Texto do edital
Transporte escolar municipal, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
Proc. Administrativo 12- 4.160/2026 De: Luciana P. - ELAB-EDITAIS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 01/10/2026 às 15:47:28 Setores envolvidos: GAB-PREF, ASS-GAB, PROC-GERAL, OBTENÇÃO-PREÇOS, ELAB-EDITAIS, DP-ETP-TR, DP -CONTAB, SEC-ED-CULT TRANSPORTE ESCOLAR - PATO BRANCO Segue o edital em anexo. _ Luciana Antunes Pereira PREGOEIRA Anexos: EDITAL_E_ANEXOS.pdf Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/CE59-8CA6-171E-8FC4 e informe o código CE59-8CA6-171E-8FC4
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO RETIFICADO EDITAL Nº 41/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.160/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. Data e hora de início da sessão pública: 9h00min do dia 19 de outubro de 2026. Índice 1. DATA, HORA E LOCAL DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .................................... 2 2. DO OBJETO ....................................................................................................................... 2 3. ESCLARECIMENTOS INICIAIS ........................................................................................ 2 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ....................... 3 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.................................................................................... 3 6. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ...... 5 7. CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO ............................. 5 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ............................................................................ 6 9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FASE DE LANCES .................................................. 7 10. DA FASE DE JULGAMENTO .......................................................................................... 9 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO ......................................................................................... 11 12. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...... 14 13. DOS RECURSOS .......................................................................................................... 14 14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ........................................................................ 15 15. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 16 16. MODELO DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ....................................... 16 17 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................... 16 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 19 Anexos ANEXO I - Termo de referência Apêndice I do Termo de Referência - Estudo Técnico Preliminar ANEXO II - Modelo de proposta final ANEXO III - Minuta do contrato. ANEXO V - Declaração unificada. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/CE59-8CA6-171E-8FC4 e informe o código CE59-8CA6-171E-8FC4
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.160/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU , sediado na Avenida 04 de setembro, Nº 614, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.911/0001-32, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 dezembro de 2006, regulamentos municipais, regulamentos federais que não conflitem com as normas municipais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DATA, HORA E LOCAL DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 1.1. A sessão de abertura da licitação para a fase de lances, julgamento das propostas e dos documentos de habilitação, será conforme segue: Dia: 19 de outubro de 2026. Hora: 09h 00min . Local: BLL COMPRAS (https://bll.org.br). 1.2. Até a data e horário fixado para abertura da sessão, qualquer interessado credenciado, poderá incluir, alterar e excluir sua proposta. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. Lote: 1 - Lote 001 Item Código Nome do produto/serviço Qtd Un Preço Preço total 1 33851 Linha: São Francisco /Comunidade Pato Branco até Santa Luzia Período: matutino/ vespertino Lotação mínimo passageiro: 6 lugares Veículo: veículo 4X4 com ano de fabricação conforme cartilha FNDE, seguir rigorosamente a cartilha. Não sendo autorizado o transporte de caroneiros. Quilometragem a percorrer: 79,04 Km diários (ida e volta) 16.993,32 KM 8,87 150.730,75 2.2. O valor estimado da contratação é de R$ 150.730,75 ( cento e cinquenta mil setecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos). 3. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 3.1. A sessão pública será realizada pela internet através do sistema de pregão eletrônico “BLL COMPRAS - https://bll.org.br”, dirigido pelo Pregoeiro nas dependências do Setor de Licitações e Contratos, na sede da Prefeitura Municipal. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/CE59-8CA6-171E-8FC4 e informe o código CE59-8CA6-171E-8FC4
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] 3.2. Qualquer pessoa não participante da licitação poderá acompanhar a sessão pública através do endereço eletrônico que se refere o subitem anterior, clicando em Acesso Público ou através do seguinte endereço https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1. 3.3. Sem prejuízo das publicações legais, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, serão divulgadas no sistema eletrônico do pregão e no sítio oficial da Prefeitura https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br/, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhamento, não cabendo alegação de desconhecimento sobre quaisquer informações. 3.4. Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os licitantes, a não efetivação da concorrência, a visível divisão de objetos, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação da licitação, sem prejuízos as penalidades previstas na legislação vigente. 3.5. O Diário Oficial do Município é o Diário Oficial dos Municípios do Paraná acessível no sitio eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: protocolo digital acessível no sítio eletrônico oficial ou pelo e-mail [email protected]. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste edital e seus anexos, que esteja devidamente credenciada no sistema BLL COMPRAS acessível pelo sítio eletrônico https://bll.org.br, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste edital. 5.2. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/CE59-8CA6-171E-8FC4 e informe o código CE59-8CA6-171E-8FC4
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] 5.3. Não poderão disputar esta licitação: 5.3.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos. 5.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 5.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 5.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 5.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão licitante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 5.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.3.8. Agente público da Prefeitura de Reserva do Iguaçu-PR. 5.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 5.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.12. O impedimento de que trata o item 5.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/CE59-8CA6-171E-8FC4 e informe o código CE59-8CA6-171E-8FC4
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] 5.4. A vedação de que trata o item 5.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. Por força da determinação expressa no Art. 48, inciso I e II da Lei Complementar nº 123, de 2006, todos os lotes relacionados no termo de referência SÃO exclusivos para participação de ME e EPP. 6.2. Microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais e microempreendedores individuais (MEI) terão benefícios conforme a Lei Complementar nº 123/2006, sendo: • Empate Ficto: Em caso de empate nos itens de ampla concorrência, serão favorecidos conforme a citada lei (detalhes na cláusula 9.15). • Prioridade de contratação: Margem de preferência de até 10% para ME e EPP locais e regionais nos itens exclusivos e nas cotas reservadas (detalhes na cláusula 10.4). • Regularização fiscal: Possibilidade de regularização fiscal tardia (detalhes na cláusula 11.13). 6.4. Os benefícios para ME e EPP são limitados às empresas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, e que declararem essa condição no sistema. 7. CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, através do sistema BLL COMPRAS (https://bll.org.br). 7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico BLL COMPRAS, o responsável legal do interessado deverá obrigatoriamente efetuar o cadastro da empresa e do usuário junto ao sistema. 7.3. Os licitantes sujeitam-se integralmente aos termos e condições de uso do sistema. 7.4. O custo para uso do sistema ficará sob a responsabilidade do licitante, que pagará diretamente ao provedor do sistema o valor por eles estabelecido, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 7.5. O credenciamento junto ao sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 7.6. Qualquer dúvida em relação ao sistema poderá ser esclarecida através do telefone (41) 30974600, ou e-mail [email protected]. 7.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/CE59-8CA6-171E-8FC4 e informe o código CE59-8CA6-171E-8FC4
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, agente de contratação ou Prefeitura por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas supracitados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação. 7.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Após a divulgação deste edital, os licitantes encaminharão a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2. Para iniciar o cadastramento da proposta no sistema, é necessário a declaração de enquadramento de ME, EPP ou equiparada ou outro enquadramento. 8.2.1. Para o cadastramento de proposta de itens exclusivos para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a assinalação da declaração de enquadramento como ME, EPP ou equiparada (primeira opção) é obrigatório, nos demais itens a assinalação como “Tenho outro enquadramento” (segunda opção) apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.2.2. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital. 8.3. O proponente deverá cadastrar a proposta, informando o preço unitário em moeda corrente nacional (Real), com precisão de duas casas decimais. 8.4. O cadastramento da proposta vincula o licitante a todos os termos do edital e seus anexos, obrigando-o a executar a proposta em perfeita conformidade com o termo de referência. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/CE59-8CA6-171E-8FC4 e informe o código CE59-8CA6-171E-8FC4
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] 8.5. O cadastramento da proposta induz a oferta do quantitativo total estimado para contratação, uma vez que é vedado a oferta de quantidade inferior ao estimado para contratação. 8.6. Antes da abertura da sessão pública, os licitantes poderão modificar ou excluir a proposta cadastrada no sistema. 8.7. No valor proposto deverá estar incluso todos os custos operacionais, frete, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, lucro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.8. A preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FASE DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 9.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 9.3. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.5. Iniciada a fase de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. O lance deverá ser ofertado pelo preço unitário . 9.7. O critério de julgamento será o de menor preço por unitário por ITEM . 9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 9.9. O licitante somente poderá cadastrar lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/CE59-8CA6-171E-8FC4 e informe o código CE59-8CA6-171E-8FC4
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] 9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor da sua proposta inicial. 9.13. Para o envio de lances foi adotado o modo de disputa “ aberto ”, assim os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.13.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.15. O sistema aplicará automaticamente os critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no Art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 9.16. Encerrado os lances, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.17. Definido a ordem de classificação, o pregoeiro iniciará a fase de julgamento das propostas. 9.18. Todos os licitantes, independentemente de sua classificação, deverão acompanhar todas as fases do processo licitatório por meio do sistema eletrônico. A não observância das convocações ou a desconexão do sistema poderão acarretar a perda de negócios e eventuais sanções previstas em lei e neste edital. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/CE59-8CA6-171E-8FC4 e informe o código CE59-8CA6-171E-8FC4
https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8003 E-mail: [email protected] 10. DA FASE DE JULGAMENTO 10.1. Definido a ordem de classificação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e na cláusula 5.3 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. SICAF; 10.1.2. Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar, mantido pelo TCE-PR; 10.1.3. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br). 10.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de julgamento. 10.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a cláusula 6.4 deste edital. 10.4. Após a verificação das condições de participação e utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro avaliará a possibilidade de aplicação da prioridade de contratação para ME/EPP. 10.4.1. Caso o objeto da licitação seja destinado exclusivamente a ME/EPP, será concedida uma margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta mais vantajosa, observando-se a seguinte ordem: • Prioridade para ME/EPP localizadas no Município de Reserva do Iguaçu- PR: As empresas com sede neste município terão preferência na contratação. • Prioridade para ME/EPP localizadas na região: Na ausência de empresas locais, a preferência será estendida às ME/EPP sediadas nos demais municípios da região. 10.4.2. A presente prioridade tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico e social do Município de Reserva do Iguaçu e região geoeconômica, conforme disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Nota Explicativa: Conforme Lei Complementar Municipal nº 1239, de 06 de novembro de 2023, para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar LC 123/2006, considera- se: Âmbito Local ou Municipal: Limites geográficos do Município de Reserva do Iguaçu (PR). Âmbito Regional: municípios limítrofes ao próprio município, quais sejam: Foz do Jordão, Pinhão, Coronel Domingos Soares, Mangueirinha, Bituruna, Candói, Guarapuava, Inácio Martins, Cruz Machado, União da Vitória, Porto Vitória, General Carneiro, Palmas, Clevelândia, Honório Serpa, Coronel Vivida e Chopinzinho. 10.5. Caso a proposta do primeiro colocado seja superior ao preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, e, não havendo êxito, poderá fazer a negociação com os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/CE59-8CA6-171E-8FC4 e informe o código CE59-8CA6-171E-8FC4