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Texto do edital

Credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de combustíveis, estabelecidas na região litorânea do estado da paraíba, para atender às necessidades do município de são francisco/PB

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO EDITAL CREDENCIAMENTO 00007/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CREDENCIAMENTO , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 960/2024, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data do início do recebimento das propostas: a partir da data de publicação, até 10 de Novembro 2026 , quando se dará início à abertura dos credenciamentos. O credenciamento permanecerá aberto pelos 12 meses seguintes, sendo constituído cadastro de interessados. Horário da primeira abertura para credenciados: 09h00min. Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO. 1.1. O presente Chamamento Público tem como objetivo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ESTABELECIDAS NA REGIÃO LITORÂNEA DO ESTADO DA PARAÍBA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O Presente Edital terá validade de 12 (doze) meses contando a partir da data da primeira publicação, para credenciamentos. O credenciamento aberto, durante a vigência, mantém o edital e suas exigências. Todavia, a contratação de novos credenciados, após o prazo inicial de sua abertura, dependerá da disponibilidade, do planejamento, da necessidade e conveniência da Administração, que determinará novos contratos ou não. 1.3. Poderão ser credenciados a qualquer tempo, durante a validade do chamamento, quaisquer interessados, pessoa jurídica , que preencha as condições mínimas exigidas neste edital, ou seja, o credenciamento estará permanentemente aberto aos interessados, contudo, após efetiva contratação do quantitativo total dos procedimentos listados no Termo de Referência, a contratação apenas ocorrerá nas hipóteses acima citadas, a critério da administração. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas no valor total: R$ 79.635,00 (setenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para atender a esta licitação estão previstas no orçamento, exercício de 2026: ORÇAMENTO 2026 02.01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.2003.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 02.02 PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO 04.122.2003.2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 02.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.2003.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.04 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.122.2003.2007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.05 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTUTA URBANA E RURAL 15.122.1011.2012 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES COM RECURSOS DO FEP 15.122.2003.2013 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA–ESTRUTURA URB.E RURAL

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 02.06 SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 10.122.2003.2031 MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SEC.MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE 10.122.2003.2032 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.2003.2034 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.2003.2061 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1018.2098 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA DE APOIO EM JOÃO PESSOA 02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO 10.301.1017.2102 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1018.2077 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSIST. SOCIAL – CRAS 08.244.1018.2101 MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1018.2134 MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAÇÃO DO SUAS 02.11 SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONVÊNIOS 04.122.2003.2086 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE PLAN. E GESTÃO DE CONVENIOS 02.14 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.1018.2095 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA, PESCA E GERAÇÃO DE RENDA 20.122.1016.2132 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA, PESCA E GERAÇÃO DE RENDA 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS 660 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 706 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 720 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CREDENCIAMENTO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal indicado, no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde também estão disponíveis todas as informações e procedimentos necessários para o credenciamento. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL UTILIZADO e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. IMPUGNAÇÃO: 4.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do ORC no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. 4.1.2. Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser ofertados pelo sistema de operação do Credenciamento. 4.2. ESCLARECIMENTOS: 4.2.1. Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. 4.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, caso que altere a formulação proposta. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos poderão também ser divulgadas pelo sistema e abrangendo conhecer de todos os participantes. 4.6. As respostas às impugnações, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio do PORTAL UTILIZADO que ocorre o certame, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar deste Credenciamento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam regularmente estabelecidos no país, que atendam integralmente às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e que possuam credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS . 5.