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Texto do edital

Realização de exames, conforme estudo técnico em anexo

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Br.116, Km, 482, S/N - centro – Turuçu - RS FONE: (53) 32771282 - CEP 96148-000 SITIO: https://www.turucu.rs.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1249/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 09/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 03/2026 ABERTURA DATA, HORA E LOCAL: 21/10/2026, às 9h00min horário de Brasília DF ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/21, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal 15/2024. MODO DE DISPUTA: Aberto TIPO: Menor Preço por Item O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de exames laboratoriais para atender as demandas da secretaria de saúde desta municipalidade, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Objeto: registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais, conservação e manutenção de áreas públicas para atender as demandas das secretarias desta municipalidade. 1 - DO OBJETO . Constitui objeto do presente edital o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste edital. 2 - DO ENDEREÇO, DATA E HORARIO DO CERTAME. 2.1. O início da sessão pública será às 09h (horário de Brasília) do dia 21 de outubro de 2026 , através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARITICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 3.2. Os Itens serão destinados a todas as empresas, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, com tratamento diferenciado, conforme o caso. 3.3. Nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$: 80.000,00 (oitenta mil reais) somente poderão participar empresas enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e demais beneficiárias da Lei Complementar 123/2006, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão Eletrônico, que atendam as exigências deste Edital. 3.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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2 3.4. Não poderão participar deste pregão: 3.5. Empresas que não atenderem às condições deste edital; 3.6. Empresas que estejam em processo de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.7. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 3.7.1. Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a secretaria de saúde de Turuçu; 3.7.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 3.7.3. Empresas que possuam em seu quadro societário servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a secretaria de saúde de Turuçu;, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 3.7.4. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; 3.7.5. Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU. 3.7.6. Pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente ligadas a servidores públicos pertencentes ao quadro da secretaria de saúde de Turuçu; , nas condições de Cônjuge, parentes ou até o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes. Salvo o previsto nos ACORDÃO nº 1409/2020 – TCU, prejulgado nº 9 – TCE-PR, ACORDÃO nº 2745/10 – Tribunal Pleno do TCE-PR e ACORDÃO nº 2099/2022 – Plenário. 3.7.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre Serviços a ela necessários; 3.7.8. . Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função nalicitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.8.1. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio (conforme consignado no ETP); 4. DO CREDENCIAMENTO. 4.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Agente de Contratação e total transparência dos resultados para os licitantes e a sociedade, através da rede mundial de computadores – Internet . 4.2 A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 4.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar- se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal. 4.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como manifestar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.4.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de

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3 compra e venda do produto negociado. 4.5 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 O acolhimento das propostas de preços concomitante com os documentos de habilitação será a partir das datas definidas no edital e pelo pregoeiro no portal de compras. 5.2. A Proposta de Preços deverá conter a mesma descrição dos itens descritos no Termo de Referência, não podendo a proponente modificar, suprimir ou acrescentar a descrição contida no edital, sob pena de desclassificação. 5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 5.4. Sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/21. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até o dia e horário da abertura da sessão pública. 5.6. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 (Duas) horas. 5.9. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 5.9.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.10. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Agente de Contratação dará sequência ao processo de pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital. 5.11. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor de acordo com o especificado no Anexo I. 5.12. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por 60 (sessenta) dias , sob pena de incidir nas sanções previstas na Lei 14.133/21. 6 – DOS LANCES. 6.1. Tendo o proponente sido credenciado, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital. 6.2. O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 6.3. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 6.3.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 6.3.2 No caso de houver propostas empatadas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas . 6.4. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR CADA ITEM , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.5. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo Agente de Contratação através do sistema. Neste caso, a disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Agente de Contratação justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e, em seguida, a disputa será reiniciada pelo Agente de Contratação. 6.5.2 Não será retirada a proposta ou desclassificado o lance quando este não for considerado inexequível pelo

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4 Agente de Contratação durante a sessão de lances, não sendo admitidos pedidos de desclassificaçãovia e- mail , telefone ou chat . 6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.6.1. O intervalo mínimo de diferencia de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01 (Um Centavo). 6.6.2. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (Vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (Três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.7. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.8. Será adotado para este pregão o MODO DE DISPUTA ABERTO , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.8.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.8.1. e 6.8.2., a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 6.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 6.11. Após o encerramento da etapa de lances, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada. 6.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.11.2 A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP). 6.11.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.11.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 6.11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.11.6 O procedimento previsto no item 6.11 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio. 6.12 O Agente de Contratação deverá ainda encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de pesquisa de

