Texto do edital
Credenciamento de leiloeiro(a) oficial, pessoa física, regularmente matriculado(a) perante a junta comercial competente, visando à prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos destinados à futura e eventual alienação de bens móveis e imóveis de propriedade do município de doutor ricardo/RS, sem exclusividade e sem garantia de demanda mínima ao credenciado
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul __________________________________________________________________________________________ Página | 1 AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2026 O MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO - RS , por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, a republicação do Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 001/2026 , destinado ao credenciamento de leiloeiro(a) oficial, pessoa física, regularmente matriculado(a) perante a Junta Comercial competente, visando à prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos destinados à futura e eventual alienação de bens móveis e imóveis de propriedade do Município de Doutor Ricardo/RS, sem exclusividade e sem garantia de demanda mínima ao credenciado. A republicação decorre de alterações promovidas no edital e em seus anexos, passando o procedimento a observar as disposições constantes na versão atualizada, disponível no site oficial do Município, em www.doutorricardo.rs.gov.br . O recebimento da documentação para credenciamento terá início às 09h do dia 15 de outubro de 2026 , observadas as condições, os prazos e os procedimentos estabelecidos no edital republicado. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (51) 99666-9296, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h. Doutor Ricardo/RS, 08 de outubro de 2026. ALVARO JOSÉ GIACOBBO Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul __________________________________________________________________________________________ Página | 2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2026 O MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO - RS , por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do presente Edital de Chamamento Público, na forma de instrumento auxiliar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 040/2023, de 03 de maio de 2023, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, e demais legislação aplicável, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização, por meio da consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ao endereço eletrônico https://doutorricardo.rs.gov.br/ . DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA Início: 15/10/2026 Término: 15/10/2027 Horário: das 09h00min às 17h00min, em dias úteis. Local: Departamento de Compras, Licitações e Contratos, junto ao Centro Administrativo Municipal, situado na RS/332, Km 21, nº 3.699, Centro, Doutor Ricardo/RS. O credenciamento permanecerá aberto durante todo o período indicado neste Edital, sendo admitida a apresentação de documentação por novos interessados durante sua vigência, observadas as condições estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de leiloeiro(a) oficial, pessoa física, regularmente matriculado(a) e em situação regular perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, visando à prestação de serviços especializados de preparação, organização e condução de leilões públicos destinados à futura e eventual alienação de bens móveis e imóveis de propriedade do Município de Doutor Ricardo - RS . 1.2. Os serviços compreenderão, conforme a necessidade de cada alienação, as atividades necessárias à preparação, organização, divulgação, realização e conclusão do leilão, observadas as disposições do Termo de Referência e do respectivo instrumento de contratação. 1.3. O credenciamento será realizado de forma paralela e não excludente , nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo admitidos todos os interessados que atenderem às exigências deste Edital. 1.4. O credenciamento não estabelece exclusividade em favor de qualquer leiloeiro e não assegura quantidade mínima de leilões, bens, lotes, valor de arrematações ou qualquer outra forma de demanda mínima. 1.5. A contratação do leiloeiro para cada leilão será realizada mediante sorteio público , entre os leiloeiros regularmente credenciados e aptos na data do respectivo sorteio, conforme as regras estabelecidas neste Edital. 1.6. Não haverá disputa ou julgamento por menor percentual de comissão entre os credenciados. 1.7. A remuneração do leiloeiro observará o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens arrematados , pago diretamente pelo respectivo arrematante, na forma do art. 24, parágrafo único, do Decreto Federal nº 21.981/1932. 1.8. Não será devida pelo Município qualquer comissão ao leiloeiro em razão da realização do leilão, ressalvadas exclusivamente despesas previamente autorizadas e expressamente previstas no respectivo processo. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O interessado deverá apresentar a documentação exigida neste Edital ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo. 2.2. A documentação poderá ser entregue: a) pessoalmente, durante o horário de expediente indicado neste Edital; ou b) mediante remessa pelos Correios ou outro serviço de entrega, desde que a documentação seja efetivamente recebida pelo Município dentro do período de credenciamento . 2.3. Não será admitido o envio da documentação de credenciamento por correio eletrônico, aplicativo de
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul __________________________________________________________________________________________ Página | 3 mensagens ou outro meio eletrônico, salvo quando expressamente autorizado neste Edital para finalidade diversa da apresentação da documentação de habilitação. 2.4. No caso de envio pelos Correios ou por serviço de entrega, será de exclusiva responsabilidade do interessado providenciar a remessa com antecedência suficiente para que a documentação seja efetivamente recebida pelo Município dentro do prazo estabelecido. 2.5. Para fins de cumprimento do prazo, será considerada a data de recebimento da documentação pelo Município , e não a data de postagem ou de expedição. 2.6. A documentação deverá ser encaminhada em envelope fechado, contendo externamente, preferencialmente, a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR RICARDO/RS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS RS 332, Km 21, nº 3699, Centro, CEP 95967-000, Doutor Ricardo - RS CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº ____/2026 PROPONENTE (NOME COMPLETO): 2.7. O credenciamento permanecerá aberto durante todo o período de vigência deste Edital, permitindo o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8. A Administração analisará a documentação apresentada e, estando atendidas todas as exigências, promoverá o credenciamento do interessado. 2.9. O interessado que tiver sua documentação considerada incompleta ou irregular será comunicado do resultado e poderá apresentar recurso, na forma deste Edital. 2.10. O credenciamento não confere ao interessado direito subjetivo à contratação. 3. DO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO E DO SORTEIO PÚBLICO 3.1. A distribuição dos serviços entre os leiloeiros credenciados será realizada mediante sorteio público , constituindo este o único critério de escolha do profissional responsável por cada leilão. 3.2. Participarão de cada sorteio os leiloeiros que: a) estiverem regularmente credenciados; b) mantiverem sua documentação e condições de habilitação regulares; c) não estiverem impedidos, suspensos ou descredenciados; e d) estiverem aptos à contratação na data do sorteio. 3.3. A Administração divulgará previamente a data, horário e local do sorteio, bem como a relação dos leiloeiros aptos a participar. 3.4. O sorteio será realizado de forma pública, objetiva, impessoal e transparente, podendo ser realizado presencialmente ou por meio eletrônico que assegure a publicidade e a possibilidade de acompanhamento pelos interessados. 3.5. O resultado do sorteio será formalizado em ata, contendo, no mínimo, a relação dos participantes, o procedimento utilizado e o leiloeiro sorteado. 3.6. O leiloeiro sorteado será convocado para a realização do respectivo leilão, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento de contratação. 3.7. A participação em sorteio não gera direito à contratação ou à realização de determinado número de leilões. 3.8. O leiloeiro que já tenha sido sorteado poderá participar de novos sorteios realizados durante a vigência do credenciamento, desde que permaneça regularmente credenciado e apto. 3.9. Caso o leiloeiro sorteado não possa realizar o serviço por motivo devidamente justificado, ou recuse injustificadamente a convocação, a Administração poderá realizar novo sorteio entre os demais credenciados aptos, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis quando a recusa não for justificada. 3.10. A eventual não realização de determinado leilão não gera direito a indenização ao leiloeiro credenciado ou sorteado. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável à profissão de leiloeiro oficial. 4.2. O interessado deverá estar regularmente matriculado perante a Junta Comercial competente e em
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul __________________________________________________________________________________________ Página | 4 situação regular para o exercício da atividade. 4.3. Não será exigida experiência mínima, quantidade mínima de leilões realizados, tempo mínimo de matrícula ou estrutura física própria como condição para o credenciamento, desde que atendidos os requisitos legais e deste Edital. 4.4. O leiloeiro deverá possuir ou disponibilizar os meios, equipamentos, sistemas e recursos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 5. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS 5.1. Não poderá participar do credenciamento o interessado que: 5.1.1. não atender às condições estabelecidas neste Edital; 5.1.2. estiver impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.1.3. estiver declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.1.4. possuir vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.1.5. for agente público do Município de Doutor Ricardo/RS, ou estiver enquadrado em situação de conflito de interesses ou outra hipótese de impedimento prevista na legislação; 5.1.6. nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.1.7. estiver suspenso, impedido ou impossibilitado de exercer a atividade de leiloeiro por decisão da Junta Comercial competente ou por decisão judicial ou administrativa válida; 5.1.8. utilizar terceiro para o exercício da atividade de forma a burlar as condições deste Edital ou a legislação aplicável. 6. DA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE 6.1. A Administração poderá realizar diligências e consultas aos cadastros oficiais pertinentes para verificar a regularidade do interessado, inclusive quanto à existência de impedimentos ou sanções. 6.2. Poderão ser consultados, quando aplicáveis, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, os cadastros do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça e outros bancos de dados oficiais pertinentes. 6.3. A constatação de eventual impedimento será registrada no processo e será assegurado ao interessado o direito de apresentar esclarecimentos ou manifestação antes da decisão definitiva, quando cabível. 6.4. A Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentada no momento próprio, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 7.1. Para fins de credenciamento, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: 7.1.1. Habilitação jurídica e identificação a) Cópia de documento oficial de identificação com foto e validade nacional (RG, CNH ou equivalente); b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência atualizado, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, ou declaração de residência firmada pelo interessado, nos termos da legislação vigente. 7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 7.1.3. Qualificação profissional a) Certidão ou comprovante de matrícula como leiloeiro(a) oficial perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, ou perante Junta Comercial de outra unidade da federação, acompanhada, neste caso, de comprovação de regularidade para atuação no Estado do Rio Grande do Sul, quando exigível
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul __________________________________________________________________________________________ Página | 5 pela legislação de regência; b) Certidão de regularidade da matrícula, expedida pela Junta Comercial competente, com prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias contados de sua expedição, ou dentro do prazo de validade nela consignado; c) Declaração de inexistência de impedimento legal para o exercício da atividade de leiloeiro oficial; d) Declaração de disponibilidade para atender às demandas do Município, inclusive para realização de leilões presenciais, eletrônicos ou híbridos, conforme a necessidade da Administração. 7.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia simples ou documento eletrônico passível de verificação de autenticidade, quando admitido pela Administração. 7.3. A apresentação de cópia simples não impede que a Administração realize diligência para verificação de autenticidade. 7.4. Quando o documento possuir prazo de validade próprio, será considerada a respectiva data de validade. 7.5. Os documentos sem prazo de validade expressamente indicado deverão atender aos prazos eventualmente estabelecidos neste Edital ou, quando não houver prazo específico, estar atualizados e aptos a comprovar a situação existente na data da análise. 7.6. A Administração poderá aceitar documentos equivalentes que comprovem a situação exigida, desde que legalmente válidos. 8. DAS DECLARAÇÕES 8.1. O interessado deverá apresentar a Declaração Unificada constante do Anexo II , mediante a qual declarará, entre outras condições: a) que conhece e aceita integralmente as condições deste Edital; b) que atende aos requisitos de habilitação; c) que não possui impedimento para contratar com a Administração Pública; d) que não se encontra nas situações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) que não utiliza trabalho infantil em desacordo com a legislação; f) que possui condições de executar pessoalmente os serviços; g) que manterá as condições de habilitação durante todo o período de credenciamento e eventual contratação; h) que tem ciência de que o credenciamento não assegura contratação ou demanda mínima; i) que tem ciência de que a escolha do leiloeiro será realizada exclusivamente mediante sorteio público; j) que tem ciência de que a comissão será de 5% (cinco por cento), paga pelo arrematante. 9. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento relacionados às condições do Edital deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos ou pelo endereço eletrônico [email protected] , até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para o início da análise da documentação de credenciamento. 9.3. As comunicações encaminhadas por meio eletrônico nos termos deste item destinam-se exclusivamente a pedidos de esclarecimentos, impugnações e demais manifestações para as quais este Edital expressamente admita o meio eletrônico. 9.4. A apresentação da documentação para fins de credenciamento continuará sujeita exclusivamente às formas previstas no item 2 deste Edital, não sendo admitido o encaminhamento dessa documentação por e- mail. 9.5. As respostas aos pedidos de esclarecimento e as decisões sobre impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município, quando cabível, passando a integrar o processo administrativo. 9.6. Eventuais alterações do Edital serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para sua publicação, quando exigido pela legislação. 10. DA ANÁLISE E DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 10.1. A documentação será analisada pelo setor competente do Município, observadas as exigências deste Edital. 10.2. Atendidos os requisitos, o interessado será considerado CREDENCIADO . 10.3. Não atendidos os requisitos, o interessado será considerado NÃO CREDENCIADO , mediante decisão fundamentada. 10.4. O resultado da análise será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e, quando aplicável, no
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul __________________________________________________________________________________________ Página | 6 Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 10.5. O credenciamento poderá ocorrer durante todo o período de vigência deste Edital, não havendo necessidade de aguardar o encerramento do período para análise dos documentos apresentados. 10.6. Os interessados que forem credenciados posteriormente participarão dos sorteios realizados após a efetivação de seu credenciamento, desde que estejam aptos na data do respectivo sorteio. 11. DOS RECURSOS 11.1. Da decisão que indeferir o credenciamento caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da divulgação do resultado ou da ciência do interessado, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, podendo ser protocolado no Departamento de Compras, Licitações e Contratos ou encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] . 11.3. O recurso deverá indicar os fundamentos da irresignação e os pontos da decisão que pretende modificar. 11.4. Não será admitida a utilização do recurso como meio para apresentação de documentação que deveria ter sido apresentada anteriormente, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 11.5. O recurso será apreciado pela autoridade competente, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município. 12. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 12.1. O leiloeiro credenciado será formalizado mediante Termo de Credenciamento, contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso e nos termos do Anexo III . 12.2. A contratação somente será formalizada após a verificação da manutenção das condições de habilitação e da inexistência de impedimentos. 12.3. O leiloeiro deverá manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e regularidade exigidas neste Edital. 12.4. A contratação será realizada conforme a necessidade e o interesse da Administração, não havendo garantia de realização de qualquer quantidade mínima de leilões. 12.5. O leiloeiro contratado deverá executar pessoalmente os serviços, sendo vedada a transferência ou subcontratação do objeto, salvo autorização expressa da Administração quando legalmente admissível. 13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. Os serviços serão executados conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento específico de contratação. 13.2. A convocação do leiloeiro será formalizada pela Administração, indicando, conforme aplicável, os bens, as condições da alienação, os prazos e demais informações necessárias. 13.3. O leiloeiro deverá: a) realizar pessoalmente as atividades próprias da profissão; b) preparar e organizar o leilão; c) promover a divulgação dos bens e do leilão; d) disponibilizar os recursos necessários à realização do leilão eletrônico ou híbrido, quando aplicável; e) observar as condições estabelecidas pela Administração; f) conduzir o leilão de acordo com a legislação aplicável; g) elaborar os documentos e relatórios decorrentes da realização do leilão; h) prestar contas dos valores arrecadados; i) repassar ao Município os valores pertencentes ao erário, na forma e no prazo estabelecidos no respectivo instrumento; j) comunicar imediatamente qualquer fato que possa comprometer a realização do leilão; k) manter sua regularidade profissional e documental durante toda a execução. 13.4. O leiloeiro deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia. 14. DA REMUNERAÇÃO E DA COMISSÃO 14.1. A remuneração do leiloeiro será constituída exclusivamente pela comissão devida pelo arrematante. 14.2. A comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação , incidente sobre quaisquer bens arrematados. 14.3. O percentual de 5% (cinco por cento) é obrigatório e uniforme para todos os leiloeiros
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul __________________________________________________________________________________________ Página | 7 credenciados , não sendo admitida redução, majoração, negociação ou apresentação de percentual diverso. 14.4. Não haverá disputa entre os credenciados quanto ao percentual de comissão. 14.5. A Administração não efetuará pagamento de comissão ao leiloeiro. 14.6. A comissão será paga diretamente pelo arrematante, observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, do Decreto Federal nº 21.981/1932. 14.7. O Município não poderá ser onerado por despesas de publicidade, remoção, transporte, guarda ou armazenamento sem prévia autorização e previsão expressa no respectivo processo. 14.8. Eventuais despesas previamente autorizadas deverão observar os limites e condições definidos pela Administração. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1. Após a realização do leilão, o leiloeiro deverá apresentar a documentação necessária à prestação de contas. 15.2. A prestação de contas deverá conter, conforme aplicável: a) relatório do leilão; b) relação dos lotes; c) identificação dos arrematantes; d) valores de cada arrematação; e) comprovantes dos pagamentos; f) demonstrativo da comissão recebida; g) comprovante do repasse dos valores pertencentes ao Município; h) demais documentos necessários à comprovação da regularidade do procedimento. 15.3. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis após a realização do leilão, observado, quando aplicável, o prazo previsto no Decreto Federal nº 21.981/1932. 16. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 16.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses , contados da publicação do respectivo instrumento, permanecendo aberto ao cadastramento de novos interessados durante todo esse período. 16.2. A Administração poderá prorrogar a vigência do credenciamento, mediante justificativa e observância da legislação aplicável. 16.3. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 16.4. Os leiloeiros já credenciados permanecerão aptos a participar dos sorteios enquanto mantiverem as condições de habilitação e não estiverem sujeitos a impedimento ou descredenciamento. 17. DO DESCREDENCIAMENTO 17.1. O leiloeiro poderá solicitar seu descredenciamento mediante comunicação formal ao Município. 17.2. O pedido de descredenciamento não prejudicará as obrigações decorrentes de serviços já formalmente assumidos. 17.3. O Município poderá promover o descredenciamento quando constatada: a) perda das condições de habilitação; b) impedimento legal para contratar; c) suspensão ou perda da condição de leiloeiro oficial; d) descumprimento das obrigações assumidas; e) recusa injustificada de contratação ou execução; f) apresentação de declaração ou documento falso; g) prática de ato que prejudique a Administração ou a regularidade do leilão; h) aplicação de sanção que impeça a contratação; i) demais hipóteses previstas na legislação, neste Edital ou no instrumento de contratação. 17.4. O descredenciamento administrativo será precedido de processo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17.5. O descredenciamento não afasta a responsabilidade por obrigações decorrentes de serviços anteriormente executados ou em execução. 18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Constituem infrações administrativas, entre outras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021: a) dar causa à inexecução parcial ou total da contratação; b) ensejar o retardamento da execução;
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul __________________________________________________________________________________________ Página | 8 c) apresentar declaração ou documentação falsa; d) fraudar a execução; e) comportar-se de modo inidôneo; f) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; g) não prestar contas dos valores arrecadados; h) deixar de repassar ao Município valores pertencentes ao erário; i) recusar injustificadamente a execução dos serviços após convocação; j) descumprir as demais obrigações estabelecidas no Edital, Termo de Referência ou instrumento de contratação. 18.2. Poderão ser aplicadas, observado o devido processo administrativo e a legislação aplicável, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 18.3. A aplicação das sanções observará os arts. 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, a gravidade da conduta, os danos causados, as circunstâncias do caso, a proporcionalidade e os demais critérios legais. 18.4. A aplicação de sanção não prejudica a obrigação de ressarcimento integral dos danos eventualmente causados ao Município. 18.5. Nenhuma sanção será aplicada sem a observância do devido processo administrativo e do direito de defesa. 19. DA FISCALIZAÇÃO 19.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Administração. 19.2. Compete à fiscalização acompanhar a execução, verificar o cumprimento das obrigações e registrar eventuais ocorrências. 19.3. O leiloeiro deverá fornecer todas as informações e documentos solicitados pela fiscalização relacionados à execução dos serviços. 19.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do leiloeiro pela perfeita execução dos serviços. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. Considerando que a remuneração do leiloeiro será paga diretamente pelo arrematante, não haverá despesa orçamentária do Município referente ao pagamento da comissão. 20.2. Eventuais despesas administrativas ou despesas previamente autorizadas pela Administração serão suportadas por dotação orçamentária própria, quando cabíveis, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e será atendida pela seguinte dotação: PROJ/ATIV/OE PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA RECURSO STN RUBRÍCA 2011 3 339036 500 75-06 20.2.1 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes. 21. DA PUBLICIDADE 21.1. O presente Edital, seus anexos, eventuais alterações, esclarecimentos, decisões, resultados de credenciamento, convocações para sorteios e demais atos pertinentes serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 21.2. A Administração manterá as informações pertinentes ao credenciamento disponíveis em seu sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando exigível. 21.3. Os sorteios serão previamente divulgados, com indicação da data, horário, local ou meio de realização e relação dos leiloeiros aptos a participar. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A participação no presente credenciamento implica aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 22.2. O credenciamento não assegura direito subjetivo à contratação, não estabelece exclusividade e não garante quantidade mínima de serviços.
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul __________________________________________________________________________________________ Página | 9 22.3. O Município poderá realizar ou deixar de realizar determinado leilão, conforme a existência de bens passíveis de alienação, o interesse público e a conveniência administrativa. 22.4. A Administração poderá realizar diligências destinadas ao esclarecimento dos documentos apresentados e à comprovação das informações prestadas. 22.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 21.981/1932, o Decreto Municipal nº 040/2023 e demais normas aplicáveis. 22.6. Integram este Edital, independentemente de transcrição: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Declaração Unificada; Anexo III - Minuta do Termo de Credenciamento; Anexo IV - Requerimento de Credenciamento. 22.7. Fica eleito o foro da Comarca de Encantado/RS para dirimir questões decorrentes deste procedimento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.8. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, situado na RS/332, Km 21, nº 3.699, Centro, Doutor Ricardo/RS, pelo telefone (51) 99666-9296 ou pelo e-mail [email protected] . Doutor Ricardo/RS, 08 de outubro de 2026. ALVARO JOSÉ GIACOBBO Prefeito Municipal O presente Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 001/2026 , bem como a respectiva Minuta do Termo de Credenciamento/Contrato Administrativo, foram previamente analisados e padronizados pela Assessoria Jurídica Municipal, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação municipal aplicável, ressalvadas as questões de ordem técnica relacionadas ao objeto da contratação, cuja análise extrapola a competência estritamente jurídica. Segue a Minuta do Termo de Credenciamento/Contrato Administrativo. Publique-se. Doutor Ricardo - RS, 08 de outubro de 2026. SEBASTIÃO LOPES ROSA DA SILVEIRA Assessor Jurídico Municipal OAB/RS 25.753
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul __________________________________________________________________________________________ Página | 10 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência o credenciamento de leiloeiro(a) oficial, pessoa física, regularmente matriculado(a) perante a Junta Comercial competente, para prestação de serviços especializados de preparação, organização e condução de leilões públicos destinados à futura e eventual alienação de bens móveis e imóveis de propriedade do Município de Doutor Ricardo/RS . 1.2. Os serviços serão prestados sob demanda, conforme a necessidade da Administração e mediante convocação formal do leiloeiro sorteado. 1.3. O credenciamento será realizado de forma paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. O credenciamento visa disponibilizar ao Município cadastro permanente de leiloeiros oficiais habilitados para atuação em futuros procedimentos de alienação de bens móveis e imóveis, permitindo a contratação conforme a necessidade administrativa. 2.2. A solução proporciona maior celeridade, transparência, impessoalidade e objetividade na escolha do profissional responsável pela realização de cada leilão. 3. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 3.1. Todos os leiloeiros que atenderem às exigências do Edital poderão ser credenciados. 3.2. A contratação de cada leiloeiro será realizada mediante sorteio público entre os profissionais credenciados e aptos. 3.3. Não haverá classificação por preço, experiência, antiguidade ou qualquer outro critério subjetivo. 3.4. Não será realizada disputa entre os credenciados. 3.5. O sorteio será o único critério de distribuição dos serviços. 4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. O leiloeiro deverá executar pessoalmente os serviços. 4.2. Caberá ao leiloeiro disponibilizar os recursos técnicos e operacionais necessários à execução dos serviços, inclusive plataforma eletrônica própria ou adequada à realização do leilão eletrônico, quando aplicável. 4.3. O leiloeiro deverá promover a divulgação do leilão, observadas as orientações e informações fornecidas pelo Município. 4.4. Compete ao leiloeiro realizar as atividades necessárias à preparação, organização e condução do leilão, inclusive: a) organização das informações dos bens; b) preparação de material de divulgação; c) publicidade do leilão; d) disponibilização de plataforma eletrônica, quando aplicável; e) realização de visitação ou acompanhamento dos bens, quando determinado; f) condução do leilão; g) recebimento e registro dos lances; h) formalização das arrematações; i) elaboração dos documentos decorrentes do leilão; j) prestação de contas; k) demais atividades inerentes à execução do serviço. 5. DA REMUNERAÇÃO 5.1. O leiloeiro será remunerado exclusivamente pela comissão paga pelo arrematante. 5.2. A comissão será obrigatoriamente de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação , independentemente da natureza do bem. 5.3. O percentual será uniforme para todos os credenciados. 5.4. Não será admitida proposta, negociação, redução ou majoração do percentual. 5.5. O Município não pagará comissão ao leiloeiro.