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Texto do edital

O objeto da presente dispensa é contratação, por dispensa de licitação eletrônica, de empresa especializada para a prestação de serviços médicos em oftalmologia, visando a realização de consultas para os alunos devidamente matriculados na rede pública municipal de ensino de Luzerna/SC, no âmbito da Emenda nº 3721/2026 Implantação do Programa Criança com Visão na rede pública Deputado Camilo Nazareno Pagani Martins, de acordo com as especificações constantes no Aviso de Dispensa Eletrônica e Anexos que o integram. O processo é autuado e tramitado de forma digital, sendo que está disponível na íntegra pelo endereço: https://luzernae2.ciga.sc.gov.br/#/processo/d0709c09-9438-4ac8-a924-5f928a72619f

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 1 de 30 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2026 - PML AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026 - PML (LEI Nº 14.133/2021) O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Avenida 16 de fevereiro, 151, Centro, em Luzerna/SC, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES , representado neste ato pela sua secretária, a Sra. DIRCE APARECIDA DALLA COSTA RIBEIRO DA SILVA , torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , fundamentada na hipótese do art. 75, inciso II, consoante as condições estatuídas neste aviso de dispensa, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril 2021, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3305/2023 e alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis à espécie. Recebimento das propostas: a partir do dia 21 de outubro de 2026. Data da sessão: 2 9/10/2026. Horário da fase de lances : das 14:00h às 16:00h. Link: Portal de Compras do Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). Critério de julgamento : Menor Preço Por Item. Referência de tempo : Horário de Brasília (DF). LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Dispensa Eletrônica está disponível na íntegra nos sítios do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ) e do Município de Luzerna (www.luzerna.sc.gov.br), ou poderá ser solicitado nos seguintes endereços de e-mail: [email protected] e [email protected] . O processo é autuado e tramitado de forma digital, sendo que está disponível na íntegra pelo endereço: https://luzerna- e2.ciga.sc.gov.br/#/processo/d0709c09-9438-4ac8-a924-5f928a72619f . FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Pelo site Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) 1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.1. DO OBJETO: 1.1.1. O objeto da presente dispensa é contratação, por dispensa de licitação eletrônica, de empresa especializada para a prestação de serviços médicos em oftalmologia, visando a realização de consultas para os alunos devidamente matriculados na rede pública municipal de ensino de Luzerna/SC, no âmbito da Emenda nº 3721/2026 – Implantação do Programa Criança com Visão na rede pública – Deputado Camilo Nazareno Pagani Martins , de acordo com as especificações constantes no Aviso de Dispensa Eletrônica e Anexos que o integram. 1.1.2. A contratação será por ITEM ÚNICO, conforme consta neste Aviso de Dispensa, Termo de Referência e demais anexos.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 2 de 30 1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.2.1. O objeto da presente licitação deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) e demais informações constantes do presente Aviso. 2. DO ACESSO AO SISTEMA/CADASTRAMENTO: 2.1. Para participar da presente Dispensa Eletrônica, o Fornecedor deverá se credenciar no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível , para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2. O credenciamento do Fornecedor junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal deste ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa Eletrônica. 2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do Fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Luzerna, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão ou entidade contratante e/ou pelo sistema, ou de sua desconexão. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Aviso de Dispensa e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física, para o microempreendedor individual - MEI, para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.2.1. Para a participação no presente aviso de contratação direta, as cooperativas deverão atender os requisitos exigidos no art. 16 da lei 14.133/2021. 3.3. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 3.3.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 3.3.2. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 e art.4º, §2º da Lei 14.133/2021, conforme modelo no Anexo VI e, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 3.3.3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 3 de 30 a) - Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21 ; a.1.) A empresa optante pelo simples deverá ainda apresentar a Declaração de não incidência na fonte do IRPJ, conforme modelo no Anexo IV deste edital. b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. b.1.) As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3.4. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 3.3.5. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados , ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. 3.3.6. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados : 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando estiverem suspensas temporariamente de participar de licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados. 3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atendam ao determinado no art. 15 da Lei 14.133/2021; 3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); 3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 4 de 30 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.2. e 3.4.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11. É admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme atual entendimento do TCU. 3.12. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação . 3.13. A participação nesta contratação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Aviso de Dispensa e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da Central de Atendimento pelo telefone: 3003-5455, ou pelo e-mail [email protected] . 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou percentual de desconto, conforme critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas (conforme preâmbulo), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.3. Como condição para participação na Dispensa Eletrônica , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo as declarações que nele constem, sob pena de inabilitação na fase de habilitação, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 5 de 30 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, observando, também, o disposto no subitem 3.3. deste Aviso de Dispensa. 4.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o Fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata o item 4.3., 4.4. e 4.5. sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Aviso. 4.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 (DUAS HORAS) , contado da solicitação do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 4.7.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme art. 63, inciso II, da Lei 14.133/2021. 4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Caberá ao fornecedor interessado em participar da presente contratação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de Dispensa Eletrônica e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.8. O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.9. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do Aviso de Dispensa, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe aos fornecedores interessados a atualização da documentação de habilitação e proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. A participação nesta Contratação Direta dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do fornecedor e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços. 5.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico até o horário previsto no preambulo deste Aviso, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor ou desconto (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item; b) Marca/modelo (não identificar a empresa podendo- se utilizar o termo “próprio”) ; c) Fabricante; d) Descrição do objeto, contendo as informações similares às especificações neste Aviso de Dispensa, Projeto, e Termo de Referência; e

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 6 de 30 e) Demais informações necessárias. 5.3. Os preços deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 5.4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas para cada item deste Aviso de Dispensa e Termo de Referência (Anexo I). 5.4.1. Os preços unitários não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no Aviso de Dispensa, e Termo de Referência (Anexo I) , sob pena de desclassificação. 5.4.2. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma. 5.5. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.4.1. 5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.7.1. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Aviso de Dispensa, Projeto e Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, independentemente de declaração expressa. 5.11.1. Até o encerramento da etapa de cadastro das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação, independentemente de declaração expressa. 5.13. A proponente vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Aviso de Dispensa, independentemente de declaração expressa. 5.13.1. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste Aviso. 5.14. Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados, devendo as ações na condução do procedimento, serem em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 7 de 30 5.14.1. Serão considerados como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento. 5.15. Incumbirá ao Fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão ou entidade contratante, pelo sistema, ou de sua desconexão . 5.16. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação os documentos constantes no item 3.3.3 e/ou 3.3.4. deste edital . 6. DA FASE DE LANCES 6.1. A partir do horário e data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta no sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento da fase de envio das propostas. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor DO ITEM. 6.4. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.4.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Contratação Direta. 6.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.8.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7. DA FASE DE JULGAMENTO

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 8 de 30 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 7.2. O julgamento das propostas será feito pelo Menor Preço por ITEM . 7.3. As proponentes serão informadas exclusivamente pelo sistema eletrônico sobre a habilitação ou inabilitação das vencedoras. 7.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.5.1. contiver vícios insanáveis; 7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas neste Aviso de Dispensa, Projeto, Orçamento e Memorial Descritivo; 7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 7.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 9 de 30 f) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; j) estudos setoriais; k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços; m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.13. DA PROPOSTA READEQUADA 7.13.1. Encerradas as fases de lances , a Agente de Contratação solicitará à(s) proponente(s) classificada(s) em primeiro lugar, que anexe(m) no sistema, no prazo de 2 (duas) horas , a PROPOSTA READEQUADA , que deverá ser elaborada conforme segue: 7.13.2. A proposta de preço final do licitante que apresentou o menor preço deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF , e conter, ainda: a) PRAZO DE VALIDADE , não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido; b) DESCRIÇÃO DETALHADA DE CADA ITEM , de acordo com o Termo de Referência do Edital; c) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE e MODELO (quando for o caso); d) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM ; e) PREÇO TOTAL DA PROPOSTA . 7.13.2.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais , considerando as condições deste edital e seus anexos. 7.13.2.2. A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver). 7.13.3. O documento relativo aos DADOS GERAIS DA EMPRESA (modelo Anexo II) deverá ser enviado junto a PROPOSTA READEQUADA , respeitando-se o mesmo prazo. 7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 10 de 30 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos neste Aviso de Dispensa, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.2. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor na fase de habilitação , dos quais deverão serem enviadas no prazo de 2 (duas) horas , após o envio de mensagem da Agente de Contratação/Comissão via sistema para tanto. 8.2.1. A Documentação de Habilitação da PROPONENTE VENCEDORA será verificada após o término da disputa de lances, mediante apresentação dos documentos abaixo, em formato PDF legível , os quais devem ser anexados no campo “Diligência” , conforme segue: 8.2.2. Documentos relativos à habilitação jurídica : a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou; b) Registro Comercial , no caso de empresário individual, ou; a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI , cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. b) Inscrição do ato constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; c) Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação. 8.2.3. Quanto a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista : a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica ( CNPJ ), se pessoa jurídica, atualizado; b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91. d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais , emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa. e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais , emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa. f) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, atestando a regularidade perante a Justiça do Trabalho , (art. 68, V, da Lei 14.133/2021).