Texto do edital
Aquisição de material elétrico para manutenção e atendimento das demandas de iluminação pública do município de doutor ricardo/RS
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul _____________________________________________________________________________ P á g i n a 1 | 57 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 - REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 087/2026 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico para manutenção e atendimento das demandas de iluminação pública do Município de Doutor Ricardo/RS. Critério de Julgamento : MENOR PREÇO Modo de Disputa : ABERTO Data da sessão pública: Dia 19/10/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília) Observação: Sessão pública gravada em áudio e vídeo em atendimento ao disposto no Artigo 17, § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021 . ALVARO JOSÉ GIACOBBO Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul _____________________________________________________________________________ P á g i n a 2 | 57 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2026 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 O MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO - RS , por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL , sob critério de julgamento MENOR PREÇO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021 , e do Decreto Municipal nº 040/23, de 03 de maio de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO Data: 19/10/2026 Horário: 09:00 horas Local: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Planejamento, no Centro Administrativo Municipal, na RS/ 332, no Km 21, nº 3.699, Centro. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico para manutenção e atendimento das demandas de iluminação pública do Município de Doutor Ricardo/RS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovarem possuir os requisitos exigidos neste Edital, que tenham especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital. 2.2 Para participar do presente certame licitatório, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação pela Prefeitura poderá ser efetuada com antecedência junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, localizado na Prefeitura Municipal de Doutor Ricardo - RS. 2.3 Não poderão disputar esta licitação: 2.3.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 2.3.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.3.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.3.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.3.4.1 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado impedido, por falta de condição de participação. 2.3.5 Àquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 2.3.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.3.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.8 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.3.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.3.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul _____________________________________________________________________________ P á g i n a 3 | 57 público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o § 1º do Artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 . 2.3.10.1 O impedimento de que trata o item 2.3.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.3.2 e 2.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.5 O disposto nos itens 2.3.2 e 2.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de N° 01 e N° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO - RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO - RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3.2 Será admitido o encaminhamento dos envelopes, antecipadamente, mediante recebimento na Secretaria de Administração e Planejamento - Departamento de Compras, Licitações e Contratos, desde que entregues de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09h às 11h e das 14h às 17h e até a data e horário designados para a sessão pública de abertura dos envelopes de propostas e documentação. 3.2.1 Nessa hipótese, os dois envelopes devidamente identificados nas condições referidas no subitem 3.1 , conjuntamente com a documentação de credenciamento contante no item 4 e seus subitens, deverão ser acondicionados em INVÓLUCRO ÚNICO, endereçado diretamente ao Pregoeiro, com a seguinte indicação: AO PREGOEIRO PREFEITURA DE DOUTOR RICARDO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS RS 332, Km 21, nº 3699, Centro, CEP 95967-000, Doutor Ricardo - RS Pregão Presencial Nº ____/2026 Sessão em _____/____/2026, às ____ horas PROPONENTE (NOME COMPLETO): CNPJ:
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul _____________________________________________________________________________ P á g i n a 4 | 57 3.2.2 Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas NÃO GERARÃO EFEITOS COMO PROPOSTA, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade sobre o não recebimento dos mesmos. 3.2.3 A empresa que efetuar o encaminhamento dos envelopes da forma acima: a) Renunciará o direito de formular lances, bem como o direito de recorrer ao final da sessão e, eventualmente, de desempatar a licitação, se for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa; b) Renunciará qualquer questionamento/pronunciamento acerca dos atos ocorridos na sessão de abertura de licitação; c) Será totalmente responsável pelo encaminhamento; acompanhamento do recebimento dos envelopes ao destinatário acima referido; pelo conteúdo dos envelopes encaminhados; entre outros atos relativos à fiscalização do encaminhamento e recebimento dos envelopes em seu destino final. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 Para participar do certame, o licitante deverá apresentar: a) Carta de credenciamento, conforme modelo ANEXO II ou Procuração outorgando plenos poderes, inclusive, para ofertar lances, firmada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes das propostas. b) Cédula de Identidade - RG. c) Registro comercial no caso de empresa individual. d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e/ou Consolidação Social e Alterações se houver devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. e) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. 4.2 Juntamente com o credenciamento, o licitante participante deverá apresentar: 4.2.1 Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), em nome da empresa licitante. 4.2.1.1 A consulta deverá ser realizada através do link: https://certidoes.cgu.gov.br 4.2.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração formal atualizada, firmada por representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo ANEXO III . 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes Nº 01 - PROPOSTA e Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1 A proposta deverá ser apresentada em folhas sequenciais, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, devendo ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. b) Proposta financeira, conforme modelo (ANEXO V) . c) A licitante deverá indicar a conta bancária, endereço, telefone e e-mail, para posteriores depósitos em caso de restar vencedora no processo licitatório. d) Sob pena de desclassificação, os licitantes deverão apresentar declaração expressa de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, bem como, todos e quaisquer tributos, contribuições e encargos sociais, e todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, ferramentas, lucro, seguros e demais encargos, enfim todos os
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul _____________________________________________________________________________ P á g i n a 5 | 57 custos diretos e indiretos necessários à execução completa discriminados no Termo de Referência e especificações (ANEXO I) . e) O licitante deverá informar na proposta comercial a marca de todos os materiais/produtos ofertados, sendo vedada sua substituição após a apresentação da proposta, salvo nas hipóteses admitidas pela legislação e mediante autorização da Administração. 6.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.4 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das suas disposições, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: I - Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do A rtigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, ou II - Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato Administrativo. 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e sua conformidade. 7.2 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes até a proclamação da vencedora. 7.3 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM . 7.4 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante. 7.5 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar novo lance. 7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances será de R$ 0,50 (cinquenta centavos) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.8 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor preço já ofertado. 