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Texto do edital

Reforma e ampliação da escola municipal modesto da costa, na comunidade do morais, conforme convênio n° 12610040932026 – plano de trabalho nº. 0003282026 - secretaria de estado de educação, e consoante as especificações contidas nos projetos e demais documentos que integram este edital de licitação

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EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023 E SUBSIDIARIAMENTE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 073/2022 DO GOVERNO FEDERAL. OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MODESTO DA COSTA, NA COMUNIDADE DO MORAIS, CONFORME CONVÊNIO N° 1261004093/2026 – PLANO DE TRABALHO Nº. 000328/2026 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E CONSOANTE AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL DE LICITAÇÃO. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO DOS VOLANTES (MG). DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 26 DE NOVEMBRO DE 2026. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : A PARTIR DE 19/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 HORAS REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br Decreto nº 094/2026: Agente de Contratação Oficial CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital CE 011/2026 > esclarecimentos. TELEFONES: (33) 3733 – 8000 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h às 13h.

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EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO DOS VOLANTES , por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, realizará a Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) , conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 094/2026, e pela Equipe de Apoio, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 016/2023 e, subsidiariamente pela Instrução Normativa SEGES nº 073/2022 do Governo Federal, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes/MG, através do endereço eletrônico https://www.pontodosvolantes.mg.gov.br, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como no site da Prefeitura Municipal. 1.5 - A Administração não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes da inobservância, pelo licitante, das informações, avisos, comunicações e atualizações disponibilizadas no sistema eletrônico (plataforma do certame) e nos meios oficiais de divulgação do Município. É dever do licitante acompanhar continuamente o certame no sistema, especialmente os comunicados emitidos durante a fase externa. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a Reforma e Ampliação da Escola Municipal Modesto da Costa, na Comunidade do Morais, conforme Convênio n° 1261004093/2026 – Plano de Trabalho nº. 000328/2026 - Secretaria de Estado de Educação, e consoante as especificações contidas nos projetos e demais documentos que integram este Edital de Licitação. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta Concorrência as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

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3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

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4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Ponto dos volantes/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 5.5 - A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

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( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.9 - As comunicações oficiais entre o Agente de Contratação/Comissão de Contratação e os licitantes, durante a fase externa, ocorrerão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio de mensagens (‘chat’/comunicações da plataforma), vedada outra forma de comunicação para fins de prática de atos do certame. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Agente de Contratação, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.14 – DO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS 6.14.1 É facultada às empresas realizarem visita ao município de Ponto dos Volantes, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta comercial. 6.14.2 . As empresas interessadas em realizar a visita técnica por um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso o CREA/CAU, onde deverão apresentar-se para credenciamento junto ao responsável na Secretaria Municipal de Gestão Urbana e Obras, portando os seguintes documentos:

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a) Carteira do CREA/CAU do profissional que realizará a visita técnica; b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante; c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município; d) Certidão do CREA/CAU da empresa licitante. 6.14.3 . A visita técnica para conhecimento das condições locais das futuras obras, deverá realizar em até 03 (três) dias úteis anteriores a data de realização do processo licitatório, em dias úteis, podendo esta ser agendada através do telefone (33) 3733- 8010. Para acompanhamento da visita, será designado um representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes (MG). 6.14.4 . As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, conforme constante no ANEXO III - Modelo de declaração de visita técnica. Obs: A visita técnica é opcional, mas, não poderá o Licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local objeto da reforma/obra para se furtar às suas obrigações contratuais. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total e seus itens; b) - Descrição detalhada do objeto, no que for aplicável. 7.1.1. Valor proposto, os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) casas decimais. 7.1.2. O preço deverá ser cotado referindo-se ao valor da respectiva unidade de medida e deverá considerar a entrega do objeto no(s) local(is) determinado(s) e demais condições previstas, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. 7.1.3. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes.cgu.gov.br), podendo ser substituída por consultas isoladas aos seguintes cadastros: 7.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ). 7.1.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

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7.2 - Após a fase de lances, o agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, composta por: a) Preço global da obra, rubricado e assinado pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais. O preço global ofertado deverá ser idêntico ao preço global indicado na Planilha Orçamentária (alínea “b” deste subitem); b) Planilha orçamentária de custos, com preços unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em conformidade com as informações (modelo constante no projeto básico) devidamente identificada, rubricada e assinada pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, elaborada no mesmo padrão, sequência dos itens, subtotais, sendo desprezadas as demais e quantitativos da planilha orçamentária de referência, contida neste edital, devendo contemplar todas as etapas de execu ção, totalizando o preço global, referido na alínea “a” deste subitem; ATENÇÃO: A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONFORME MODELO DE PLANILHA APRESENTADA NO PROJETO BÁSICO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. b.1) Composição do BDI: A licitante deverá compor o BDI seguindo modelo da composição apresentada pelo Município que está em conformidade com o Acórdão nº 2.622/2013. A composição do BDI deverá ser parte integrante da proposta comercial apresentada; b.2) O BDI calculado é meramente um balizador, sendo uma sugestão da Secretaria de Obras, devendo a empresa licitante respeitar os intervalos admissíveis no Acórdão nº 2.622/2013, conforme modelo anexo; b.3) Nos percentuais referentes a tributos deverá ser considerado para efeito de cálculo o ISS do Município ou correspondente na sua inserção no Simples Nacional; b.4) O valor final do BDI apresentado deverá estar dentro do intervalo padrão admissível previsto no Acórdão nº 2.622/2013; b.5) A licitante deverá atender as recomendações do projeto básico, edital e seus anexos para formulação de proposta, de forma a existir igualdade de participação de todos os licitantes; c) Cronograma físico-financeiro, devidamente identificado, rubricado e assinado pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, compatível com o cronograma de referência, integrante dos Anexos do Edital; deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, sendo admitidas apenas diferenças de centavos de real decorrentes de arredondamentos. 7.2.1 Os preços deverão ser apresentados incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos, taxas e contribuições, encargos sociais e trabalhistas, horas extras, despesas administrativas, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação. 7.2.2 No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, devendo o órgão técnico refazer o cálculo para fins de julgamento.

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7.2.3 Havendo divergência entre o memorial descritivo e as plantas, prevalecerá o memorial descritivo. 7.2.4. Os quantitativos de serviços constantes da planilha orçamentária (Anexo – V) foram calculados pela Secretaria requisitante, com base nos elementos técnicos dos projetos inseridos no projeto básico, devendo, portanto, ser utilizados exatamente como expressos neste edital pela licitante, para o cálculo do preço global. 7.2.5 Com objetivo de evitar divergências entre os quantitativos calculados pelo Município e a planilha orçamentária a ser apresentada na proposta, estará à disposição das licitantes o arquivo eletrônico correspondente, que poderá ser obtido através do sítio eletrônico oficial https://www.pontodosvolantes.mg.gov.br e plataforma da Licitar Digital www.licitardigital.com.br 7.2.6 É obrigatório aos licitantes o emprego do arquivo eletrônico disponibilizado para elaboração da planilha orçamentária. Entretanto, qualquer divergência entre os quantitativos constantes na planilha orçamentária apresentada na proposta e os constantes no edital desta licitação será objeto de retificação pelo órgão técnico da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, que refará os cálculos com o quantitativo correto, comunicando-a por escrito às licitantes. 7.2.7. Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante: a) conhece e aceita, integralmente e sem ressalvas, as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos; b) examinou a documentação técnica disponibilizada e obteve, por sua conta e risco, todas as informações necessárias para a formulação da proposta e para a execução do objeto; c) declara que sua proposta foi elaborada com observância das especificações técnicas, prazos, condições de execução, critérios de aceitabilidade e demais exigências do instrumento convocatório, em que proposta e documentos são encaminhados exclusivamente por meio do sistema. d) Cumprirá o prazo de início e término dos serviços constantes da Minuta Contratual. e) Declara ainda que conhece o disposto no §5° do art. 115 da Lei Nacional N° 14.133/2021, relativamente a atrasos da execução por evento não imputável ao contratado: Art. 115: § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. § 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução. § 7º Os textos com as informações de que trata o § 6º deste artigo deverão ser elaborados pela Administração.

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7.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 . Das propostas inexequíveis: (ATENÇÃO)! 7.8.1 . Conforme art. 59, §4º, da Lei 14.133/21 (NLLC), proposta finais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), do valor de referência, terão presunção relativa de inexequibilidade. Cabendo ao agente de contratações, abrir diligência para comprovar se o Fornecedor terá condições de cumprir/executar o contrato com o valor final ofertado. 7.8.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta final for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme art. 59, §5º da Lei 14.133/2021. 7.8.3. A garantia adicional prevista no item 7.8.2 deverá ser apresentada pelo licitante vencedor no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a notificação de aceitação da proposta, como condição para prosseguimento do certame e habilitação do licitante. 7.8.4. A garantia adicional poderá ser prestada nas modalidades previstas no art. 96, §1º da Lei 14.133/2021. 7.8.5. A não apresentação da garantia adicional no prazo estabelecido implicará: I - Desclassificação da proposta; II - Aplicação das sanções previstas neste edital; III - Convocação do licitante subsequente, conforme ordem de classificação. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

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