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Texto do edital

Contratação de empresa (s) para aquisição de materiais para organização de feira de produtores municipais a pedido da secretaria municipal de agricultura do municipio de boa ventura de são roque-PR, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

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Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: 0800 115 9191 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO: 33/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1060/2026 EDITAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ORGANIZAÇÃO DE FEIRA DE PRODUTORES MUNICIPAIS A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE - PR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. LICITAÇÕES EXCLUSIVAS ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22 de OUTUBRO de 2026 às 08:00hrs (horário de BRASILIA – DF) INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 HRS (horário de BRASÍLIA – DF) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PR LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.bll.org.br (BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL)

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Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: 0800 115 9191 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PR , inscrito no CNPJ sob n.º 01.612.906.0001/20, através da Secretaria de Administração, sediado à sito n a Rua Moisés Miranda, Nº 422, centro - BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PARANÁ , por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal em exercício Nestor K enear , torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MEN OR PREÇOS POR ITEM/LOTE , Objetivando : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ORGANIZAÇÃO DE FEIRA DE PRODUTORES MUNICIPAIS A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE - PR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22 de outubro de 2026 às 08h00min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 22/10/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE/PR Local da Sessão Pública: www.bll.org.br VALOR MÁXIMO: R$ 5.105,70 (cinco mil cento e cinco reais e setenta centavos). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , IN73/2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. É Agente de contratação/Pregoeiro, deste Município, Rodrigo Koleska, designado pela Decreto nº. 34/2025 de 07 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, AMP (Associação dos Municípios do Paraná). A PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃ O DAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NOS TERMOS DO SEU ART. 48, INCISO I, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br . 1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá: 22 de Outubro de 2026 as 09:00hrs, no site www.bll.org.br, nos termos das condições descritas neste Edital. 1.3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 0 8 :00 horas do dia 22 /10 /2026 . 1.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 :00 horas do dia 22 /10/2026 . 1.5. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE - PR – neste denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ) . 1.6. Pregão Eletrônico EXCLUSIVO para ME/EPP e MEI para os lotes com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 1 47/2014.

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Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: 0800 115 9191 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 1.6.1. A PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NOS TERMOS DO SEU ART. 48, INCISO I, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. 1.6.2. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se util izar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e 147/14, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou representante legal da empresa ou certidão simplificada, e xpedida pela Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão. 1.6.3. A participação em licitação expressamente reservada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), por licitante que não se enquadr e na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeito à aplicação das penalidades cabíveis. 1.6.4. São beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 as microempresas, as empresas de pequeno porte, o microempreendedor individual, as cooperativas que se enquadrem na receita de ME ou EPP, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488/2007 e, ainda, agricultor rural pessoa física ou agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326/2006. 1.6.5. Convém também mencionar que os Lotes possuem valores estimados inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, por isso, a licitação é exclusiva para ME e EPP. De acordo com os termos da Lei Complementar Nº123/2006 e conforme os incisos I e III do art. 48 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014. 1.7. *Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 2. DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ORGANIZAÇÃO DE FEIRA DE PRODUTORES MUNICIPAIS A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE - PR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://bll.org.br/ e https://boaventura.pr.gov.br . 2.1.1. O Valor máximo estimado da licitação é de R$ 5.105,70 (cinco mil cento e cinco reais e setenta centavos). 2.1.2. As especificações do objeto, valores máximo de referencia de cada item, vigência da contratação, requisitos da contratada, prazos de entrega ou execução, gestores e fiscais do contrato, infrações sujeitas aos participantes, forma e prazo de pagamento critérios para seleção de fornecedor encontram-se no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) e ETP (Estudo técnico Preliminar) do presente Edital os quais são parte integrante do presente edital. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no BLL e as especificações constantes deste Edit al, prevalecerão as últimas. 2.3. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº 0800 115 91 91. 2.4. Sendo quanto ao acompanhamento e fiscalização do contrato será realizado pela equipe confo rme Portaria nº 231 /2026 , sendo a mesma especificada no termo de referencia parte integrante do presente edital.

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Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: 0800 115 9191 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 2.5. Sendo a parte tecnica, valores de referencias, quantidades da referida contratação é de responsabilidade das dos profissionais das Secretarias solicitantes atraves do Oficio das secretarias, Estudo Técnico Preliminar e termo de referencia. 2.6. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO: 2.7. A Secretaria Municipal de Agricultura de Boa Ventura de São Roque – PR tem como atribuição promover políticas públic as voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, ao desenvolvimento rural sustentável e à valorização da produção agropecuária do município.Nesse contexto, está sendo desenvolvido o projeto de implantação da 1ª Feira de Produtores de Boa Ventura de S ão Roque – PR, iniciativa que visa criar um espaço permanente para aproximar produtores e consumidores, incentivar a comercialização direta e ampliar as oportunidades de geração de renda no meio rural. 2.8. O município possui um número significativo de agricult ores familiares responsáveis pela produção de hortaliças, frutas, panificados, derivados de leite, mel, conservas e outros produtos agroindustriais. Entretanto, muitos desses produtores enfrentam limitações quanto ao acesso a canais organizados de comercia lização, o que reduz sua competitividade, dificulta a agregação de valor aos produtos e limita a ampliação de suas atividades econômicas. 2.9. A implantação da Feira de Produtores representa uma estratégia de desenvolvimento local, capaz de estimular a permanên cia das famílias no campo, fortalecer os empreendimentos rurais, fomentar o cooperativismo e o associativismo, promover a diversificação da produção e incentivar o consumo de produtos locais. Além disso, a iniciativa contribui para a segurança alimentar da população, amplia a oferta de alimentos frescos e de qualidade e fortalece a economia do município por meio da circulação de recursos entre produtores e consumidores locais. 2.10. Para que o projeto seja implementado de forma eficiente, é necessário que a Admin istração Municipal disponha de condições adequadas para sua organização e execução, observando critérios de funcionalidade, segurança, higiene, acessibilidade e padronização. A inexistência de estrutura apropriada compromete a realização do projeto, dificu lta a participação dos produtores e pode prejudicar a qualidade do atendimento à população. 2.11. Diante desse cenário, evidencia - se a necessidade de adoção de providências administrativas que possibilitem a implementação do projeto, assegurando a criação de um ambiente organizado, adequado e compatível com os objetivos da política pública proposta. Tal necessidade decorre do interesse público em promover o desenvolvimento rural, fortalecer a agricultura familiar, incentivar a comercialização da produção local e consolidar ações permanentes de apoio aos produtores do município. 2.12. Assim, a presente demanda está fundamentada na necessidade de viabilizar a execução do projeto da 1ª Feira de Produtores de Boa Ventura de São Roque – PR, como instrumento de promoção do de senvolvimento econômico, social e sustentável, em consonância com as políticas públicas municipais voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e à valorização da produção local. 3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo Pre goeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 3.1.1. Receber , examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 3.1.2. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 3.1.3. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 3.1.4. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

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Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: 0800 115 9191 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 3.1.5. Analisar a aceitabilidade das propostas; 3.1.6. Desclass ificar propostas indicando os motivos; 3.1.7. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 3.1.8. Verificar e julgar as condições de habilitação; 3.1.9. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas 3.1.10. Indicar o vencedor do certame; 3.1.11. Receber, examinar e deci dir sobre a pertinência dos recursos; 3.1.12. Elaborar a ata da sessão; 3.1.13. Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação . 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 4.1. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO ”, conforme lei 14.133/2021. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidad e na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedi do de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. As impugnações e o pedido de esclarecimento ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoei ro e podem ser de forma eletrônica, pelo e - mail [email protected] ou preferencialmente na plataforma BBL em local próprio ou ainda ser protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 17h00, no Paço Municipal, sediado na Rua Moisés Miranda, Nº. 422, centro BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PARANÁ. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e dev erá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico a s empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 6.2. PODERÃO PARTICIPAR desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrat o social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital, bem como aquelas que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF 6.3. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastr amento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas 6.4. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inc lusive os atos praticados

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Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: 0800 115 9191 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terce iros. 6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos. 6.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais n os Sistemas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 6.8. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 6.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do pr ojeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.8.3. Empresa , isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qua l o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela nec essários; 6.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhi sta ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinida de, até o terceiro grau; 6.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenad a judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8.8. Agente público do órgão ou en tidade licitante; 6.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 6.9. O impedimento também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: 0800 115 9191 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 6.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item e 6.11.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.11. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.12. O disposto não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.14. A vedação de que trata estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especiali zado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 6.15. Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, até no máximo uma hora antes do horário fixado no edital pa ra o recebimento das propostas e posterior envio dos documentos de habilitação. 6.16. A participação no Pregão Eletrônico dar - se - á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acom panhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos. 6.16.1. OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bll.org.br , opção “Acesso Identificado”. 6.17. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.18. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil, devidamente justificada. 6.19. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador d esignado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.20. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações do Brasil – BL L, através do telefone (41) 3097 - 4600 ou e - mail [email protected] . 6.21. A contagem de convocação de das horas para aapresentação dos documentos de habilitação, propost as reajustadas ou diligencias, s erá considerado horário de expediente do órgão licitante. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento

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Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: 0800 115 9191 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusiva mente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública 7.3. A Licitante deverá CADASTRAR EM CAMPO PRÓ PRIO DA PLATAFORMA BLL , sua proposta devidamente preenchida, contendo a marca dos produtos cotados e preços, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE NO SISTEMA, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação . 7.4. Os valores registrados na plataforma da BLL deverão considerar e realizar cadastro da proposta e lances com o valor unitário do ITEM para os itens que possuem apenas UM item no LOTE. E para os lotes que possuem mais de um item a proposta e os lances dev e realizar para o valor TOTAL DO LOTE. 7.5. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de in formação suficiente para classificação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa. 7.6. Ao cadastrar sua proposta na Plataforma BLL a licitante deverá inf ormar a MARCA E MODELO (quando houver) DO PRODUTO COTADO. 7.7. Os itens que forem da marca do licitante deverá preencher o campo MARCA com a expressão MARCA PRÓPRIA, PRÓPRIA ou expressão equivalente, para não possibilitar identificação conforme informado no it em 7.3 deste edital. 7.7.1. Por se tratar de aquisição de bens biológicos (mudas frutíferas e plantas ornamentais) desprovidos de marca comercial registrada, será aceita no preenchimento do campo 'Marca' da plataforma BLL a inserção das expressões 'SEM MARCA', 'N ÃO SE APLICA', 'PRÓPRIA' ou a identificação da razão social/nome do viveiro produtor de origem, vedada a desclassificação por formalismo quanto a este item. 7.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hip ótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, orde m de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.11. O envio da proposta ajustada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.12. Os preços e os produtos/serviços propos tos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.13. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.

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Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: 0800 115 9191 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 7.14. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.15. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de se rviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Boa Ventura de São Roque - PR. 7.16. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da pe rda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.17. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Refe rência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promove ndo, quando requerido, sua substituição . 7.18. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.19. O licita nte, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.20. Na PROPOSTA AJUSTADA escrita, deverá conter: 7.20.1. Especificação completa dos produtos oferecidos com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação e indicação das marcas/modelos, totalmente conforme descrito no AN EXO I deste Edital; 7.20.2. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 7.20.3. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro em presarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 7.20.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 7.21. O Envio da proposta ajustada dentro do prazo estipulado de 02 horas é o brigatório, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante. 8.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente a s propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

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Rua Moises Miranda, s/n – Tel.: 0800 115 9191 – CEP 85.225-000 – Boa Ventura de São Roque – Paraná site: www.boaventura.pr.gov.br 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances , serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições ne las contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9. proposta e lances devem se realizado s com o valor unitário do ITEM. 8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas 8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários qu anto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 ( UM CENTAVO ) 8.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 8.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, conforme lei 14.133/2021. Art. 24. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 22, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. § 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. § 2º Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. § 3º No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. § 4º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco