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3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser
solicitadas pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pelo Pregoeiro, deverão ser enviadas, via sistema
PCP, em até 02h (duas horas) após solicitação.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta readequada/vencedora é estipulado em, no mínimo, 60
(sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo
desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico (PCP), com a indicação
completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem
como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens ora licitados, englobando a
tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das
obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta,
razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da
empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação,
até que se encerre a etapa de lances.
4.4. Após o julgamento e a negociação, a convocação do licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar, o prazo e os documentos a apresentar observarão o disposto no item 12.1 deste
Edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante, exclusivamente Micro e Pequenas Empresas, EPP,
MEI, provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá enviar, via sistema, os seguintes
documentos, via PCP
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhada dos documentos dos
responsáveis (RG, CPF),
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição e da documentação pessoal (RG, CPF) de seus administradores,
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa
natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; d)
cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir, e
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) CNPJ;
b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual.
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal , Estadual e Municipal , esta do domicílio ou
sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS (CND‟s), que demonstrem
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
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f) Quanto à declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, será
considerada a declaração já prestada em campo próprio do sistema, conforme o item 3.2, alínea “f”,
dispensada sua reapresentação como documento autônomo.
5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo
não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu
Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o
registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.4.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que
tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da
sessão, constante no preâmbulo.
5.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de
validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como
complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.6. Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único, formato PDF, via Sistema PCP.
Entretanto, sujeitará a verificação de suas autenticidades através de consulta realizada pelo
Pregoeiro;
5.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome do licitante, com indicação do respectivo
CNPJ, quando cabível, observada a distinção entre matriz e filial. Serão admitidos documentos
emitidos em nome da matriz quando, por sua natureza, forem válidos para os demais
estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como documentos cuja emissão ou abrangência seja
centralizada, observadas as disposições legais aplicáveis.
5.8. As certidões (CND‟s) que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição
não superior a 30 (trinta) dias.
6. VEDAÇÕES
6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a)
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da
legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante
que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da
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em primeiro lugar será convocado pelo sistema para, no prazo de até 02h00min (duas horas),
contado da convocação, apresentar, via Portal de Compras Públicas (PCP), a Proposta
Readequada, em PDF assinado eletronicamente, e os documentos de habilitação, em PDF. A
proposta readequada deverá conter os dados de identificação da empresa, os contatos de e-mail e
telefone, a assinatura eletrônica do responsável pela proposta e os dados do responsável legal para
assinatura do contrato. A declaração de vencedor ocorrerá após a verificação da habilitação,
observado o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12.1.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas.
12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado
registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.2.1. A vedação prevista no item 12.1.1 não impede a realização de diligências destinadas ao
saneamento de falhas ou à complementação de informações, inclusive mediante apresentação de
documentos que comprovem condições preexistentes à abertura do certame, desde que não
impliquem alteração da substância da proposta ou constituição de nova condição de habilitação,
mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, registrada e acessível aos interessados.
12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico,
serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos
pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O
beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado as declarações previstas nas
alíneas „c‟ e „d‟ do item 3.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova
documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que
declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso
do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências
para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem
de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada
a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de
habilitação.
12.6. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos
termos dispostos em regulamento do Poder Público.
12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado
vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura
da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro
cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
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total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste
edital.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO/PRAZO DE EXECUÇÃO
16.1 . O Termo de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, observadas as
condições legais de eficácia.Asobrigações de garantia e assistência técnica subsistirão durante o
prazo previsto no TR enacláusuladécima terceira do contrato, ainda que ultrapassem a vigência
contratual.
16.2 . O prazo de entrega, instalação, configuração, realização dos testes e treinamento é de até 45
(quarenta e cinco) dias corridos, contado do recebimento da ordem de fornecimento/solicitação pela
CONTRATADA, obedecidasas condições e exigências do TR. A emissão da ordem de fornecimento
pressupõe a disponibilidade e a adequação do localdeinstalação,aserem asseguradas pelo
CONTRATANTE.
16.3 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.3.1 O fornecimento do objeto desta licitação vincular-se-á, obrigatoriamente, às especificações,
quantitativos, prazos e exigências contidas no Termo de Referência , bem como à proposta de
preços apresentada pela CONTRATADA .
16.3.2 O regime de fornecimento observará estritamente os ditames da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à Administração Pública
Federal/Estadual/Municipal.
16.3.3 Como condições básicas para o fornecimento, a CONTRATADA obriga-se a:
• Entregar o objeto no local, prazo e horários estipulados no Termo de Referência, arcando com
todas as despesas logísticas, de transporte, carga, descarga e seguros.
• Garantir a qualidade e a perfeita adequação dos bens, promovendo, por sua conta exclusiva, a
substituição ou complementação dos itens desconformes, observadas as condições e o prazo do
item 18.2 deste Edital, sem prejuízo das obrigações relativas à garantia do equipamento.
• Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame durante toda a execução
do ajuste, apresentando as certidões de regularidade sempre que solicitado.
• Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, o qual rejeitará, no todo ou em parte, o
fornecimento que não atenda às exigências técnicas.
