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Texto do edital

Seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas, ilimitada para veículos e passageiros, para 12 (doze) veículos pertencentes à frota municipal, conforme termo de referência

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Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9538 Site: www.periquito.mg.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:024/2026 ORIENTAÇÕES E COMUNICADOS BÁSICOS OBJETO: Contratação de empresa especializada em seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas, ilimitada para veículos e passageiros, para 12 (doze) veículos pertencentes à frota municipal, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 001/2024, regulamentação aplicável ao setor securitário e demais normas pertinentes. DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 09 de novembro de 2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 09h00 do dia 09/11/2026. ABERTURA DA SESSÃO : 09h00 do dia 09/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário oficial de Brasília/DF. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. PREGOEIRA OFICIAL: Tainá Vitória Farias de Oliveira – Portaria Municipal nº 056, de 09 de outubro de 2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto. VALOR GLOBAL ESTIMADO PRELIMINAR: R$ 47.353,44. PRAZO DA COBERTURA SECURITÁRIA: 12 (doze) meses. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Exclusivamente pela Plataforma Licitar Digital, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. DOS PROCEDIMENTOS E COMUNICADOS Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Oficial do Município de Periquito/MG, Sra. Tainá Vitória Farias de Oliveira, designada pela Portaria Municipal nº 056, de 09 de outubro de 2026, auxiliada pela Equipe de Apoio, mediante utilização da Plataforma Licitar Digital.

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Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9538 Site: www.periquito.mg.gov.br Os licitantes deverão cadastrar suas propostas iniciais no sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos neste Edital. As propostas deverão contemplar o valor global do lote único, correspondente à contratação de cobertura securitária para os 12 (doze) bens relacionados no Termo de Referência. A licitação será processada em sessão pública eletrônica, mediante condições de segurança, autenticação e registro das operações. Os licitantes serão responsáveis por acompanhar os comunicados, determinações, convocações, mensagens e decisões disponibilizados no sistema eletrônico. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico da Plataforma Licitar Digital, no seguinte endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br “Acesso Identificado”, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Periquito no seguinte endereço: www.periquito.mg.gov.br. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. Garantia de proposta: 1% (um por cento) do valor estimado do item ou da soma dos valores estimados dos itens para os quais o licitante apresentar proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. Com as mudanças aplicadas pela Lei Federal nº 14.133/21, salientamos a necessidade de anexar à plataforma de licitações, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública.

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Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9538 Site: www.periquito.mg.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:024/2026 TIPO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA : ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. INTERVALO DE LANCES: R$ 300,00 (trezentos reais) PLATAFORMA: Licitar Digital FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal N°:001, de 03 de janeiro de 2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão virtual do pregão eletrônico, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/ DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. OBSERVAÇÕES: O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1 - PREÂMBULO - O MUNICÍPIO DE PERIQUITO , Estado de Minas Gerais, sediado na Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, na cidade de Periquito, Estado de Minas Gerais, CEP:35.118-000, por meio da Agente de Contratação, Sra. Tainá Vitória Farias de Oliveira, através da Portaria Municipal N°:056, de 09 de outubro de 2026, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal Nº:001, de 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como o Decreto Municipal, que, regulamenta o Sistema de Registro de Preços nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, encerrando-se o prazo para recebimento das PROPOSTAS DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados, em sessão pública a ser realizada na Plataforma Licitar Digital - www.licitardigital.com.br, na forma e condições previstas neste instrumento.

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Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9538 Site: www.periquito.mg.gov.br 1.1. O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 001/2024, pelas normas aplicáveis ao mercado segurador e pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos. 1.2. O certame será realizado por meio da Plataforma Licitar Digital, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, com recebimento das propostas até as 09h00 do dia 09 de novembro de 2026. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Oficial, auxiliada pela Equipe de Apoio designada, competindo-lhes praticar os atos necessários ao regular processamento da licitação. 1.4. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente na Plataforma Licitar Digital, no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 1.5. Toda alteração que ocorrer neste instrumento, inclusive errata, adendo, suspensão, revogação ou anulação, será comunicada pelos meios oficiais de divulgação. 1.6. O licitante deverá acompanhar as informações disponibilizadas na plataforma, sendo responsável pela observância dos prazos e procedimentos do certame. 1.7. O critério de julgamento será o menor preço global, observado o disposto nos arts. 33, inciso I, e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as exigências técnicas previstas no Termo de Referência. 2 - OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas, ilimitada para veículos e passageiros, para 12 (doze) veículos pertencentes à frota municipal, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A contratação tem como finalidade garantir a proteção patrimonial dos veículos adquiridos por intermédio das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, destinados à execução das atividades e dos serviços públicos municipais. 2.3. Os veículos serão segurados mediante emissão de 02 (duas) apólices distintas, sendo: a) Uma apólice destinada aos 10 (dez) bens vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; b) Uma apólice destinada aos 02 (dois) veículos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.4. A emissão de apólices distintas não implicará fracionamento do objeto contratual nem cobrança de valores adicionais, devendo os custos correspondentes estar incluídos na proposta global.

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Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9538 Site: www.periquito.mg.gov.br 2.5. A contratação abrangerá as coberturas de casco, responsabilidade civil facultativa de veículos, acidentes pessoais de passageiros, vidros e assistência 24 horas, conforme as especificações do Termo de Referência. 2.6. A assistência 24 horas deverá ser ilimitada para veículos e passageiros, abrangendo as condições de atendimento, remoção e transporte estabelecidas no Termo de Referência. 2.7. A seguradora deverá garantir atendimento em âmbito nacional, conforme as condições técnicas estabelecidas para os serviços contratados. 2.8. O valor global estimado preliminar da contratação corresponde a R$ 47.353,44, apurado mediante pesquisa de preços de mercado, cuja compatibilidade com as coberturas definitivas deverá ser validada antes da publicação do Edital. 2.9. O julgamento será realizado pelo menor preço global do lote único, desde que atendidas integralmente as condições estabelecidas no instrumento convocatório. 2.10. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente as especificações técnicas, os limites de cobertura, as franquias, as condições de assistência e as demais exigências constantes do Termo de Referência. 2.11. Não será admitida proposta que contemple coberturas inferiores às exigidas, limitações incompatíveis com o objeto ou condições que comprometam a efetiva proteção securitária dos bens. 2.12. As características dos veículos, seus dados de identificação e os valores estimados individualizados constarão do Anexo I – Termo de Referência. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas, estabelecidas no País, que exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto, estejam devidamente credenciadas na Plataforma Licitar Digital e atendam às exigências deste Edital e seus anexos. 3.2. Considerando a natureza do objeto, somente poderão participar empresas seguradoras legalmente autorizadas a operar no mercado segurador brasileiro, com autorização regular expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observadas as normas aplicáveis. 3.3. Não poderão participar do certame: 3.3.1. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo e no âmbito de eficácia da sanção aplicada; 3.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

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Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9538 Site: www.periquito.mg.gov.br 3.3.3. Empresas enquadradas nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.3.4. Empresas que não possuam autorização regular para operar como seguradora, quando exigível; 3.3.5. Empresas cuja atividade econômica não seja compatível com o objeto da contratação; 3.3.6. Pessoas jurídicas que mantenham vínculo impeditivo com agentes públicos envolvidos na licitação ou na execução contratual, nas hipóteses legalmente previstas; 3.3.7. Empresas que se encontrem em situação jurídica que efetivamente inviabilize sua participação ou contratação, nos termos da legislação aplicável. 3.4. A participação de empresas reunidas em consórcio observará as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo eventual vedação constar de justificativa específica nos autos. 3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, desde que preenchidos os requisitos legais. 3.6. O licitante deverá estar previamente credenciado na Plataforma Licitar Digital, responsabilizando-se pela autenticidade das informações prestadas e pelas transações efetuadas em seu nome. 3.7. O credenciamento implicará responsabilidade legal pelos atos praticados diretamente pelo licitante ou por seu representante. 3.8. O participante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando disponibilizado: a) Que não incorre nas condições impeditivas previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Que atende aos requisitos de habilitação; c) Que cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis; d) Que sua proposta atende às exigências do instrumento convocatório; e) Que os valores propostos contemplam os custos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais; f) Que não emprega menores em condições vedadas pela Constituição Federal; g) Que possui ciência e concordância com as condições do Edital e seus anexos.

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Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9538 Site: www.periquito.mg.gov.br 3.9. A apresentação de declaração falsa sujeitará o licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.10 - A LICITANTE interessada em participar deste certame fica obrigada a prestar, previamente garantia nas mesma modalidades de que trata o § 1º, do art. 96, da Lei Federal nº 14.133/2021 e critérios previstos no caput e § 1º do art. 58 (Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação) da mesma lei, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, cujo comprovante deverá ser anexado em campo próprio da plataforma, quando do cadastro da proposta. 3.10.1 - A garantia de proposta poderá ser prestada por meio de uma das seguintes modalidades, a critério da licitante: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária, emitida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) Título de capitalização, custeado por pagamento único e com resgate garantido pelo valor integral. 3.10.2. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser efetuada até o primeiro dia útil que antecede a data da sessão desta licitação. Tal exigência se justifica vez que, sendo a sessão às 09h00, e o início do expediente da Administração Municipal às 08h00, poderá não haver tempo hábil na tesouraria para processamento da caução em dinheiro no mesmo dia da sessão. 3.10.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato ou da declaração de fracasso da licitação. 3.10.4. A recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos para a contratação implicará a execução integral do valor da garantia de proposta. 3.11 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO (PLATAFORMA LICITAR DIGITAL), RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Prefeitura Municipal de Periquito Estado de Minas Gerais – CNPJ: 01.613.077/0001-08 ___________________________________________ Avenida Senador Getúlio de Carvalho, 271, Centro, Periquito/MG CEP: 35118-000 | Telefone: (33) 3322-9538 Site: www.periquito.mg.gov.br ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 3.12 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, conforme art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Os pedidos deverão ser apresentados por meio da Plataforma Licitar Digital. 4.3. A resposta será divulgada no prazo legal, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame.

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