Texto do edital
Credenciamento objetivando a futura e eventual contratação dos serviços de pintor, pedreiro, carpiteiro, serralheiro, roçador, calheiro, eletrecista predial e cerqueiro
Proc. Administrativo 7- 887/2026 De: Jose C. - DP-ETP-TR Para: ELAB-EDITAIS - ELABORAÇÃO DE EDITAIS Data: 26/02/2026 às 16:50:51 Setores envolvidos: SEC-ADM- TUR, OBTENÇÃO-PREÇOS, ELAB-EDITAIS, DP-ETP-TR, DP -CONTAB CREDENCIAMENTO Segue o Termo de Referência. _ Daniel Crime Administrativo Anexos: TR_Credenciamento.pdf Assinado por 1 pessoa: ELITON JOSÉ BRAZIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/4A1A-F58A-7FC2-0A01 e informe o código 4A1A-F58A-7FC2-0A01
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] Página 1 de 11 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Chamamento Público para Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de pintor, pedreiro, carpinteiro, serralheiro, roçador, cerqueiro, calheiro e eletricista predial nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Nome do produto/serviço Qtde Unid Preço Preço total 01 Serviços de Pedreiro : Serviços de reformas e recuperação das dependências das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal, no que tange a pequenas obras, tais como: substituição de portais, janelas, reboco, colocação e substituição de pisos, reformas em telhados, entre outros 10.000 H R$ 28,97 R$ 289.700,00 02 Serviços de Eletricista predial: Atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos em edifícios comerciais, residenciais e institucionais. Isso inclui a instalação de fiação, tomadas, interruptores, iluminação, painéis elétricos e sistemas de segurança elétrica, bem como diagnóstico e correção de problemas elétricos. Em suma, é o trabalho que garante o funcionamento seguro e eficiente da eletricidade em edifícios 10.000 H R$ 28,97 R$ 289.700,00 03 Serviços de Serralheiro: Contratação para realização dos serviços de serralheiro em recuperação e construção de grades, portas, portões e outros necessários à Administração Pública Municipal 10.000 H R$ 28,97 R$ 289.700,00 04 Serviços de Carpinteiro: Reparo em telhados com substituição de caibros, ripas e telhas; Reparos em portas e janelas de madeira; Reparo de escadas de madeira, outros artefatos de carpintaria; Instalação de esquadrias de madeira ou qualquer outro material; Instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, execução de trabalhos em madeira em interiores, nas dependências das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal, entre outros. 10.000 H R$ 28,97 R$ 289.700,00 05 Serviços de Pintor : Realizar preparo de superfícies: lixar, raspar, emassar tetos e paredes; combinar materiais e aplicar massa corrida e texturas. Aplicação de massa corrida em paredes e esquadrias de madeira; Aplicação de verniz/esmaltes sintético em esquadrias, peças de madeira ou concreto aparente, aplicação de zarcão em esquadrias de ferro; realizar serviços de reparo pintura e pintura externa e interna, raspando, emassando e cobrindo com camadas de tinta, locais como paredes, tetos, portas, janelas e grades de madeira e metal, nas 10.000 H R$ 28,97 R$ 289.700,00 Assinado por 1 pessoa: ELITON JOSÉ BRAZIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/4A1A-F58A-7FC2-0A01 e informe o código 4A1A-F58A-7FC2-0A01
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] Página 2 de 11 dependências das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal, entre outros. 06 Serviços de Roçador: Capina manual ou mecânica, Poda de árvores de pequeno, médio ou grande porte; aplicação de larvicidas (produtos químicos que combatem as larvas de insetos), aplicação de herbicidas (substâncias químicas para destruir ervas daninhas), entre outros. 10.000 H R$ 21,93 R$ 219.300,00 07 Serviços de Calheiro: Realiza a instalação calhas, coifas, dutos, entre outros. 10.000 H R$ 26,89 R$ 268.900,00 08 Serviços de Cerqueiro: Construção, instalação e manutenção de cercas com arame liso ou farpado, telas tipo alambrado e mourões de madeira ou concreto; esticamento e fixação de arames; instalação de porteiras; substituição de trechos danificados; reforço e adequação de cercamentos em áreas públicas, rurais e esportivas, entre outros serviços correlatos. 10.000 H R$ 28,97 R$ 289.700,00 1.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que devidamente justificada a vantagem para a Administração Pública, observado o interesse público, a economicidade, e a manutenção das condições que ensejaram a contratação inicial. 1.3. Eventual divergência entre este termo de referência e o sistema eletrônico, referente as características ou unidade de fornecimento dos bens e serviços, prevalecerá as informações do termo de referência. 1.4. O objeto a ser contratado e é caracterizado como comum, e não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Art. 2º, inciso I do Decreto Municipal nº 10, de 2024. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. Nota Explicativa: De acordo com o artigo 6º, inciso XXI II, alínea ‘c’, da Lei nº 14.133, de 2021, a fundamentação da contratação é realizada mediante “referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem inform ações sigilosas”. 2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.2.1. O objeto da presente contratação não consta no Plano de Contratações Anual, tendo em vista que o Município de Reserva do Iguaçu ainda não possui Plano de Contratações Anual formalmente instituído para o exercício de 2026. Tal situação decorre de limitações administrativas e estruturais que, até o momento, dificultaram a plena implementação desse instrumento de planejamento. 2.2.2. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 12, inciso VII, apresenta o Plano de Assinado por 1 pessoa: ELITON JOSÉ BRAZIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/4A1A-F58A-7FC2-0A01 e informe o código 4A1A-F58A-7FC2-0A01
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] Página 3 de 11 Contratações Anual como instrumento de planejamento das contratações públicas, orientando a organização prévia das demandas e o alinhamento das aquisições às necessidades da Administração. 2.2.3. Entre os fatores que contribuíram para a inexistência do referido plano, destaca- se a insuficiência de recursos humanos técnicos especializados para sua elaboração e consolidação, considerando que a construção de um Plano de Contratações Anual exige levantamento detalhado das demandas, análise do mercado fornecedor e alinhamento com o planejamento orçamentário e estratégico do Município. 2.2.4. Ressalta-se, entretanto, que a Administração Municipal vem adotando medidas voltadas ao fortalecimento do planejamento das contratações, incluindo ações de capacitação, reorganização interna e fomento à futura implementação do Plano de Contratações Anual, demonstrando o compromisso com a melhoria contínua da gestão pública e com a observância dos princípios da eficiência e do interesse público. 2.2.5. Por fim, registra-se que a contratação em análise possui caráter recorrente no âmbito municipal e mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços públicos, atendendo de forma adequada às necessidades da Administração, ainda que não esteja formalmente prevista em Plano de Contratações Anual. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. Após a realização de levantamento de mercado, bem como a análise das contratações anteriormente realizadas no âmbito deste Município, verificou-se que a metodologia adotada se mostrou adequada, eficiente e compatível com a realidade local e com as necessidades permanentes das Secretarias Municipais. 3.2. Considerando a natureza dos serviços demandados, caracterizados como serviços comuns de manutenção predial e urbana, de execução continuada e sob demanda, cujo ciclo de vida envolve as etapas de identificação da necessidade, execução pontual, acompanhamento, correção, manutenção recorrente e eventual encerramento da demanda, concluiu-se que a solução mais eficiente consiste na contratação de empresas especializadas para a prestação dos serviços de pintor, pedreiro, carpinteiro, serralheiro, roçador, calheiro e eletricista predial, por meio do procedimento de Credenciamento, na modalidade de contratações paralelas e não excludentes. 3.3. O modelo de credenciamento permite o cadastramento simultâneo de múltiplos fornecedores aptos à execução dos serviços, garantindo maior flexibilidade operacional ao longo de todo o ciclo de vida do objeto, ampliação da competitividade, mitigação de riscos de descontinuidade e maior celeridade no atendimento das demandas da Administração Pública. 3.4. A execução dos serviços de forma fracionada e conforme a demanda possibilita melhor controle da qualidade, dos custos e dos resultados em cada etapa do ciclo de vida do objeto, evitando contratações excessivas, ociosidade de recursos ou intervenções corretivas mais onerosas. 3.5. Dessa forma, a solução proposta assegura o atendimento contínuo, eficiente e sustentável das demandas de manutenção dos bens públicos, promovendo a adequada conservação do patrimônio municipal, a otimização do uso dos recursos públicos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Assinado por 1 pessoa: ELITON JOSÉ BRAZIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/4A1A-F58A-7FC2-0A01 e informe o código 4A1A-F58A-7FC2-0A01
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] Página 4 de 11 4.1. Deverão ser atendidos integralmente os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como nas demais normas aplicáveis, devendo a regularidade ser mantida durante toda a vigência contratual; 4.2. Poderão participar do certame todos os interessados regularmente constituídos como pessoas jurídicas, cujo objeto social e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto da contratação, devidamente comprovados por meio de seus atos constitutivos e registros legais; 4.3. Todas as obrigações constantes no Edital, em seus anexos, no Termo de Referência, no Contrato e na proposta apresentada deverão ser rigorosamente cumpridas, assumindo o fornecedor, de forma exclusiva, todos os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.4. Os serviços deverão ser executados e entregues em perfeitas condições de qualidade, observadas as especificações técnicas, quantidades solicitadas, prazos e no local indicado pela Administração Municipal, conforme a necessidade do serviço; 4.5. A execução deverá atender aos padrões de qualidade, segurança e desempenho exigidos pela Administração Pública, bem como às normas técnicas aplicáveis, sendo de responsabilidade do fornecedor a qualidade, eficiência e durabilidade dos serviços prestados; 4.6. Caberá ao prestador responder integralmente pela qualidade e durabilidade dos serviços executados, obrigando-se a corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas, vícios ou defeitos identificados durante a execução ou no período de garantia técnica, quando aplicável; 4.7. Deverá ser permitida, a qualquer tempo, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços pela Secretaria solicitante ou por servidores designados, com o fornecimento de todas as informações solicitadas e a manutenção de comunicação permanente quanto ao andamento das atividades; 4.8. Constatadas deficiências, falhas ou irregularidades pela Secretaria requisitante, a correção deverá ser providenciada de forma imediata, sem ônus adicional à Administração, observadas as condições pactuadas neste Documento, no Termo de Referência e no Contrato; 4.9. Sempre que solicitado, deverá ser apresentada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a documentação de habilitação, regularidade fiscal, trabalhista ou técnica cujos prazos de validade encontrem-se vencidos ou em vias de vencimento; 4.10. Eventuais prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu/PR e/ou a terceiros, decorrentes de dolo, culpa, imprudência, imperícia ou negligência na execução dos serviços, deverão ser integralmente ressarcidos, respondendo o fornecedor nas esferas civil, administrativa e judicial; 4.11. Qualquer fato que possa impedir ou atrasar o cumprimento dos prazos estabelecidos deverá ser formalmente comunicado à Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu/PR, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para a execução, devidamente comprovado; 4.12. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá observar rigorosamente a legislação fiscal vigente, contendo descrição clara dos serviços executados, valores unitários e totais, bem como demais informações legalmente exigidas; 4.13. O fiel e integral cumprimento do objeto contratado deverá ser assegurado, observadas todas as condições pactuadas, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual; Assinado por 1 pessoa: ELITON JOSÉ BRAZIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/4A1A-F58A-7FC2-0A01 e informe o código 4A1A-F58A-7FC2-0A01
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] Página 5 de 11 4.14. Qualquer dano causado ao patrimônio público ou de terceiros durante a execução dos serviços deverá ser integralmente ressarcido pelo prestador, salvo comprovação inequívoca de caso fortuito ou força maior, assumindo-se o ônus decorrente de ações, demandas judiciais, custos diretos e indiretos, inclusive indenizações por danos materiais, morais ou corporais causados por empregados, prepostos ou subcontratados; 4.15. Deverão ser disponibilizadas todas as ferramentas, equipamentos, máquinas e instrumentos necessários à adequada execução dos serviços, responsabilizando-se o prestador por sua aquisição, manutenção, conservação e perfeito funcionamento, sem qualquer ônus adicional à Administração Municipal; 4.16. É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado o fornecimento gratuito, contínuo e adequado de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs (quando for o caso) compatíveis com os riscos específicos das atividades a serem executadas, devendo tais equipamentos estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. O uso correto, permanente e ininterrupto dos EPIs pelo próprio prestador é obrigatório durante toda a execução dos serviços, em estrita observância à Norma Regulamentadora NR-06 e às demais normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis, especialmente as NR-01, NR-10, NR-12, NR-18 e NR-35, quando pertinentes; 4.17. A inobservância das obrigações relativas ao fornecimento, uso, conservação ou reposição imediata dos EPIs caracterizará descumprimento contratual grave, podendo ensejar a suspensão imediata da execução dos serviços, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Contrato, bem como a responsabilização exclusiva do contratado por quaisquer acidentes de trabalho, danos pessoais, materiais ou ambientais ocorridos, não cabendo à Administração Municipal qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; 4.18. Responderá o prestador, de forma exclusiva, por quaisquer autuações, multas, indenizações, encargos ou responsabilidades decorrentes de infrações às normas trabalhistas, previdenciárias, ambientais e de segurança do trabalho, não cabendo à Administração Municipal qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. Subcontratação 4.19. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. O início da execução dos serviços ocorrerá em até 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato, ou, quando aplicável, a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal. 5.1.2. Os serviços serão executados de forma sob demanda, conforme as necessidades identificadas pelas Secretarias Municipais, mediante solicitação formal, observando-se as seguintes diretrizes: a) realização dos serviços no local indicado pela Administração; b) execução conforme a natureza do serviço solicitado (manutenção, reparo, conservação ou adequação); c) observância das normas técnicas, de segurança, de saúde do trabalho e das boas práticas profissionais; d) utilização de métodos, rotinas e procedimentos compatíveis com cada modalidade de serviço credenciada; Assinado por 1 pessoa: ELITON JOSÉ BRAZIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/4A1A-F58A-7FC2-0A01 e informe o código 4A1A-F58A-7FC2-0A01
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] Página 6 de 11 e) atendimento dentro dos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço, considerando a complexidade e urgência da demanda. 5.1.3. O cronograma de execução será definido de forma individualizada para cada demanda, por meio de Ordem de Serviço, contendo a descrição do serviço, local de execução, prazo de início e prazo estimado para conclusão, podendo ser ajustado conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade do prestador credenciado. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados em todo o território do Município de Reserva do Iguaçu/PR, abrangendo prédios públicos, áreas urbanas e rurais, bens e espaços sob responsabilidade da Administração Municipal. 5.3. O horário de execução dos serviços será definido conforme a necessidade da Administração, podendo ocorrer em dias úteis e horários compatíveis com o funcionamento das unidades atendidas, mediante prévio alinhamento entre a Secretaria requisitante e o prestador credenciado. Rotinas a serem cumpridas 5.4. A execução contratual observará as rotinas definidas pela Administração Municipal, incluindo: a) atendimento às solicitações formalizadas; b) execução dos serviços conforme especificações técnicas e orientações da fiscalização; c) comunicação prévia sobre início, andamento e conclusão dos serviços; d) correção imediata de eventuais falhas apontadas pela fiscalização. Materiais a serem disponibilizados 5.5. Para a perfeita execução dos serviços, o prestador deverá disponibilizar, às suas expensas, todas as ferramentas, equipamentos, máquinas, utensílios, EPIs e EPCs (quando for o caso) e instrumentos necessários, em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por sua manutenção, conservação e substituição sempre que necessário, sem qualquer ônus adicional à Administração Municipal. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Preposto 6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Assinado por 1 pessoa: ELITON JOSÉ BRAZIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/4A1A-F58A-7FC2-0A01 e informe o código 4A1A-F58A-7FC2-0A01
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] Página 7 de 11 contratado. Fiscalização 6.6. A execução do contrato ou instrumento equivalente será acompanhada e fiscalizada por servidores públicos formalmente designados por meio da Portaria nº 03/2026 , competindo- lhes o acompanhamento, a fiscalização e o controle da execução dos serviços, no âmbito de suas respectivas Secretarias, conforme relação abaixo: Gabinete do Executivo: Régis Augusto Anderção. Secretaria de Administração e Turismo: Caio Cézar Zubreski. Secretaria de Planejamento e Finanças: Jairo Badlhuk. Secretaria de Viação, Transportes e Obras: Jorge Tadeu Sens. Secretaria de Assistência Social: Vanessa Camargo Antunes. Secretaria de Saúde: Luan Alves Fernandes. Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural: Aparecida dos Santos Soares. Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: Ademar Capra. Secretaria de Educação e Cultura: Márcia Malage. Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Jaíne de Paula Proença. Secretaria de Esporte: Everton Coelho Siqueira. 6.7. O fiscal acompanhará a execução do contrato, nos termos do Art. 20º do Decreto Municipal nº 009, de 2024, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.9. O fiscal comunicará o gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, quando for o caso. 6.10. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.11. O gestor do contrato ou instrumento equivalente será o Sr. Júnior Augusto de Souza (Portaria nº 01/2026), que terá a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, com observância ao Art. 19º do Decreto Municipal nº 009, de 2024. 7. MEDIÇÃO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto Assinado por 1 pessoa: ELITON JOSÉ BRAZIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/4A1A-F58A-7FC2-0A01 e informe o código 4A1A-F58A-7FC2-0A01
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] Página 8 de 11 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato, de forma sumária, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação do termo de referência e apresentação da nota fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no termo de referência e contrato ou instrumento equivalente bem como conferência com a amostra apresentada; 7.1.1. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, se estiver em desacordo com as especificações constantes no termo de referência ou normas regulamentadoras da atividade, devendo ser corrigido imediatamente, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; Nota Fiscal 7.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do órgão que constar na nota de empenho ou requisição de compra; 7.3. Deverá constar, em campo apropriado da nota fiscal, os dados bancários para pagamento, a referência à licitação, ao contrato, à requisição de compra ou nota de empenho, assim como o percentual e valor da retenção do ISS e IRRF; a) Conforme IN RFB nº 2.145, de 2023, IN RFB nº 1234, de 2012 e Decreto Municipal nº 162, de 2023, as notas fiscais deverão observar as regras relativas ao destaque do Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF; b) Caso não haja campo específico na nota para o destaque do percentual e valor da retenção, as informaçõe s deverão constar no campo de “outras informações”; c) Os casos de não incidência do IRRF deverão ser informados descantando-se a fundamentação legal no campo de “outras informações” da nota fiscal ; Liquidação 7.4. Recebido a nota fiscal em conformidade, o setor competente fará a liquidação. 7.5. Deverá constar, em campo apropriado da nota fiscal, os dados bancários para pagamento, e referência à licitação, ao instrumento contratual, à requisição de compra ou nota de empenho. 7.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. Prazo de Pagamento 7.7. Os pagamentos entraram em ordem cronológica conforme previsões em regulamentos municipais e contado do recebimento definitivo. Com prazo de 30 (trinta) dias. 7.8. No caso de atraso motivado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano. Forma de Pagamento 7.9. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária do ISS previsto na legislação. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Assinado por 1 pessoa: ELITON JOSÉ BRAZIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/4A1A-F58A-7FC2-0A01 e informe o código 4A1A-F58A-7FC2-0A01
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] Página 9 de 11 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. A seleção dos fornecedores será realizada por meio de Chamamento Público para Credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) , nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 , aplicável às hipóteses em que a Administração Pública convoca todos os interessados que atendam às condições estabelecidas no instrumento convocatório, para posterior contratação conforme a necessidade, sem exclusividade. 8.2. O credenciamento adotará a modalidade de contratações paralelas e não excludentes , permitindo o credenciamento simultâneo de múltiplos prestadores aptos à execução dos serviços, assegurando maior flexibilidade, continuidade na prestação e atendimento eficiente das demandas da Administração Municipal. 8.3. O critério de seleção será o atendimento integral às condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira , bem como às exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público, no Termo de Referência e demais instrumentos que integrem o processo. 8.4. Os valores a serem praticados pelos credenciados observarão os valores de referência estabelecidos com base na Tabela SINAPI , não havendo competição por preço, uma vez que o credenciamento pressupõe a adesão às condições previamente definidas pela Administração. Exigências de habilitação 8.5. Para fins de habilitação, entre outros documentos que poderão ser exigidos no edital da licitação, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.6. Contrato Social registrado na junta comercial ou documento equivalente capaz de comprovar a existência jurídica da pessoa. Habilitação Técnica 8.7. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo a ser disponibilizado com o edital. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.8. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.9. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.10. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.11. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.12. A regularidade perante a Justiça do Trabalho; 8.13. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Assinado por 1 pessoa: ELITON JOSÉ BRAZIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/4A1A-F58A-7FC2-0A01 e informe o código 4A1A-F58A-7FC2-0A01