16.3.4. Local de entrega e instalação: Farmácia de Medicamentos Especiais (FME) do Município de
Cerrito/RS, no endereço Manoel Luiz Lucas, nº 500, em horário previamente ajustado com a
fiscalização. Tensão de alimentação do equipamento: 220 V ou bivolt, compatível com a rede do
local de instalação. Os custos de entrega, instalação, configuração, testes e treinamento estão
incluídos no preço contratado.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, em até 30 (trinta) dias corridos, contado da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura regular e do cumprimento integral das condições de entrega,
instalação, testes, treinamento e recebimento definitivo, prevalecendo o evento que ocorrer por
último, após a liquidação da despesa.Aliquidaçãoseráconcluída em até 10 (dez) dias úteis a partir do
mesmo marco, respeitado o prazo total de 30 (trinta) dias corridos para pagamento. As despesas
correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
CR673– Dotação 11.001.10.303.0028.1062.4.4.90.52.00 – Recurso 1.500.1002.0000;
CR 1056 – Dotação 11.003.10.303.0028.1062.4.4.90.52.00 – Recurso 2.621.0000.4050 (SES
1.253/2025).
17.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do número do processo administrativo, do número do Pregão Eletrônico e da respectiva
ordem de fornecimento, para fins de identificação, liquidação e pagamento da despesa.
17.3. O pagamento será efetuado mediante aprovação da fiscalização e autorização para pagamento
pela CT (SMS/SPG) e SAF.
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17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA
do período, ou outro índice que vier oficialmente a substituí-lo, e a Administração compensará a
CONTRATADA com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata dia. 17.5.
REAJUSTAMENTO. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01
(um) ano, contado da data do orçamento estimado constante do processo administrativo. Após o
interregno de 01 (um) ano, os preços serão reajustados pelo IPCA, ou outro índice que vier
oficialmente a substituí-lo, utilizando-se como data-base a data do orçamento estimado,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.6. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA
para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor efetivamente apurado.
17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância imputável à
CONTRATADA que impeça a liquidação da despesa, os prazos de liquidação e pagamento
daparcelaafetada iniciar-se-ão após a comprovação da regularização, sem ônus para o
CONTRATANTE. Eventual controvérsia não impedirá a liquidação e o pagamento da parcela
incontroversa no prazo previsto, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto, estando de acordo com as exigências do Edital, do Termo de Referência, da proposta
vencedora e das demais condições contratuais, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante recibo, no ato
da entrega, após a instalação, configuração, apresentação dos documentos e realização dos testes
iniciais previstos no TR, para posterior verificação da conformidade;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a conferência
quantitativa e qualitativa e a verificação dos testes, do treinamento e de todas as condições de
aceitação previstas no TR. Eventuais inconformidades serão registradas e notificadas para correção,
nãoconfigurando o mero decurso do prazo aceitação de objetoemdesacordocom o contratado.
18.2. Verificada, na entrega, a desconformidade de qualquer dos itens adjudicados, a
CONTRATADA deverá promover a substituição ou complementação necessária no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contado da notificação, sem qualquer ônus adicional para a Administração,
sujeitando-se, em caso de descumprimento, às penalidades previstas no Edital e no contrato.
18.3. O Fiscal e o Gestor do Contrato serão designados por portaria, dentre servidores indicados
pela Unidade Solicitante.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão
do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f)
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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Minuta
Contrato Nº
0__/2026
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CERRITO , pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CGC/MF sob o Nº 01.612.869/0001-50, com sede na Praça Luiz Siqueira
Nº 22, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, José Flávio Vieira de Vieira , portador da
CI RG Nº 1018036572, CPF N.º 266237490-68, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _______________________, CNPJ ___________,
sediada à ______________________, na cidade ______________________, Tel __________, e-
mail __________________, neste ato representado por seu(a) Representante Legal, ___________ ,
CPF ____________, CI RG ____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
RESOLVEM celebrar o presente contrato de fornecimento, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº
010/2026 , do qual faz parte integrante, independentemente de transcrição e de acordo com as
normas da Lei Federal Nº 14.133/2021 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de
licitação PE Nº 010/2026 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de
adjudicação, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º
14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos
editados pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Fornecimento de 01 (uma) Câmara de Conservação de Imunobiológicos (medicamentos), incluindo
entrega, instalação, configuração, testes e treinamento, com as demais características em
conformidade com o Termo de Referência e com a proposta vencedora do PE 010/2026, que fazem
parte do presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1 O fornecimento do objeto desta licitação vincular-se-á, obrigatoriamente, às especificações,
quantitativos, prazos e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo do Edital) , bem como
à proposta de preços apresentada pela CONTRATADA .
3.2 O regime de fornecimento observará estritamente os ditames da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à Administração Pública
Federal/Estadual/Municipal.
3.3 Como condições básicas para o fornecimento, a CONTRATADA obriga-se a:
• Entregar o objeto no local, prazo e horários estipulados no Termo de Referência, arcando com
todas as despesas logísticas, de transporte, carga, descarga e seguros.
• Garantir a qualidade e a perfeita adequação dos bens, substituindo, por sua conta exclusiva,
qualquer item que apresente vícios, defeitos ou desconformidade com as especificações
editalícias, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, sem ônus para a
Administração.
• Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame durante toda a execução
do ajuste, apresentando as certidões de regularidade sempre que solicitado.
• Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, o qual rejeitará, no todo ou em parte, o
fornecimento que não atenda às exigências técnicas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O valor ajustado, conforme proposta vencedora, incluídos todos os custos diretos e indiretos, aceito
pela CONTRATADA/FORNECEDORA, e entendido como preço justo e suficiente para a total
execução do presente contrato é de R$ ______ (__________ reais) pelo fornecimento do objeto do
presente contrato conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
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12.2. O prazo de entrega, instalação, configuração, realização dos testes e treinamento é de até 45
(quarenta e cinco) dias corridos, contado do recebimento da ordem de fornecimento/solicitaçãopela
CONTRATADA, observadas as condições dos itens 16.2 e 16.3.4 do Edital. O contrato terá vigência
de 12 (doze) meses, contados da assinatura, observadas as condições legais de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DO OBJETO
13.1. O equipamento terá garantia e assistência técnica gratuitas por 12 (doze) meses, contados do
recebimento definitivo, obedecidas todas as normas e exigências do TR, inclusive quanto aos custos
de peças, mão de obra e demais despesas necessárias. Essas obrigações subsistirão durante todo o
prazo da garantia, ainda que ultrapassem a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. Pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 do Edital e no art. 155 da Lei nº
14.133/2021, poderão ser aplicadas ao licitante ou à CONTRATADA, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência, exclusivamente na hipótese de inexecução parcial do contrato que não justifique
penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
14.1.2. Multas, nos termos dos arts. 92, XIV, 156, §§ 1º e 3º, 157 e 162 da Lei nº 14.133/2021:
I – Moratória: de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da
obrigação inadimplida, quando economicamente individualizável, ou sobre o valor total do contrato
quando o atraso comprometer a entrega integral do objeto, limitada a 10% (dez por cento) da
respectiva base de cálculo;
II – Compensatória: de 0,5% (meio por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato,
em caso de inexecução parcial que não cause grave dano à Administração, observado o grau de
descumprimento e suas consequências;
III – Compensatória: de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato,
em caso de inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
IV – Compensatória: de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução
total ou das demais infrações previstas nos incisos IV a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021,
utilizando-se, para infrações praticadas durante a licitação, o valor total estimado do item licitado.
A aplicação das multas observará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso
concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os danos causados à Administração,
respeitados os limites legais.
O atraso injustificado será inicialmente sujeito à multa moratória. Caracterizada a inexecução
contratual, a multa moratória poderá ser convertida em compensatória, com dedução dos valores
anteriormente aplicados pelo mesmo fato, vedada a duplicidade de punição pecuniária.
14.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
Município de Cerrito, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, para as infrações previstas nas alíneas “b”,
“c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 19.1 do Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, conforme o art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis)
anos, para as infrações previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.1 do Edital, ou para as
infrações das alíneas “b” a “g” quando justificada penalidade mais grave, nos termos do art. 156, §
5º, da Lei nº 14.133/2021. A aplicação dependerá de análise jurídica prévia e da decisão da
autoridade competente, conforme o § 6º do mesmo artigo.
14.2. Na aplicação das sanções serão considerados, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei nº
14.133/2021:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
14.3. Na aplicação de multa, será facultada defesa ao interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da intimação, conforme o art. 157 da Lei nº 14.133/2021 e o item 19.7 do Edital.
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14.4. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
exigirá processo de responsabilização, conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE,
composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. O interessado será intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e do item 19.8 do Edital.
14.5. Na hipótese de deferimento da produção de novas provas ou da juntada de provas
consideradas indispensáveis pela comissão, o interessado poderá apresentar alegações finais no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação. Serão indeferidas, mediante decisão
fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas,
conforme os itens 19.9 e 19.10 do Edital e o art. 158, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.
14.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei nº
14.133/2021 e do item 19.3 do Edital, observado o disposto no item 14.1.2.2 deste contrato.
14.7. Se a multa e as indenizações cabíveis superarem o valor do pagamento eventualmente devido
pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada, se houver, ou cobrada judicialmente, sem prejuízo da obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública, conforme os itens 19.5 e 19.6 do Edital e o art.
156, §§ 8º e 9º, da Lei nº 14.133/2021.
14.8. A desconsideração da personalidade jurídica e a reabilitação do sancionado observarão,
quando cabíveis, os itens 19.11 a 19.13 do Edital e os arts. 160 e 163 da Lei nº 14.133/2021.
14.9. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá
recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, nos termos do art. 166 da Lei nº
14.133/2021. Da declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração no mesmo prazo,
conforme o art. 167. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até decisão
final da autoridade competente, nos termos do art. 168.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO
15. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei
Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à
CONTRATADA.
15.1. A extinção do contrato poderá ser:
15.2. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de
descumprimento decorrente de sua própria conduta.
15.3. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE .
15.4 . O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente,
respeitado o objeto do Contrato, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na
Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.