Pular para o conteúdo

Texto do edital

O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos e utensílios para funcionamento do banco de alimentos do Municipio de Piedade de Caratinga/MG

Página 1 de 49ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora da Piedade, 372 – Centro – Tel.: (33) 4042-7156 CEP 35.325-000 – Piedade de Caratinga – MG CNPJ: 01.613.130/0001-62 ___________________________________________________________________________ EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026 FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08h59min DO DIA 06/11/2026 ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: ÀS 09h00min DO DIA 06/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Imediatamente após a classificação das propostas de preços. MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: NÃO REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ORÇAMENTO: O orçamento NÃO será sigiloso (art. 24 da Lei nº 14.133/21) PRAZO DO LICITANTE P/ ASSINATURA DO CONTRATO/ARP * A contar da intimação 05 dias úteis PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 meses (com possibilidade de porrogação por igual período) PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO * A contar do recebimento da Autorização de Fornecimento: 15 (quinze) dias INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: R$ 0,01 CASAS DECIMAIS Duas casas após a vírgula (ex: R$10,00) INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: https://prefeiturapiedadedecaratinga.mg.go v.br/ As comunicações e intimações específicas dos atos relacionados às sessões de julgamento, tais como resultado de habilitação, classificação de propostas, remarcação de datas de sessões, julgamento de recursos e demais atos correlatos, serão realizadas mediante publicação na plataforma de

Página 2 de 49ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora da Piedade, 372 – Centro – Tel.: (33) 4042-7156 CEP 35.325-000 – Piedade de Caratinga – MG CNPJ: 01.613.130/0001-62 ___________________________________________________________________________ julgamento: https://prefeiturapiedadedecarat inga.mg.gov.br/ Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (33) 4042-7156 ou pelo endereço de e- mail: [email protected] Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://prefeiturapiedadedecaratinga.mg.gov.br/ bem como as publicações no Diário Oficial do Município de Piedade de Caratinga/MG, no endereço eletrônico https://piedadedecaratingaportaltransparencia.portalfacil.com.br/diarioeletronico/caderno/ex ecutivo/1 quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. Obs.2: Caso o licitante informe na plataforma nos campos “marca” e “modelo” informação que modifique o conteúdo do campo “descrição”, “unidade” e “quantidade” prevalecerão estas (“descrição”, “unidade” e “quantidade”) em detrimento daquela(s) (“marca” e “modelo”). Por conseguinte, será tacitamente compreendido pela Administração que a proposta atende completamente os termos do edital – não podendo o licitante alegar tais questões na fase de execução do contrato. Obs.3: Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. * EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP (OU EQUIPARADAS) – ART. 48, III DA LC 123/06.

Página 3 de 49ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora da Piedade, 372 – Centro – Tel.: (33) 4042-7156 CEP 35.325-000 – Piedade de Caratinga – MG CNPJ: 01.613.130/0001-62 ___________________________________________________________________________ O Município de Piedade de Caratinga , Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.613.130/0001 - 62 , com sede administrativa n a Av enida Nossa Senhora da Piedade, 372, Centro , Piedade de Caratinga / MG, CEP: 35325 - 000 , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNI CA, nos termos da Lei nº 14.133 / 21 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo c om as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital informado acima no preâmbulo. Aplicam no presente certame as normas: Decreto Municipal nº 28/2021; Portaria Municipal nº 31/2026, Decreto nº 118, de 07 de novembro de 2024 e Lei nº 14.133/21. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos e utensílios para funcionamento do banco de alimentos do Municipio de Piedade de Caratinga/ MG . 1.2. A descrição dos itens da presente licitação consta do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. Prevalência do Termo de Referência – T.R.: A descrição detalhada do(s) item(ns) constantes do Termo de Referência deve ser analisada cuidadosamente pelas Licitantes interessadas em participar desta Licitação, pois que, em caso de divergência com a especificação divulgada pelo site (plataforma de julgamento), prevalecerá a descrição daquela (T.R.) para efetivação da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma mencionada no preâmbulo e que não possuam impedimentos de participar de licitação e/ou contratar com o Poder Público. 2.2. Não poderão participar da licitação os interessados que se enquadrarem em qualquer caso de proibição na legislação vigente e neste edital, especialmente, em uma ou mais das situações a seguir: 2.2.1. que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas: i. inidôneas com punição de proibição de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; ii. pena de impedimento de partição de licitação e/ou impedimento de contratar com este Município licitador enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; 2.2.2. os mencionados no artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou com impedimentos constantes de legislação extravagante;

Página 4 de 49ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora da Piedade, 372 – Centro – Tel.: (33) 4042-7156 CEP 35.325-000 – Piedade de Caratinga – MG CNPJ: 01.613.130/0001-62 ___________________________________________________________________________ 2.2.3. as pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 ; 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na plataforma de julgamento e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou até impedimento pela plataforma em participar da licitação. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para aberturada sessão pública. 3.3. Sem prejuízo da obrigação de marcação em campo próprio da plataforma eletrônica, a proposta comercial apresentada será tacitamente considerada declarada que: 3.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a contratação não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades na gestão, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em consórcio na presente.

Página 5 de 49ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora da Piedade, 372 – Centro – Tel.: (33) 4042-7156 CEP 35.325-000 – Piedade de Caratinga – MG CNPJ: 01.613.130/0001-62 ___________________________________________________________________________ 3.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou equiparada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LC 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. a ausência de marcação em campo específico da plataforma eletrônica terá o condão de excluir o licitante de aplicação do tratamento diferenciado de que trata a LC 123/06. 3.6. A falsidade da declaração no tocante ao enquadramento (ME/EPP ou equiparada) sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, sem prejuízo das sanções criminais. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Está vedada a utilização de “robôs” no presente processo eletrônico por compromenter a isonomia entre os participantes, nos termos do Acórdão nº 1.647/2010-TCU-Plenário(…). 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

Página 6 de 49ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora da Piedade, 372 – Centro – Tel.: (33) 4042-7156 CEP 35.325-000 – Piedade de Caratinga – MG CNPJ: 01.613.130/0001-62 ___________________________________________________________________________ 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 valor unitário do item; 4.1.1.1 A proposta inicial, bem como os lances subsequentes, quando for o caso, deverão ser registrados, em moeda corrente nacional (R$). 4.1.2 Marca/fabricante (quando for o caso, não sendo admitida a indicação de mais de uma marca para um mesmo item); 4.1.3 Modelo/versão (se aplicável); 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

Página 7 de 49ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora da Piedade, 372 – Centro – Tel.: (33) 4042-7156 CEP 35.325-000 – Piedade de Caratinga – MG CNPJ: 01.613.130/0001-62 ___________________________________________________________________________ 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante aos Órgãos de Controle, bem como, diante da própria Administração. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no aviso/extrato do edital da licitação. 5.2. Os licitantes APENAS poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação (quando for o caso) anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos campos de cadastramento do portal (marca, descrição, fabricante, etc)." 5.2.1.1 Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente e eletronicamente informados doseu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.7. Será desclassificada a proposta que não atender ao critério de julgamento definido no edital. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior (ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os

Página 8 de 49ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora da Piedade, 372 – Centro – Tel.: (33) 4042-7156 CEP 35.325-000 – Piedade de Caratinga – MG CNPJ: 01.613.130/0001-62 ___________________________________________________________________________ lances deverá obedecer o limite mínimo previsto no preâmbulo. 5.11. O licitante poderá uma única vez , excluir (ou solicitar que o pregoeiro proceda à exclusão) seu último lance ofertado , no prazo de quinze segundos após o registro no sistema , na hipótese de lance inconsistente por erro de processamento. 5.12. O modo de disputa adotado será o “aberto”. 5.13. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 5.13.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13.4 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15.1. Excetua-se a regra anterior no que concerne aos lances intermediários, a qual prevalecerá entre os iguais o que for registrado em primeiro lugar na plataforma. 5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo

Página 9 de 49ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora da Piedade, 372 – Centro – Tel.: (33) 4042-7156 CEP 35.325-000 – Piedade de Caratinga – MG CNPJ: 01.613.130/0001-62 ___________________________________________________________________________ Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando aplicável, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará se será o caso de aplicação da regra do “empate ficto” de que trata o artigo 44, § 2º da LC 123/06. 5.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances),ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

Página 10 de 49ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora da Piedade, 372 – Centro – Tel.: (33) 4042-7156 CEP 35.325-000 – Piedade de Caratinga – MG CNPJ: 01.613.130/0001-62 ___________________________________________________________________________ 5.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e constará na Ata de Encerramento que integrará os autos do processo licitatório. 5.22.4 O pregoeiro terá a faculdade de solicitar ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso. 5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 6.1.1. Para a consulta de fornecedores impedidos de contratar/licitar para com o Administração Pública, em substituição das consultas das alíneas “a” e “b” acima, poderá ser realizada a respectiva consulta consolidada junto ao site do TCU; 6.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa. 6.2.1 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, conforme exigência deste Edital. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço.