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Texto do edital

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a organização, estruturação e realização da "Noite Natalina - Chegada do Papai Noel", a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2026, na Praça da Fé, compreendendo o fornecimento de serviços, estruturas, equipamentos, materiais, mão de obra e demais itens necessários à adequada execução do evento, alusivo às comemorações natalinas do Município de Chapadão do Lageado/SC, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo III

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO PROCESSO LICITATÓRIO N° 121/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 1 PREÂMBULO 1.1 O Município de Chapadão do Lageado, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Eugenio Antonio Roling , comunica aos interessados que se encontra aberta nesta Prefeitura licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , visando à contratação do objeto abaixo indicado , c om o Agente de Contratação e Equipe de apoio , nomeados pela Portaria nº 14 /2026 . Através do site www.comprasbr.com.b r . A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , pelo regime de execução de prestação de serviços , consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pelas normas gerais da Lei nº 14.13 3 , de 01 de abril de 2021 , Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, e demais disposições legais pertinentes . 1.2 A sessão pública será realizada no site https://comprasbr.com.br/ , no dia 23 de outubr o de 2026, as 0 8 h 3 0min. 1.3 Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas, através do site descrito no item 1.2, até 30min antes do horário marcado para abertura das propostas do mesmo dia. 2 DO OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a organização, estruturação e realização da “Noite Natalina – Chegada do Papai Noel”, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2026, na Praça da Fé, compreendendo o fornecimento de serviços, es truturas, equipamentos, materiais, mão de obra e demais itens necessários à adequada execução do evento, alusivo às comemorações natalinas do Município de Chapadão do Lageado/SC, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência – An exo III. 2.2 A presente licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso X L I; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único; todos da Lei nº 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, viabilizando efetividade para concomitância da execução. 2.3 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerando-se, para fins de classificação das propostas, o valor total ofertado para o item único descrito no Termo de Referência. 2.3.1 Para fins de execução contratual e pagamento, prevalecerá o valor global proposto para a execução integral dos serviços, observadas as etapas, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. 2.3.2 O valor adjudicado corresponderá ao preço total da contratação, abrangendo todos os custos necessários à execução integral do objeto, não sendo admitida a cobrança de qualquer valor adicional, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas de alteração contratual ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 2.4 A sessão virtual da Pregão Eletrônico será realizado no seguinte endereço: https://comprasbr.com.br/ , na data e horário definidos neste edital , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 3 DA SUBCONTRATAÇÃO

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3.1 Não será admitida a subcontratação total do objeto, sendo vedada a transferência a terceiros da responsabilidade pela coordenação geral, gerenciamento, planejamento, organização e integração das atividades necessárias à realização do evento, bem como das obrigações assumidas pela CONTRATADA perante o Município. 3.2 Será admitida, mediante prévia e expressa autorização da Administração Municipal, a subcontratação parcial de parcelas acessórias ou especializadas do objeto, desde que sua utilização não comprometa a execução integral, a unidade de coordenação e a responsabilidade da CONTRATADA. 3.3 Poderão ser objeto de subcontratação, mediante autorização prévia da Administração, especialmente: 3.3.1 locação e/ou fornecimento de equipamentos de sonorização, iluminação cênica, estruturas e equipamentos auxiliares; 3.3.2 transporte, carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, equipamentos, materiais, brinquedos e demais bens necessários à realização do evento; 3.3.3 fornecimento e montagem das tendas e demais estruturas temporárias, observadas as exigências técnicas e a apresentação das respectivas ARTs/RRTs, quando cabíveis; 3.3.4 fornecimento de materiais, insumos, brinquedos, balas, gêneros alimentícios e demais produtos previstos no Termo de Referência; 3.3.5 serviços auxiliares de apoio logístico, montagem, desmontagem, limpeza e organização do local; 3.3.6 execução do espetáculo pirotécnico, exclusivamente por empresa ou profissional legalmente habilitado e regularmente autorizado pelos órgãos competentes, observadas todas as exigências legais aplicáveis, inclusive quanto ao responsável técnico e ao Blaster Pirotécnico; 3.3.7 outras parcelas de natureza acessória ou especializada que, por suas características, não constituam o núcleo de coordenação e gerenciamento do objeto, desde que previamente submetidas à apreciação e autorização da Administração. 3.4 Não poderão ser subcontratadas, ainda que parcialmente, a coordenação geral do evento, a gestão e interlocução com a Administração Municipal, o gerenciamento das equipes e fornecedores, o planejamento integrado da execução, o acompanhamento das fases de montagem, realização e desmontagem e a responsabilidade pela entrega integral do objeto. 3.5 A subcontratação dependerá de autorização prévia e expressa da Administração, devendo a CONTRATADA apresentar, quando solicitado, a identificação da empresa ou profissional subcontratado, sua razão social, CNPJ ou CPF, descrição da parcela a ser executada e os documentos que comprovem sua regularidade e capacidade para a execução da atividade. 3.6 Quando a parcela subcontratada estiver sujeita a habilitação técnica, licença, autorização, registro profissional ou outra exigência legal específica, a CONTRATADA deverá comprovar previamente que o subcontratado atende integralmente aos respectivos requisitos. 3.7 A autorização para subcontratação não estabelecerá qualquer vínculo contratual entre o subcontratado e o Município, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela execução do objeto, pela qualidade dos serviços, pelos materiais empregados, pelos atos de seus subcontratados e pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais, legais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de segurança. 3.8 A CONTRATADA deverá assegurar que os subcontratados cumpram integralmente as especificações, condições, prazos, normas de segurança e demais exigências estabelecidas no edital, no Termo de Referência e no contrato. 3.9 A Administração poderá recusar, mediante decisão fundamentada, a subcontratação de empresa ou profissional que não demonstre capacidade técnica, regularidade ou condições adequadas para a execução da parcela pretendida. 3.10 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica que se enquadre nas hipóteses de impedimento ou vedação previstas no art. 122, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a subcontratação sucessiva ou em cadeia, salvo autorização expressa da Administração em situação devidamente justificada.

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3.11 A subcontratação autorizada não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade integral perante o Município, não ensejando qualquer acréscimo ao valor contratado ou alteração das condições de pagamento estabelecidas no contrato. 3.12 A subcontratação não transfere a responsabilidade contratual e observará as vedações do art. 122, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 4 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 As despesas deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Chapadão do Lageado : Ano Órgão Unidade Ação Elemento - Código Vínculo - Código Dotação Dot. Mascara 2026 10 5 2074 3339039990000000000 150070000090 250 250 5 DA EXECUÇÃO 5.1 O objeto da presente licitação será executado pela empresa vencedora mediante emissão da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, expedida pelo setor competente do Município de Chapadão do Lageado/SC, sem qualquer custo adicional ao valor contratado, observadas as condições e os prazos estabelecidos no Termo de Referência e no Cronograma de Execução. 5.2 Do Escopo Geral e Local de Execução: 5.2.1 A execução do objeto contratado consistirá na organização, estruturação, fornecimento de materiais, insumos, mão de obra e realização integral do evento “Noite Natalina – Chegada do Papai Noel” , a ser realizado impreterivelmente no dia 12 de dezembro de 2026, na Praça da Fé , no Município de Chapadão do Lageado/SC. 5.3 Das Fases Operacionais do Evento: 5.3.1 A execução contratual dividir-se-á nas seguintes fases obrigatórias: 5.4 Fase 1 - Planejamento e Cronograma: 5.4.1 Alinhamento prévio com a Administração Municipal para definição do cronograma de montagem, roteiros e fluxo de público. 5.5 Fase 2 - Montagem e Infraestrutura: 5.5.1 Instalação das estruturas, testes de som, luz, ensaios e preparação cênica até as 14h00min do dia do evento . 5.6 Fase 3 - Execução e Operação: 5.7 Realização do evento conforme os itens e especificações técnicas contratadas. 5.8 Fase 4 - Desmontagem e Limpeza: 5.8.1 Retirada de todas as estruturas e destinação correta dos resíduos gerados. 5.9 Das Especificações Técnicas e Diretrizes de Execução por Item: 5.9.1 Estrutura de Acolhimento (Tendas): A CONTRATADA deverá fornecer, transportar e montar 02 (duas) tendas normatizadas com dimensões de 10m x 10m cada , garantindo a fixação segura contra intempéries e o isolamento adequado do solo. 5.9.2 Sonorização Profissional: O sistema de som para o evento ao ar livre deverá cobrir uniformemente um público estimado de até 1.000 pessoas , contendo obrigatoriamente: mesa digital (mínimo 16 canais), sistema de P.A. de alta potência com subgraves, no mínimo 2 monitores de palco, até 4 microfones sem fio UHF e equipe técnica integral para montagem, passagem de som e operação.

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5.9.3 Iluminação Cênica: Instalação de estrutura de suporte segura com conjunto de refletores LED PAR (banho de cor/frontal), moving heads para efeitos dinâmicos e iluminação branca focada nos artistas e no Papai Noel, com cenas natalinas pré-programadas via mesa DMX. 5.9.4 Personagens Principais (Papai Noel, Mamãe Noel e Duende): Fornecimento de 03 (três) profissionais devidamente caracterizados com trajes de padrão luxo (acabamento em pelúcia branca, cintos, botas e luvas para o Papai Noel; vestido natalino refinado para a Mamãe Noel) dedicados à recepção, fotos e entrega de presentes. 5.9.5 Trenó Cenográfico Premium: Disponibilização de estrutura decorativa natalina com acabamento visual de alto padrão (vermelho e dourado), assentos para o Casal Noel e iluminação decorativa integrada de destaque noturno , incluindo transporte, posicionamento cênico e equipe de apoio. 5.9.6 Cerimônia de Entrega da Chave: Criação e condução do momento protocolar entre o Município e o Papai Noel, incluindo o fornecimento de uma chave cenográfica dourada de grande formato para registros fotográficos. 5.9.7 Show Infantil: apresentação infantil com duração mínima de 60 (sessenta) minutos, em estilo semelhante ao apresentado pelo grupo “Flor e Beija-Flor”, contendo roteiro familiar, músicas, brincadeiras, dança, interação com o público e participação de personagens infantis, podendo ser utilizados, a título meramente exemplificativo, personagens como Patrulha Canina, Bob Esponja, Sonic, Mickey e Minnie, admitidos outros personagens caracterizados de forma equivalente, compatíveis com a temática e o público infantil, com figurinos e caracterizações cênicas inclusas. A referência ao grupo “Flor e Beija-Flor” possui caráter exclusivamente exemplificativo quanto ao estilo e formato da apresentação, não constituindo exigência de contratação do referido grupo ou de atração artística específica Equipe de Duendes de Apoio: Fornecimento de 04 (quatro) profissionais caracterizados como duendes para atuação nas estações de alimentação, auxílio na fila de brinquedos, distribuição de balas e suporte logístico geral. 5.9.8 Estações de Alimentação Gratuita (Pipoca e Algodão Doce): 5.9.8.1 Montagem de 02 balcões temáticos natalinos (aprox. 1,00m de altura por 0,80m de largura). 5.9.8.2 Fornecimento de maquinário profissional, insumos e embalagens para a distribuição gratuita de no mínimo 600 porções de pipoca e 600 porções de algodão doce . 5.9.8.3 Manutenção rigorosa das condições de higiene e limpeza do posto durante a operação. 5.9.9 Brinquedos e Balas para Distribuição: 5.9.9.1 Fornecimento de 600 brinquedos novos , embalados, sortidos e adequados para diferentes faixas etárias, possuindo certificação compulsória de segurança (INMETRO). 5.9.9.2 Fornecimento de 300 kg de balas mastigáveis de sabores diversos, industrializadas, em embalagens originais e dentro do prazo de validade. 5.9.9.3 Organização física do fluxo de filas e distribuição segura liderada pela CONTRATADA. 5.9.10 Show Pirotécnico: Execução de show de fogos de artifício com duração mínima de 5 minutos , com efeitos cênicos aéreos variados. 5.9.10.1 Obrigatoriedade: A execução deve ser feita exclusivamente por profissionais habilitados (Blaster Pirotécnico). 5.9.10.2 Segurança: É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a emissão de licenças, autorizações perante órgãos competentes, delimitação da área de segurança/isolamento e o recolhimento/limpeza de todos os resíduos pirotécnicos imediatamente após o espetáculo. 5.10 Das Responsabilidades Gerais na Execução: 5.10.1 A CONTRATADA assume total responsabilidade civil, trabalhista e previdenciária pelos profissionais alocados no evento, os quais deverão atuar devidamente uniformizados ou devidamente caracterizados (no caso do elenco artístico). 5.10.2 Quaisquer danos causados ao patrimônio público da Praça da Fé ou a terceiros durante a montagem, execução ou desmontagem do evento serão de responsabilidade exclusiva de reparação pela CONTRATADA. 5.10.3 O Município designará um Fiscal de Contrato que terá livre acesso às áreas do evento e poderá

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rejeitar materiais, insumos (balas e brinquedos) ou serviços que não atendam ao padrão de qualidade exigido no edital. 5.11 A Administração receberá o objeto na forma prevista no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos acerca de seus termos, conforme disposto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 6.2 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma eletrônica utilizada para realização do certame, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ , ou por meio do e-mail: [email protected] , dentro do prazo legal. 6.3 Caberá ao Agente de C ontratações , auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 6.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando a alteração promovida comprometer a formulação das propostas. 6.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema eletrônico utilizado para realização do certame e vincularão os participantes e a Administração. 6.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer dentro do prazo previsto neste instrumento convocatório. 7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO 7.1 A presente licitação será destinada à ampla participação, em razão de o certame estar estruturado em item único, cujo valor estimado é superior a R$ 80.000,00, não se enquadrando, portanto, na hipótese de exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.2 Será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, bem como às demais empresas enquadradas nas hipóteses legais, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto aos benefícios aplicáveis à participação e ao julgamento das propostas, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 7.3 Será aplicada, de forma justificada, a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, prevista no § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, limitada a 10% (dez por cento) do melhor preço válido, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos neste Edital. 7.4 Para os fins deste Edital, considera-se: 7.4.1 empresa local: aquela sediada no Município de Chapadão do Lageado/SC; 7.4.2 empresa regional: aquela sediada em Município integrante da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI, conforme delimitação territorial adotada para fins desta contratação e devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. 7.5 A aplicação da prioridade local e regional fundamenta-se na promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, no incentivo à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, na redução de custos logísticos, na maior celeridade de atendimento às demandas relacionadas à execução contratual e na facilitação do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, conforme justificativa constante dos autos.

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7.6 A prioridade prevista neste Edital não restringe a participação de empresas não sediadas local ou regionalmente, permanecendo o certame aberto à ampla concorrência. O benefício será aplicado exclusivamente nas hipóteses legalmente admitidas, quando a proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente for igual ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e neste Edital. 7.7 A aplicação da prioridade de contratação prevista neste item fica condicionada à comprovação, pela licitante, de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e de sua sede no Município ou na região definida neste Edital, nos termos da legislação aplicável. 7.8 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá i nformar - se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 7.9 As instruções para o credenciamento e para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma COMPRASBR acesso https://comprasbr.com.br/ 7.10 É de responsabilidade do licitante, credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 7.11 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Chapadão do Lageado/SC , ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 7.12 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.13 A participação no Certame se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 7.14 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.15 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar - se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inob servância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão . 7.16 Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, que comprovarem os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.17 O registro cadastral previsto no art. 87 da Lei nº 14.133/2021 constitui faculdade do licitante, não sendo condição obrigatória para participação no certame, podendo ser utilizado como meio auxiliar de comprovação documental, sem prejuízo da apresentação direta dos documentos exigidos neste Edital. 7.18 A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto nº 8.538/2015. 7.19 Poderão participar dest e certame os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste edital e seus anexos. 7.20 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, bem como daquela que esteja impedida de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que houver aplicado a sanção, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 7.21 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.

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7.22 É vedada a participação, direta ou indireta, de pessoa física ou jurídica nas hipóteses previstas nos arts. 7º, inciso III, 9º, §1º, 14, inciso IV, 48, parágrafo único, e 122, §3º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quando configurado conflito de interesses ou vínculo com agente público que desempenhe função na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato. 7.23 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte deverá ser apresentada para efeito de habilitação, ainda que contenha alguma restrição, ficando a comprovação definitiva da regularidade exigida para efeito de contratação, assegurado à licitante vencedora o prazo legal para regularização, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 8 DAS RESTRIÇÕES 8.1 Não poderão participar deste Certame; 8.1.1 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 8.1.2 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 8.2 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no nos art. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021 ; 8.2.1 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.2.2 Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto art. 15 6 da Lei nº 14.133/2021 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade ; 8.2.3 Empresa em processo de falência ou recuperação judicial sem comprovação de viabilidade econômica, quando exigível; 8.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum ; 9 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA S E DOS DOCUMENTOS 9.1 As propostas deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 9.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 9.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 9.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 10 DA GARANTIA 10.1 Da Natureza da Garantia: 10.1.1 Por se tratar de contratação de serviços de natureza artística, de entretenimento e de infraestrutura temporária com data e hora marcadas, a garantia do objeto vincula-se à perfeita execução continuada , à segurança estrutural e à qualidade integral dos insumos fornecidos , em estrita conformidade com o Termo de Referência. 10.2 Da Garantia das Estruturas e Equipamentos: 10.2.1 A CONTRATADA garante a estabilidade, a solidez, a estanqueidade e a total segurança das tendas de 10m x 10m , sistemas de sonorização , iluminação cênica e do trenó cenográfico ,

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desde o término da montagem até a completa desmontagem do evento. 10.2.2 A CONTRATADA obriga-se a manter no local do evento, durante todo o período de sua realização (incluindo testes e o encerramento), equipe técnica de plantão com capacidade de resposta imediata para sanar qualquer pane, mau funcionamento, quebra ou necessidade de substituição de equipamentos de som, luz ou geradores, sem prejuízo ou interrupção do cronograma do evento. 10.3 Da Garantia e Qualidade dos Insumos Alimentícios e Bens: 10.3.1 Das Balas e Insumos (Pipoca e Algodão Doce): A CONTRATADA garante que todos os gêneros alimentícios distribuídos estarão em perfeitas condições de higiene, acondicionamento e estritamente dentro do prazo de validade , responsabilizando-se civil e criminalmente por qualquer contaminação ou problema de saúde pública decorrente de sua ingestão. 10.3.2 Dos Brinquedos: A CONTRATADA garante que os 600 brinquedos fornecidos serão entregues novos, lacrados, isentos de defeitos de fabricação ou vícios de qualidade que os tornem impróprios para o uso. 10.3.3 Obrigatoriedade: Caso alguma criança ou o Fiscal do Contrato identifique um brinquedo danificado, quebrado ou incompleto no momento da entrega, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição imediata por outro item equivalente do seu estoque de reserva. 10.4 Da Garantia do Elenco Artístico e Staff: 10.4.1 A CONTRATADA garante que todos os profissionais (Papai Noel, Mamãe Noel, os 04 Duendes e o elenco responsável pelo Show Infantil) comparecerão no horário agendado, devidamente caracterizados com os trajes de padrão luxo acordados, garantindo a execução integral das apresentações de 60 minutos e das dinâmicas de atendimento previstas, sob pena de caracterização de inexecução parcial do contrato . 10.5 Do Prazo para Reclamações por Vícios Ocultos: 10.5.1 O recebimento dos serviços pelo Fiscal do Contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos, defeitos de fabricação dos brinquedos distribuídos ou danos ao patrimônio público da Praça da Fé verificados posteriormente, aplicando-se o prazo decadencial de 30 (trinta) dias , conforme estabelece o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 11 DA PROPOSTA 11.1 Do envio das propostas de preços pelo sistema ELETRÔNICA. 11.1.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão enviar suas propostas de preços por meio do sistema ELETRÔNIC O https://comprasbr.com.br/ , exclusivamente , sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 11.1.2 Antes do envio da proposta de preços, o fornecedor deverá efetuar a retirada do Edital eletronicamente no site www.comprasbr.com.b r ou https://chapadaodolageado.atende.net/cidada o . 11.1.3 As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão , na forma Eletrônica, declaram, de forma tácita, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 62, Lei nº 14.133/2021 . 11.1.4 O representante credenciado deverá observar as condições do Edital, disponível na lista de editais, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste Edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório. 11.1.5 A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste Edital. 11.1.6 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema ELETRÔNICA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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11.1.7 Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema ELETRÔNICA durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.1.8 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo indicado com o valor global proposto para o item único , correspondente à som a dos valores unitários dos itens constantes do Termo de Referência, observados os preços unitários máximos ali fixados. 11.1.9 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00). 11.1.10 O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos , contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar- se-á o prazo mínimo exigido. 11.2 Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI, ISS, IR OU ICMS, se houver incidência, não importando à natureza, que recaiam sobre a execução do objeto da presente licitação. 11.3 N o pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente . 11.3.1 Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com o valor final ofertado. 11.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o presente edital , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, q uando requerido, sua substituição. 11.6 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 11.6.1 S ua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Consti tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63 §1°, da Lei n° 14.133/2021; 11.6.2 E stá ciente do edital e concord a com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei n° 14.133/2021; 11.6.3 Declara para os devidos fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei n° 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal/88; 11.6.4 N ão possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 11.6.5 N ão incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei n° 14.133/2021; 11.6.6 A tende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei n° 14.133/2021; 11.6.7 C umpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021; 11.6.8 A proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade autenticidade dos documentos apresentados. 11.6.9 Erros no preenchimento das propostas não são motivo suficiente para a desclassificação , quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. 11.6.10 A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a contratada, se for o caso.

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11.6.11 Ocorrendo divergência entre a soma dos valores unitários informados e o valor global apresentado na proposta, prevalecerá o valor global ofertado pelo licitante, devendo os valores unitários ser ajustados proporcionalmente, quando necessário, sem majoração do valor global da proposta, de modo a preservar a coerência da planilha de preços e os limites máximos unitários estabelecidos pela Administração. 11.6.12 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 11.6.13 A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 12 DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 12.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 12.2 Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a identificação do proponente licitante antes da fase de habilitação, quando vedada pelo sistema eletrônico ou por este Edital. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema. 12.3 A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu posterior julgamento desfavorável, por ocasião da fase de aceitação e análise definitiva, caso sejam verificadas desconformidades com as exigências previstas neste Edital . 12.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 12.5 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contra tação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável ; f) apresentarem qualquer preço unitário superior ao respectivo valor máximo esti mado pela Administração constante do Termo de Referência, ainda que o valor global da proposta seja inferior ao orçamento estimado da contratação. 12.6 A Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 12.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 12.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 12.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 12.9.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor gl obal . 12.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 12.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.12 O Procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado neste edital.