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Texto do edital

Aquisição de equipamentos agrícolas, sendo distribuidores de adubo orgânico líquido, calcário e fertilizantes, descompactador de solo e carreta forrageira basculante

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Município de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Avenida Santos Dumont, nº 2021, Área Central; CEP 85885-000; Fone: (45)3236-8300/ (45)3236-8338; CNPJ 01.613.052/0001-04; e-mail: [email protected]; e-mail departamento de licitações: [email protected] 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 Processo Administrativo de Contratação nº 158/2026 *DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA 1 - PREÂMBULO 1.1 - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Serranópolis do Iguaçu-PR, inscrito no CNPJ sob o n° 01.613.052/0001-04 , sediado na Avenida Santos Dumont, 2021, Área Central - Serranópolis do Iguaçu – PR, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, realizará licitação na modalidade PREGÃO , no formato ELETRÔNICO , tendo como critério de julgamento o “ Menor Valor por Item ” , no modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ” nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 - Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no Departamento de Licitação e Contratos, no endereço supracitado, em qualquer dia útil e durante o horário normal de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, ou no site do município através do link: https://transparencia.serranopolis.pr.gov.br/portaltransparencia/1/licitacoes bem como, no Portal: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou, ainda, no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL https://bllcompras.com 1.3 - O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, se dará exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço https://bllcompras.com , conforme datas e horários definidos abaixo: DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 07:30 horas do dia 16/10/2026 às 08:00 horas do dia 30/10/2026. DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 08:30 horas do dia 30/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1.3.1 - Considera-se aberto o certame, para efeito de contagem do prazo para impugnação ou pedido de esclarecimento (art. 164 da Lei nº 14.133/2021), a data prevista para a realização da sessão pública de licitação prevista neste edital. 1.4 - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília-DF. 1.5 - A licitação será conduzida pela pregoeira ALINE ARNAUTS , designada pelo Decreto Municipal nº 175/2025, de 15 de maio de 2025. 1.5.1 - A equipe de apoio é constituída pelos servidores: MARTA LOEWENSTEIN GRASSI, JANICE BELLON DE ANDRADE, JANETE LUCIANE ULSENHEIMER, MARISTELA DE SIQUEIRA DAGHETTI e WILLIAN RAFAEL DAL MORO. 2 - OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, SENDO DISTRIBUIDORES DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO, CALCÁRIO E FERTILIZANTES, DESCOMPACTADOR DE SOLO E CARRETA FORRAGEIRA BASCULANTE, DESTINADOS A PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU/PR, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 - O valor estimado para esta contratação será de R$ 406.222,74 (quatrocentos e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos). Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://serranopolisdoiguacu.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=31612539-05d4-47a2-84fa-e1ae3e6ac43f Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Município de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Avenida Santos Dumont, nº 2021, Área Central; CEP 85885-000; Fone: (45)3236-8300/ (45)3236-8338; CNPJ 01.613.052/0001-04; e-mail: [email protected]; e-mail departamento de licitações: [email protected] 2 2.3 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação, entidades cuja atividade, prevista em seu ato constitutivo, seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam credenciadas no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL https://bllcompras.com . 3.2 - Para os todos os grupos/itens do certame a participação é destinada a ampla concorrência. 3.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.4 - Não poderão participar desta licitação: 3.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência da sanção que lhe foi imposta, estendendo-se o impedimento ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou que atuará na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público deste órgão, observadas as situações configuradoras de conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, estendendo-se, a vedação, a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10 - Quando o edital permitir a subcontratação será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 3.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://serranopolisdoiguacu.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=31612539-05d4-47a2-84fa-e1ae3e6ac43f Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Município de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Avenida Santos Dumont, nº 2021, Área Central; CEP 85885-000; Fone: (45)3236-8300/ (45)3236-8338; CNPJ 01.613.052/0001-04; e-mail: [email protected]; e-mail departamento de licitações: [email protected] 3 planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos deste órgão. 3.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7 - O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.9 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA OPERACIONAL DA LICITAÇÃO 4.1 - O cadastramento do licitante junto à Bolsa de Licitações e Leilões deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a ) Termo de Adesão com firma reconhecida, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. b ) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. c) Cópia autenticada da última alteração do contrato social. d) Eventuais procurações públicas. 4.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.1 “b”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bllcompras.com. 4.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.8 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://serranopolisdoiguacu.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=31612539-05d4-47a2-84fa-e1ae3e6ac43f Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Município de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Avenida Santos Dumont, nº 2021, Área Central; CEP 85885-000; Fone: (45)3236-8300/ (45)3236-8338; CNPJ 01.613.052/0001-04; e-mail: [email protected]; e-mail departamento de licitações: [email protected] 4 4.9 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.10 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.11 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.12 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.13 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.14 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo IV. 4.15 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 5 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 - Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item “ 9 - FASE DE HABILITAÇÃO” deste Edital. 5.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas 5.4.3 - que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo 5.4.4 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://serranopolisdoiguacu.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=31612539-05d4-47a2-84fa-e1ae3e6ac43f Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Município de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Avenida Santos Dumont, nº 2021, Área Central; CEP 85885-000; Fone: (45)3236-8300/ (45)3236-8338; CNPJ 01.613.052/0001-04; e-mail: [email protected]; e-mail departamento de licitações: [email protected] 5 5.4.5 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.6 - cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de licitante organizado em cooperativa; 5.4.7 - cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, no caso de fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.4.7.1 - no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.7.2 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4.1, 5.4.2, 5.4.4, 5.4.5 ou 5.4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7 - Os documentos necessários à habilitação, indicados no Termo de Referência, serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, observadas as condições estabelecidas no item “ 9 - FASE DE HABILITAÇÃO” . 5.8 - Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos do licitante em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 5.9 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 5.9.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 5.9.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.10 - Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, sendo-lhes atribuída eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.11 - Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para o certame no prazo e condições fixadas neste edital, em igualdade com os demais concorrentes de grande e médio porte. 5.12 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.13 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.14 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.14.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.14.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://serranopolisdoiguacu.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=31612539-05d4-47a2-84fa-e1ae3e6ac43f Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Município de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Avenida Santos Dumont, nº 2021, Área Central; CEP 85885-000; Fone: (45)3236-8300/ (45)3236-8338; CNPJ 01.613.052/0001-04; e-mail: [email protected]; e-mail departamento de licitações: [email protected] 6 5.15 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.15.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.15.1 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.16 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.14 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.17 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.18 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 - Valor ou desconto (conforme o caso); 6.1.2 - Marca/modelo/Fabricante; 6.1.3 - Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 6.1.4 - e em caso de itens específicos, mediante solicitação do pregoeiro, inserção de catálogos do fabricante. 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8.1 - Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.9 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://serranopolisdoiguacu.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=31612539-05d4-47a2-84fa-e1ae3e6ac43f Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Município de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Avenida Santos Dumont, nº 2021, Área Central; CEP 85885-000; Fone: (45)3236-8300/ (45)3236-8338; CNPJ 01.613.052/0001-04; e-mail: [email protected]; e-mail departamento de licitações: [email protected] 7 6.9.1 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 6.9. 6.10 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.11 - GARANTIA DE PROPOSTA 6.11.1 - Deverá ser apresentada a comprovação do recolhimento de garantia de proposta, nas modalidades previstas no art. 96 § 1º, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com as condições estabelecidas no termo de referência, quando for o caso. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O modo de disputa será o ABERTO E FECHADO . 7.3 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 7.7.1 - Serão admitidos valores unitários somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, as demais não serão consideradas. 7.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10 - Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances. 7.11 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.12 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.13 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.13.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://serranopolisdoiguacu.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=31612539-05d4-47a2-84fa-e1ae3e6ac43f Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Município de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Avenida Santos Dumont, nº 2021, Área Central; CEP 85885-000; Fone: (45)3236-8300/ (45)3236-8338; CNPJ 01.613.052/0001-04; e-mail: [email protected]; e-mail departamento de licitações: [email protected] 8 7.13.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.14.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.14.4 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.15.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.15, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.15.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.15.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.15.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.15.5 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.15.6 - Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.16 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://serranopolisdoiguacu.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=31612539-05d4-47a2-84fa-e1ae3e6ac43f Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Município de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Avenida Santos Dumont, nº 2021, Área Central; CEP 85885-000; Fone: (45)3236-8300/ (45)3236-8338; CNPJ 01.613.052/0001-04; e-mail: [email protected]; e-mail departamento de licitações: [email protected] 9 7.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.21 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS: O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério de Menor Valor por Item . 7.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.23.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 - A licitante enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração informando que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.25 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.25.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.25.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.25.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.25.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://serranopolisdoiguacu.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=31612539-05d4-47a2-84fa-e1ae3e6ac43f Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Município de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Avenida Santos Dumont, nº 2021, Área Central; CEP 85885-000; Fone: (45)3236-8300/ (45)3236-8338; CNPJ 01.613.052/0001-04; e-mail: [email protected]; e-mail departamento de licitações: [email protected] 10 7.25.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.265.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.25.2.1 - empresas estabelecidas no território do Estado em que este Município se localize; 7.25.2.2 - empresas brasileiras; 7.25.2.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.25.2.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.26 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.26.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.26.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.26.4 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.27 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.28 - A partir da sessão inicial de lances até o resultado final do certame, os licitantes serão previamente avisados, via sistema, da suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para seu prosseguimento. 8 - FASE DE JULGAMENTO 8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e c) Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (http://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx). 8.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://serranopolisdoiguacu.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=31612539-05d4-47a2-84fa-e1ae3e6ac43f Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech