PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS
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Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
6.2.3 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
6.2.4 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.5 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
6.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21.
6.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei
n.º 14.133/21.
6.4.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.2 ao 6.4 sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital.
6.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública
e da fase de envio de lances.
6.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das
propostas.
6.8 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
7. DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
7.1.1 Especificação detalhada dos produtos conforme objeto do Edital;
7.1.2 Preços unitário e total, em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais;
7.1.3 Marca dos produtos ofertados à Administração;
7.2 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e,
posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”
7.3 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações
exigidas no Sistema, mediante cadastro prévio no sistema
7.4 A simples participação da licitante concorrente neste certame implica que:
7.4.1 Foram aceitas todas as condições estabelecidas neste pregão;
7.4.2 Que apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente
o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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7.4.3 Compromete-se a executar o objeto desta licitação em total conformidade com as
especificações deste Edital.
7.4.4 No preço estão computadas todas as despesas administrativas tais como: salários e encargos
sociais, de acordo com a legislação trabalhista, seguros, fretes, taxas, impostos e demais encargos
incidentes;
7.5 O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de julgamento do
certame.
7.6 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 90 (noventa) dias poderá ser solicitada prorrogação de validade a todos os licitantes
classificados, caso persista o interesse do município.
7.6.1 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior,
dependerá do consentimento do licitante, sendo liberado do compromisso em caso de recusa.
7.7 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da
formulação de sua proposta comercial, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer condições
esculpidas no Edital, seja no aspecto jurídico, técnico ou comercial.
7.8 O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) lote(s)/item(s) que for(em) de seu
interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo
propostas para fornecimento parcial do objeto do lote, quando for o caso.
7.9 O município de Imbé de Minas – MG efetuará as retenções relativas aos tributos Federais,
Estaduais e Municipais, nos termos da legislação vigente.
7.9.1 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis,
a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos
últimos doze meses
7.10 Será desclassificada a proposta comercial que:
7.10.1 Não se refira à integralidade do objeto;
7.10.2 Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;Tenha suas amostras ou
folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da
legislação aplicável, por meio de parecer técnico emitido pelo município de Imbé de Minas, ou que não
sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, em relação aos itens
7.11 O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na sede da Prefeitura
Municipal de Imbé de Minas – MG, com endereço à na praça Santana, nº 18, Centro, Imbé de
Minas/MG.
7.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados
poderá ensejar a responsabilização pela Administração e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências:
7.12.1 Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da Constituição;
Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos
ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
7.13 A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades, nos termo do ART 58 da
lei 14.133/2021, a garantia de proposta será de1%.:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - Seguro-Garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País
pelo Banco Central do Brasil.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, onde o Pregoeiro primeiramente
verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do Edital e o atendimento a
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todas as especificações e condições estabelecidas, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo e classificadas as que estiverem em acordo.
8.1.1 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando
for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.2 SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE IDENTIFIQUE O LICITANTE .
8.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
8.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
8.8 A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em
exclusão da disputa, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá
obedecer o intervalo mínimo de R$ 0,10 (dez centavos).
8.9.1 Excepcionalmente, o pregoeiro poderá, conforme o caso, vislumbrada vantajosidade para a
Administração alterar o intervalo mínimo de lances da disputa dispensando o intervalo em porcentagem
e adotando o critério de menor preço.
8.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo previsto pelo
sistema, na hipótese de lance inconsistente, inexequível ou puramente erro material.
8.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração máxima de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
8.11.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
8.11.2 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
8.11.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá
facultativamente admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.11.4 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
8.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
8.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas
da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação,
podendo ser remarcada posteriormente mediante publicações no sitio eletrônico do órgão.
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8.16 Encerrada a etapa de lances, caso o pregoeiro entenda que há indícios de inexequibilidade nos
preços, fixará prazo para que a licitante, cuja proposta melhor classificada e registrada, elabore
demonstrativos que justifiquem a exequibilidade na formação de seu preço por meio de planilha de
custos devidamente fundamentada, que evidenciem a possibilidade do cumprimento da proposta,
sujeita a exame e aceitabilidade pelo pregoeiro, sob pena de não ser proclamada vencedora
8.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas
e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, nesta ordem:
8.19.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em
ato contínuo à classificação;
8.19.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
8.19.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente
de trabalho, conforme regulamento;
8.19.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos
de controle.
8.20 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
8.20.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.20.2 Empresas brasileiras;
8.20.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.20.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
9. DA NEGOCIAÇÃO.
9.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar
condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.1.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.1.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
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12.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.10 O Pregoeiro e a equipe de apoio poderão efetuar consultas ao site dos órgãos emissores para
certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa em observância à legislação pertinente,
confirmando, ainda, a autenticidade dos documentos extraídos pela internet, para fins de habilitação.
12.11 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto
na Lei Federal nº 14.133/21.
12.12 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação,
e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei, conforme
disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.13 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de
que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.14 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
12.15 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, a correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados
12.16 A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverão apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade
fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
12.16.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa,
empresa de pequeno porte ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério do município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12.16.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
12.16.3 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação ou documento equivalente e não como
condição para participação na licitação.
12.17 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente
concedidos. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sendo
facultado o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o
processo à autoridade competente para revogação.
12.18 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para:
12.18.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
12.18.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas.
12.19 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.20 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao presente Edital, observado a classificação do certame.
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14.4.2 Para as infrações previstas nos itens 14.1.2, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.11, a multa será de
15% a 30% do valor do Contrato licitado;
14.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa
14.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa;
14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.5, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as
provas que pretenda produzir.
14.9 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.10 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação,
e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.O recurso e o pedido
de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão
final da autoridade competente.
14.11 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados
15. DOS RECURSOS
15.1 A licitante poderá de forma imediata e motivada manifestar sua intenção de recurso. O recurso
será redigido em computador, contendo nome empresarial, número do CNPJ e endereço da licitante,
rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado, acompanhado de
cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação
legal.
15.2 O tempo máximo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o
pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo, motivadamente
15.3 O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas
ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
15.4 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante
vencedora.
15.5 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente,
exercendo, para tanto, seu poder direito de juízo de admissibilidade.
15.6 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar
contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.7 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/21, fica a vista dos autos
franqueada ao licitante tão somente dos elementos indispensáveis à defesa de seu interesse.
15.8 As intenções de recurso não admitidas ou rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela
autoridade competente.
15.9 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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ANEXO I – NORMASESPECÍFICAS
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto selecionar proposta para Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e produtos correlatos, destinados à manutenção da frota
de veículos leves, pesados, utilitários, caminhões e máquinas pertencentes ao Município de Imbé de
Minas/MG, conforme descrições contidas nos anexos deste Edital.
1.2 As marcas, porventura mencionadas, poderão serem substituídas por similares, desde que não
comprometam a qualidade dos produtos;]=
1.3 Todos os materiais ofertados serão novos e de ótima qualidade, classificados como primeira
linha, aprovados pelos órgãos regulamentadores e fiscalizadores (vide subitem 11.5 e 11.10 letra “h”,
deste Anexo), com as disposições contidas na Portaria INMETRO nº 05, de 14/01/2000, ou outras em
sua disposição, e em fiel observância ao disposto no REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE
PARA PNEUS NOVOS – RTQ- 41, bem como observar as normas da ABNT atinentes aos produtos a
serem adquiridos. Os pneus com banda de rodagem fabricada com borracha de altíssima resistência
suportando aos padrões climáticos do solo nacional, cuja referência seja Pirelli, Good Year, Firestone,
Michelim, Bridgestone, Continental ou similar, equivalente ou de melhor qualidade;
1.4 Esta Administração reserva o direito de poder solicitar da licitante que ofertar outra marca, a
demonstração, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho,
qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente às marcas de referência
mencionadas. (Acórdão TCU 2300/2007);
1.5 Tal exigência se justifica pelo afastamento de prejuízo na quantidade normal de quilometragem
rodada e perda de garantia e comprometimento da correta funcionalidade dos veículos e máquinas que
possa decorrer na utilização de material com qualidade duvidosa.
1.6 O objeto ora licitado poderá ser utilizado, pela Administração municipal, em todas suas
Secretarias e Departamentos no corrente exercício bem como no exercício seguinte, enquanto perdurar
a validade da Ata de Registro de Preços.
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
2.1 A presente justificativa tem por objetivo embasar a necessidade de Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e produtos correlatos, destinados à manutenção da frota de
veículos leves, pesados, utilitários, caminhões e máquinas pertencentes ao Município de Imbé de
Minas/MG, incluindo os veículos vinculados aos diversos setores da administração direta e às secretarias
municipais, notadamente Saúde, Educação, Obras e Transporte.
2.2 O Município possui uma frota diversificada e frequentemente utilizada em atividades essenciais, como
transporte escolar, remoção de pacientes, coleta de lixo, patrulhamento urbano, serviços de manutenção
de vias, entre outros. Com o uso intensivo, é comum o desgaste natural dos pneus, além de eventuais
danos por irregularidades nas estradas vicinais da zona rural e nos acessos urbanos, o que demanda
substituições periódicas e imediatas para garantir a segurança e continuidade dos serviços públicos.
2.3 Ademais, considerando a imprevisibilidade da demanda exata, seja pelo volume ou pelo tempo de
ocorrência das necessidades, a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) revela-se a alternativa
mais eficiente e econômica. Isso porque permite ao Município manter fornecedores previamente habilitados
e com preços registrados, possibilitando aquisições conforme a real demanda e disponibilidade
orçamentária, evitando estoques desnecessários e otimizando recursos públicos.
2.4 O SRP assegura também maior competitividade, economicidade e planejamento, especialmente em um
cenário de oscilação de preços no mercado de pneus e insumos automotivos, bem como a agilidade na
reposição dos itens quando necessário, sem a morosidade de licitações avulsas a cada urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS
Praça Santana, nº 18 - Centro
Imbé de Minas - MG - CEP: 35.323-000
Telefone: (33) 3325-1465 - CNPJ: 01.613.233/0001-00
E-mail: [email protected]
Portanto, a contratação por meio de registro de preços é medida que atende ao interesse público, garante
a continuidade dos serviços essenciais e respeita os princípios da administração pública, notadamente a
eficiência, economicidade, razoabilidade e legalidade.
2. 5 A exigência de montagem dos pneus, incluindo balanceamento e alinhamento, quando necessários,
visa garantir a segurança, a adequada utilização dos veículos e a conservação da frota municipal. A
realização dos serviços em estabelecimento próprio ou conveniado localizado em um raio máximo de 60
(sessenta) quilômetros da sede do Município busca assegurar agilidade no atendimento e reduzir custos
operacionais. Todas as despesas deverão estar incluídas nos preços ofertados, sem custos adicionais para
a Administração, observados os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos da
Lei Federal nº 14.133/2021.
3 DOS CRITÉRIO DE FATURA E PAGAMENTO.
3.1 As faturas serão emitidas em reais.
3.2 Como condição de pagamento, a licitante deverá manter-se durante a execução do Contrato, Ata
de Registro de Preços ou qualquer outro documento hábil todas as condições de habilitação
apresentadas no certame.
3.3 Os pagamentos à licitante somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas
condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido
pelo fiscal do Contrato ou órgão requisitante.
3.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela licitante em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
3.5 Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, será a mesma devolvida a licitante para
que sejam feitas as correções necessárias, sendo estipulado o prazo de 20 dias contato a partir da
reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício, para efeito de pagamento.
3.6 O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser
informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as
partes.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação
por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação
financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços ou equivalente.
3.8 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena,
geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a
qualquer título, tempo ou forma.
4 DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 O fornecimento se dará de forma eventual e fracionada, sem o compromisso obrigatório entre as
partes nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/21.
4.2 Para conhecimento os produtos serão entregue de forma francionada no prazo de 05 dias
corridos, sem nenhum custo extra parao município. A entrega será de forma francionada e sempre que
apresentado autorização. No caso de outro endereço, este deverá estar descrito na Ordem de
Fornecimento exaurida.
4.3 A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como
observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a
qualidade do objeto.
4.4 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade
da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
4.5 O Contrato, Ata de Registro de Preços ou outro documento equivalente, bem como os direitos e
obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou
parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com terceiros, sem autorização prévia do
município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.5.1 É facultada a subcontratação parcial do objeto mediante requerimento pela licitante e autorização
do órgão licitante de modo a atender às diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA AGREGAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
3.1 Independente de transcrição, fica fazendo parte desta ata todo o processo licitatório que lhe deu
causa.
3.2 Nos termos do inciso XLVI do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/21 Ata de Registro de Preços é um
documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no
qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a
serem praticadas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXEPECTATIVA DO FORNECIMENTO.
4.1 O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de Imbé de
Minas – MG, mediante emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou Contrato
conforme o caso, observadas as disposições legais.
4.2 O compromisso de execução só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo
Fornecedor, da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou Contrato, decorrente desta Ata de
Registro de Preços. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante
a validade desta Ata de Registro de Preços.
4.3 Somente quando a primeira registrada atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de
Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado
mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade da registrada.
4.3.1 Entretanto, o segundo, terceiros e sucessivos na ordem de classificação, somente poderão
fornecer ao município se praticarem no ato da intimação os preços do primeiro colocado.
4.3.2 A condição prevista no item 4.3 somente será efetivada caso a Administração entenda que a
demanda deva abranger mais de um fornecedor, quando pela característica do objeto assim couber.
4.3.3 A empresa contratada será responsável pela montagem dos pneus fornecidos nos veículos
indicados pela Administração, incluindo toda a mão de obra, ferramentas, equipamentos e demais
recursos necessários à execução do serviço, sem qualquer custo adicional para o Município. A
montagem deverá ser realizada de forma adequada e segura, observadas as normas técnicas
aplicáveis, sendo de responsabilidade da contratada eventuais danos decorrentes da execução
inadequada do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente e de forma sumária, no ato da entrega, juntamente
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento
e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.2 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da notificação da
compromissária fornecedora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade
e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento
das exigências contratuais.
5.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 123/21, comunicando-se à empresa para
emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
liquidação e pagamento.
5.6 O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de