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5 mercado. 7.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO , representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM , observado o preço total de referência do item, obtido por meio de pesquisa de mercado. 7.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 7.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, se estiver acima do valor de referência ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no edital e seus anexos. 7.4.1. Ocorrendo a situação referida no item 7.4. O Agente de Contratação deverá negociar com a licitante subsequente para que seja obtida melhor proposta. 7.4.2. Se a negociante se mantiver inerte pelo decurso de tempo de 5 (cinco) minutos durante a fase de negociação, dar-se-á a preclusão e a negociação passará para a colocada subsequente. 7.5. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 7.6. O prazo para envio da proposta de preços readequada com os respectivos valores obtidos na fase de lances pelo vencedor será de 24 (vinte quatro) horas , contados da solicitação do Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 7.6.1. Caso seja verificado a necessidade de comprovação documental, o Departamento de Licitação poderá solicitar originais ou cópias autenticadas. 7.6.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 7.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados ou das propostas registradas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 7.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8- DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Declarada a empresa vencedora ao final da fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a proposta de preços realinhada de forma digitalizada no prazo definido no item 7.6, contados a partir da declaração de vencedor, no campo adequado para tal, disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br, contendo os valores (unitários e totais), descrição contendo especificação detalhada, unidade de fornecimento, marca e o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. 8.1.1. Dentro do prazo definido no item 7.6 poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preços. 8.1.2. Em caso de qualquer ocorrência que impeça a inserção da proposta realinhada e/ou de documentos de habilitação, na devida plataforma digital, a empresa vencedora deverá solicitar via chat da plataforma digital o envio dos referidos documentos por e-mail dentro do prazo definido no item 7.6. 8.1.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo definido no item 7.6, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo Agente de Contratação, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante. 8.1.4. Os prazos que se referem o item 7.6 não serão prorrogados. 8.2. A Proposta de Preços deverá atender aos seguintes requisitos:

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6 8.2.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, marca do produto, devendo todas as folhas ser rubricadas e assinadas na última folha em local específico; (Modelo/Anexo II). 8.2.2. Apresentar preços completos, expresso em reais, em algarismo nos itens e, em algarismo e por extenso, no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta; 8.2.3. Constar preço unitário e total de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas de 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos; 8.2.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais; 8.2.5. O prazo para a prestação dos serviços deverá ser de acordo com o Termo de Referência estipulado pela Secretaria solicitante; 8.2.6. Somente será aceito um preço para cada item; 8.2.7. Constar prazo de validade das condições propostas de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal; 8.2.8. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação; 8.2.9. Número deste pregão. 8.3. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro. 8.3.1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8..3.2 . A Proposta de Preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do serviço licitado, conforme disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste edital. 8.3.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 8.3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados. 8.3.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Art. 59, da Lei Federal 14.133/21,artigo 34 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. § 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

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7 Artigo 34 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: a) - O prazo para comprovação da exequibilidade de proposta será de, 120(Cento e Vinte) minutos a partir da solicitação do agente de contratação. b) - Caso a licitante não consiga comprovar a exequibilidade de sua proposta, no prazo estabelecido no item 8.4 c/c a), terá sua proposta desclassificada (salvo o contraditório e a ampla defesa). Obs: O Agente de Contratação no uso de suas atribuições legais poderá, após a fase de lances solicitar a comprovação da exequibilidade da proposta vencedora, através de apresentação de composição de preços unitária, juntamente com as notas fiscais, conforme item 8.4, no intuito de verificar se os preços ofertados, não afetarão a entrega do produto, e principalmente a continuidade dos serviços públicos. 8.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital. 8.5. O Agente de Contratação considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento. 8.6. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas na Lei 14.133/21. 9 - HABILITAÇÃO 9.1 Para a habilitação, a empresa declarada vencedora deverá apresentar uma via dos documentos abaixo discriminados, inseridos no sistema em um prazo de 24 horas, após solicitação do pregoeiro, no campo adequado para tal, disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.1.1. Não serão aceitos protocolos de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 9.1.2. Os documentos deverão ser apresentados com impressão apenas no anverso (frente) das folhas, não sendo aceitas quaisquer impressões no verso das folhas. 9.1.2.1 O descumprimento do item 9.1.2 não será motivo de inabilitação do proponente. 9.1.3 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão. 9.2 Habilitação jurídica: 9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 9.2.2 Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 9.2.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; 9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.5 . Alvará de funcionamento emitido pelo órgão competente da sede da licitante; 9.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); a). Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) b). Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 9.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente; 9.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , demonstrando I - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

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8 situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida em data não superior a 180 dias da data de abertura do certame. a). Regularidade perante a Fazenda Municipal de Turuçu - RS , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal . b). Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste Município, o licitante com sede fora do Município de Turuçu - RS deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Turuçu - RS relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. c). Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 68, inciso VI da Lei nº 14.133/21. d). Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial. 9.4 Quanto à Qualificação Econômica – Financeira: a) . Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor ou Órgão equivalente, na sede da Pessoa Jurídica. 9.5 Qualificação Técnica: a).Comprovação da capacitação Técnico-Operacional para o objeto licitado, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de execução dos serviços objeto desta licitação, que demonstre a execução dos serviços definidos no termo de referência, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução do serviço, compatível em características , quantidades e prazos com o objeto, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos atestados emitidos em nome da empresa licitante, em conformidade com o Art. 67, Inciso II, § 2º, § 5º da Lei Federal 14.133/2021 : b) O (s) atestado (s) ou declaração (ões) deverá (ão), obrigatoriamente, possuir a relação do (s) Serviço prestado (s) contendo no mínimo: descrição, unidade e quantitativo (s) compatível com o termo de referencia deste edital; c) O (s) atestado(s) fornecido(s), deverão comprovar aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto da licitação na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/21 que indiquem nome, função, endereço, E-mail e o telefone/fax de contato do(s) atestador (es); d) Copia do registro e/ou inscrição da empresa/laboratório junto à entidade profissional competente CNES. Para realização dos serviços objeto da licitação; Alvara da Vigilância Sanitária emitido pelo Órgão Competente da sede da licitante; Comprovação de que o licitante possui em seu quadro social e/ou funcional permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior (responsável técnico); Indicação do responsável técnico da empresa, com cópia do registro, ou inscrição do mesmo na entidade profissional competente, responsabilizando-se pela execução dos serviços, objeto da licitação Registro, ou inscrição do responsável técnico da empresa, na entidade profissional competente; Apresentar declaração contendo: indicação do local das instalações, pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como apresentar a qualificação técnica de cada um que se responsabilizarão pelos trabalhos. Parágrafo Único: a Secretaria Municipal de Saúde de Turuçu - RS, reserva-se ao direito de abrir diligencia, para averiguação de qualquer documento apresentado pela licitante, inclusive a comprovação de estrutura operacional em conformidade com os endereços apresentado pelas respectivas licitantes presente ao certame em epigrafe, e) Demais documentos solicitados no Termo de Referência, em anexo, no final do edital. i) - REGISTRO DA PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) NO CONSELHO REGIONAL COMPETENTE ;

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9 9.6 Declarações de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006 (Anexo III): 9.6.1 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo III – Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007). 9.6.2. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para a realização do certame, sob pena de não aceitabilidade. 9.6.3. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial. 9.6.4. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 9.6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.6.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação; 9.6.7. Em atenção ao art. 42 da Lei 123/2006, nas licitações públicas a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 9.7. Declaração de Habilitação (Anexo IV): 9.7.1 A licitante deverá apresentar declaração de que os serviços ofertados serão entregues de acordo com as exigências estabelecidas no edital, conforme modelo no Anexo IV. 9.8. Declaração em Cumprimento ao Disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo V): 9.8.1. A licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditiva à sua habilitação e que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme Modelo de Declaração do Anexo V. 9.9. Declaração de Não Parentesco (Anexo VI): 9.9.1. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, reta e colateral e, por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. OBSERVAÇÕES 1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado. 2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. 3. A documentação exigida no item 9 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal. 4. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Agente de Contratação. 5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei. 6.1. As autenticações somente serão aceitas quando feitas em cartório. 6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório. 7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 9 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 7.1. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto

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10 no item 9 inabilitará o licitante e o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital. 8. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 9. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais. 10. Se a vencedora não encaminhar a proposta de preços ou os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no edital será penalizada de acordo com as sanções dispostas no art. 156º da Lei 14.133/21. 10. ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 10.1. Conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/21, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão. 10.1.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnação referentes ao processo licitatório serão enviados por meio eletrônico, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 10.1.2. Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis , contados da data de recebimento da petição, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21, poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 10.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.1.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas. 10.2. Conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/21, declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2.1. As razões e contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do portal www.portaldecompraspublicas.com.br. 10.2.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Agente de Contratação. 10.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Agente de Contratação ao vencedor. 10.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.2.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias. 10.2.6. Decairá do direito de interpor recurso perante a Administração, aquele que aceitando os termos desta licitação sem objeção, venha apontar, de forma extemporânea, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10.2.7. Decididos os recursos, o Agente de Contratação fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.3. Ocorrendo pedido de esclarecimentos, impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 156º da Lei 14.133/2021 e legislação vigente. 10.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, que será atualizado a cada nova etapa do pregão. 11. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 11.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais , equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 11.2 . Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 11.3 Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, a licitante será convocada pelo chat do sistema, para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Agente de Contratação, de no mínimo 5 minutos, será convocada a próxima colocada para a negociação.