Texto do edital
Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de são félix de minas
Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 1 [email protected] [f PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 27, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, DECRETO MUNICIPAL N° 16/2007, QUE REGULAMENTA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO E DECRETO MUNICIPAL Nº 40/2019 QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, DECRETO MUNICIPAL Nº 36, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, QUE REGULAMENTOU O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONHECIDO PELA SIGLA SRP, EM ÂMBITO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE “INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA MICRO E DA PEQUENA EMPRESA, INTRODUZ DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DECRETO MUNICIPAL N°. 42, DE 23 DE JUNHO DE 2021, QUE “REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. OBJETO: “REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DE MINAS .” INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 29 de outubro de 2026 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até às 09h00 de 29/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br DECRETO MUNICIPAL Nº: 13 DE 02 DE ABRIL DE 2025 e suas auteração: Designa Agentes de Contratação, Pregoeiro Oficial, Membros da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.291.627,43 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA :ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PE 15/2026 > esclarecimentos. Telefone: (33) 99833-7085 ou pelo e-mail [email protected] . Horário de funcionamento: 08h00 às 11h00 e de 12h30 às 16h00. * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma do art. 48, I da LC 123/06 e Decreto Municipal N°. 42, de 23 de junho de 2021, que “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal” . Com as mudanças aplicadas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, disciplinadas pelo Decreto Municipal Nº 40 de 30 de dezembro de 2019, salientamos a necessidade de anexar à plataforma da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública.
Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 2 [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 TIPO: MENOR PREÇO 1 – PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DE MINAS-MG , por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) a qual , conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Edson Amaro da Cruz, Pregoeiro oficial, designado pelo Decreto Municipal nº: 13 de 02 de abril de 2025, e pela Equipe de Apoio, integrada por todos os membros designados nos incisos II a VI do art. 3º do citado Decreto, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21 , Decreto Municipal nº 27 , de 05 de setembro de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/06, e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 , Decreto Municipal nº. 40, de 30 de dezembro de 2019 , que regulamenta a modalidade de licitação Pregão Eletrônico no âmbito municipal, Decreto Municipal Nº 36 , de 14 de setembro de 2022, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços, conhecido pela sigla SRP, em âmbito municipal, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 11.462 , de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o registro de preços, Lei Municipal nº 021, de 10 de novembro de 2010 , que “Institui o Estatuto Municipal da Micro e da Pequena Empresa, introduz dispositivos específicos no Código Tributário Municipal, e dá outras providências”, Decreto Municipal N°. 42, de 23 de junho de 2021 , que “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal”, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Félix de Minas, através do endereço eletrônico [email protected] , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de São Félix de Minas, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal www. https://transparencia.saofelixdeminas.mg.gov.br/licitacao . 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO
Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 3 [email protected] 2.1. Constitui objeto da presente licitação: registro de preço para eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Félix de Minas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Nos termos do art. 48, I da LC 123/2006 e suas posteriores alterações, poderão participar deste Pregão, exclusivamente, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, classificados como tais no artigo 3º da Lei Federal nº 123/2006 e posteriores alterações, nos termos do Decreto Municipal nº 42/2021 que regulamenta no Município de São Félix de Minas o tratamento diferenciado, simplificado, regionalizado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus Anexos. 3.1.1. Será estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme previsto no §3º do art. 48 da LC 123/2006. 3.1.2. Consideram-se como fornecedores sediados local ou regionalmente, para fins de enquadramento, aqueles a que se refere o Decreto Municipal nº 42/2021, a saber: a) a prioridade será para as microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte sediadas no Município de São Félix de Minas - MG; b) Não tendo no mínimo três microempresas ou microempreendedores individuais (MEI) ou empresas de pequeno porte sediadas no Município de São Félix de Minas - MG, cuja proposta esteja no limite de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido, a prioridade poderá ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte localizadas na microrregião de na microrregião de Governador Valadares - (Alpercata; Campanário; Capitão Andrade; Coroaci; Divino das Laranjeiras; Engenheiro Caldas; Fernandes Tourinho; Frei Inocêncio; Galiléia; Governador Valadares; Itambacuri; Itanhomi; Jampruca; Marilac; Matias Lobato; Nacip Raydan; Nova Módica; Pescador; São Geraldo da Piedade; São Geraldo do Baixio; São José da Safira; São José do Divino; Sobrália; Tumiritinga; Virgolândia) e na microrregião de Mantena - (Central de Minas; Itabirinha de Mantena; Mantena; Mendes Pimentel; Nova Belém; São Félix de Minas e São João do Manteninha), conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 3.1.3 A exclusividade na contratação de microempresas ou microempreendedores individuais (MEI) ou empresas de pequeno porte sediadas no município ou na região, nos termos do Decreto nº 42/2021, desde que presentes 3 (três) licitantes nessas condições, encontra amparo no caput do artigo 47 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, tendo em vista a busca pela promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 3.1.4 Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente
Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 4 [email protected] registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. 3.1.5 Não havendo no mínimo três Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas – ME ou Microempreendedores Individuais – MEI em disputa, as empresas que não sejam EPP, ME ou MEI poderão se cadastrar no presente certame e participar da fase de lances, em conformidade com o disposto no Inciso II do Artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.1.6 A participação em licitação por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais (Acórdão TCU 298/2011 – Plenário), salvo se não comparecerem no mínimo três fornecedores competitivos que enquadrem nestas condições. 3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2 . que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.3 . estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.4 . que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 3.2.5 . que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 3.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.3.4 . que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3.7 . que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.8 . que o fornecimento será realizado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 5 [email protected] 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 ( três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 0 2 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de São Félix de Minas, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 6 [email protected] ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 7 [email protected] 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 8 [email protected] 7.1.1 - Valor unitário e total dos itens; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 9 [email protected] 8.1.5. EM SE TRATANDO DE PARTICIPAÇÃO DE ME OU EPP DEVE SER APRESENTADA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, COMPROVANDO SEU ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP; 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão . Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Rua Frei Inocêncio, 236 – Centro – Cel.: (33) 9 9831-5802 – CEP: 35.275-000 – CNPJ: 01.613.121/0001-71 10 [email protected] 8.4.1. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) expedido pela vigilância sanitária da sede da licitante para ano vigente; 8.4.2. Autorização de funcionamento concedido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 8.4.3 Certificado de Regularidade Técnica do Farmacêutico Responsável (CRF). 8.4.4. Atestado de capacitação técnica , através da apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e compatível em característica, quantidade e prazos com o objeto da licitação. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo.