias.
P M S R C Proc.: 001988/2026 Fls.: Ass.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RUA LOURENÇO ROLDI, 88 – SÃO ROQUINHO - SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 – [email protected] 2 Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal do Município de São Roque do Canaã-ES, no exercício de 2027, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. A licitação será por GRUPO , devendo o licitante oferecer proposta para os mesmos. 2. DO VALOR MÁXIMO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS0 2.1. O valor máximo aceitável para a presente aquisição é proveniente dos valores unitários e totais apurados na pesquisa de mercado, resultante de um levantamento de preços realizado pelo Setor de Compras, sendo: GRUPO 01 Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total CAMISA MALHA P.V. BRANCO C/ RECORTE VERMELHO E VIÉS VERDE TAMANHO 2 (conforme portaria sme/src n º 008/2026) - tamanhos: 02 ao gg UN 1.383 35,45 R$ 49.027,35 CAMISA MALHA P.V. BRANCO C/ RECORTE VERDE E VIÉS VERMELHO TAMANHO 4 (conforme portaria sme/src n º 008/2026) - tamanhos 04 ao gg UN 3.214 35,45 R$ 113.936,30 BERMUDA DE HELANCA 100% POLIÉSTER VERMELHA C/ SILK NOME DA ESCOLA TAMANHO 2 (conforme portaria sme/src n º 008/2026) - tamanhos: 02 ao gg UN 707 32,00 R$ 22.624,00 BERMUDA TACTEL COR VERDE MASCULINO TAMANHO 4 (conforme portaria sme/src n º 008/2026) - tamanhos: 04 ao xg UN 920 32,00 R$ 29.440,00 BERMUDA TACTEL COR VERDE FEMININO TAMANHO 4 (conforme portaria sme/src n º 008/2026) - tamanhos: 04 ao xg UN 836 32,00 R$ 26.752,00 SAIA DE HELANCA 100% POLIÉSTER VERDE C/ SILK NOME DA ESCOLA TAMANHO 04 (conforme portaria sme/src n º 008/2026) - tamanhos: 04 ao xg UN 21 32,80 R$ 688,80 CALÇA TACTEL VERDE BANDEIRA 100% POLIESTER NACIONAL (conforme portaria sme/src n º 008/2026) - tamanhos: 04 ao xg UN 22 48,00 R$ 1.056,00 Valor total máximo aceitável para GRUPO 01: DUZENTOS E QUARENTA E TRES MIL QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS R$ 243.524,45 2.2. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão à conta da respectiva dotação orçamentária constante do item 15, do termo de referência, Anexo I deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar deste pregão pessoas jurídicas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível e especializadas com o objeto licitado, que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que estejam com Credenciamento Regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do
P M S R C Proc.: 001988/2026 Fls.: Ass.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RUA LOURENÇO ROLDI, 88 – SÃO ROQUINHO - SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 – [email protected] 3 Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.1.1. Os benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 não terão aplicabilidade durante este certame, em vista dos valores estimados para os serviços, objeto desta licitação, serem superiores à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, por força do artigo 4º, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, além de dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas. 3.2. As empresas em regime de consórcio poderão participar da licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 15, da Lei Federal nº 14.133/21, não sendo permitida a participação de empresa Licitante consorciada, no procedimento licitatório, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. 3.3. A condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 em que deverá ser comprovado mediante apresentação de DECLARAÇÃO e da documentação exigida neste edital, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida Lei. A não entrega da documentação indicará que a empresa licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada Lei. 3.3.1. Declaração falsa prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006, caracterizará o crime que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e sanções previstas neste edital. 3.3.2. A obtenção do benefício a que se refere este item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do artigo 4º, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4. Será vedada a participação de empresas na licitação quando: a) Sob regime de concordata ou falência ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública Estadual, Federal, Municipal ou do Distrito Federal, direta e indireta; c) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); d) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra empresa que esteja participando desta licitação; e e) Que não tenha sede no País; 3.5. De igual forma, não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.5. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
P M S R C Proc.: 001988/2026 Fls.: Ass.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RUA LOURENÇO ROLDI, 88 – SÃO ROQUINHO - SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 – [email protected] 4 3.5.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A vedação de que trata o item 3.5.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8. A Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3.9. As empresas proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos de habilitação. 4. DOS ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO 4.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos sobre os termos do edital e/ou impugná - lo por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 perante o Município, a empresa proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.2. Os esclarecimentos e/ou impugnações poderão ser realizados via petição dirigida à Pregoeira, se ja por forma eletrônica, através do: Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), ou e - mail: [email protected] ou protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES, sito à Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã - ES - CEP 29.665 - 000, em dias úteis, de segunda - feira a sexta - feira das 07h30min às 16h30min. 4.2.1. A petição de impugnação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Cópia de CPF ou RG, em se tratand o de Pessoa Física ou CNPJ, e se tratando de Pessoa Jurídica, devendo informar o e - mail e o telefone para contato ; b) Procuração por instrumento público ou particular (quando for o caso); c) Ato de criação (Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor), em se tratando de Pessoa Jurídica. 4.3. Caberá à Pregoeira e sua equipe de apoio, bem como responsáveis pela elaboração do termo de referência decidir sobre a impugnação ou prestar esclarecimentos, no prazo de até 0 3 ( três ) dias úteis contados do recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5. Os esclarecimentos e/ou impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
P M S R C Proc.: 001988/2026 Fls.: Ass.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RUA LOURENÇO ROLDI, 88 – SÃO ROQUINHO - SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 – [email protected] 5 4.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida que pode ser adotada pela Pregoeira , conforme o caso, e será justificada nos autos do processo licitatório. 4 .7 . A impugnação feita tempestivamente pela licitan te não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4 .8 . As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sítio oficial do Município e Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) e vincularão os participantes e a Administração Municipal. 4 .9 . Não serão conhecidas as impugnações/esclarecimentos interpostos após os respectivos prazos legais. 4 .10 . A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente im pugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação por parte das empresas interessadas, das condições nele estabelecidas. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 5.4. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação no momento da habilitação. 6. INFORMAÇÕES 6.1. As informações administrativas relativas à presente licitação poderão ser obtidas junto à Pregoeira, na Sala de licitações, localizada no segundo andar da sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã ES, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 16h30min, até o terceiro dia imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame, ou ainda através do e-mail : [email protected] . 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento
P M S R C Proc.: 001988/2026 Fls.: Ass.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RUA LOURENÇO ROLDI, 88 – SÃO ROQUINHO - SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 – [email protected] 6 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.2.1. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha de responsabilidade do representante legal da empresa proponente. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3.1. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.3.2.1. A falsidade da declaração de enquadramento sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e neste Edital. 7.3.2.2. Ao assinalar “NÃO” quanto ao enquadramento disposto no item 7.3.2 entender -se-á que o licitante optou por não usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006. 7.4. Além de assinalar em campo próprio do sistema, as declarações que estão elencadas no item 7.3, 7.3.1 e 7.3.2 deste edital, devem ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação a serem inseridos em campo próprio do sistema, conforme ANEXO III. 7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.9. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação d a Pregoeira e para acesso público após o encerramento do
P M S R C Proc.: 001988/2026 Fls.: Ass.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RUA LOURENÇO ROLDI, 88 – SÃO ROQUINHO - SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 – [email protected] 7 envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor, conforme o caso, e em moeda corrente nacional; b) marca, conforme o caso; c) quantidade cotada, que não poderá ser inferior ao máximo previsto para a contratação. 8.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.1.2. As empresas participantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital e seus anexos, ao participarem desta licitação pública. 8.1.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.1.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.1.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.1.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.4. EM CASO DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA ENTRE A(S) ESPECIFICAÇÃO(ÕES) DO OBJETO DESCRITAS NO “SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL ( WWW.GOV.BR/COMPRAS )” E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO, PREVALECERÃO AS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 8.5. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis na forma do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência . 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
P M S R C Proc.: 001988/2026 Fls.: Ass.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RUA LOURENÇO ROLDI, 88 – SÃO ROQUINHO - SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 – [email protected] 8 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do GRUPO . 9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 9.12. Será adotado para o envio de lances no PREGÃO ELETRÔNICO o modo de disputa “ Aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.12.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 9.12.3.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.13. Em caso de empate entre as propostas fechadas, será aplicado o disposto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme previsto neste Edital. 9.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.14.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.14.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
P M S R C Proc.: 001988/2026 Fls.: Ass.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RUA LOURENÇO ROLDI, 88 – SÃO ROQUINHO - SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 – [email protected] 9 9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 9.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRONICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/21, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. e) Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 9.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.21. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável SOMENTE por igual período, envie documentação relativa à proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.21.1. O licitante classificado e convocado na forma do item 9.21 deverá apresentar: a. Proposta Comercial , que deverá ser elaborada em 1 (uma) via, em papel timbrado da empresa ou carimbada, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada, rubricada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelos procuradores, juntando-se a procuração, nos moldes do ANEXO II . a.1. Deverá ser indicado o preço global ofertado expresso em Real, com apenas duas casas
P M S R C Proc.: 001988/2026 Fls.: Ass.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RUA LOURENÇO ROLDI, 88 – SÃO ROQUINHO - SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 – [email protected] 10 decimais após a vírgula, compreendendo todas as despesas necessárias à execução. a.2. Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. a.3. Indicação da pessoa com poderes para assinatura do futuro contrato administrativo ou instrumento substitutivo a ser formalizado com o Município. 9.21.2. É facultado à Pregoeira, prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.22. A critério da Pregoeira, a sessão poderá ser suspensa, informando- se no “ chat” a data e horário para a sua continuidade. 9.23. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.24. DA FASE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.24.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, bem como se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e neste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 9.24.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.24.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.24.1.2.1. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.24.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.24.1.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.24.2. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.24.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.24.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.24.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da