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas e/ou jurídicas que: 5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.7. A convocação para assinatura de contrato ocorrerá em publicação de homologação ou outra especifica , a ser veiculada no Diário Oficial do Estado da Paraíba ou na gazeta municipal divulgada no site da prefeitura.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 5.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6. Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento; 5.2.7. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição, evitando cartel; 5.3. São condições para credenciamento dos interessados: 5.3.1. Estar inscrito e adimplente perante os órgãos de controle 5.4. O Termo de Credenciamento terá vigência enquanto perdure a validade do processo; 5.5. Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado para cada item, a quantidade de serviços será dividida/rateada entre todos os CREDENCIADOS em partes iguais; 5.6. O ORC poderá revogar o presente chamamento público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 5.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pelo ORC. 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo através de carta- proposta junto ao ORC, declarando conhecer e concordar com os termos do Edital, apresentando a seguinte documentação: 6.2. PESSOA JURÍDICA: 6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 6.2.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 6.2.3. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 6.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 6.2.5. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. 6.2.6. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. 6.2.7. Salienta–se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Sob pena de NÃO CREDENCIMANETO 6.2.8. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional. 6.2.9. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei. 6.2.10. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal. 6.2.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.2.12. A credenciada assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo a declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal. 6.2.13. A credenciada assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo a declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.2.14. Certidão Negativa de falência, ou recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 6.2.15. A credenciada assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.2.15.1. Declaração de ciência dos termos do Edital; 6.2.15.2. Declaração de inexistir fato impeditivo; 6.2.15.3. Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; 6.2.15.4. Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 6.2.15.5. Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; 6.2.15.6. Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública. 6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PESSOA JURÍDICA: 6.3.1. Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove o fornecimento de produtos/serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação. 6.3.2. Deverá apresentar Certificado ou Registro do Posto, fornecido pela AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP, dentro do prazo de validade, comprovado que o licitante encontra- se autorizado a fornecer combustíveis. 6.3.3. Atestado de Regularidade fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. 6.3.4 .Atestado Atestado emitido pela Superintendente de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA/PB informando que o estabelecimento está dentro das condições exigidas por aquele órgão. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço do edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação dos primeiros credenciados e aptos as primeiras contratações; 7.1.1. Mantendo-se aberto o credenciamento, os documentos oportunos poderão ser inseridos ao sistema, constituindo uma fila de espera, caso a administração deseje e precise constituir novos contratos. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 7.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.5. O ORC, através do setor de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos e diligências porventura necessários; 7.6. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo; 7.7. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 8.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 8.4. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. Passado esse prazo, a contar de cada juntada de credenciamento ao longo dos 12 meses de sua permanente abertura, o proponente está desobrigado de contratação, caso a administração convocasse. 8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, e edital, quando participarem de licitações públicas; 9. DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 9.1. A proposta de credenciamento consiste na apresentação e envio, que deverá ser encaminhada pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br , em papel timbrado, com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente. A proposta deverá conter a Razão Social, endereço completo, CEP, telefones, e-mail e o número do CNPJ. 9.2. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser enviados para o www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.3. O ORC, através do setor de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos e diligências porventura necessários; 9.4. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 10. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO 10.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de Credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado neste ORC, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 10.2. Durante a vigência do edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado. 10.3. O Credenciamento não estabelece qualquer obrigação do ORC em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 11. DO DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES 11.1. Ocorrerá o descredenciamento quando: 11.1.1. Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; 11.1.2. Perder sua permissão de venda do respectivo material 11.1.3. Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido – dentro da prazo de proposta, sendo aberto processo administrativo por negligência. 11.1.4. O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; 11.1.5. A pedido da CREDENCIADA, observado o disposto abaixo no item 11.3. 11.2. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021. 11.3. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo contratante, e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 11.3.1. Assim, o pedido de descredenciamento deve ocorrer de forma previa, sendo aceitável o pedido 30 (trinta) dias antes de extinção de contrato. 12. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 12.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Os serviços prestados serão contratados por meio de Inexigibilidade, onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante nos anexos deste edital;

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 13.2. O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21. 13.3. São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei. 13.4. O(a) contratado(a) é responsável pelos danos causados, diretamente ao ORC e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 13.5. Concluído e ratificado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021. 13.6. O(a) contratado (a) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação, ocorrendo pelo sistema eletrônico, ou notificação na imprensa; 13.7. A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a convocação dos próximos CREDENCIADOS, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria. 13.8. O ORC não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades. 14. DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1. Não será exigida a garantia contratual. 15. DO FORNECIMENTO DOS BENS/SERVIÇOS 15.1. O presente edital será válido por 12 (doze) meses a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou revogado ou anulado a qualquer tempo. 15.1.1 Enquanto válido, os interessados poderão, a qualquer tempo, solicitar o credenciamento. 15.1.2 O credenciamento quando deferido será válido enquanto vigente o edital, devendo o credenciado manter todas as condições que ensejaram no deferimento do seu pedido. 15.2. A análise dos pedidos de credenciamento será realizada pela Comissão de Contratações em prazo médio de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do Requerimento de Credenciamento pelo interessado. 15.3. O resultado da análise dos pedidos de credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, FAMUP e Portal do Município por meio do site municipal, ou ainda pelo portal utilizado. 15.4. Para distribuição da demanda será observada a ordem de credenciados, considerando a data cronológica do protocolo do requerimento no portal de compras públicas. 15.5. A distribuição do valor contratual será rateada pelo número total de credenciados proporcional a escolha de cada item cadastrado na proposta.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 15.6. A execução dos serviços decorrentes do credenciamento de postos de combustíveis no município de São Francisco/PB será realizada conforme ajuste firmado entre as partes, ou seja, entre prefeitura e os estabelecimentos credenciados. 15.6.1. Apenas PODERÃO PARTICIPAR EMPRESAS COM LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO, NA REGIÃO LITORÂNEA DO ESTADO. 15.7. O acompanhamento e a prestação dos serviços poderão ocorrer de forma diária ou semanal, a depender da quantidade de postos credenciados e das necessidades operacionais da prefeitura. 15.7.1 A execução do serviço poderá ocorrer de forma alternada, por dia, semana, horário, departamentos, ou outro modo similar, a critério de escolha da administração pública, proporcionando assim, a organização e controle de consumo e abastecimento. 15.7.2. Caso o credenciado não possua disponibilidade de atendimento para aquela demanda da prefeitura, ou não atenda as solicitações, indagações dos contratantes, no prazo por eles estipulados poderão perder o direito de execução temporal ou permanente, a depender do caso. Nestes casos novos credenciados poderão ser convocados. 15.7.3. A solução a ser adotada deverá atender, de forma plena e eficiente, à necessidade de abastecimento dos veículos que compõem a frota municipal. Para isso, o atendimento deve contemplar os seguintes requisitos mínimos: • Disponibilidade de combustíveis: a fornecedora deverá disponibilizar, de forma contínua e em quantidade suficiente, os tipos de combustíveis que se credenciaram a executar o contrato. • Localização geográfica: o estabelecimento fornecedor deverá estar NA REGIÃO LITORÃNEA DO ESTADO, município de Caldas Brandão , considerando a inviabilidade técnica e econômica de deslocar veículos até outro município apenas para abastecimento, o que comprometeria a eficiência dos serviços e geraria custos adicionais ao erário. • Atender a Portaria ANP n. 0116/2000, no seu artigo 10, inciso III, que determina que o revendedor varejista de combustível se obriga a fornecer o combustível automotivo, somente por intermédio de equipamento medidor, denominado bomba abastecedora, aferida e certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial - INMETRO ou por empresa credenciada, sendo vedada a entrega em domicílio do consumidor. • Funcionamento em horário compatível com as necessidades operacionais das secretarias, preferencialmente com atendimento em horário estendido, inclusive aos finais de semana e feriados, quando necessário. • Capacidade de atendimento simultâneo: o fornecedor deverá ter estrutura física e operacional compatível com a demanda da frota municipal, com bombeamento e atendimento simultâneo de múltiplos veículos, a fim de evitar filas e atrasos nos serviços públicos. • Esses requisitos visam assegurar que o abastecimento da frota municipal ocorra com eficiência, controle, regularidade e em total conformidade com os princípios da administração pública, especialmente os da economicidade, legalidade e continuidade do serviço. 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.