7.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital. 7.10 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.11 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço total estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.14 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. 7.15 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul _____________________________________________________________________________ P á g i n a 6 | 57 lugar for de pelos menos 5 % (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.16 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.17 Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.18 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.19 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.20 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.21 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.22 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.23 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.24 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Encerrada a etapa de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado declaração, de que trata o item 4.2.2 do presente Edital Licitatório. 8.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 05 % (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada até então, de menor preço situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, as demais beneficiárias remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a) deste item. 8.4 O disposto no item 8.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 8.5 Se não houver licitante que atenda ao item 8.3 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.6 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul. II - Empresas brasileiras. III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº12.187, de 29 de dezembro de 2009.
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul _____________________________________________________________________________ P á g i n a 7 | 57 9. DO JULGAMENTO 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. 9.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 9.3 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis. II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital. III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado. IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital. 9.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.6 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, observado o seguinte: a) Os documentos poderão ser assinados digitalmente ou apresentadas em cópias autenticadas. b) A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita também perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal e ainda, por meio de autenticação por tabelião. 10.1.1 Habilitação Jurídica: a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual. b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Nota (01): Os documentos das alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. OBS.: Caso qualquer um dos documentos exigidos na habilitação jurídica já tenha sido apresentado no momento do credenciamento, não haverá necessidade de apresentá-lo novamente no envelope de nº 02 - Documentação. 10.1.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 10.1.3 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento, salvo quando o distribuidor informar na certidão a validade.
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul _____________________________________________________________________________ P á g i n a 8 | 57 10.1.4 Qualificação Técnica a) No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do proponente para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação. a.1) Os atestados e/ou declarações de capacidade técnica deve ser emitido em papel timbrado do emitente e além disso conter: nome, cargo e telefone para contato do responsável pela emissão. 10.1.5 DAS DECLARAÇÕES a) Declaração assinada pelo representante da empresa, conforme modelo do ( ANEXO IV) , deste Edital. 10.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.3 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.4 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação, exceto para os Atestados Técnicos e ressalvadas as hipóteses de a Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente. 10.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.6 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.7 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, em tradução livre. 10.8 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 10.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº14.133/2021. 10.10 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da legislação vigente. 10.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.12 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao vencedor. 10.13 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 10.14 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 10.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 10.16 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 10.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul _____________________________________________________________________________ P á g i n a 9 | 57 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias , contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº14.133, de 2021. 11.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) A justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 11.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 11.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as quantidades, preços registrados e demais condições. 11.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado na imprensa oficial do Município, trimestralmente, na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração. 11.6 A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, desde que devidamente motivada. 11.7 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.8 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 11.9 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 11.10 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.11 A habilitação dos licitantes será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b) Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no Artigo 87 do Decreto Municipal nº 040/2023. 12. DOS RECURSOS 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no A rtigo 165 da Lei Federal nº14.133/2021 . 12.2 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis , contados da data de intimação ou lavratura da ata. 12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. b) O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. c) O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. d) Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do Artigo 17 da Lei Federal nº14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratações Administrativas), o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 12.4 Os recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail: [email protected] 12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos. 12.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias
MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul _____________________________________________________________________________ P á g i n a 10 | 57 úteis , contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://doutorricardo.rs.gov.br/ 13. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades. b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável. d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1 O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis , sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 14.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) única vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 14.4 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.5 Na hipótese de nenhum licitante aceitar a contratação, nos termos do edital, a Administração, observados o valor estimado e eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjucatário. b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14.6 A recusa injustificada do adjucatário em assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e a imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 15. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 15.1 Não haverá exigência da garantia da contratação constantes nos A rtigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratações Admnistrativas), pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano , contados do início de vigência do Ata, prorrogável por igual período. 17. DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1 Não é/será admitida a subcontratação parcial e/ou total do objeto contratual. 18. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente a prestação do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. 18.2 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 18.3 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e