Texto do edital
Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios de informática
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 035/2026 PREGÃO ELETRÒNICO Nº 027/2026 Registro de preços para aquisição de materiais, equipamentos e acessórios de informática IDENTIFICAÇÃO DO CERTAME Edital nº 035/2026 Processo Licitatório nº 071/2026 Pregão Eletrônico nº 027/2026 Registro de Preço nº 020/2026 Tipo de Julgamento Menor Preço por Item Base Legal Lei Federal nº 14.133/2021 | Decreto Municipal nº 17/2023 | Decreto Municipal nº 70/2023 Portal Eletrônico https://naque-pm-scpi.sigmix.net/comprasedital/ Contato [email protected] | (33) 99134-0853 Objeto Registro de preços para Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios de informática, em atendimento as demandas das diversas secretarias municipais de Naque/MG, a ser custeado com recursos próprios e/ou vinculados CRONOGRAMA Recebimento inicial de propostas 05/10/2026 às 00h01min Prazo final para propostas 20/10/2026 às 08h50min Abertura/Análise das Propostas 20/10/2026 às 09h00min Referência de tempo Horário de Brasília/DF ACESSO E INFORMAÇÕES Endereço da disputa https://naque-pm-scpi.sigmix.net/comprasedital/ Acesso ao edital https://naque-pm-scpi.sigmix.net/comprasedital/ | PNCP Consultas/Esclarecimentos [email protected] | (33) 99134-0853 INFORMAÇÕES GERAIS Critério de Julgamento Menor Preço por Item Valor Global Estimado R$ 356.524,56 (Trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos) Exclusividade ME/EPP SIM (x) | NÃO ( ) | COTA RESERVADA ( ) Intervalo Mínimo de Diferença 0,5% Fundamentação Legal Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 17 de 01/03/2023, Decreto Municipal nº 70 de 18/12/2023 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF, sendo registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 – PREÂMBULO 1.1 - O Município de Naque, com endereço a Av. José Martins Morais Júnior, nº. 75, Centro, CEP: 35.117000 – Naque, Minas Gerais, CNPJ 01.613.208/0001-49, isento de inscrição estadual, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal SCPI – Portal de Compras, destinada a futura e eventual Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios de informática, em atendimento as demandas das diversas secretarias municipais de Naque/MG. 1.2 - O pregão será realizado por Agente de Contratação (Pregoeiro) e Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 09 de 13 de janeiro de 2026, e regido pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 17 de 01 de março de 2023, Decreto Municipal nº 70 de 18 de dezembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela lei 147/2014 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. 1.3 - No curso da realização do processo licitatório, a Administração observará os princípios do planejamento, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, da isonomia e do julgamento objetivo, evitando o formalismo excessivo, desde que eventual falha não seja considerada insanável, não comprometa a substância das propostas e não acarrete prejuízo à isonomia entre os licitantes. 1.4 - As respostas do Agente de Contratação (Pregoeiro) às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito. Julgadas pertinente, serão encaminhadas ao requerente exclusivamente pelos meios eletrônicos disponíveis. 1.5 – As empresas interessadas em participar deste Pregão Eletrônico deverão acessar o Edital e seus Anexos exclusivamente por meio eletrônico, disponíveis no sítio oficial do Município de Naque/MG ( https://www.naque.mg.gov.br/licitacoes ), no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; devendo realizar o prévio cadastramento no sistema eletrônico SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico pelo link ( https://naque-pm-scpi.sigmix.net/comprasedital/ ), devendo ainda solicitar a chave de solicitação de acesso. 1.5.1 - A solicitação da chave de acesso, que deverá ser feita por meio do portal de compras da Prefeitura Municipal de Naque, acessível pelo link: https://naque-pm- scpi.sigmix.net/comprasedital/ . No portal, o interessado deverá clicar na opção "Acesso Identificado" e, em seguida, em "Solicitar Acesso – Licitação Eletrônica" . 1.6 - As solicitações de esclarecimentos poderão ser feitas diretamente no sistema eletrônico SCPI, em campo específico, e, também pelo e-mail [email protected] . 2 – OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios de informática, em atendimento as demandas das diversas secretarias municipais de Naque/MG, a ser custeado com recursos próprios e/ou vinculados. 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - A participação neste pregão é exclusiva para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações das Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016.
§1º O Microempreendedor Individual – MEI será admitido na licitação desde que regularmente enquadrado na forma da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de fruição do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 daquele diploma. §2º A adoção da exclusividade justifica-se por se tratar de bens de natureza divisível, sendo medida de fomento ao desenvolvimento econômico e social local e regional, em consonância com o art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como com o disposto no art. 4º, caput, combinado com os arts. 5º e 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 3.1.1 Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados no sistema eletrônico indicado no item 5 – CREDENCIAMENTO, que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto às especificações constantes de seus anexos. 3.1.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.3 É de responsabilidade do licitante a conferência da exatidão de seus dados cadastrais no sistema eletrônico, bem como sua atualização junto aos órgãos responsáveis, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração de informações incorretas ou desatualizadas. 3.1.4 É de responsabilidade da licitante a obtenção de todas as licenças, autorizações e registros exigidos pela legislação aplicável, quando for o caso. 3.1.5 O descumprimento do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 3.2 Não poderão participar deste Pregão: 3.2.1 Licitantes suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração, durante o prazo da sanção; 3.2.2 Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.3 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.4 Licitantes que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 3.2.5 Licitantes cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação; 3.2.6 Licitantes em processo de falência, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial, salvo na forma admitida pela legislação vigente; 3.2.7 Empresas que integrem o mesmo grupo econômico, quando caracterizada atuação conjunta que comprometa a competitividade; 3.2.8 Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, bem como empresas a ela vinculadas, nos termos da legislação aplicável; 3.2.9 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou executivo, quando a licitação versar sobre objeto a ele relacionado; 3.2.10 Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo com agente público responsável pela licitação ou pela gestão do contrato, nos termos da legislação; 3.2.11 Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; 3.2.12 Pessoa física ou jurídica condenada, nos últimos 5 (cinco) anos, por exploração de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão; 3.2.13 Agente público do órgão ou entidade licitante.
3.3 É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 3.4 O impedimento previsto no item 3.2.1 aplica-se também ao licitante que atue em substituição a outro, com o intuito de burlar sanção administrativa, desde que devidamente comprovado. 3.5 As vedações previstas neste item estendem-se a terceiros que auxiliem na condução da contratação. 3.6 É vedada a contratação de cônjuge ou parente de agente público, até o terceiro grau, nos termos da legislação vigente. 3.7 Após a abertura da sessão pública, não serão admitidos novos licitantes. 3.8 A participação neste certame implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 4 – DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NAS CONDIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. 4.1 Ao licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de Pequeno Porte ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será concedido o tratamento favorecido, nos termos dos art. 42 a 49 do mesmo diploma legal. 4.2 - Na forma da legislação vigente, os licitantes para obterem o tratamento diferenciado deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentação de: 4.2.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou declaração equivalente inerente à empresa participante; 4.2.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou declaração equivalente inerente à empresa participante. 4.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 4.4 - Para concessão do tratamento diferenciado, os licitantes deverão apresentar junto a proposta comercial qualquer um dos documentos mencionados nos itens 4.2.1 e 4.2.2. 5 – CREDENCIAMENTO 5.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico junto a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico pelo link https://naque-pm-scpi.sigmix.net/comprasedital/ , opção credenciamento (Participar), devendo preencher as informações solicitadas. 5.1.1 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão - Portal de Compras – Pregão Eletrônico - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico, https://naque-pm-scpi.sigmix.net/comprasedital.
b) Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame; c) Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), anexação de todos os documentos exigidos na plataforma da SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico/edital será opcional. Caso não seja anexado documentos nessa etapa deverá ser enviado mediante a solicitação do Agente de Contratação (Pregoeiro) no prazo máximo de 2 (duas) horas observando horário de emissão de cada documento, caso esse contenha, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. Se anexados os documentos no momento do credenciamento, permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores. 5.1.2 - O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos. 5.1.3 - A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico. 5.1.4 - O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 5.1.5 - Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.1.6 - O Licitante participante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.1.7 - Não haverá custo de operacionalização e uso do sistema. 5.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone (33) 991340853 WhatsApp, Chat ou e- mail, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas (horário de Brasília), ou esclarecer através do manual do fornecedor disponibilizado junto ao link do edital, vídeo aulas no link https://naque-pm- scpi.sigmix.net/comprasedital/ . 5.3. - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, solicitada no portal de licitação eletrônica através do endereço: https://www.naque.mg.gov.br/licitacoes ou enviado para o e-mail [email protected] A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Agente de Contratação (Pregoeiro), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da
impugnação. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 6 – DA PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS COMERCIAIS E LANCES 6.1 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico pelo link de acesso https://naque-pm- scpi.sigmix.net/comprasedital/ , selecionar processo, visualizar selecionado, lançar proposta, informar campos requisitos de habilitação e carregar arquivo da proposta escrita, carregar arquivo de documentação, em seguida digitar valores da proposta escrita, concluindo salvar. 6.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme descrito e definido no preâmbulo desse edital. 6.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 - Caso haja desconexão com o Agente de Contratação (Pregoeiro) no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação (Pregoeiro), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 6.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, o Agente de Contratação (Pregoeiro) designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 6.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a homologação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico pelo link de acesso https://naque-pm-scpi.sigmix.net/comprasedital/ , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 6.6 – Quanto a proposta, o encaminhamento dela pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.7 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 6.8 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 7 – HABILITAÇÃO 7.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, poderão de forma facultativa ser anexados até o fim de recebimento/digitação das propostas, por meio eletrônico, conforme regras de aceitação estabelecidas pelo SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico pelo link de acesso https://naque-
pm-scpi.sigmix.net/comprasedital/ , item 5.1 ao subitem 5.1.7 deste edital. E caso não seja feito, conforme previsto neste edital, deverão ser encaminhados em até duas horas contados da convocação do Agente de Contratação (Pregoeiro). 7.2 - Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso, devendo serem realizados tão logo seja encerrada a sala de disputa após julgamento do último item a ser apregoado, indicado qual o item deseja interpor recurso pelo interessado ou contrarrazões. 7.2.1 – Por se tratar de Pregão Eletrônico, declaro vencedor(es), o(s) interessado(s) ao manifestar sua intenção de recorrer, deverá manifestar através do chat do sistema, mensagem direcionada ao Agente de Contratação (Pregoeiro), e assim, terá(ão) prazo de 30 (trinta) minutos, para que assim o faça no sistema. 7.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Agente de Contratação (Pregoeiro) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 7.4 - A apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas somente será exigida quando houver fundada dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente, mediante decisão motivada do Agente de Contratação. 7.4.1 - Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 7.4.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 7.4.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. A verificação pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.5 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 7.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 7.6.1. Habilitação Jurídica 7.6.1.1. Registro Comercial: No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial. 7.6.1.2. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, conforme Resolução CGSIM nº 16, de 2009, com verificação da autenticidade no portal do Empreendedor ( www.portaldoempreendedor.gov.br ). 7.6.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social: Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Para sociedades por ações, deve ser acompanhado dos documentos de eleição dos administradores.
7.6.1.4. Inscrição do Ato Constitutivo: Para sociedades civis, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 7.6.1.5. Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, comprovando a condição de ME ou EPP, conforme artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do DNRC. 7.6.1.6. Cooperativa: Ata de fundação, estatuto social em vigor com a ata da assembleia que o aprovou, registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, além do registro conforme art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 7.6.1.7. Empresas ou Sociedades Estrangeiras: Decreto de autorização para funcionamento no País e ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.6.2. Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista 7.6.2.1. CNPJ: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.6.2.2. Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal: Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, referente à sede ou domicílio do licitante, compatível com o objeto da licitação. 7.6.2.3. Certidão de Débitos Federais: Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais. 7.6.2.4. Certidão de Regularidade Fiscal Estadual: Certificado de regularidade expedido pela Fazenda Estadual. 7.6.2.5. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal: Certificado de regularidade expedido pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 7.6.2.6. FGTS: Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado da Caixa Econômica Federal. 7.6.2.7. CNDT: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho ( www.tst.jus.br/certidao ). 7.6.2.8. MEI: O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 7.6.3. Qualificação Técnica 7.6.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. 7.6.4. Qualificação Econômico-Financeira 7.6.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata: Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias antes da sessão pública do Pregão. 7.6.4.2. Na participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
7.6.4.2.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971 ; 7.6.4.2.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 7.6.4.2.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual; 7.6.4.2.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107 ; 7.6.4.2.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 7.6.4.2.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 7.6.4.2.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971 , ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 7.6.5. Declarações Anexo IV - Declarações unificadas conforme previsto neste edital. 7.7. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.8. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.9 – Disposições Gerais da Habilitação 7.9.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos como substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 7.9.2 - Como condição para a celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação apresentadas no processo. 7.9.3 - Os documentos emitidos via internet poderão ser apresentados em sua forma original ou em cópia reprográfica sem autenticação. No entanto, sua autenticidade estará sujeita à verificação por meio de consulta realizada pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) ou pela equipe de apoio. 7.9.4 - A falsidade nas declarações sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 7.9.5 - A apresentação de documentos originais não digitais será exigida apenas em casos de dúvida sobre a integridade dos documentos digitais ou quando a legislação assim determinar. 7.9.6 - A verificação dos documentos poderá ser realizada em sites oficiais, o que constituirá meio legal de comprovação. 7.9.7 - Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, exceto nos casos de diligência para:
7.9.7.1 - Complementação de informações referentes a documentos já apresentados; 7.9.7.2 - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a entrega das propostas; 7.9.7.3 - Comprovação de condições de habilitação existentes na abertura da sessão pública. 7.9.7.4 – A lei 14.133/21 incorporou a previsão de que o Agente de Contratação (Pregoeiro) tem o dever de “sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica”, O novo diploma de licitações e contratos administrativos continuou vedando a substituição ou apresentação de novos documentos, mas previu diligências excepcionais. Nesses termos é possível a complementação e atualização de documentos com base nos dispositivos supracitados. A saber: Acórdão 1.211/2021 - definição de documento novo. O TCU promoveu a interpretação do art. 64 da Lei 14.133 por meio do paradigmático Acórdão 1.211/2021-Plenário. O resultado deu origem ao seguinte enunciado de jurisprudência: […] a vedação à inclusão de novo documento novo, prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação (Pregoeiro). Neste mesmo ano, através do Acórdão 2443/2021 o TCU voltou a se manifestar sobre o assunto, vejamos: Acórdão 2443/2021-Plenário: A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43 , § 3º , da Lei 8.666 /1993 e no art. 64 da Lei 14.133 /2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência. Muito similar ao Acordão anterior, porém adiciona o termo “em sede de diligência”. Já neste ano (2022) o Tribunal de Contas da União, produziu mais dois acórdãos abrangendo esse assunto, vejamos: Acórdão 966/2022-Plenário – de 04/05/2022 É lícita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes. Neste novo Acórdão, o Relator BENJAMIN ZYMLER, permite a anexação de documentos durante as fases de Classificação, como na fase de Habilitação, desde que estes documentos sejam pré-existentes. O Mais recente Acórdão, agora do Relator ANTÔNIO ANASTASIA de 04/05/2022 (mesma data do anterior). Acórdão 988/2022 – Plenário de 04/05/2022 Na falta de documento relativo à fase de habilitação em pregão que consista em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ele firmado, deve o Agente de Contratação (Pregoeiro) conceder-lhe prazo razoável para o saneamento da falha, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º , caput, da Lei 9.784 /1999 Neste Acórdão, o Relator Antônio Anastasia faz os seguintes comentários. “conquanto seja fundamental no Direito Administrativo, o princípio da legalidade não é absoluto” e, no caso concreto, “parece -me claro que sua aplicação irrestrita operou contra a obtenção da melhor