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Texto do edital

Execução de obra de engenharia destinada ao calçamento em bloquete sextavado de concreto, incluindo meio-fio, sarjeta e drenagem superficial, em estrada vicinal rural de acesso às comunidades de vista alegre, lagoa e santa bárbara, no município de são félix de minas/MG

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Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 1 [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 03/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 27 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA AO CALÇAMENTO EM BLOQUETE SEXTAVADO DE CONCRETO, INCLUINDO MEIO-FIO, SARJETA E DRENAGEM SUPERFICIAL, EM ESTRADA VICINAL RURAL DE ACESSO ÀS COMUNIDADES DE VISTA ALEGRE, LAGOA E SANTA BÁRBARA, NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DE MINAS/MG , NOS TERMOS DESTE EDITAL E DE SEUS ANEXOS.” INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 23 de outubro de 2026 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até às 09h00 de 23/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: A concorrência (PRESENCIAL) será realizada em sessão pública, na sala do Setor de Licitação , Prefeitura Municipal de São Félix de Minas, Rua Frei Inocêncio, 236, Centro – São Felix de Minas - MG. DECRETO MUNICIPAL Nº: 13 DE 02 DE ABRIL DE 2025 : Designa Agentes de Contratação, Pregoeiro Oficial, Membros da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 529.630,98 (quinhentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta reais e noventa e oito centavos). TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA : ABERTO ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail [email protected] . HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 11h00 e das 12h30min às 16h00. 1 – PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DE MINAS-MG , por intermédio do Setor de Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Concorrência Presencial , em sessão pública, na sala do Setor de Licitação , Prefeitura Municipal de São Félix de Minas, Rua Frei Inocêncio, 236, Centro , conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Edson Amaro da Cruz, AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO OFICIAL, designado pelo Decreto Municipal nº: 13 de 02 de abril de 2025, e pela Equipe de Apoio, integrada por todos os membros

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Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 2 [email protected] designados nos incisos II a VI do art. 3º do citado Decreto, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Lei n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal Nº 27 de 05 de setembro de 2022 , e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Félix de Minas, através do endereço eletrônico [email protected] , no Portal de transparência do município, através do endereço eletrônico https://saofelixdeminas.mg.gov.br/ e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de São Félix de Minas, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no site da Prefeitura Municipal, https://saofelixdeminas.mg.gov.br/ . 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada ao calçamento em bloquete sextavado de concreto, incluindo meio-fio, sarjeta e drenagem superficial, em estrada vicinal rural de acesso às comunidades de Vista Alegre, Lagoa e Santa Bárbara, no Município de São Félix de Minas/MG, nos termos deste edital e de seus anexos. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município,durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, §8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

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Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 3 [email protected] 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste CONCORRÊNCIA; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3 – A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta Concorrência, devendo protocolizar o pedido no email: [email protected] , ou também no prédio sede da Prefeitura Municipal de São Félix de Minas, na sala da Comissão de Contratação, em dias e horários de expediente, em análise - cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do concorrência, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.1 Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Município. 5.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta Concorrência, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. 5.3 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão: 5.3.1 Documento de identidade de fé pública;

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Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 4 [email protected] 5.3.2 Se representante (preposto/procurador): 5.3.2.1 Cópia do contrato social; 5.3.2.2 Estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante; 5.3.2.3 Procuração pública ou particular com firma reconhecida , com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; 5.3.2.4 Cópia da Cédula de Identidade; 5.3.3 Se dirigente/proprietário: 5.3.3.1 Cópia do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.3.3.2 Cópia da cédula de identidade; 5.4 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE APRESENTARÁ O ANEXO V DO EDITAL, DECLARAÇÃO CONJUNTA – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO : 5.5. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 5.3 terão poderes para se manifestar verbalmente na sessão, apresentarem sua proposta de preços, participar da fase de disputa/negociação, manifestarem intenção de recorrer contra decisões do Agente de Contratação, assinar a Ata da sessão onde estará registrado o valor final decorrente do julgamento e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar- se-á que tenha renunciado ao direito de recorrer dos atos do Agente de Contratação. 5.6 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais admitida a participação de outros Proponentes. 6 – DA INVERSÃO DE FASES, DOS ENVELOPES E DA HABILITAÇÃO 6.1. A presente licitação será realizada com inversão de fases, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, de forma que a fase de habilitação precederá as fases de apresentação, julgamento e classificação das propostas, conforme expressamente previsto neste Edital. 6.2. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto Básico e Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 6.3. Até a data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as licitantes deverão protocolar sua documentação em 02 (dois) envelopes lacrados, distintos, não transparentes e devidamente identificados, contendo: I – ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DE MINAS/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 03/2026

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Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 5 [email protected] ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE II – ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DE MINAS/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 03/2026 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE 6.4. Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam sua autenticidade, compreensão ou validade. 6.5. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação aplicável, admitida a apresentação de documentos originais, cópias ou outros meios de comprovação legalmente aceitos, observadas as disposições deste Edital quanto à autenticação e conferência. 6.6. O Agente de Contratação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta ou da documentação de habilitação, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação. 6.7. Não serão recebidos documentos ou propostas apresentados após o prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital ou em desacordo com as condições nele estabelecidas, ressalvadas as hipóteses de diligência, saneamento ou regularização expressamente permitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021. 6.8. Em razão da adoção da inversão de fases prevista neste Edital, a documentação de habilitação será analisada previamente à abertura e ao julgamento das propostas de preços, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9. Será declarada inabilitada a licitante que não comprovar o atendimento às condições de habilitação estabelecidas neste Edital, observado o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto ao saneamento de falhas que possam ser corrigidas sem alteração da substância dos documentos ou de sua validade jurídica. 6.10. A habilitação da licitante será verificada mediante a apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico- financeira e às regularidades fiscal, social e trabalhista, conforme exigido neste Edital e nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.11. Às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP serão assegurados os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente aqueles relativos à regularidade fiscal e trabalhista, à comprovação de habilitação e aos critérios de desempate, quando cabíveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 6.12. Os documentos apresentados pela licitante deverão estar em nome da matriz ou da filial que efetivamente participará da licitação, conforme o caso, ressalvados aqueles

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Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 6 [email protected] documentos que, pela própria natureza, forem emitidos exclusivamente em nome da matriz ou cuja apresentação em nome da matriz seja admitida pela legislação. 6.13. Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor público juramentado, quando exigível, bem como observar as demais formalidades necessárias à sua validade e eficácia no território nacional. 6.14 – DA VISTORIA TÉCNICA 6.14.1. A licitante poderá realizar vistoria prévia ao local de execução da obra, a fim de conhecer as condições locais e as características da área onde serão executados os serviços de calçamento em bloquete sextavado de concreto, incluindo meio-fio, sarjeta e drenagem superficial, em estrada vicinal rural de acesso às comunidades de Vista Alegre, Lagoa e Santa Bárbara, no Município de São Félix de Minas/MG. 6.14.2. A vistoria prévia é essencial para que as licitantes possam avaliar o ambiente físico, dimensionar adequadamente os serviços, verificar as condições técnicas específicas e planejar a execução do objeto desta licitação. Essa exigência visa assegurar que as propostas comerciais sejam formuladas com base em um entendimento completo e detalhado das demandas e desafios específicos do projeto. 6.14.3. O representante da empresa interessada em realizar a vistoria prévia deverá apresentar-se para credenciamento junto ao responsável na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, portando os seguintes documentos: a) Documento pessoal do representante da empresa; b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante; c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para representá-la perante ao município. 6.14.4. O agendamento da vistoria poderá ser realizado pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (33) 99833-7085, em dias e horários de expediente, conforme disponibilidade da equipe técnica municipal. 6.14.5. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Vistoria Prévia, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, conforme constante no ANEXO Vl - Modelo de declaração de vistoria prévia. 6.14.6. A vistoria poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 7 – DA SESSÃO PÚBLICA E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 7.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, o Agente de Contratação declarará aberta a sessão pública da Concorrência Presencial, observadas as regras de credenciamento e de inversão de fases estabelecidas neste instrumento. 7.2. A sessão pública da presente licitação, por ser realizada sob a forma presencial, será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, nos termos do art. 17, § 2º e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 7 [email protected] 7.3. Após o credenciamento, o Agente de Contratação receberá os envelopes e iniciará a análise do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO , em razão da inversão de fases. 7.4. A documentação de habilitação será analisada individualmente, verificando-se o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital. 7.5. Concluída a análise da habilitação, o Agente de Contratação divulgará o resultado e registrará em ata as licitantes habilitadas e inabilitadas, com a respectiva fundamentação. 7.6. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, observado o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais disposições deste Edital. 7.7. Somente serão abertas as propostas das licitantes habilitadas, sendo devolvido ou mantido lacrado, conforme o procedimento adotado, o envelope de proposta das licitantes inabilitadas, observadas as regras legais aplicáveis. 7.8. O Agente de Contratação procederá, então, à abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que: I contiverem vícios insanáveis; II não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas estabelecidas no Edital, Projeto Básico, projetos, memoriais e demais anexos; III apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado pela Administração, observado o critério de aceitabilidade de preços unitários e global estabelecido no Edital; IV não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração; V apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital. 7.10. Nas obras e serviços de engenharia, a análise de aceitabilidade e exequibilidade observará o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes, bem como os critérios definidos no Edital, Termo de Referência e no Projeto Básico. 7.11. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou solicitar às licitantes que demonstrem a viabilidade dos preços ofertados, observado o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.12. Conforme art. 59, §4º, da Lei 14.133/21 (NLLC), proposta finais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), do valor de referência, terão presunção relativa de inexequibilidade, cabendo ao agente de contratação, abrir diligência para comprovar se o Fornecedor terá condições de cumprir/executar o contrato com o valor final ofertado. 7.13. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, correspondente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.14. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada em ata.

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Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 8 [email protected] 7.15. Após a classificação das propostas, será iniciada a etapa de lances, observadas as regras previstas na seção seguinte. 8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em conformidade com o modelo integrante do Edital e deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto. 8.2. A proposta deverá conter, no mínimo: I – Valor global da contratação, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso; II – Planilha Orçamentária, contendo a descrição dos serviços, unidades de medida, quantitativos, preços unitários, preços totais e valor global da contratação, em conformidade com a planilha orçamentária de referência da Administração; III – Composição do BDI, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no Projeto Básico e demais anexos deste Edital; IV – Cronograma Físico-Financeiro, compatível com o cronograma de referência da Administração e com os serviços, quantitativos e valores constantes da Planilha Orçamentária; V – Demais documentos exigidos no Projeto Básico e nos anexos deste Edital. 8.3. O preço global da proposta deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, inclusive materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos, seguros, transporte, mobilização e desmobilização, despesas administrativas e demais custos incidentes sobre a execução dos serviços. 8.4. Para a composição do BDI, a licitante deverá observar os parâmetros, critérios e metodologia estabelecidos no Projeto Básico, na Planilha Orçamentária de referência e na legislação aplicável, considerando, para fins de composição dos tributos, a alíquota de ISS efetivamente aplicável ao objeto, conforme a legislação tributária vigente. 8.5. A Planilha Orçamentária apresentada pela licitante deverá observar os quantitativos, unidades de medida e especificações definidos pela Administração, não sendo admitida a alteração dos quantitativos ou das especificações estabelecidas no Projeto Básico, ressalvados os ajustes decorrentes da aplicação dos descontos ofertados e aqueles expressamente autorizados pela legislação. 8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto após a etapa de lances e eventual negociação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegurado o direito de pleitear qualquer alteração em razão de erro, omissão, desconhecimento das condições locais ou das condições de execução do objeto, ressalvadas as hipóteses de alteração contratual previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

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Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 9 [email protected] 8.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação, salvo disposição diversa expressamente estabelecida no preâmbulo deste Edital. 8.8. Os valores constantes da proposta e da respectiva Planilha Orçamentária deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais , desprezando-se as demais, quando houver. 8.9. Em caso de divergência entre os preços unitários e os respectivos valores totais constantes da Planilha Orçamentária, serão realizados os ajustes de cálculo necessários pela Administração, observadas as regras de julgamento, correção de erros materiais e saneamento previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que não haja alteração da substância da proposta. 8.10. Havendo divergência entre os documentos integrantes do Projeto Básico, projetos, memoriais, planilha orçamentária e demais anexos do Edital, serão observadas as regras de prevalência estabelecidas no próprio Projeto Básico e nos respectivos documentos técnicos, para fins de elaboração e julgamento das propostas. 8.11. A apresentação da proposta implica declaração da licitante de que examinou e conhece integralmente o conteúdo deste Edital e de seus anexos, incluindo os projetos, memoriais descritivos, Planilha Orçamentária, composição do BDI, Cronograma Físico- Financeiro e demais documentos técnicos, bem como de que possui conhecimento das condições necessárias à adequada execução do objeto. 8.12. A licitante declara, ainda, que conhece e se compromete a cumprir o Cronograma Físico-Financeiro e o prazo de execução estabelecido no Edital, no Projeto Básico e na Minuta do Contrato. 8.13. Nos termos do art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, devendo tal circunstância ser registrada nos autos e formalizada mediante simples apostila, quando cabível. 9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.1. Registro comercial, no caso de empresário individual. 9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, quando for o caso, de suas alterações ou da respectiva consolidação, de forma que seja possível identificar os responsáveis pela administração e representação da empresa. 9.2.3. No caso de sociedade por ações, deverão ser apresentados os documentos relativos à eleição de seus administradores. 9.1 - Os licitantes deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, os quais serão recebidos e analisados antes da abertura e do julgamento das propostas, em razão da inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021:

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Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 10 [email protected] 9.2.4. No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada dos documentos que comprovem a composição da administração em exercício. 9.2.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.6. O licitante enquadrado como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que desejar usufruir do tratamento favorecido e diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverá comprovar sua condição de enquadramento, na forma estabelecida neste Edital e na legislação aplicável. 9.2.7. A comprovação da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP poderá ser realizada mediante certidão ou documento equivalente expedido pela Junta Comercial ou por outro órgão competente, ou, ainda, por declaração firmada pelo representante legal da licitante, quando admitida pela legislação aplicável, sem prejuízo da possibilidade de verificação pela Administração. 9.2.8. A apresentação da documentação relativa ao enquadramento como ME ou EPP não substitui os demais documentos exigidos para a habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, quando aplicáveis. 9.3 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) Certidão com a Prefeitura Municipal de São Félix de Minas junto ao Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal - (contato através do telefone (0xx33) 99833-7085 junto ao Setor Tributário) ou pelo email: [email protected] ; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.