Texto do edital
Engenharia destinada à execução de obras constantes na reprogramação do remanescente da obra de pavimentação asfáltica na estrada vicinal rural que liga o Distrito de São Sebastião do Baixio ao Município de Periquito, nos termos do Contrato de Repasse nº 915038/2021/MIDR/CAIXA - Operação:1077422-21, por intermédio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Periquito
Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9509 Site: www.periquito.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº:0108/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº:005/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia destinada à execução de obras constantes na reprogramação do remanescente da obra de pavimentação asfáltica na estrada vicinal rural que liga o Distrito de São Sebastião do Baixio ao Município de Periquito, nos termos do Contrato de Repasse nº 915038/2021/MIDR/CAIXA - Operação:1077422-21, por intermédio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Periquito. Forma de Licitação: Concorrência Pública Presencial Tipo de Licitação: Menor Preço Global Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 28 de outubro de 2026 às 10h00. Data e Hora para Término do Credenciamento: 28 de outubro de 2026 às 10h20min. Telefone para Contato: (33) 3322-9509. Site: www.periquito.mg.gov.br E- mail: [email protected] / [email protected] Local: Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271 - centro, Periquito - MG. Prefeitura Municipal de Periquito - MG .
Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9509 Site: www.periquito.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº:0108/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº:005/2026 Serviços de obras de engenharia Tipo: Menor Preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. 1 - PREÂMBULO – O MUNICÍPIO DE PERIQUITO – MG , por meio do Prefeito Municipal, torna público que irá realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL , pelo critério de julgamento menor preço, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Global, dos serviços de obras de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Projeto Básico, Memorial Descritivo e projeto executivo anexos, na forma da lei. 1.1 - A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e pelo Decreto Municipal N°:001, de 03 de janeiro de 2024, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.1.1 - A Agente de Contratação, Sra. Natália Silva Vieira que conduzirá esse certame foi designada pela Portaria Municipal N°:048, de 18 de setembro de 2026. 1.2 - A presente licitação será processada na forma presencial. 1.2.1 - Considerando o disposto no artigo 176, caput e inciso II, combinado com o artigo 17, §2º, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente processo licitatório será realizado de maneira presencial, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 1.2.2 - A utilização da forma presencial 1 na presente licitação se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei Federal nº 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Periquito - MG, se adequarem à forma eletrônica. 1.2.3 - Considerando o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021, o modo de disputa será ABERTO , no qual os licitantes apresentarão suas propostas, primeiramente, de forma sigilosa até a data e hora designada para sua divulgação, e posteriormente por meio de lances sucessivos e decrescentes. 1 Ato de justificativa para modalidade concorrência presencial em anexo.
Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9509 Site: www.periquito.mg.gov.br 1.3 - O Edital poderá ser retirado gratuitamente em arquivo digital (o licitante deverá fornecer mídia eletrônica – pen drive, etc.) ou cópias mediante o pagamento do custo das mesmas, das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, na Sede da Prefeitura Municipal situada na Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito - MG, podendo ser baixado no site da prefeitura pelo link: www.periquito.mg.gov.br/licitacoes/1 ou enviado através de e-mail devendo ser solicitado pelo endereço eletrônico: [email protected]. 13.1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues mediante protocolo, no prédio sede da Prefeitura Municipal ou diretamente a Agente de Contratação, no endereço supracitado, na forma prevista neste Edital até a data e horário estipulados. Entrega dos envelopes: até 28 de outubro de 2026. Abertura dos envelopes: no departamento de licitações, às 10h20min. 2 - AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO - Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo de Licitação Nº:0108/2026, Concorrência Pública Presencial Nº:005/2026 , e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 2.1 - Todo o procedimento licitatório terá seus avisos divulgados nos órgãos legais e no órgão oficial do Município, onde permanecerão disponíveis, juntamente com os demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada. 2.2 - Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto neste Edital. 2.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, inclusive Decreto de Ponto Facultativo, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, sem a necessidade de qualquer aviso complementar, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário. 2.4 - As planilhas orçamentárias, os cronogramas físicos financeiros e demais anexos deste edital, compõem os elementos necessários e indispensáveis à formalização das propostas pelas empresas interessadas.
Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9509 Site: www.periquito.mg.gov.br 2.5 - A presente licitação será integralmente conduzida pela Agente de Contratação, nos termos do Decreto Municipal N°:048, de 18 de setembro de 2026, assessorado pelos membros da equipe de apoio, e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos e, mediante as seguintes especificações: 3 - OBJETO E EXECUÇÃO - O presente objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia destinada à execução de obras constantes na reprogramação do remanescente da obra de pavimentação asfáltica na estrada vicinal rural que liga o Distrito de São Sebastião do Baixio ao Município de Periquito, nos termos do Contrato de Repasse nº 915038/2021/MIDR/CAIXA - Operação:1077422-21, por intermédio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Periquito, sob regime de Empreitada por Preço Global, conforme as especificações constantes do Projeto Básico, Projeto Executivo e do Memorial Descritivo (em anexo). 3.1 - A futura CONTRATADA deverá estar ciente de todos os conjuntos de atividades e tarefas em consonância com os anexos deste edital, constituindo as exigências mínimas a serem atendidas pela Contratada. 3.1.1 - Os aspectos gerais para a execução dos serviços, considerando a necessidade de cumprimento do cronograma de execução físico-financeiro, deverão ser acompanhados e executados em concordância com os anexos deste edital. 3.2 - O prazo de execução contratual será o determinado conforme cronograma físico- financeiro anexo deste edital, contados do recebimento da Ordem de Serviços, obedecendo às datas informadas no projeto. 3.2 - Os serviços somente serão recebidos após a verificação da qualidade e atendimento às especificações técnicas, procedida à certificação da equipe designada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 3.2.1 - O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual. 4 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição, preferencialmente, na sede da Prefeitura, na sala do Departamento de Licitações, localizada na Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito - MG, admitindo-se a impugnação que for enviada em dia e horário úteis, no endereço eletrônico: [email protected], indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta. 4.1 - A impugnação deverá ser protocolada em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9509 Site: www.periquito.mg.gov.br 4.2 - As impugnações serão decididas pela Agente de Contratação em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 4.4 - As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.5 - A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos. 5 - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO - Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser protocolados, preferencialmente, na sede da Prefeitura, na sala do Departamento de Licitações, localizada na localizada na Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito - MG, admitindo-se a impugnação que for enviada em dia e horário úteis, no endereço eletrônico: [email protected], indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta. 5.1 - As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município. 5.1.1 - Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 5.1.2 - Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 5.2 - Caso a Agente de Contratação julgue necessária, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 5.3 - A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes. 6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO - Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que
Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9509 Site: www.periquito.mg.gov.br preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 6.1 - Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com o Município de Periquito/MG, ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.3 - Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 6.4 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 6.5 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública em qualquer das esferas da Administração Pública Brasil; 6.6 - Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V. 6.7 - Esta licitação não permitirá a formação de consórcios, uma medida considerada excepcional e que, conforme o art. 15, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, requer justificativa técnica. A decisão se baseia na discricionariedade da Administração Pública e na avaliação do objeto licitado, que não apresenta a escala ou a complexidade que justificariam a atuação conjunta de empresas. Como aponta Marçal Justen Filho, consórcios não são incentivados pelo direito brasileiro devido ao risco de práticas anticompetitivas e à redução da concorrência. 6.7.1 - A restrição visa garantir a qualidade dos serviços, considerando que o objeto da licitação, referente a serviços e obras de engenharia para a execução de obras constantes na reprogramação do remanescente da obra de pavimentação asfáltica na estrada vicinal rural que liga o Distrito de São Sebastião do Baixio ao Município de Periquito, não exige qualificações distintas que justifiquem a formação de consórcios. Embora a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) permita consórcios como regra geral, é comum que a Administração Pública os autorize apenas quando o porte ou a complexidade do objeto requeira tal associação, o que não é o caso. Dessa forma, a vedação busca preservar a isonomia entre os participantes e assegurar um processo licitatório mais justo e competitivo. 6.7.2 Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, na forma do §1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9509 Site: www.periquito.mg.gov.br 6.7.2.1. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 6.7.2.1. A inversão de fases prevista neste item, é fundamentada pela necessidade de assegurar o cumprimento da exigência de garantia (caução) de 1% do valor estimado dos itens propostos, correspondente ao valor de cada item ou lote incluído na planilha orçamentária estimada pela Administração, a título de garantia de proposta, prevista no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no tópico 6.8 deste Edital, haja vista que, caso assim não fosse feito, haveria quebra do sigilo dos licitantes ante a prévia análise da comprovação da garantia. 6.8 - A LICITANTE interessada em participar deste certame fica obrigada a prestar, previamente garantia da proposta nas modalidades de que trata o § 1º, do art. 96, da Lei Federal nº 14.133/2021 e critérios previstos no caput e § 1º do art. 58 (Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação) da mesma lei, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, cujo comprovante deverá ser anexado em conjunto com a documentação de habilitação (inversão de fases). 6.8.1 - São modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; ou Seguro garantia; ou Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; ou título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total; 6.8.2 - A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser efetuada até o primeiro dia útil que antecede a data da sessão desta licitação. 7 - CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO - Os interessados se farão representar na reunião licitatória de recebimento dos envelopes, por seus representantes legais, por meio de documento que comprove seus poderes, ou procurador bastante, munido de instrumento procuratório conferindo-lhe poderes para prática de todos os atos referentes ao processo, com a identificação da empresa de quem o emitiu; 7.1 - Os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de documento legível de identificação pessoal com fotografia para verificação no ato e deverão estar fora dos Envelopes nº: 01 e nº: 02; 7.2 - É dispensável a procuração, na hipótese da empresa concorrente se fazer representar pelo próprio titular, no caso de firma individual, ou por sócio com poderes para representá-la, na licitação, através do Ato Constitutivo;
Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9509 Site: www.periquito.mg.gov.br 7.3 - Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa; 7.4 - As empresas que não se fizerem representar ou que seus representantes não portem documentos que os credencie e/ou os identifiquem, não terão participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderão apresentar lances, assinar, rubricar documentos, apresentar impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, quanto aos atos formais da Agente de Contratação, que só poderão ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de preclusão. 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: O envelope nº 1 – habilitação, deverá ser apresentado em envelope opaco, fechado e indevassável, rubricado no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência ao Município de Periquito - MG, e o número deste Edital, conforme o exemplo: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº:0108/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº:005/2026 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO: TEL.: E-MAIL: REPRESENTANTE: 8.1 - OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula 7 deste edital, devendo ser apresentado os seguintes documentos: 8.1.1 - Habilitação Jurídica I) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; II) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; III) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
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Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9509 Site: www.periquito.mg.gov.br 8.1.2.4 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.3 - Qualificação econômico-financeira 8.1.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; 8.1.3.1.1 - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 8.1.3.2 - Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). 8.1.3.2.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 8.1.3.2.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.1.3.2.3. Para as empresas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e transmiti-la ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a comprovação do Balanço patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício, os quais deverão ser extraídos da ECD, se dará por meio de apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento, com o respectivo recibo de entrega de ECD ao SPED Contábil, para cada período exigido no certame. 8.1.3.2.4. Para as demais empresas, o Balanço e a DRE deverão estar registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente com competência para tal, sendo apresentados com seus respectivos termos de abertura e encerramento, constando protocolo para autenticação. 8.1.3.2.5. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 8.1.3.2.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.1.3.2.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil , apresentada pelo fornecedor.