Texto do edital
Contratação de empresa(s) para prestação de serviços de fornecimento de refeições – (buffet, lanches, bolos, torta e bebidas) a pedido das secretarias municipais e samae (serviço autonomo de água e esgoto) do município de boa ventura de são roque-PR em conformidade com as condições exigidas no edital, termo de referencia e estudo técnico preliminar partes integrantes deste edital
Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: (42)3652-1020 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO: 32/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1055/2026 ESTA LICITAÇÃO POSSUI COTAS DESTINADAS (ITENS) EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES – (BUFFET, LANCHES, BOLOS, TORTA E BEBIDAS) A PEDIDO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SAMAE (SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO) DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE-PR EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL, TERMO DE REFERENCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21 de Outubro de 2026 às 08:00hrs (horário de BRASILIA – DF) INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 HRS (horário de BRASILIA – DF) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PR LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.bll.org.br (BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL)
Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: (42)3652-1020 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PR, inscrito no CNPJ sob n.º 01.612.906.0001/20, sediado à sito na Rua Moisés Miranda, Nº 422, centro - BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PARANÁ , por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal Nestor Kenear, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. Objetivando : REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES – (BUFFET, LANCHES, BOLOS, TORTA E BEBIDAS). A PEDIDO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SAMAE (SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO) DO MUNICIPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE-PR. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21 de outubro de 2026 às 08h00min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 21/10/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE/PR Local da Sessão Pública: www.bll.org.br VALOR MÁXIMO : R$ 422.225,85 (quatrocentos e vinte e dois mil duzentos e vinte e cinco re a i s e oitenta e cinco centavos). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , IN73/2022, Decreto Municipal n° 28/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. É Agente de contratação/Pregoeiro, deste Município, Rodrigo Koleska, designado pela Decreto nº34/2025 de de 07 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, AMP (Associação dos Municípios do Paraná). Esta licitação possui cotas (itens/lotes) destinados EXCLUSIVAMENTE a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sendo os lotes 02,03,04 e 06 Conforme Artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006. E com participação exclusiva nos itens/lotes até R$80.000,00. Para os itens/lotes 01 e 05. Justifico que NÃO será EXCLUSIVO para ME,MEI e EPP conforme a Lei Complementar 147/2014 em virtude de valores dos lotes individuais ser acima de R$ 80.000,00. O agrupamento de mais de um item em um mesmo lote foi adotado considerando critérios técnicos, operacionais e de economicidade, de forma a garantir a eficiência da contratação e o atendimento integral das necessidades da Secretarias Municipais e do Samae. Do ponto de vista econômico, o lote composto tende a gerar maior competitividade e melhores preços, já que empresas especializadas no segmento podem ofertar o conjunto completo, reduzindo custos logísticos e operacionais. Isso resulta em vantagem para a Administração Pública, conforme os princípios da economicidade e eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e 147/14, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br . 1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá: 21 de Outubro de 2026 as 09:00hrs, no site www.bll.org.br, nos termos das condições descritas neste Edital. 1.3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 0 8 :00 horas do dia 21 /10 /2026 . 1.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 :00 horas do dia 21 /10 /2026
Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: (42)3652-1020 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 1.5. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE - PR – neste denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da B olsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ) . 1.6. *Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 2. DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES – (BUFFET, LANCHES, BOLOS, TORTA E BEBIDAS) A PEDIDO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SAMAE (SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO) DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE-PR EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL, TERMO DE REFERENCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. 2.1. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://bll.org.br/ e https://boaventura.pr.gov.br . 2.2. O Valor máximo estimado da licitação é de: R$ 422.225,85 (quatrocentos e vinte e dois mil duzentos e vinte e cinco reias e oitenta e cinco centavos). 2.3. A licitação será dividida em itens/lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando - se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 2.4. As especificações do objeto encontram - se no anexo 01( termo de referência) do presente Edital. 2.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2.6. As informações administrativas relativas a este Edital pod erão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº 0800 115 91 91 ou 42 - 920018251. 2.7. Sendo quanto ao acompanhamento e fiscalização do contrato será realizado pela equipe conforme Portaria nº 1055 /2026 sendo a mesma especificada no termo de refere ncia parte integrante do presente edital. 2.8. Sendo a parte tecnica, valores de referencias, quantidades da referida contratação é de responsabilidade das dos profissionais das Secretarias solicitantes atraves do Oficio das secretarias, Estudo Técnico Prelimin ar e termo de referencia. Todas as descrições da forma de execução do objeto e obrigações da Contratada estão descritas no Termo de Referencia, deste Edital, os quais são partes integrantes do edital e devem ser atendidos em sua totalidade. 2.9. DA JUSTIFICATIV A DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO: A presente contratação tem por finalidade a formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de fornecimento de refeições, compreendendo buffet, lanches, bolos, tortas e bebidas, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e do SAMAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Boa Ventura de São Roque – PR. A necessidade decorre da realização de reuniões, eventos, capacitações, trei namentos, atividades institucionais, ações comunitárias, encontros, recepções e demais atividades promovidas ou apoiadas pela Administração Municipal, nas quais se faz necessário disponibilizar alimentação aos
Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: (42)3652-1020 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br servidores públicos, participantes, convidados e demais pessoas envolvidas, conforme a natureza e a finalidade de cada atividade. O serviço de fornecimento de refeições na modalidade buffet poderá ser realizado tanto em estabelecimento localizado na localidade do Sítio quanto em estabelecimento situad o na sede do Município de Boa Ventura de São Roque, conforme a necessidade. Essa possibilidade é necessária para atender adequadamente às diferentes demandas da Administração, considerando que determinadas atividades e deslocamentos de servidores poderão o correr tanto na sede quanto na localidade do Sítio. A contratação busca assegurar o fornecimento de alimentação em quantidade e qualidade compatíveis com as demandas apresentadas pelas diversas Secretarias Municipais e pelo SAMAE, garantindo maior praticid ade, organização e eficiência na realização das atividades institucionais. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra - se adequada em razão da natureza das demandas, que são variáveis e ocorrem de acordo com a programação e as necessidades efetivament e verificadas ao longo do período de vigência da ata. Dessa forma, o Município poderá realizar as contratações de maneira parcelada, conforme a necessidade, evitando a aquisição antecipada de quantidades que possam não ser utilizadas. A contratação também visa proporcionar maior eficiência administrativa, racionalização dos procedimentos de aquisição e melhor planejamento das despesas públicas, permitindo que cada Secretaria ou o SAMAE solicite somente os quantitativos necessários para atender às suas ativi dades, observados os preços e demais condições registrados. Ressalta - se que os alimentos deverão ser fornecidos em condições adequadas de higiene, conservação, qualidade e segurança alimentar, observando - se as normas sanitárias aplicáveis, de modo a garantir a adequada prestação dos serviços e a segurança dos consumidores. Assim, a contratação pretendida atende ao interesse público ao possibilitar que o Município disponha de fornecedores aptos a atender, de forma regular e eficiente, as demandas de al imentação relacionadas às atividades administrativas e institucionais, tanto na sede do Município quanto na localidade do Sítio, contribuindo para a adequada execução das ações e serviços públicos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e pelo SAMAE. 3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 3.1.1. Receber , examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar s ubsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 3.1.2. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 3.1.3. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 3.1.4. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estab elecidos no edital; 3.1.5. Analisar a aceitabilidade das propostas; 3.1.6. Desclassificar propostas indicando os motivos; 3.1.7. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: (42)3652-1020 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 3.1.8. Verificar e julgar as condições de habilitação; 3.1.9. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas 3.1.10. Indicar o vencedor do certame; 3.1.11. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 3.1.12. Elaborar a ata da sessão; 3.1.13. Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 4.1. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5. DA IMPUGNAÇÃO A O EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à d ata da abertura do certame. 5.3. As impugnações e o pedido de esclarecimento ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e podem ser de forma eletrônica, pelo e - mail [email protected] ou preferencialmente na plataforma BBL em local próprio ou ainda ser protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 17h00, no Paço Municipal, sediado na Rua Moisés Miranda, Nº422, centro BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PARANÁ. 5.4. As impugnações e pedidos de esclareci mentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilõe s. 6.2. PODERÃO PARTICIPAR desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital. 6.3. Poderá o pregoeiro e sua equipe realizar a aconsulta, sendo essa fonte válida para analise da habilitação das proponentes a consulta no SICAF. 6.4. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: (42)3652-1020 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos. 6.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.7. A nã o observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 6.8. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 6.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.8.3. Empresa , isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da q ual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, traba lhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 6.9. O impedimento também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu s erviço, o autor dos projetos e a empresa a que poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação
Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: (42)3652-1020 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.11. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.12. O disposto não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contrataçõe s integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.14. A vedação de que trata estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 6.15. Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, até no máximo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e posterior envio dos documentos de habilitação. 6.16. A participação no Pregão Eletrônico dar - se - á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documento s de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos. 6.16.1. OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bll.org.br , opção “Acesso Identificado”. 6.17. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu re presentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.18. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil, devidamente justificada. 6.19. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador desig nado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.20. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, através do telefone (41) 3097 - 4600 ou e - mail [email protected] . 6.21. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de qua isquer itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as participantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação s ucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento
Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: (42)3652-1020 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, at é a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública 7.3. A Licitante deverá CADASTRAR EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA BLL , sua proposta devidamente preenchida, contendo a marca dos produtos cotados e preços, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE NO SISTEMA, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação. 7.4. Os valores registrados na plataforma da BLL deverão considerar o valor para O LOTE , uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos. 7.5. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classif icação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa. 7.6. Ao cadastrar sua proposta na Plataforma BLL a licitante deverá informar a MARCA E MODELO (quando houver) DO PRODUTO COTADO. 7.7. Os itens que forem da marca do licitante deverá preencher o campo MARCA com a expressão MARCA PRÓPRIA, PRÓPRIA ou expressão equivalente, para não possibilitar identificação conforme informado no item 7.3 deste edital. 7.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inserido s no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.11. O envio da proposta ajustada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.12. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.13. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, d escrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 7.14. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.15. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Boa Ventura de São Roque - PR.
Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: (42)3652-1020 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 7.16. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.17. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de forn ecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição . 7.18. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.19. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinal ou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.20. Na PROPOSTA AJUSTADA escrita, deverá conter: 7.20.1. Especificação completa dos produtos oferecidos com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação e indicação das marcas/modelos, totalmente conforme descrito no ANEXO I deste Edital; 7.20.2. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, c ontados da abertura das propostas virtuais; 7.20.3. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 7.20.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 7.21. O Envio da proposta ajustada dentro do prazo estipulado de 02 horas é obrigatório, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. 7.22. Junto a proposta reajustada o pregoeiro junto a equipe poderá nos itens nescessarios solicitar junto a proposta reajustada catálago, folheto, ou manual com especificações técnicas do produto ofertada a fim de comprovação das caracteristicas do produto. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante. 8.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: (42)3652-1020 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR TOTAL DO LOTE . 8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas 8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferio r ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.12. O INTERVALO MINIMO de lances a ser ofert ado para todos os lotes deve ser de R$ 10 (dez reais ) 8.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 8.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, conforme lei 14.133/2021 E IN 73/2022 . Art. 23. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 22, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. § 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de la nces intermediários. § 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22. § 3º Definida a melhor propos ta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa a berta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. § 4º Após o reinício previsto no § 3º, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. § 5º Encerrada a etapa de que trata o § 4º, o siste ma ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22. 8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar