Texto do edital
Internet com link dedicado e internet banda larga via fibra óptica, com prestação de serviços e assistência necessárias, nas Secretarias Municipais de Rorainópolis/RR
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Fone: (95) 3238-1807 – Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: [email protected] Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261 – Park Amazonia – CEP: 69.373-000-Rorainópolis-RR. EDITAL N° 47/2026 PNCP PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2026 PROCESSO SEI Nº PMR-000274/2026 – SEMGEP PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2026 PROCESSO SEI Nº PMR-000274/2026 OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de internet com link dedicado e internet banda larga via fibra óptica, com prestação de serviços e assistência necessárias, nas Secretarias Municipais de Rorainópolis/RR. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.292.524,20 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por lote ( LOTE A e LOTE B) MODO DE DISPUTA Aberto TRATAMENTO ME/EPP Sem exclusividade; assegurados os benefícios dos arts. 42 a 45 da LC nº 123/2006 (itens 3.1.4 a 3.1.7) DATA E HORÁRIO DA SESSÃO 17 de novembro de 2026, às 09h00min (horário local) LOCAL Sala do Setor de Licitações e Contratos – Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261, Park Amazônia I, Rorainópolis/RR, CEP 69.373-000 CONTATO Fone: (95) 3238-1807 – E-mail: [email protected] – Atendimento: segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30 O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.031/0001-80, com sede na Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261, Bairro Park Amazônia I, CEP 69.373-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEMGEP e do Pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 006/2025, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE e modo de disputa
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Fone: (95) 3238-1807 – Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: [email protected] Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261 – Park Amazonia – CEP: 69.373-000-Rorainópolis-RR. ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto-E nº 017/2024 e das condições deste Edital e seus anexos. A adoção da forma presencial está motivada no item 8.1.2 do Termo de Referência (Anexo I), e a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, com juntada da gravação aos autos (art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). O presente Edital e seus ANEXOS, além de disponíveis no portal nacional de contratação e públicas https://pncp.gov.br/ podem ser retirados no link https://rorainopolis.rr.gov.br/transparencia/licitacoes ou ser solicitado via e-mail: [email protected]; 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de internet com link dedicado e internet banda larga via fibra óptica, com prestação de serviços e assistência necessárias, assegurando a plena execução do serviço nas Secretarias Municipais de Rorainópolis/RR , conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A licitação será realizada em dois lotes ( A e B), composto pelos itens descritos no Termo de Referência, devendo o licitante cotar todos os itens do lote, sob pena de desclassificação. A justificativa para a adoção dos lotes consta do item 8.1.4 do Termo de Referência. 1.3. Os serviços objeto desta licitação são comuns e de natureza contínua, sem dedicação exclusiva de mão de obra (art. 6º, XIII e XV, da Lei nº 14.133/2021), conforme item 1.4 do Termo de Referência. 1.4. O valor total estimado da contratação é de R$ 1.292.524,20 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), conforme os preços unitários máximos constantes do item 1.2 do Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEMGEP, e os órgãos participantes são os relacionados no item 11.3 do Termo de Referência. 2.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no PNCP, prorrogável uma única vez, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado (art. 84 da Lei nº 14.133/2021), conforme item 3.1.2.1 do Termo de Referência.
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Fone: (95) 3238-1807 – Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: [email protected] Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261 – Park Amazonia – CEP: 69.373-000-Rorainópolis-RR. 2.3. A vigência da Ata não se confunde com a vigência dos contratos dela decorrentes, que terão vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura, prorrogáveis sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos (arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021), conforme item 3.1.2.3 do Termo de Referência. 2.4. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições (art. 83 da Lei nº 14.133/2021). 2.5. As adesões à Ata por órgãos ou entidades não participantes observarão o item 11.9 do Termo de Referência e o art. 86 da Lei nº 14.133/2021. 2.6. Após a homologação, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em valor igual ao do licitante vencedor, na sequência da classificação, poderão compor cadastro de reserva, a ser registrado em anexo à Ata, para utilização nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, que atendam às exigências deste Edital e de seus anexos, especialmente aos requisitos mínimos de qualificação exigidos para execução do objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no SICAF, conforme art. 87, § 3º, da Lei nº 14.133/21 3.1.1. O licitante é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do certame, sujeitando-se às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no art. 337-F e seguintes do Código Penal. 3.1.2. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do item 3.3. 3.1.3. A participação na licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e de seus anexos. 3.1.4. Considerando que o presente certame não contempla itens ou lotes com valor estimado de até R$ 80.000,00, não haverá participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte (art. 48, I, da LC nº 123/2006). Ficam, contudo, assegurados às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Fone: (95) 3238-1807 – Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: [email protected] Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261 – Park Amazonia – CEP: 69.373-000-Rorainópolis-RR. equiparadas (art. 34 da Lei nº 11.488/2007) os benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da LC nº 123/2006, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.1.5. Para fazer jus aos benefícios, o licitante deverá declarar, no credenciamento, seu enquadramento como ME/EPP e que não celebrou contratos com a Administração Pública, no ano-calendário da licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP (art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021). 3.1.6. Empate ficto. Encerrada a etapa de lances, se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP, considera-se empate a proposta de ME/EPP igual ou até 5% (cinco por cento) superior à mais bem classificada. Nesse caso, a ME/EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta inferior, sob pena de preclusão. Não exercido o direito, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na mesma hipótese, na ordem de classificação. Havendo empate de valores entre ME/EPP, será realizado sorteio para definir quem primeiro poderá apresentar a melhor oferta (arts. 44, § 2º, e 45 da LC nº 123/2006; art. 60, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 3.1.7. Regularidade fiscal tardia. A ME/EPP deverá apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que com restrição. Havendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização, contado do momento em que for declarada vencedora. A não regularização implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, facultada a convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/2006). 3.1.8. O Pregoeiro poderá exigir a comprovação do enquadramento como ME/EPP, inclusive por meio de certidão simplificada da Junta Comercial, e a declaração falsa sujeitará o licitante às sanções cabíveis. 3.1.9. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. º 6.204, de 05 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena do Art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público.
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Fone: (95) 3238-1807 – Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: [email protected] Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261 – Park Amazonia – CEP: 69.373-000-Rorainópolis-RR. 3.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente (art. 14 da Lei nº 14.133/2021): 3.2.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços a ele relacionados; 3.2.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 3.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.8. empresas em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvada a hipótese de recuperação judicial prevista no item 8.5.1 do Termo de Referência. 3.3. Da participação em consórcio (art. 15 da Lei nº 14.133/2021): 3.3.1. as empresas consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração; 3.3.2. cada consorciada deverá apresentar os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, admitido, para efeito de habilitação técnica, o somatório
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Fone: (95) 3238-1807 – Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: [email protected] Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261 – Park Amazonia – CEP: 69.373-000-Rorainópolis-RR. dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para licitante individual, inaplicável o acréscimo aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e empresas de pequeno porte; 3.3.3. é vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.3.4. as consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 3.3.5. o consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado; 3.3.6. a substituição de consorciado dependerá de expressa autorização da Administração e de comprovação de que a nova empresa possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída. 4. DO CREDENCIAMENTO: (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES) 4. Na data, horário e local indicados para a entrega dos envelopes, os licitantes que desejarem participar da licitação, deverão estar devidamente representados por: a) Titular da empresa licitante ou sócio da licitante , apresentar Cédula de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhado de: Registro comercial ou Contrato Social ou Estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura devendo ser entregue ao Agente/Comissão uma cópia legível; b) Representante designado pela empresa licitante: apresentar Cédula de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhado da CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo no ANEXO II, ou de instrumento de procuração pública ou particular devidamente assinada ANEXO II - A, específica, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado do registro comercial ou contrato social, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Fone: (95) 3238-1807 – Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: [email protected] Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261 – Park Amazonia – CEP: 69.373-000-Rorainópolis-RR. documentos de eleição de seus administradores; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para delegar direitos e obrigações a outrem; 4.1. Apresentar DECLARAÇÃO de que cumpre todos os requisitos do Edital (Anexo XII). 4.2. Apresentar Relatório de Credenciamento Regular – Nível I – Credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.3. É dispensável a procuração, na hipótese da empresa concorrente se fazer representar pelo próprio titular, no caso de firma individual, ou por sócio com poderes para representá-la, na licitação, através do Ato Constitutivo. 4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante; ou seja, cada representante, ainda que munido de procuração, somente poderá representar apenas uma empresa. Vedada a substituição de representante credenciado , salvo na hipótese da empresa concorrente se fazer representar pelo próprio titular, no caso de firma individual, ou por sócio com poderes para representá-la, na licitação, através do Ato Constitutivo. 4.5. Toda a documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de "Documentos de Habilitação" e de "Proposta de Preços". 4.6. Declarado aberto o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. Nesse momento, o(a) Agente/Comissão de Contratação, realizará serviços de conferências dos documentos apresentados. 4.7. A licitante que apresentar no Credenciamento , o Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Consolidação respectiva ou outro instrumento de Registro Comercial com suas devidas alterações, fica dispensada de apresentá-los novamente , no Envelope nº 01 - “Documentos de Habilitação”. Entretanto, toda a documentação apresentada no credenciamento, passará a integrar a estrutura do processo objeto desta licitação. 4.8. Será obrigatório que a licitante constitua representante credenciado perante ao Agente/ Comissão de Contratação, para participação das sessões públicas, para participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Ha bilitação ” e de “Propostas de Preços" relativos a este Edital.
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Fone: (95) 3238-1807 – Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: [email protected] Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261 – Park Amazonia – CEP: 69.373-000-Rorainópolis-RR. 4.9. A não apresentação dos documentos para o credenciamento não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento. 4.10. Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, vez que deverão assinar a ata da reunião e documentos respectivos. 4.11. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. º 6.204, de 05 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena do Art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público. 4.12. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante Agente da Administração, mediante apresentação de original, desde que seja solicitado junto a comissão até 24 (vinte quatro) horas antes da hora marcada para abertura da sessão, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.13. Somente poderá participar do pregão e da fase de lances verbais o representante da licitante presente no evento e devidamente credenciado. 4.14. O representante da licitante que não se fizer presente e não se credenciar perante a Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão; 4.15. A licitante que se retirar antes de qualquer fase da sessão considerar – se – á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro; 4.16. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro; 4.17. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 4 deste edital terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A saída do representante da Licitante do ambiente do Pregão antes do término da sessão,
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Fone: (95) 3238-1807 – Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: [email protected] Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261 – Park Amazonia – CEP: 69.373-000-Rorainópolis-RR. injustificadamente, será considerada renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 4.18. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento . 5.2. A participação ocorrerá mediante apresentação da PROPOSTA na forma presencial, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No dia, hora e local previstos neste edital, o Pregoeiro e Equipe de Apoio receberão os envelopes “n.°01” Proposta de Preços e “n. º 02” Documentos de Habilitação os quais deverão ser apresentados: a) Devidamente lacrados de forma indevassável; b) Rubricados no fecho; c) Preferencialmente opacos e de papel; d) Contendo em suas partes externas em caracteres destacados os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS – RR- SETOR DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º ____/2026 ENVELOPE N.º 01: “PROPOSTA DE PREÇOS” DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DO PREGÃO (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS – RR- SETOR DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º ____/2026 ENVELOPE N.º 02: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DO PREGÃO (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Fone: (95) 3238-1807 – Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: [email protected] Avenida Francisco Luiz Reginatto, nº 261 – Park Amazonia – CEP: 69.373-000-Rorainópolis-RR. 5.4. A ausência dos dizeres na parte externa não desclassificará a licitante, podendo ser inscritos durante a sessão. 5.5. Caso ocorra, por falta dos dizeres, abertura equivocada do envelope, o mesmo será imediatamente lacrado e rubricado por todos os presentes. 5.6. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original, desde que seja solicitado junto a comissão até 24 (vinte quatro) horas antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas , ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.7. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e esclarecimento de outros aspectos que o Pregoeiro julgar necessário ao perfeito andamento do certame. 5.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: 5.9. Se o licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou; 5.10. Se o licitante for a filial , todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial , exceto quanto à Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, por constar no corpo das certidões supra, serem válidas para matriz e filiais, assim como quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização , ou: 5.11. Se o licitante for a matriz e o fornecedor for a filial , os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial , simultaneamente. A mesma situação fica configurada quando o licitante for a filial e o fornecedor for a matriz, observando-se o quanto à centralização de recolhimentos dos encargos; 5.12. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz .