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mail , telefone ou chat .
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado
em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.6.1. O intervalo mínimo de diferencia de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 50,00 (cinquenta
reais).
6.6.2. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (Vinte) segundos e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (Três) segundos, sob pena de serem automaticamente
descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.7. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.8. Será adotado para este pregão o MODO DE DISPUTA ABERTO , onde os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.8.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e,
após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar
de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.8.1. e 6.8.2., a sessão pública
será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá,
assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do
melhor preço, mediante justificativa.
6.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances,
retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
6.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico
será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
6.11. Após o encerramento da etapa de lances, como critério de desempate, será assegurada preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
6.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
automaticamente pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.11.2 A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova
proposta (ME ou EPP).
6.11.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.11.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.11.3, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.11.6 O procedimento previsto no item 6.11 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, havendo empate entre duas ou
mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
6.12 O Agente de Contratação deverá ainda encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente
à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como
decidir sobre a sua aceitação.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de pesquisa de
5
mercado.
7.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO , representado pelo MENOR PREÇO
POR ITEM , observado o preço total de referência do item, obtido por meio de pesquisa de mercado.
7.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos e poderá ser
acompanhada pelos demais licitantes.
7.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, se estiver acima do valor de referência ou se a
licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes
no edital e seus anexos.
7.4.1. Ocorrendo a situação referida no item 7.4. O Agente de Contratação deverá negociar com a licitante
subsequente para que seja obtida melhor proposta.
7.4.2. Se a negociante se mantiver inerte pelo decurso de tempo de 5 (cinco) minutos durante a fase de
negociação, dar-se-á a preclusão e a negociação passará para a colocada subsequente.
7.5. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.6. O prazo para envio da proposta de preços readequada com os respectivos valores obtidos na fase de
lances pelo vencedor será de 24 (vinte quatro) horas , contados da solicitação do Agente de Contratação no
sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance
ofertado após a negociação.
7.6.1. Caso seja verificado a necessidade de comprovação documental, o Departamento de Licitação poderá
solicitar originais ou cópias autenticadas.
7.6.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de
Contratação examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados ou das propostas registradas, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
7.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação
e classificação.
8- DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Declarada a empresa vencedora ao final da fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá
encaminhar a proposta de preços realinhada de forma digitalizada no prazo definido no item 7.6, contados a
partir da declaração de vencedor, no campo adequado para tal, disponível no site
www.portaldecompraspublicas.com.br, contendo os valores (unitários e totais), descrição contendo
especificação detalhada, unidade de fornecimento, marca e o valor deverá ser igual ou menor ao lance
vencedor.
8.1.1. Dentro do prazo definido no item 7.6 poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos
forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preços.
8.1.2. Em caso de qualquer ocorrência que impeça a inserção da proposta realinhada e/ou de documentos de
habilitação, na devida plataforma digital, a empresa vencedora deverá solicitar via chat da plataforma digital o
envio dos referidos documentos por e-mail dentro do prazo definido no item 7.6.
8.1.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo definido no item 7.6,
não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de
qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a
proposta, sendo realizado, pelo Agente de Contratação, o registro da não aceitação da proposta, e a
convocação da próxima licitante.
8.1.4. Os prazos que se referem o item 7.6 não serão prorrogados.
8.2. A Proposta de Preços deverá atender aos seguintes requisitos:
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8.2.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações
exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois)
dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, marca do produto,
devendo todas as folhas ser rubricadas e assinadas na última folha em local específico; (Modelo/Anexo II).
8.2.2. Apresentar preços completos, expresso em reais, em algarismo nos itens e, em algarismo e por extenso,
no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como
todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
licitado e constante da proposta;
8.2.3. Constar preço unitário e total de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo que o preço unitário
deverá ser composto apenas de 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os
valores unitário e total, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso,
serão considerados estes últimos;
8.2.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente
cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no
julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais;
8.2.5. O prazo para a prestação dos serviços deverá ser de acordo com o Termo de Referência estipulado pela
Secretaria solicitante;
8.2.6. Somente será aceito um preço para cada item;
8.2.7. Constar prazo de validade das condições propostas de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
8.2.8. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa
que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva.
Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
8.2.9. Número deste pregão.
8.3. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o
primeiro.
8.3.1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8..3.2 . A Proposta de Preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do serviço
licitado, conforme disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste edital.
8.3.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de
preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
8.3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de
pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
8.3.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente
edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
8.4 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de
Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
observado o disposto no Art. 59, da Lei Federal 14.133/21,artigo 34 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de
2022.
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais
bem classificada.
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos
licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
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situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida em data não superior a 180 dias da data de
abertura do certame.
a). Regularidade perante a Fazenda Municipal de Turuçu - RS , mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal .
b). Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste Município, o licitante com sede fora do
Município de Turuçu - RS deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa,
sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Turuçu -
RS relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
c). Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 68, inciso VI da Lei nº 14.133/21.
d). Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente
garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.
9.4 Quanto à Qualificação Econômica – Financeira:
a) . Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor ou Órgão equivalente, na sede da
Pessoa Jurídica.
9.5 Qualificação Técnica:
a).Comprovação da capacitação Técnico-Operacional para o objeto licitado, através da
apresentação de 01 (um) ou mais atestados de execução dos serviços objeto desta licitação, que
demonstre a execução dos serviços definidos no termo de referência, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução do
serviço, compatível em características , quantidades e prazos com o objeto, como forma de
conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos atestados emitidos em nome da
empresa licitante, em conformidade com o Art. 67, Inciso II, § 2º, § 5º da Lei Federal 14.133/2021 :
b) O (s) atestado (s) ou declaração (ões) deverá (ão), obrigatoriamente, possuir a relação do (s) Serviço
prestado (s) contendo no mínimo: descrição, unidade e quantitativo (s) compatível com o termo de referencia
deste edital;
c) O (s) atestado(s) fornecido(s), deverão comprovar aptidão de desempenho de atividade pertinente
e compatível em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto da licitação na forma
do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/21 que indiquem nome, função, endereço, E-mail e o
telefone/fax de contato do(s) atestador (es);
d) Copia do registro e/ou inscrição da empresa/laboratório junto à entidade profissional competente CNES.
Para realização dos serviços objeto da licitação;
Alvara da Vigilância Sanitária emitido pelo Órgão Competente da sede da licitante;
Comprovação de que o licitante possui em seu quadro social e/ou funcional permanente, na data
prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior (responsável técnico);
Indicação do responsável técnico da empresa, com cópia do registro, ou inscrição do mesmo na
entidade profissional competente, responsabilizando-se pela execução dos serviços, objeto da
licitação Registro, ou inscrição do responsável técnico da empresa, na entidade profissional
competente;
Apresentar declaração contendo: indicação do local das instalações, pessoal técnico adequado e
disponível para a realização do objeto da licitação, bem como apresentar a qualificação técnica de
cada um que se responsabilizarão pelos trabalhos.
Parágrafo Único: a Secretaria Municipal de Saúde de Turuçu - RS, reserva-se ao direito de abrir diligencia, para
averiguação de qualquer documento apresentado pela licitante, inclusive a comprovação de estrutura
operacional em conformidade com os endereços apresentado pelas respectivas licitantes presente ao certame
em epigrafe,
e) Demais documentos solicitados no Termo de Referência, em anexo, no final do edital.
i) - REGISTRO DA PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) NO CONSELHO REGIONAL COMPETENTE ;
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9.6 Declarações de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006 (Anexo III):
9.6.1 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta
condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo III – Declaração de
enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006) acompanhada da certidão simplificada
expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de
Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
9.6.2. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para a
realização do certame, sob pena de não aceitabilidade.
9.6.3. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
9.6.4. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
9.6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME
ou EPP) for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.6.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a
licitação;
9.6.7. Em atenção ao art. 42 da Lei 123/2006, nas licitações públicas a comprovação de regularidade fiscal
e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito
de assinatura do contrato.
9.7. Declaração de Habilitação (Anexo IV):
9.7.1 A licitante deverá apresentar declaração de que os serviços ofertados serão entregues de acordo com as
exigências estabelecidas no edital, conforme modelo no Anexo IV.
9.8. Declaração em Cumprimento ao Disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo V):
9.8.1. A licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditiva à sua habilitação e que não
emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme Modelo de Declaração do Anexo V.
9.9. Declaração de Não Parentesco (Anexo VI):
9.9.1. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam
servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não
possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau, reta e colateral e, por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação.
OBSERVAÇÕES
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que
autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no item 9 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal,
estadual e municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também
por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Agente de Contratação.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro
prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data
de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica
autenticada por tabelião por força de lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei.
6.1. As autenticações somente serão aceitas quando feitas em cartório.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 9 deste edital, não poderão,
em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por
meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.1. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto
10
no item 9 inabilitará o licitante e o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação
e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
8. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita
às penalidades legais.
10. Se a vencedora não encaminhar a proposta de preços ou os documentos de habilitação dentro do prazo
estabelecido no edital será penalizada de acordo com as sanções dispostas no art. 156º da Lei 14.133/21.
10. ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
10.1. Conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/21, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório
do pregão.
10.1.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnação referentes ao processo licitatório serão enviados por
meio eletrônico, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br .
10.1.2. Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis , contados da
data de recebimento da petição, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21, poderá requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
10.2. Conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/21, declarado o vencedor qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, através de formulário próprio do sistema
eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.2.1. As razões e contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do portal
www.portaldecompraspublicas.com.br.
10.2.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a
proponente pretende que sejam revistos pelo Agente de Contratação.
10.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
a adjudicação do objeto da licitação pelo Agente de Contratação ao vencedor.
10.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2.6. Decairá do direito de interpor recurso perante a Administração, aquele que aceitando os termos desta
licitação sem objeção, venha apontar, de forma extemporânea, falhas ou irregularidades que a viciariam,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.2.7. Decididos os recursos, o Agente de Contratação fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor.
10.3. Ocorrendo pedido de esclarecimentos, impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório,
ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 156º da Lei 14.133/2021 e legislação
vigente.
10.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no
endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
11. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais , equivalentes ao de mercado na data
da sessão pública de disputa de preços.
11.2 . Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com
impostos, taxas, seguros, encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução
do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que incidam sobre a
avença.
11.3 Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, a licitante será convocada pelo chat do sistema,
para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo
Agente de Contratação, de no mínimo 5 minutos, será convocada a próxima colocada para a negociação.
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11.4 O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida
pela Contratada, em até 30 (trinta) dias , contados da entrega dos serviços, com a apresentação das
respectivas notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
11.5 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade
com as especificações exigidas pelo Município.
11.6 . Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela
vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.7 O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação
apresentada no procedimento licitatório.
11.8 . Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer
obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA ATA REGISTRO DE PREÇO.
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à
interposição de recurso, o Agente de Contratação opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que
posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos
já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
12.3 A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata
de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis , a contar da data em que o mesmo
for convocado para fazê-lo junto ao Município.
12.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão
pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista na Lei Federal nº 14.133/21.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à
Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito
às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
12.5.1 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
12.5.2 Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.5.3 A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação
da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez)
dias.
13 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1 A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses oficiais, contados a partir da data de
assinatura.
13.2 . Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o
Município de Turuçu - RS, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços
objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato,
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
13.3 . As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação, correrão a cargo de despesas
descritas nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições
estabelecidas neste edital e ao que dispõe a Lei 14.133/21 e alterações.
14 – DA CELEBRAÇÃO DA ATA.
14.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada no e-email, da licitante vencedora para assinatura, com
o uso de certificação digital.
14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado.
14.3. O licitante deverá informar em seu cadastro na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br o e-mail
para envio do Contrato/Ata para assinatura eletrônica, com a indicação do nome e CPF do representante legal
da empresa constante no certificado digital.
14.4. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da
Contratante, designado (a) por meio de portaria.
15 – DO REAJUSTE DE PREÇOS .
15.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
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15.1.1. Considera-se preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até
à execução do serviço, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste
edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da Ata na execução
da mesma.
15.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos,
devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na Lei nº14.133/21 e alterações (situações
supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica
extraordinária e extracontratual.
15.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
15.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o
Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
15.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador
notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a
redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e
especificações.
15.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o
fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
15.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de
classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
15.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir
o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos
preços ou o cancelamento de seu registro.
15.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá
ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante
juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos,
etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
15.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas
oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os
elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão
de deferir ou rejeitar o pedido.
15.10 Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer
negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor
de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
15.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço
máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando
os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
15.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através
de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
15.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à
nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
15.14 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo
durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos
para entrega dos serviços ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades previsto neste
edital.
16 – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO .
16.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a executar os serviços objetos desta licitação, mediante a
emissão de ordem de serviços pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , a partir da data da assinatura da
Ata de Registro de Preços, conforme descrito no Termo de Referência.
16.7 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE será rigorosa na conferência dos serviços entregues,
reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do serviço
entregue.
16.8. Os serviços devem obedecer todas as normas técnicas e exigências inerentes aos mesmos.
16.9. Os serviços em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o
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problema em até 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do serviço.
17 – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 Do Município :
17.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega dos serviços objeto desta licitação;
17.1.2. Aplicar à detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;
17.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita
execução do objeto;
17.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal,
devidamente atestada pelo fiscal;
17.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
17.2 Da Empresa Vencedora:
17.2.1. Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
17.2.2. As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, e número de
empenho, o número do processo de compras, dados bancários para depósito. As notas fiscais serão liberadas
para pagamento somente quando, estiver devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável.
17.2.3. Pagar todos os tributos, encargos, custos e despesas, dentre outros, que incidam ou venham a incidir,
direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
17.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
17.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
18 – DAS PENALIDADES
18.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere
a Lei 14.133/21, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais.
18.2 . Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial
do Estado e/ou União.
18.3 Nos casos previstos na Lei 14.133/21, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
18.3.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo)
dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
18.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior
a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
18.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa,
injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento
contratual;
18.3.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5 (cinco) anos.
18.4 A aplicação da sanção prevista no item 18.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos
itens 18.3.1. 18.3.2. 18.3.3. Principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de
atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia
do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
18.5 As sanções previstas nos itens 18.3.1. 18.3.2. 18.3.3. Poderão ser aplicadas conjuntamente com o item
18.3.4. Facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
18.6 Ocorrendo à inexecução de que trata o item 18.3. Reserva-se ao órgão contratante o direito de optar
pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
18.7 A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições
estabelecidas neste edital.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou
apresentarem proposta relativa ao presente pregão.
19.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de
fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3 O resultado dessa licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Agente de Contratação e
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I - Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV,
V, VI e VII do subitem 13.1 deste Edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, §4º, da Lei);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos
incisos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 13.1 deste Edital, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
IV - Multa:
a) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução
total do objeto;
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º).
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, §7º).
I - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
II - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na
Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração,
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de
fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla
defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
13.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas,
para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal
(art. 161).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou