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Texto do edital

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de decoração natalina, destinada à ornamentação de espaços públicos do Município de Chapadão do Lageado/SC, em razão das comemorações natalinas, compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, manutenção e assistência dos elementos decorativos, bem como, ao término do período festivo, a desmontagem, retirada, transporte e remoção da decoração, incluindo a organização e limpeza dos locais utilizados, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo III

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO PROCESSO LICITATÓRIO N° 122/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 1 PREÂMBULO 1.1 O Município de Chapadão do Lageado, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Eugenio Antonio Roling , comunica aos interessados que se encontra aberta nesta Prefeitura licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , visando à contratação do objeto abaixo indicado , c om o Agente de Contratação e Equipe de apoio , nomeados pela Portaria nº 14 /2026 . Através do site www.comprasbr.com.b r . A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , pelo regime de execução de prestação de serviços , consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pelas normas gerais da Lei nº 14.13 3 , de 01 de abril de 2021 , Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, e demais disposições legais pertinentes . 1.2 A sessão pública será realizada no site https://comprasbr.com.br/ , no dia 03 de novembro de 2026, as 0 8 h 3 0min. 1.3 Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas, através do site descrito no item 1.2, até 30min antes do horário marcado para abertura das propostas do mesmo dia. 2 DO OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de decoração natalina, destinada à ornamentação de espaços públicos do Município de Chapadão do Lageado/SC, em razão das comemorações natalinas, compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, manutenção e assistência dos elementos decorativos, bem como, ao término do período festivo, a desmontagem, retirada, transporte e remoção da decoração, incluindo a organização e limpeza dos locais utilizados, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo III 2.2 A presente licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso X L I; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único; todos da Lei nº 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, viabilizando efeti vidade para concomitância da execução. 2.3 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerando-se, para fins de classificação das propostas, o valor total ofertado para o item único descrito no Termo de Referência. 2.3.1 Para fins de execução contratual e pagamento, prevalecerá o valor global proposto para a execução integral dos serviços, observadas as etapas, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. 2.3.2 O valor adjudicado corresponderá ao preço total da contratação, abrangendo todos os custos necessários à execução integral do objeto, não sendo admitida a cobrança de qualquer valor adicional, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas de alteração contratual ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 2.4 A sessão virtual da Pregão Eletrônico será realizado no seguinte endereço: https://comprasbr.com.br/ , na data e horário definidos neste edital , sendo que todas as r eferências de tempo observam o horário de Brasília. 3 DA SUBCONTRATAÇÃO

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3.1 É vedada a subcontratação total do objeto e das atividades principais relacionadas à coordenação e responsabilidade pela execução dos serviços de decoração natalina, incluindo a montagem, instalação, manutenção, assistência, desmontagem e retirada dos elementos decorativos. 3.2 Mediante autorização prévia e expressa da Administração, poderão ser subcontratadas exclusivamente as seguintes atividades acessórias: 3.2.1 transporte dos elementos decorativos, incluindo carga, descarga e movimentação dos materiais até os locais de execução; 3.2.2 disponibilização ou locação de equipamentos auxiliares necessários à montagem, instalação, manutenção ou desmontagem da decoração, tais como plataformas elevatórias, andaimes e equipamentos de acesso em altura; 3.2.3 execução de serviços auxiliares de instalações elétricas necessários à ligação e ao funcionamento dos elementos decorativos, desde que realizados por profissionais qualificados e observadas as normas técnicas e de segurança aplicáveis; 3.2.4 fornecimento ou locação de estruturas, suportes, sistemas de fixação e componentes auxiliares necessários à instalação segura dos elementos decorativos, permanecendo sob responsabilidade da Contratada a compatibilidade desses componentes com a solução contratada. 3.3 A subcontratação ficará condicionada à apresentação prévia das informações e dos documentos necessários à identificação do subcontratado e à comprovação de sua capacidade técnica para a atividade pretendida, para análise e aprovação da Administração, nos termos do art. 122, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.4 Não será admitida a subcontratação das atividades de coordenação geral, planejamento e execução integrada dos serviços, nem a transferência a terceiros da responsabilidade pela manutenção e assistência da decoração durante o período de utilização ou pelo cumprimento dos prazos de montagem, desmontagem e retirada. 3.5 A autorização para subcontratação não estabelecerá vínculo contratual entre o Município e o subcontratado, permanecendo a Contratada integralmente responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, pela qualidade e segurança dos serviços, pelos prazos, pelos encargos decorrentes da execução e pelos danos causados à Administração ou a terceiros. 3.6 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica nas situações previstas no art. 122, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, devendo a Contratada declarar e observar a inexistência dos vínculos impeditivos ali previstos. 3.7 A subcontratação sem autorização prévia da Administração ou em desacordo com as condições estabelecidas no edital e no contrato caracterizará descumprimento contratual, sujeitando a Contratada às medidas e sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 As despesas deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Chapadão do Lageado : Ano Órgão Unidade Ação Elemento - Código Vínculo - Código Dotação Dot. Mascara 2026 10 5 2074 3339039990000000000 150070000090 250 250 5 DA EXECUÇÃO 5.1 A execução dos serviços compreenderá o fornecimento, transporte, montagem, instalação, disponibilização, manutenção e assistência dos elementos de decoração natalina, bem como a desmontagem, retirada e remoção de toda a decoração ao término do período festivo, conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos da contratação.

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5.2 A Contratada deverá realizar a montagem e instalação da decoração natalina nos locais previamente definidos pelo Município, observando as orientações da fiscalização, as características de cada espaço e as condições de segurança necessárias à adequada utilização dos locais públicos. 5.3 A montagem e instalação deverão ser concluídas até a data estabelecida pela Administração, de modo que a decoração esteja integralmente instalada, testada e em pleno funcionamento antes do início das comemorações natalinas. 5.4 Compete à Contratada fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, veículos, mão de obra e demais recursos necessários à execução dos serviços, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade pelo fornecimento desses meios. 5.5 A Contratada será responsável pela instalação adequada e segura dos elementos decorativos, inclusive quanto às estruturas de sustentação, fixações, ligações elétricas, cabos, extensões, conexões e demais componentes utilizados, devendo observar as normas técnicas e de segurança aplicáveis. 5.6 Durante todo o período em que a decoração permanecer instalada, a Contratada deverá manter os elementos em adequado estado de conservação e funcionamento, realizando, sempre que necessário, os serviços de manutenção, reparo, substituição ou reposição de componentes danificados ou que apresentem defeito, sem qualquer ônus adicional para o Município. 5.7 Constatada falha, defeito, dano ou irregularidade na decoração instalada, a Contratada deverá providenciar o atendimento e a correção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação da fiscalização, salvo situação que, devidamente justificada, exija prazo diverso e seja aceita pela Administração. 5.8 A Contratada deverá manter equipe e meios adequados para atendimento das ocorrências durante o período de utilização da decoração, especialmente quando houver risco à segurança de pessoas, veículos, edificações ou bens públicos. 5.9 A Contratada responderá integralmente pelos danos que, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou equipamentos, forem causados aos espaços públicos, instalações, mobiliário urbano, redes elétricas ou demais bens do Município ou de terceiros, obrigando-se a promover o reparo ou ressarcimento dos prejuízos, conforme o caso. 5.10 Ao término do período festivo, mediante orientação da fiscalização, a Contratada deverá realizar a desmontagem, retirada, transporte e remoção de todos os elementos decorativos, deixando os locais utilizados devidamente limpos, organizados e livres de materiais, resíduos, cabos, estruturas ou quaisquer outros objetos decorrentes da execução dos serviços. 5.11 A desmontagem e retirada da decoração deverão ser realizadas dentro do prazo estabelecido pela Administração, contado da comunicação formal da fiscalização, sem causar danos aos espaços públicos ou às instalações existentes. 5.12 Todos os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados, sob responsabilidade da Contratada, observando-se a legislação trabalhista, as normas de segurança e saúde no trabalho e as normas técnicas aplicáveis. 5.13 A Contratada deverá atender às determinações da fiscalização do contrato, permitindo o acompanhamento e a verificação da execução dos serviços a qualquer tempo, sem que isso implique transferência de responsabilidade pela execução à Administração. 5.14 A execução dos serviços somente será considerada concluída após a verificação, pela fiscalização, da adequada instalação e funcionamento da decoração e, ao final, da completa desmontagem, retirada e limpeza dos locais utilizados. 5.15 Os elementos decorativos permanecerão sob responsabilidade da Contratada durante todo o período em que estiverem instalados, inclusive quanto à sua guarda, conservação, manutenção e integridade, não cabendo ao Município responsabilidade por perdas, danos ou avarias decorrentes de fatos não imputáveis à Administração. 5.16 A Administração receberá o objeto na forma prevista no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

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6.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos acerca de seus termos, conforme disposto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 6.2 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma eletrônica utilizada para realização do certame, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ , ou por meio do e-mail: [email protected] , dentro do prazo legal. 6.3 Caberá ao Agente de Contratações , auxiliado pelos respon sáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 6.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando a alteração promovida comprometer a formulação das propostas. 6.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema eletrônico utilizado para realização do certame e vincularão os participantes e a Administração. 6.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer dentro do prazo previsto neste instrumento convocatório. 7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO 7.1 A presente licitação será destinada à ampla participação, em razão de o certame estar estruturado em item único, cujo valor estimado é superior a R$ 80.000,00, não se enquadrando, portanto, na hipótese de exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.2 Será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, bem como às demais empresas enquadradas nas hipóteses legais, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto aos benefícios aplicáveis à participação e ao julgamento das propostas, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 7.3 Será aplicada, de forma justificada, a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, prevista no § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, limitada a 10% (dez por cento) do melhor preço válido, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos neste Edital. 7.4 Para os fins deste Edital, considera-se: 7.4.1 empresa local: aquela sediada no Município de Chapadão do Lageado/SC; 7.4.2 empresa regional: aquela sediada em Município integrante da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI, conforme delimitação territorial adotada para fins desta contratação e devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. 7.5 A aplicação da prioridade local e regional fundamenta-se na promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, no incentivo à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, na redução de custos logísticos, na maior celeridade de atendimento às demandas relacionadas à execução contratual e na facilitação do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, conforme justificativa constante dos autos. 7.6 A prioridade prevista neste Edital não restringe a participação de empresas não sediadas local ou regionalmente, permanecendo o certame aberto à ampla concorrência. O benefício será aplicado exclusivamente nas hipóteses legalmente admitidas, quando a proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente for igual ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e neste Edital. 7.7 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar - se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico.

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7.8 As instruções para o credenciamento e para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma COMPRASBR acesso https://comprasbr.com.br/ 7.9 É de responsabilidade do licitante, credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 7.10 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Chapadão do Lageado/SC , ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 7.11 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.12 A participação no Certame se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 7.13 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.14 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar - se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão . 7.15 Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, que comprovarem os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.16 O registro cadastral previsto no art. 87 da Lei nº 14.133/2021 constitui faculdade do licitante, não sendo condição obrigatória para participação no certame, podendo ser utilizado como meio auxiliar de comprovação documental, sem prejuízo da apresentação direta dos documentos exigidos neste Edital. 7.17 A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto nº 8.538/2015. 7.18 Poderão participar dest e certame os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste edital e seus anexos. 7.19 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, bem como daquela que esteja impedida de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que houver aplicado a sanção, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 7.20 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa. 7.21 É vedada a participação, direta ou indireta, de pessoa física ou jurídica nas hipóteses previstas nos arts. 7º, inciso III, 9º, §1º, 14, inciso IV, 48, parágrafo único, e 122, §3º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quando configurado conflito de interesses ou vínculo com agente público que desempenhe função na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato. 7.22 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte deverá ser apresentada para efeito de habilitação, ainda que contenha alguma restrição, ficando a comprovação definitiva da regularidade exigida para efeito de contratação, assegurado à licitante vencedora o prazo legal para regularização, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 8 DAS RESTRIÇÕES 8.1 Não poderão participar deste Certame; 8.1.1 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;

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8.1.2 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 8.2 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no nos art. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021 ; 8.2.1 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.2.2 Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade ; 8.2.3 Empresa em processo de falência ou recuperação judicial sem comprovação de viabilidade econômica, quando exigível; 8.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum ; 9 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS 9.1 As propostas deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 9.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 9.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 9.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 10 DA GARANTIA 10.1 A Contratada deverá garantir a adequada execução dos serviços e o perfeito funcionamento dos elementos de decoração natalina durante todo o período em que permanecerem instalados e disponibilizados ao Município, responsabilizando-se pela correção de falhas, defeitos, irregularidades ou inadequações decorrentes da execução dos serviços ou dos materiais e equipamentos empregados. 10.2 A garantia abrangerá, sem qualquer ônus adicional para o Município, a realização de manutenção, reparo, ajuste, substituição ou reposição dos elementos que apresentarem defeitos, falhas de funcionamento, danos decorrentes de instalação inadequada ou qualquer outra irregularidade imputável à Contratada. 10.3 Identificada qualquer falha ou irregularidade, a Contratada deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , contado do recebimento da comunicação da fiscalização, adotando as providências necessárias para restabelecer o adequado funcionamento da decoração. 10.4 Nos casos que envolvam risco à segurança de pessoas, veículos, edificações, instalações elétricas ou bens públicos, a Contratada deverá adotar imediatamente as medidas necessárias para eliminar ou isolar o risco, independentemente do prazo previsto no item anterior. 10.5 Quando o reparo não puder ser realizado de forma imediata, a Contratada deverá providenciar, sempre que tecnicamente possível, a substituição do elemento ou componente defeituoso por outro equivalente, sem prejuízo da continuidade da decoração e sem qualquer custo adicional para o Município. 10.6 A substituição ou reparação de qualquer elemento não poderá resultar na redução da qualidade, segurança, funcionalidade ou características originalmente exigidas no Termo de Referência.

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10.7 A garantia prevista nesta cláusula não exclui nem reduz as responsabilidades da Contratada decorrentes da legislação aplicável, do contrato ou da execução inadequada do objeto, permanecendo a Contratada responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, na forma da Lei nº 14.133/2021. 10.8 As obrigações de garantia e correção de falhas permanecerão exigíveis durante todo o período de disponibilização da decoração e, quanto às falhas decorrentes da montagem, instalação ou desmontagem, pelo prazo necessário à sua completa correção, ainda que identificadas após a retirada dos elementos. 10.9 A execução de reparos, substituições ou demais providências de garantia não poderá gerar qualquer cobrança adicional ao Município, estando todos os respectivos custos incluídos no valor contratado. 11 DA PROPOSTA 11.1 Do envio das propostas de preços pelo sistema ELETRÔNICA. 11.1.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão enviar suas propostas de preços por meio do sistema ELETRÔNIC O https://comprasbr.com.br/ , exclusivamente , sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 11.1.2 Antes do envio da proposta de preços, o fornecedor deverá efetuar a retirada do Edital eletronicamente no site www.comprasbr.com.b r ou https://chapadaodolageado.atende.net/cidada o . 11.1.3 As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão , na forma Eletrônica, declaram, de forma tácita, de que cumprem plenamente os requis itos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 62, Lei nº 14.133/2021 . 11.1.4 O representante credenciado deverá observar as condições do Edital, disponível na lista de editais, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste Edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório. 11.1.5 A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste Edital. 11.1.6 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema ELETRÔNICA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 11.1.7 Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema ELETRÔNICA durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.1.8 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo indicado com o valor global proposto para o item único , correspondente à soma dos valores unitários dos itens constantes do Termo de Referência, observados os preços unitários máximos ali fixados. 11.1.9 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00). 11.1.10 O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos , contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar- se-á o prazo mínimo exigido. 11.2 Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI, ISS, IR OU ICMS, se houver incidência, não importando à natureza, que recaiam sobre a execução do objeto da presente licitação. 11.3 N o pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente . 11.3.1 Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com o valor final ofertado.

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11.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o presente edital , assumindo o proponente o c ompromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substit uição. 11.6 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 11.6.1 S ua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis tra balhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63 §1°, da Lei n° 14.133/2021; 11.6.2 E stá ciente do edital e concorda com as condições locais pa ra o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei n° 14.133/2021; 11.6.3 Declara para os devidos fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei n° 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal/88; 11.6.4 N ão possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 11.6.5 N ão incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei n° 14.133/2021; 11.6.6 A tende aos requisitos de habilitaç ão, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei n° 14.133/2021; 11.6.7 C umpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021; 11.6.8 A proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade autenticidade dos documentos apresentados. 11.6.9 Erros no preenchimento das propostas não s ão motivo suficiente para a desclassificação , quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. 11.6.10 A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a contratada, se for o caso. 11.6.11 Ocorrendo divergência entre a soma dos valores unitários informados e o valor global apresentado na proposta, prevalecerá o valor global ofertado pelo licitante, devendo os valores unitários ser ajustados proporcionalmente, quando necessário, sem majoração do valor global da proposta, de modo a preservar a coerência da planilha de preços e os limites máximos unitários estabelecidos pela Administração. 11.6.12 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 11.6.13 A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 12 DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 12.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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12.2 Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a identificação do proponente licitante antes da fase de habilitação, quando vedada pelo sistema eletrônico ou por este Edital. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema. 12.3 A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu posterior julgamento desfavorável, por ocasião da fase de aceitação e análise definitiva, caso sejam verificadas desconformidades com as exigências previstas neste Edital . 12.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 12.5 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técn icas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável ; f) apresentarem qualquer preço unitário superior ao respectivo valor máximo estimado pela Administração constante do Termo de Referência, ainda que o valor global da proposta seja inferior ao orçamento estimado da c ontratação. 12.6 A Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 12.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 12.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 12.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 12.9.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item único, correspondente à execução integral do objeto. 12.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 12.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.12 O Procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado neste edital. 12.13 Será adotado para o envio de lances na presente Pregão Eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 12.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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12.19 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão , o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 12.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.22 Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais, o Agente de Contratação verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 12.22.1 Nesse caso , o Agente de Contratação convocará a Microempresas, Empresas de Peque no Porte ou Microempreendedores Individuais que se encontram em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. 12.22.2 Não passando para a condição de arrematante a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 12.22.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.22.4 O disposto no subitem 1 1 .22.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais. 12.23 Esgotados os critérios elencados nos itens 1 1 .22.1 e 1 1 .22.2 , ou não sendo possíveis de verificação, ou ainda, não sendo possível a sua apl icação pelo sistema de compras utilizado, permanecendo o empate, será realizado sorteio de forma automática pelo sistema de compras. 12.24 Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá negociar com o primeiro colocado condições mais vantajosas, podendo oferecer contraproposta. 12.24.1 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. 12.24.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.24.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e registrado em ata. 12.25 Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 12.26 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta 13 DO JULGAMENTO 13.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Portal de Compras Públicas – www.comprasbr.com.br . b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);