Texto do edital
Fornecimento de 500 (quinhentas) toneladas de calcário dolomítico, a granel, com transporte incluído até os pontos de entrega determinados pela Secretaria Municipal de Agricultura, destinados ao Programa Municipal de Correção e Fertilidade do Solo, voltado ao atendimento de pequenos produtores rurais do Município de Tamarana/PR
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração/Licitação 1 Rua Evaristo Camargo, 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1934 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 PROCESSO N.º 111/2026 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ nº 01.613.167/0001-90, através da Srª. Prefeita Municipal Luzia Harue Suzukawa, sediado à Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, Tamarana/PR, torna público que fará realizar procedimento licitacional para contratação do objeto abaixo especificado, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL , mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 001/2025 de 06 de Janeiro de 2025, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Instrução Normativa Seges/ME n.º 73/2022, Lei Complementar nº 123/2006 além das demais legislações correlatas e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. É importante frisar que é dever da licitante ler todo o Edital, incluindo seus anexos, com a devida atenção e cautela, para não cometer erros e interpretações equivocadas, pois todas as respostas para todas as perguntas já estão no instrumento convocatório. DATA DE ABERTURA : 09 / 11 /202 6 ÀS 09 h 0 0min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) NO SÍTIO https://bnc.org.br/ (bnc) Data de Início Acolhimento das Propostas 16 / 10 /202 6 ás 13h00min Data Limite Acolhimento das Propostas 09 / 11 /202 6 às 08h3 0 min – (Horário de Brasília – DF) Objeto Fornecimento de 500 (quinhentas) toneladas de calcário dolomítico, a granel, com transporte incluído até os pontos de entrega determinados pela Secretaria Municipal de Agricultura, destinados ao Programa Municipal de Correção e Fertilidade do Solo, voltado ao atendimento de pequenos produtores rurais do Município de Tamarana/PR. Valor Total Máximo da Licitação R$ 117.500,00 (Cento e Dezessete Mil e Quinhentos Reais). Registro de Preços Vistoria Instrumento Contratual Critério de Julgamento Sim Não Ata de Registro de Preços Preço Unitário
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração/Licitação 2 Rua Evaristo Camargo, 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1934 Licitação Exclusiva ME/EPP Reserva Cota ME/EPP Exige Amostra ou Demonstração Modo de Disputa Não Não Não Aberto e Fechado Exigência de Documentos Complementares na Proposta de Preços Pedido de Esclarecimentos e Impugnações Não Até o dia 04 / 1 1 /202 6 via sistema ou para o email licitacao @tamarana.pr.gov.br ou demais meios conforme Edital. Exigência de Garantia de Proposta Tipo de Objeto Oferta de Quantidades Inferiores ao Edital Não Aquisição Não 2. OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços referente à “ contratação de empresas especializadas para fornecimento de 500 (quinhentas) toneladas de calcário dolomítico, a granel, com transporte incluído até os pontos de entrega determinados pela Secretaria Municipal de Agricultura, destinados ao Programa Municipal de Correção e Fertilidade do Solo, voltado ao atendimento de pequenos produtores rurais do Município de Tamarana/PR,” conforme critérios e especificações descritas no Anexo I e no Estudo Técnico Preliminar – ETP o qual faz parte integrante deste Edital independentemente de transcrição. 2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC e as especificações constantes deste Edital prevalecerão as últimas . 2.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses. 2.4 O regime de execução será por preço unitário. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração/Licitação 3 Rua Evaristo Camargo, 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1934 O valor máximo admitido para a presente licitação é de R$ 117.500,00 (Cento e Dezessete Mil e Quinhentos Reais), observados os valores máximos admitidos para cada item, conforme especificado no Anexo I do presente Edital. 5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO observado as especificações definidas no Anexo I deste Edital, bem como as condições exigidas nos itens 08 a 13 do presente Edital. 5.1.1 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do item 01 do Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 5.1.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas devera ocorrer pelo menor preço. 5.2 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1 A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados em até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública por forma eletrônica diretamente na plataforma da licitação, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida e protocolada no endereço Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 Tamarana/PR. 6.1.1 O prazo para impugnação e pedido de esclarecimentos da presente licitação é até o dia 04 / 1 1 /202 6 . 6.1.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no Edital, não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 6.1.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 6.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, disponível para consulta aos consulentes e interessados, no sítio
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração/Licitação 4 Rua Evaristo Camargo, 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1934 http://www.tamarana.pr.gov.br através do “Link” – “LICITAÇÕES” , e no sitio https://bnc.org.br/ e passará a integrar o Edital. 6.3 A impugnação tem efeito suspensivo, não sendo aberta a sessão pública de propostas da licitação enquanto estiver pendente o seu julgamento. 6.4 O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. 6.5 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.6 O servidor responsável pelos esclarecimentos será: Valdinéia Francisco Alves (Pregoeira) – e-mail: [email protected]. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar da presente Licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições contidas na Lei nº 14.133/21, bem como as demais exigências contidas no presente Edital, e que estiverem previamente credenciadas na Bolsa Nacional de Compras – BNC ( https://bnc.org.br/ ). 7.1.1 A participação neste Pregão é de AMPLA CONCORRÊNCIA, conforme Anexo I . 7.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 7.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4 Não poderão participar deste Pregão:
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração/Licitação 5 Rua Evaristo Camargo, 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1934 7.4.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 7.4.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 7.4.3 Pessoa Física ou jurídica que se encontre, na data de abertura deste Pregão , impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 7.4.3.1 Declarada inidônea junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal. 7.4.3.2 Suspensa de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tamarana. 7.4.3.3 O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.4.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.4.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 7.4.6 Pessoa Física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.4.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 7.4.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração/Licitação 6 Rua Evaristo Camargo, 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1934 ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e o Código de Conduta dos Servidores de Tamarana. 7.4.8.1 A vedação se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 7.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.5.1 e 7.5.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.7 O disposto nos itens 7.5.1 e 7.5.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.8 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e aquelas definidas em edital. 7.9 Fica vedada a participação nesta licitação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma Sociedade Empresária ou em mais de um consórcio. 7.9.1 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração/Licitação 7 Rua Evaristo Camargo, 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1934 8.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 8.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 8.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 . 8.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21. 8.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 8.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração/Licitação 8 Rua Evaristo Camargo, 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1934 direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.5.3 A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 a 8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 , neste Edital e na legislação municipal. 8.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 8.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.9.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.9.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.10 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.10.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 8.11 O valor final mínimo parametrizado na forma do item 8.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração/Licitação 9 Rua Evaristo Camargo, 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1934 perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1 Valor unitário do item, em moeda corrente nacional, utilizando duas casas decimais (Ex. R$ 1,00). 9.1.2 Indicação de marca . 9.2 Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às constantes no ANEXO I. 9.3 Com base no inc. III do art. 59 da Lei nº 14.133/21 que determina a desclassificação das propostas que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, solicita-se aos licitantes a possibilidade de oferta de preços, já no momento de cadastramento da proposta, com valores não superiores ao estipulado em edital, proporcionando posteriormente a celeridade na etapa de julgamento das propostas. 9.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.5 No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguros, materiais, custos inerentes à aquisição, transporte e armazenamento, não cabendo a Prefeitura Municipal de Tamarana quaisquer custos adicionais. 9.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração/Licitação 10 Rua Evaristo Camargo, 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1934 9.7 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.8 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação. 9.9 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 9.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos quando participarem de licitações públicas. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.